Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2023

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 31

  

Estabelece normas e procedimentos para composição de Bancas examinadoras de Qualificação e de Defesa para obtenção dos títulos de Mestre e Doutor

 

Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 27/10/2023 para sua 155ª reunião ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO:

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º. Estabelecer as normas e procedimentos para composição e realização das Bancas examinadoras de Qualificação e de Defesa de Dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado.

§1º O exame de Qualificação de Mestrado ou de Doutorado é componente curricular obrigatório conforme estabelecido no RGPG-UFSCar e no RI-PPGL, a saber, respectivamente, em seu Artigo 17, inciso III e em seu Artigo 27, também em seu inciso III.

§2º O exame de Defesa de Mestrado ou de Doutorado é componente curricular obrigatório conforme estabelecido no RGPG-UFSCar e no RI-PPGL, a saber, respectivamente, em seu artigo 17, inciso V, e em seu artigo 27, também em seu inciso V.

Art. 2º. O exame de Qualificação ou de Defesa constituem-se em sessões públicas, exceto nos casos previstos no RGPG-UFSCar e/ou no RI-PPGL.

Art. 3º. A sessão pública de Qualificação ou de Defesa é a atividade em que se reúne a Banca examinadora, nas formas previstas do RGPG-UFSCar e do RI-PPGL para:

I – avaliar os resultados da pesquisa apresentada sob a forma de texto;

II – arguir o candidato a respeito de sua pesquisa e de pontos cuja banca julgar necessário.

Art. 4º. A sessão de Qualificação tem por objetivo avaliar previamente o andamento da pesquisa de modo a:

I – propor ou sugerir encaminhamentos para aprimoramento da pesquisa em andamento e para seu resultado final;

II – avaliar se o relatório apresentado para a qualificação está condizente com os objetivos visados pela pesquisa e com os prazos previstos para sua conclusão.

Art. 5º. A sessão de Defesa tem por objetivo avaliar o resultado final da pesquisa de modo considerar:

I – se a Dissertação ou Tese cumpre os requisitos acadêmicos, científicos e sociais necessários para a outorgado título pretendido pelo discente;

II – propor ou sugerir mudanças de aprimoramento da versão final, cabíveis no prazo previsto para o depósito da Dissertação ou Tese;

Art. 6º.Os candidatos à Qualificação ou Defesa, com o aval e supervisão de seus orientadores, devem solicitar formalmente a realização de exames de Qualificação ou de Defesa Pública de seus trabalhos, de acordo com as orientações da Secretaria do PPGL.

Art. 7º.A avaliação do exame de Qualificação ou da Defesa Pública de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado é realizada por uma Banca Examinadora composta do orientador e demais membros avaliadores.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DA BANCAEXAMINADORA

 

Art.8º. A Banca Eexaminadora deve ser constituída sempre por um número ímpar de membros para fins de desempate.

Art.9º. O orientador é membro nato da Banca Examinadora e deve atuar na qualidade de seu presidente.

Art. 10. A Banca Examinadora de Qualificação de Mestrado ou de Qualificação de Doutorado é composta por 05 (cinco) membros, internos e externos, dos quais 2 (dois) devem ser indicados como membros titulares e 2 (dois) como suplentes, sendo:

I – o orientador do candidato, na condição de presidente;

II – pelo menos um membro titular externo à UFSCar;

III – pelo menos um membro suplente externo à UFSCar;

Art.11. A Banca Examinadora de Defesa de Mestrado deve ser composta com no mínimo5 (cinco)membros, internos e externos, dos quais3 (três) devem ser indicados como membros titulares e 2 (dois) como suplentes, sendo:

I – o orientador do candidato, na condição de presidente;

II – pelo menos um membro titular externo à UFSCar;

III – pelo menos um membro suplente externo à UFSCar;

Art. 12.A Banca examinadora de Defesa de Doutorado deve ser composta com no mínimo 7 (sete) membros, internos e externos, dos quais 5 (cinco) devem ser indicados como membros titulares e 2 (dois) como suplentes, sendo:

I – o orientador do candidato, na condição de presidente;

II – pelo menos dois membros titulares externos à UFSCar;

III – pelo menos um membro suplente externo à UFSCar;

Art. 13.No caso em que houver coorientador, este deverá ter seu nome registrado na Ata e nos exemplares da Dissertação ou da Tese e poderá participar da Banca examinadora na condição de membro convidado, não sendo obrigatória sua participação na arguição do discente candidato.

§ 1º -Como membro convidado, o coorientador não atua como examinador, podendo se manifestar sobre o trabalho após avaliação da Banca Examinadora;

§2º - Na eventual impossibilidade de atuação do orientador como presidente da Banca examinadora, o coorientador assume a função de presidente.

§ 3º - Na impossibilidade de orientador e/ou de coorientador presidirem a Banca, a CPGL indicará outro docente do PPGL, da mesma linha do Orientador, para cumprir excepcionalmente essa função.

Art. 14.No caso em que algum membro titular da Banca examinadoras e encontre em situação que o impeça de participar do evento, deve ser acionado seu membro suplente.

Art. 15. As Bancas examinadoras não devem ser exclusivamente formadas por ex-alunos da própria instituição ou ex-orientandos do presidente da Banca.

 

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS DAS BANCAS

 

Art.16. Para compor as Bancas examinadoras, os membros indicados devem ser portadores de título de doutor ou quando se tratar de estrangeiro, o título equivalente ao brasileiro.

Art. 17. É expressamente proibida a composição de Bancas examinadoras com membros que possuam entre si e/ou com o candidato:

I - relações de parentesco consanguíneo ou por afinidade;

II - participação societárias e/ou comerciais.

Art. 18. Os membros examinadores indicados para a Banca devem dispor de formação ou atuação na área de Linguística e/ou Língua Portuguesa ou áreas afins de modo a evidenciar sua competência acadêmico-científica seja quanto ao tema, seja quanto ao objeto, teoria ou metodologia do trabalho acadêmico a ser avaliado;

 

CAPÍTULO IV

DA CONDIÇÃO DE MEMBRO INTERNO OU EXTERNO

 

Art.19. A Banca de Defesa de Mestrado deve contar com a participação de pelo menos 2 (dois) membros externos, 1 (um) deles como titular e outro como suplente.

Art.20. A Banca de Defesa de Doutorado deve contar com a participação de pelo menos 3 (três) membros externos, 2 (dois) deles como titular e outro como suplente.

Art. 21. É considerado membro examinador interno todo profissional com vínculo atual com o PPGL ou com a UFSCar, incluindo professor colaborador, colaborador de pesquisa, pesquisador de pós-doutorado e pesquisador visitante.

Art. 22. É considerado membro examinador externo todo profissional que se doutorou em outra instituição ou que seja vinculado formalmente, por contrato ou estatuto, a outra instituição de ensino superior ou a outro programa de pós-graduação.

 

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE MEMBROS EXAMINADORES

 

Art. 23.Cabe ao discente, candidato ao título, e ao docente orientador, na condição de presidente da Banca, apresentarem Lista de membros examinadores em observação a esta norma;

Art. 24. Cabe à Secretaria do PPGL verificar a Lista de membros examinadores indicados quanto ao cumprimento desta norma;

Art. 25. Cabe à Comissão da Pós-Graduação em Linguística (CPGL) homologar a indicação da Lista de membros examinadores da Banca em observação a esta norma.

 

CAPÍTULO VI

DAS MODALIDADES PRESENCIAL, REMOTA OU HÍBRIDA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES

 

Art. 26. Ao evento de exame de Qualificação e ao evento das Defesas de Dissertações ou Teses é facultada a sua realização em uma das modalidades presencial, remota ou híbrida.

Art. 28. Nos casos de Bancas examinadoras remotas ou híbridas, cabe ao Presidente da Banca eao aluno do PPGL/UFSCarse certificarem da disponibilidade, ajuste e qualidade dos meios de acesso remoto para a realização do exame, junto à secretaria do PPGL e junto aos demais membros da Banca.

 

CAPÍTULO VII

SOBRE O PROTOCOLO E A DOCUMENTAÇÃOCONCERNENTE

 

Art. 32. O discente candidato ao título, sob a supervisão do docente orientador, é responsável pelas providências de solicitação e de agendamento do exame, pelo convite dos membros e acompanhamento do processo junto à Secretaria do PPGL, bem como pelo registro do resultado final do exame de Qualificação ou de Defesa.

Art. 33.No caso de participação remota ou híbrida de membros da Banca, o Docente orientador, na condição de Presidente da Banca e de servidor público que goza de fé pública, pode certificar que os membros que participaram remotamente concordam com o conteúdo do relatório de avaliação registrado no ato do exame de Qualificação ou de Defesa e assinar por eles.

Art. 34.A assinatura do relatório e demais documentos concernentes ao exame, deverá ser feita de forma manual pelos presentes ou digital no devido Processo SEI ou por meio do Assinador Digital ITI;

Art. 35.O resultado do julgamento das bancas examinadoras resultará da decisão da maioria dos membros da Banca examinadora.

Art. 36. O resultado do julgamento das bancas examinadoras será expresso mediante os seguintes status de avaliação, considerando-se o discente:

I. Aprovado – significando que a efetivação da aprovação da defesa ou avaliação está condicionada à adequação da versão original do Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese, para sua versão definitiva, mediante sugestões que tenham sido feitas pela banca examinadora, sujeitas à deliberação do orientador;

II. Aprovado com a condição de correções – significando que a efetivação da aprovação da defesa ou avaliação está condicionada à realização de correções substanciais na versão original do Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese, para sua versão definitiva;

III. Reprovado.

 

CAPÍUTLO VIII

DO ENVIO DOS TEXTOS E DOCUMENTAÇÃO AOS MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 37. Deve ser enviada1 (uma) cópia digital em PDF do relatório de Qualificação ou da Dissertação ou da Tese para os membros da Banca examinadora;

Art. 38. O docente orientador(a) e o discente devem verificar junto aos membros titulares e suplentes da Banca Examinadora se estes desejam receber o trabalho a ser avaliado em formato digital ou impresso;

Art. 39.Para envio de cópias impressas a membro(s) titular(es) e suplente(s) da Banca Examinadora, cabe ao orientador e/ou ao discente entregar o material e solicitar o envio com a antecedência de 60 dias junto à Secretaria do PPGL;

 

CAPÍTULO IX

SOBRE CUSTEIODE DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM DEMEMBROS DE BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 40. Quando da necessidade de participação presencial de membros externos poderão ser custeadas despesas com transporte e hospedagem.

Art. 41. Serão cobertas despesas com:

I - transporte terrestre (relativo à passagem de ônibus ou a carro com motorista da UFSCar);

II -transporte a éreo de membros externos, com passagem econômica;

III –hospedagem limitada ao período de realização das atividades, com margem de um dia antes ou depois de finalizada a atividade;

ou

IV – diárias, para despesas com alimentação, táxi e/ou pagamento de diárias de hotel.

§ 1º -No caso de recebimento de diárias, não serão pagas despesas com hospedagem, alimentação ou táxi, ficando à cargo do membro externo efetuar esses pagamentos.

Art. 42. Limitam-se as despesas com cada Banca aos custos de vinda de 1 (um) membro externo, no caso do Mestrado, e de até 2 (dois) membros externos, no caso do Doutorado.

Art. 43. Todos os custos relativos à composição de bancas com membros externos estão sujeitos às limitações orçamentárias distribuídas nas alíneas.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 44. Os casos omissos serão dirimidos pela CPGL do PPGL/UFSCar.

Art. 45.Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Dirceu Cleber Conde 

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 30/10/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 1249622 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019