Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518112 - http://www.ufscar.br

Edital n.º 4/2024/ProEx Edital n.º 5/2023/ProEx (Redação dada pelo Ato Administrativo CoEx n.º 203/2023, de 27 de outubro de 2023 - Documento SEI n.º 1248951).


Edital proex ESPECIAL de PROJETOS TEMÁTICOS de extensão 2024
Edital público visando o apoio à realização de PROJETOS TEMÁTICOS DE EXTENSÃO na ufscar em 2024, COM O TEMA: CONVIVÊNCIA, CULTURA, CUIDADO E PERTENCIMENTO
RETIFICADO EM 27/10/2023

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (ProGPe) e a Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Instituição, torna público o Edital n.º 4/2024/ProEx, de apoio à realização de Projetos Temáticos de Extensão na UFSCar no ano de 2024, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 201/2023, mediante deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) em sua 146ª reunião ordinária, de 19 de outubro de 2023, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.038165/2023-97 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.038251/2023-08. O presente Edital Especial têm por intenção apoiar a realização de projetos temáticos de extensão para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com atividades atinentes ao tema "Convivência, Cultura, Cuidado e Pertencimento".

OBJETIVO

1.1. Este edital tem como objetivo apoiar atividades de extensão no formato presencial, privilegiando propostas que englobem mais de uma área do saber, com a concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação da UFSCar vinculados à equipe e custeio para realização das atividades, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros para este fim.

JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido, no cenário universitário recente, um papel fundamental para construção de novas formas de conhecimento baseadas no estreitamento da relação entre universidade e sociedade, criando um fluxo interativo e dialógico entre diferentes saberes na construção de conhecimento, formação profissional, técnica e cidadã com compromisso de responder demandas concretas da sociedade.

2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão, na Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar.

2.3. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e grupos que congregam docentes, estudantes de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.

2.4. Considerando os impactos da pandemia da COVID-19, novas formas de convivência, de habitar os espaços físicos dos campi, as implicações do contexto recente que vivemos em diferentes esferas da vida cotidiana, este edital concebe a extensão como aquela capaz de articular atividades de ensino e pesquisa com cuidados necessários e urgentes com a qualidade de vida das pessoas que fazem parte da comunidade universitária e do seu entorno.

2.5. No sentido de ampliar, fortalecer e incentivar a atividade extensionista de caráter interdisciplinar a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), por meio da Coordenadoria de Cultura (CCult) e do Núcleo de Extensão UFSCar-Saúde (NuSau), em parceria com Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (ProGPe) lança este Edital Especial de Projetos Temáticos de Extensão: Convivência, Cuidado e Pertencimento, voltado em especial para a germinação e apoio para propostas de atuação em rede na UFSCar com foco na promoção de ações de convivência para a comunidade universitária e seu entorno, na perspectiva de diferentes coletivos, diversidade, cultura, criação e esperança.

METAS

São metas deste Edital Temático:

3.1. Incentivar a oferta de atividades de extensão com base na integração e composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando os variados grupos e programas de extensão através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares;

3.2. Fomentar novas formas, focos e estratégias da atividade extensionista na UFSCar, com destaque para ações preferencialmente multicampi;

3.3. Apoiar a realização de atividades que promovam ações práticas com impacto efetivo na Convivência, Cultura, Cuidado e Pertencimento das pessoas que fazem parte da comunidade universitária, incluindo estudantes, servidores e trabalhadores de serviços terceirizados e prestadores de serviços, assim como a comunidade em geral;

3.4. Estimular a realização de atividades em diálogo com grupos que demandam cuidados específicos e aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade;

3.5. Incentivar a constituição de propostas e equipes que considerem as diversidades de gênero, sexualidades, a inclusão de pessoas com deficiência, as relações étnico-raciais, entre outras interseccionalidades; e

3.6. Estimular a participação de estudantes de graduação como protagonistas na realização de atividades de extensão a partir da formação técnica e cidadã.

EIXOS TEMÁTICOS E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

4.1. As propostas das atividades extensionistas devem promover espaços de Convivência, Cuidado e Pertencimento que englobem pelo menos um dos seguintes Eixos Temáticos:

4.1.1. Convivência e Produção da Saúde e do Cuidado - ações de promoção ou produção à saúde; ações e estratégias para o cuidado com a saúde e acerca de hábitos de alimentação saudáveis; promoção de atividades físicas, orientações quanto ao funcionamento dos serviços de saúde da rede SUS nas cidades dos campi; estratégias de promoção à saúde mental; espaços de escuta/fala para ações de cuidado de pessoas em sofrimento; acompanhamento e suporte em espaços de interação entre os pares e apoios mútuos; espaços para busca de informações e orientações relacionadas à saúde mental; orientações, funcionamento e apoio relacionado às redes de atenção à saúde, como a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, nas cidades e territórios sede dos diferentes campi.

4.1.2. Cultura e Promoção dos processos criativos, inovadores e de potencialização da Vida - atividades com foco na oferta de ações culturais em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã; fomento à cultura como direito; propostas que integrem processos de cuidado, qualidade de vida, saúde mental e fruição, promoção, produção e/ou gestão cultural; ofertas integradas com diferentes expressões e linguagens artísticas e culturais; a cultura nos processos de cuidado de si, coletivo e comunitário; fomento à acessibilidade cultural e inclusão; relação dos processos criativos, inventivos e artísticos nas interfaces com outros campos e nas experiências singulares e coletivas, considerando as diferentes dimensões dos modos de vidas.

4.1.3. Promoção de Vida e Promoção dos Direitos Humanos - atividades com foco em educação em direitos humanos, educação das relações étnico-raciais, educação das relações de gênero, inclusão e acessibilidade; criação de espaços de convivência, de promoção e de respeito às diversidades sociais e culturais, de valorização de políticas de ações afirmativas; espaços para busca de informações sobre proteção dos direitos humanos e de combate ao racismo, ao sexismo, LGBTfobia e todas as formas de discriminações e preconceitos; garantia dos direitos humanos no contexto da pandemia.

4.2. As propostas também devem estar vinculadas a pelo menos um dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:

4.2.1. Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

4.2.2. Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

4.2.3. Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

4.2.4. Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

4.2.5. Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

4.2.6. Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.

4.2.7. Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.

4.2.8. Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

4.2.9. Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

4.2.10. Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

4.2.11. Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

4.2.12. Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

4.2.13. Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

4.2.14. Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

4.2.15. Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

4.2.16. Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

4.2.17. Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES E DAS PROPOSTAS

5.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes e técnico administrativos (TA), efetivos(as) ou voluntários/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de contratação englobe o período do Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) de Atividades de Extensão finalizadas até 31 julho de 2023 sob sua responsabilidade.

5.2. Só será aceita a submissão de uma única proposta por servidor, na função de coordenação do projeto.

5.3. No caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA, um(a) servidor(a) docente deverá compor a equipe de trabalho e ser o(a) orientador(a) do(a) bolsista.

5.4. As propostas devem prever vigência mínima de seis meses, ou seja, com previsão de início e término que considerem amplo desenvolvimento de ações de organização, execução, conclusão, mesmo quando se referir a realização de eventos em datas específicas.

5.5. Nas propostas submetidas não devem constar nomes de alunos(as) de graduação da equipe de trabalho, mas apenas o número de estudantes previstos(as) no campo “a definir” (como orientado no Apêndice A).

5.6. É vedada a captação de recursos externos para as atividades submetidas à este edital.

5.7. Plano de trabalho do bolsista, bem como justificativa da necessidade do mesmo, devem estar descritos no Campo específico do ProExWeb (conforme instruções no Apêndice A).

5.8. Fica vedada a submissão de propostas dos servidores que compõem a Comissão de Acompanhamento do Edital.

FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E CUSTEIO)

6.1. Com base na disponibilidade de recursos, serão selecionadas até 15 (quinze) propostas de extensão para serem apoiadas, cada, com até nove (9) meses de bolsa de extensão para estudantes de graduação regularmente matriculados na UFSCar.

6.2. Todos os itens de despesa solicitados na alínea de custeio das propostas submetidas deverão ser detalhados e justificados, tendo em vista sua coerência com as atividades propostas.

6.3. São Itens Financiáveis: materiais de consumo e serviços de terceiros (pessoa jurídica) específicos para apoiar o desenvolvimento da atividade proposta, bem como para a divulgação de seus resultados.

6.4. Não são Itens Financiáveis:

6.4.1. Material Permanente de qualquer natureza (equipamentos, móveis, etc.);

6.4.2. Pagamento de serviços a pessoas físicas;

6.4.3. Diárias;

6.4.4. Pagamento de inscrições de quaisquer naturezas;

6.4.5. Combustível para veículo particular e/ou carro oficial da UFSCar e/ou da FAI-UFSCar;

6.4.6. Transporte para o público-alvo da atividade;

6.4.7. Prêmios ou brindes, tais como troféus, vale-livros, flores, placas de homenagem, cartões, convites, medalhas, canecas, etc.;

6.4.8. Material de uso pessoal: vestuário, calçados, camisetas para organizadores, etc.; e

6.4.9. Gêneros alimentícios (para lanches, coffee-break ou similares).

REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS

7.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas via online pelo sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br) por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A).

7.2. Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no sistema ProExWeb a opção ‘Edital Especial de Projetos Temáticos de Extensão: Convivência, Cuidado e Pertencimento’.

7.3. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e metas do plano de atividades.

7.4. As propostas devem detalhar objetivo, plano de trabalho, pessoas, grupos e/ou coletivos a serem atendidos e cronograma de execução, considerando aderência com o objetivo, as metas e o(s) eixo(s) temático(s) do presente Edital.

7.5. O Plano de Execução deve prever início no mês de abril de 2024 e duração de no mínimo 6 meses e no máximo de 9 meses. O cronograma da proposta deve incluir o intervalo de recesso acadêmico, prevendo atividades para o apoio e o suporte da comunidade universitária e externa neste período.

7.6. No Plano de Execução, as atividades da equipe e as ações devem estar planejadas na modalidade presencial.

7.7. Planos de Trabalho para os membros da equipe são esperados, porém, é obrigatório o preenchimento no campo do sistema ProExWeb referente a justificativa da necessidade do/a/e bolsista e do seu Plano de Trabalho (conforme Apêndice A), coerente com as metas, atividades e cronograma da proposta. A justificativa para solicitação de bolsista deve apontar os ganhos sejam eles acadêmicos, sociais, pessoais, entre outros para o/a/e estudante, evitando-se atividades exclusivamente de apoio administrativo. Recomenda-se que as atividades previstas para estudantes estimulem formação que esteja em consonância com os projetos pedagógicos dos cursos da UFSCar.

7.8. O Plano de Trabalho para Bolsista deve prever duração de até no mínimo 6 e no máximo 9 meses (necessariamente compreendendo o período previsto para a execução, entre abril e dezembro/24), com dedicação de 12 horas semanais. (Redação dada pelo Ato Administrativo CoEx n.º 203/2023, de 27 de outubro de 2023 - Documento SEI n.º 1248951).

7.9. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do processo pelo sistema ProExWeb, com especial atenção na primeira etapa que é de aprovação da Coordenação do Programa de Extensão vinculado e das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos participantes da equipe. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo A), há uma data limite para a entrada da proposta na etapa de Análise de Admissão. É de responsabilidade do/a proponente os acordos junto às chefias que possibilitem o respeito ao cronograma. Propostas fora do prazo serão desclassificadas.

7.10. O(A) Proponente deve enviar proposta de utilização de recurso para custeio, no valor de até R$1.000,00 (mil reais) com descrição detalhada e justificada de uso para atividade em questão, conforme Anexo C.

7.11. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita e apresentar os devidos esforços para que sejam inclusivas, acessíveis e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos. A constatação de não-gratuidade desclassificará a proposta em qualquer etapa do processo de tramitação.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO EDITAL

8.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e critérios para a Admissão, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das Atividades de Extensão selecionadas, é conduzido pela Comissão de Acompanhamento do Edital, particularmente nomeada para este Edital Especial de Projetos Temáticos de Extensão. Essa Comissão é composta pelas coordenações da Coordenadoria de Cultura (CCult) e do Núcleo de Extensão UFSCar-Saúde (NuSau), e por representantes da SAADE, ProACE e da ProGPe.

8.2. A Comissão de Acompanhamento do Edital, a que se refere o item 8.1, está apta a realizar ações de consultoria e/ou monitoramento referentes às propostas submetidas nesta chamada, e dissolve-se na data em que se homologue a aprovação dos relatórios finais das Atividades de Extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.

8.3. A Comissão de Acompanhamento do Edital pretende, além de acompanhar e monitorar a execução das atividades, promover a criação de uma rede e de ações articuladas entre as propostas aprovadas nos quatro campi.

METODOLOGIA PARA ADMISSÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:

9.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.

9.1.2. Etapa de Pré-Análise (Coordenador/a do Programa de Extensão e Chefias dos membros da equipe da proposta) – Esta etapa envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo Sistema ProExWeb.

9.1.3. Etapa de Habilitação (Comissão de acompanhamento) – À entrada da proposta na área da ProEx no ProExWeb, seguir-se-á a análise de Elegibilidade e habilitação pela CCult e NuSau, segundo o critério definido no item 5 deste Edital, apresentado no Quadro do Anexo B. Esta análise será realizada em regime contínuo, por entrada de proposta. Apenas as propostas com pontuação igual ou superior a 5, nesta etapa consideradas elegíveis, serão habilitadas para a classificação de concessão de fomento, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.

9.1.4. Análise de Mérito (Consultores/as ad hoc) – A partir do ProExWeb, a ProEx encaminhará as propostas admitidas aos consultores/as ad hoc do CoEx, para análise de mérito e pontuação segundo os critérios descritos no Quadro do Anexo B.

9.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (Comissão de acompanhamento) – Após a consolidação dos resultados pela ProEx, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.

9.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via SEI, pelo responsável da proposta.

9.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (Comissão de acompanhamento) – Após análise dos pedidos de recursos, a Comissão de acompanhamento consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará ao Conselho de Extensão (CoEx).

9.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (Conselho de Extensão da UFSCar) – O Conselho de Extensão, reunido, analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões segundo disponibilidade orçamentária.

9.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada e a distribuição de concessões.

9.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Os despachos de deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela secretaria do Conselho com registro no SEI e no ProExWeb.

9.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão ao/a proponente (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo/a coordenador/a da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e prazos para a seleção e indicação de bolsista.

9.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc do CoEx, citada em 9.1.4:

9.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem as equipes de trabalho de propostas submetidas neste Edital.

9.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois pareceristas ad hoc para análise de mérito baseada nos seis critérios definidos no quadro do Anexo C.

9.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 25 pontos na soma das pontuações dos seis critérios definidos no quadro do Anexo B, desde que obtidos no mínimo 5 pontos em cada critério.

9.2.4. Considerando um prazo de 10 dias para a resposta de consultor ad hoc, em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta, os membros docentes da comissão do edital poderão emitir pareceres de mérito.

9.2.5. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, (ou com menor discrepância), caso existam outros que a classifiquem. A este resultado será somada a pontuação da etapa de habilitação e a ordem atualizada para a classificação final das propostas.

9.2.6. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior para a menor média aritmética atingida no sexto critério do quadro do Anexo B, considerando os dois pareceres utilizados na pontuação final desta etapa de Análise de Mérito. Permanecendo o empate, caberá à ProEx emitir parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.

 CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS

10.1. Aprovada a concessão, a implementação da bolsa será realizada pelo preenchimento dos dados do/a/e bolsista, selecionado por edital específico conduzido pelo/a coordenador/a do projeto (o modelo e as instruções do edital de seleção de bolsista serão encaminhados ao/à coordenador/a juntamente com o despacho de concessão). O prazo máximo para o preenchimento dos dados pelo/a coordenador/a e aceite do bolsista será no dia 20 do primeiro mês de vigência da bolsa.

10.2. Recomenda-se que cancelamentos de execução de propostas contempladas sejam comunicados pelos/as coordenadores/as à ProEx antes de 19 de março de 2024, a fim de possibilitar a transferência de concessão à próxima proposta na lista de classificação. A partir de 20 de outubro não serão possíveis quaisquer transferências de concessão.

10.3. A substituição do/a/e bolsista poderá ser realizada utilizando a classificação do processo seletivo para bolsista referido no item 10.1, respeitando o prazo máximo (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para inserção no sistema ProExWeb.

10.4. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.

10.5. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários de outras bolsas acadêmicas, exceto bolsas socioassistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com a Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei 8.958/1994.

10.6. O/A estudante que porventura receber bolsa indevida deverá providenciar o ressarcimento imediato à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os/as coordenadores/as das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao/à estudante via sistema ProExWeb.

10.7. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações científicas e apresentações em qualquer meio de divulgação das atividades e seus resultados contempladas pelo presente Edital, com o uso das Logomarcas das Pró-Reitorias, bem como o uso da logomarca da Universidade Federal de São Carlos, observando as normas quanto ao uso da logomarca UFSCar, disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).

10.8. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidas pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição seguinte ao encerramento das atividades.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx).

11.2. Os/as coordenadores/as de propostas aprovadas serão convidados/as para participarem de um Grupo de Trabalho para pensar e construir estratégias coletivas de práticas e atividades voltadas para a composição, promoção, divulgação e apoio para o fomento da Convivência, Cultura, Cuidado e Pertencimento no âmbito da UFSCar e seu entorno.

 

São Carlos, 20 de outubro de 2023
Retificado em 27 de outubro de 2023

Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO A - CRONOGRAMA DO Edital proex de PROJETOS TEMÁTICOS de extensão 2024

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

20/10/2023

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

20/10/2023

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e Centros, via ProExWeb

Coordenador/a do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro

20/10/2023 a 22/12/2023

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram a pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

22/12/2023

Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito

Comissão de Acompanhamento e Consultores/as ad hoc

Até 31/01/2024

Consolidação dos resultados preliminares

Comissão de Acompanhamento

Até 01/02/2024

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

02/02/2024

Período para interposição de recursos

Proponentes

Até 09/02/2024

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

Comissão de Acompanhamento

16/02/2023

Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões

CoEx

22/02/2024

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão

ProEx

26/02/2024

Envio de e-mail de deferimento da concessão, com instruções quanto à seleção e indicação de bolsistas para os/as Coordenadores/as

ProEx

Até 27/02/2024

Prazo para indicação de bolsista(s) (selecionados por edital próprio) pelo/a coordenador/a da atividade e aceite do/a bolsista no ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as)

Coordenador/a e bolsista(s) da atividade

Até o dia 20 do mês que antecede o início da atividade

Início das atividades

Equipes das Atividades

A partir de abril de 2024

Término das atividades de extensão

Proponentes

Até 21 dezembro de 2024

Entrega de relatório final das atividades, incluindo o relatório do(s) bolsista(s)

Equipes das atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

 

ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO DO Edital proex de PROJETOS TEMÁTICOS de extensão 2024

Critério de Habilitação

Pontuação de atendimento*

Pontuação Mínima para Habilitação à Análise de Mérito

O plano de trabalho do bolsista atende ao exigido neste Edital, particularmente quanto ao item 7.7?

De 0 a 10

5

Critérios de Análise de Mérito

Pontuação de atendimento*

Pontuação Mínima para Classificação

1. Relevância Social
A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social?

De 1 a 10

5

2. Relevância Acadêmica
A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para formação de estudantes, produção de conhecimento e produção, sistematização e divulgação do conhecimento?

De 1 a 10

5

3. Integração entre ensino, pesquisa e extensão
A proposta apresenta articulação entre ensino, pesquisa e extensão?

De 1 a 10

5

4. Objetividade dos Resultados e da Interação com a Sociedade
A proposta explicita resultados objetivos a serem produzidos, e explicita também a forma de interação com a sociedade (por exemplo através de calendário de apresentações, eventos, reuniões, documentos a serem produzidos, veículos de divulgação utilizados etc.)?

De 1 a 10

5

5. Plano de trabalho do Bolsista
Plano de trabalho do bolsista atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital?

De 1 a 10

5

*em ordem crescente, sendo a pontuação 1, pouco acordo, e a 10, pleno acordo.

 

 

ANEXO C - MODELOS PARA PLANO DE TRABALHO COM CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

As propostas submetidas devem utilizar os itens do próprio formulários do ProExWeb para inserir as solicitação em relação às alíneas de custeio, quantidade de bolsas distribuídas ao longo dos meses, assim como apresentar o Plano de Trabalho (Atividades do Bolsista), Justificar a solicitação em relação ao pedido de recursos e bolsistas, além da previsão de desembolso dos recursos solicitados.

Recursos ProEx

Orçamento

Alínea / Descrição

Solicitado

Concedido

Gasto

Diárias Pessoal Civil:

 

 

 

Material de Consumo:

 

 

 

Material Permanente:

 

 

 

OST Pessoa Física:

 

 

 

OST Pessoa Jurídica:

 

 

 

Passagens:

 

 

 

Total de recurso:

 

 

 

 

 

Bolsas de Extensão

Ano da bolsa: 2024

 

 

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Solicitadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Concedidas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Efetivadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade do Bolsista (Monitor no caso de ACIEPE):

Justificativa da Solicitação à ProEx de Recursos e Bolsas de Extensão para Alunos de Graduação:

Cronograma de desembolso mensal dos recursos solicitados:

 

 

APÊNDICE A

Para acessar o Apêndice A deste Edital, por favor, acesse o Documento SEI n.º 1236732.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Assinatura Original: Presidente em Exercício do Conselho de Extensão (CoEx)

Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva

Pró-Reitor de Extensão Adjunto da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)

Assinatura da Versão Ratificada: Presidente do Conselho de Extensão

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 30/10/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1249142 e o código CRC 4CC01C5E.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.038251/2023-08

SEI nº 1249142 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019