Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br

Edital nº 36/2023/PPGL/CECH

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsa de Doutorado (Lista complementar 2023), de acordo com o Ato Administrativo no 30 de 2023,  aprovado na 155ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGL, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.040188/2023-61.

DO OBJETO

Este edital de Classificação para Bolsa tem por objetivo classificar discentes matriculados(as) no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de São Carlos (PPGL/UFSCar) que ingressaram nos Processos Seletivos de 2021, 2022 e 2023 e que pretendam compor a Lista de Espera de Bolsas de Doutorado do Programa.

DAS BOLSAS

2.1 As bolsas de que trata o presente Edital são aquelas concedidas ao PPGL pelas agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), vinculadas ao Ministério da Educação, bem como por outras instituições de fomento, públicas ou privadas que estabeleçam com o PPGL/UFSCar convênio para este fim.

2.2 A participação neste processo de classificação de alunos regularmente matriculados no Curso de Doutorado do PPGL/UFSCar para constituição da Lista de Espera de Bolsas não garante a obtenção de bolsa de estudo para nenhum(a) dos(as) alunos(as) participantes deste processo e classificados(as) na lista.

2.3 A concessão de bolsa aos(às) classificados(as) depende exclusivamente da disponibilidade, por parte do PPGL/UFSCar, de cotas de bolsas, o que está condicionado: i) à oferta/suspensão/manutenção dessas bolsas pelas referidas agências e órgãos de fomento; e ii) ao fluxo de liberação de bolsas já outorgadas pelo PPGL/UFSCar, em uso por discentes, e que são liberadas à medida que os(as) atuais bolsistas concluem seu curso ou quando não cumprem algum dos compromissos previstos nas normas regimentais e têm suas bolsas canceladas.

2.4 O fluxo de sua atribuição (período do ano) é variável, em função dos diferentes prazos de usufruto das bolsas em uso pelos(as) atuais bolsistas. A lista dos(as) atuais bolsistas e dos prazos totais de usufruto de suas bolsas pode ser conferida em:  https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado

A QUEM SE DESTINAM AS BOLSAS

3.1 Podem se candidatar alunos(as) regularmente matriculados no curso de Doutorado do PPGL/UFSCar que tenham ingressado no programa nos processos seletivos de 2021, 2022 e 2023 e se encontrem em dia com as normas regimentais do programa, especialmente em relação ao cumprimento dos prazos regimentais.

3.2 Os(as) doutorandos(as) que queiram pleitear bolsa devem se inscrever e se classificar, conforme critérios deste Edital.

3.3 Quando da disponibilidade de uma bolsa, a sua atribuição será feita seguindo rigorosamente a ordem de classificação da Lista de Espera de Bolsas de discentes do Doutorado, resultante do processo de classificação objeto deste Edital.

3.4 Os(as) classificados(as), quando da disponibilidade de bolsa por parte do programa, serão consultados(as) sobre seu interesse e deverão comprovar que dispõem de todas as condições exigidas para assumir a bolsa conforme os critérios definidos pelos órgãos de fomento (CAPES, CNPq ou outras instituições); pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar; pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar e descritos no Ato Administrativo PPGL N. 30 concernente a bolsas.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão indeferidas as inscrições de candidatos(as) em situação irregular ou em desacordo com as normas regimentais previstas. 

4.2 Para o estabelecimento da ordem de classificação dos(as) candidatos(as) neste processo de constituição da Lista de Espera de Bolsas de discentes do Doutorado adota-se a conjugação de três critérios: 1) de verificação do cumprimento das normas regimentais, especialmente relativas aos prazos previstos de integralização de créditos, proficiência, qualificação, cujo descumprimento pode desclassificar o(a) candidato(a); 2) de classificação por nota da Súmula Curricular; e 3) de sobredeterminação dessa classificação inicial por critérios que visam atender as Ações Afirmativas, tal como especificado a seguir:

4.2.1 Adota-se, para fins de classificação inicial, a nota aferida da Súmula Curricular, apresentada no ato de inscrição para este processo de Classificação para Bolsa de Doutorado do PPGL/UFSCar.

4.2.2 Conjuga-se ao critério de classificação anterior o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam contemplar as Ações Afirmativas, conforme definido a seguir:

§ 1º - A primeira bolsa disponível, será destinada ao(à) candidato(a) indígena mais bem classificado(a) na avaliação da Súmula Curricular. Na ausência de candidatos(as) indígenas aprovados(as) e matriculados(as), esta primeira bolsa será destinada ao(à) primeiro(a) classificado(a) conforme definido nos próximos artigos.

§ 2º - Serão classificados(as) nas primeiras posições os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outras condições previstas como forma de ação afirmativa, a saber, ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;

§ 3º - Na sequência serão classificados(as) para as posições seguintes os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;

§ 4º - Na sequência serão classificados(as) os(as) discentes cujo perfil se adeque àqueles priorizados como forma de ação afirmativa (indígenas, pretos(as) e pardos(as) ou pessoas com deficiência);

§ 5º - Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, sem CadÚnico e sem perfil contemplado como forma de ação afirmativa, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular.

4.3 No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 Os(as) interessados(as) deverão efetuar a inscrição por meio do Formulário de Inscrição para Classificação para Bolsa do PPGL/UFSCar, disponível no link:  https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7

5.2 Para inscrição e preenchimento deste formulário, serão necessários os seguintes documentos:

5.2.2 No caso dos(as) discentes com perfil atendido como ação afirmativa, além dos documentos apresentados no item 5.2.1, também deverá ser anexada ao formulário a comprovação de que o(a) candidato(a) se enquadra no(s) grupo(s) concernido(s), a saber:

5.2.2.1. CadÚnico - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado, no caso de discentes que disponham deste cadastro familiar;

5.3 Todos estes documentos devem estar digitalizados e em arquivo PDF, com no máximo 10 mega, para serem devidamente anexados ao Formulário de Inscrição. 

5.4 As atividades declaradas na Súmula Curricular sem a devida comprovação serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação.

5.5 Serão considerados no processo apenas os formulários preenchidos de forma adequada, com todos os documentos necessários devidamente anexados, e recebidos das 0h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia.

 

DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO 

A Lista de Classificação para Bolsa de Doutorado com os nomes dos(as) discentes inscritos neste processo será divulgada no site do PPGL, na data prevista no Cronograma, divulgado no Anexo I deste Edital.

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

7.1 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso, devidamente justificado, em Formulário de Interposição de Recurso, disponível pelo link: https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37, conforme prazos previstos no Cronograma deste Edital, no Anexo I.

7.2 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento comprobatório das atividades descritas na Súmula.

7.3 Serão considerados apenas os recursos recebidos das 0h do primeiro dia de interposição de recursos até às 23h59 do último dia. 

 DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

8.1 As bolsas têm duração de 12 meses, podendo ser renovadas até o limite de meses previstos regimentalmente para a conclusão do Doutorado.

8.2 A renovação de vigência da bolsa está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) acadêmico do bolsista junto ao PPGL/UFSCar.

8.3 A renovação de vigência da bolsa, em hipótese alguma, implicará concessão de prazo superior ao teto de 48 meses para defesa de Doutorado, conforme prazos estabelecidos no Regimento do PPGL/UFSCar.

DOS COMPROMISSOS DOS(AS) BOLSISTAS

9.1 Conforme critérios previstos pelas agências de fomento e pelo Regimento do PPGL/UFSCar, os(as) bolsistas devem:

9.1.1 Dedicar-se integralmente às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;

9.1.2 Comprovar periodicamente desempenho acadêmico de excelência, por meio do Relatório de Desempenho do(a) Bolsista, sem reprovação em disciplinas, nem obtenção de crédito inferior ao conceito B em mais de uma disciplina;

9.1.3 Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL/UFSCar;

9.1.4 Realizar Estágio Supervisionado de Docência no Ensino Superior (PESCD), por dois semestres;

9.1.5 Assumir a obrigação de restituir os valores de bolsas recebidas, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;

9.1.6 Não acumular bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

9.1.7 Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento do PPGL/UFSCar (SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística), realizado anualmente;

9.1.8 Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística em no mínimo 2 (duas) edições do evento;

9.1.9 Submeter e/ou publicar artigo científico e/ou capítulo de livro em coautoria com o(a) orientador(a) docente do PPGL/UFSCar:

9.1.10 A submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado;

9.1.11 Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, resumos estendidos e trabalhos completos em Anais de Eventos;

9.1.12 Em todas as publicações e participações em eventos, é obrigatório indicar o apoio institucional da CAPES/CNPq, ou de outras agências de fomento, e do PPGL/UFSCar;

9.1.13 Entregar periodicamente Relatórios de Atividades do Bolsista, previstos ao longo da vigência da bolsa, atestando o desenvolvimento das atividades de pesquisa e acadêmicas exigidas dos bolsistas;

9.1.14 Frequentar assiduamente as reuniões da Coordenação com o corpo discente;

9.1.15 Atuar nas Comissões de Trabalho do PPGL.

  DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA

10.1 O desempenho do(a) bolsista será avaliado periodicamente por meio de Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista, disponível no link: https://forms.gle/G1WaY9sEoJ99wjV59 .

10.2 O preenchimento do referido formulário é de responsabilidade do(a) bolsista, com ciência do(a) orientador(a), e deve ser enviado semestralmente, e impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.

10.3 O seu não preenchimento, e a consequente não entrega de Relatório de Atividades do(a) Bolsista no período previsto, acarretará a não renovação da bolsa.

 DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES

11.1 Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, informações ou documentos apresentados nesta inscrição para classificação para bolsa, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:

11.1.1 Indeferir a inscrição;

11.1.2 Desclassificar o(a) candidato(a);

11.1.3 Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) discente já tenha sido contemplado(a).

 DA DISPOSIÇÕES GERAIS 

12.1 Ao se inscrever para este processo de classificação para bolsa, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, assim como no Ato Administrativo N.30 do PPGL/UFSCar, de 06 de Setembro de 2023, que regula a outorga de bolsa (disponível em: https://sei.ufscar.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1321346&id_orgao_publicacao=0) e no Regimento Interno do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

12.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pela CPG do PPGL/UFSCar.

12.3 Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), ou com a secretaria do PPGL, (ppgl@ufscar.br).

 

 

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ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA LISTA DE ESPERA DE BOLSA DE DOUTORADO 

 

PARA INGRESSANTES NOS PROCESSOS SELETIVOS DE 2021, 2022 e 2023 DO PPGL/UFSCar

DATA

ETAPA

Local/Meio de Divulgação

03/11/2023 a 27/11/2023

Divulgação do Edital

Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes/2023 

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado

20/11/2023 a 27/11/2023

Inscrição no Processo de Classificação para Bolsa

Por meio de Formulário de Inscrição, acessível pelo link:

https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7

28/11/2023 a 05/12/2023

Análise da documentação pela Comissão de Bolsas – PPGL/UFSCar 

e

Divulgação da Lista de Classificação para Bolsa

Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes /2023 

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado

06/12/2023 a 12/12/2023

Período para Interposição de Recurso

Por meio de Formulário de Interposição de Recurso, acessível pelo link:

https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37

15/12/2023

Divulgação do Resultado final da Lista de Classificação para Bolsa

Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes/2023

 

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado 

 

Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), ou com a secretaria do PPGL, (ppgl@ufscar.br).

 

ANEXO II - SÚMULA CURRICULAR

 

Nome do(a) Discente: ____________________________________________________________________________________

Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: ____________________________________________________

Orientações de preenchimento: 

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf 

       SÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_Out_2023.pdf

COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_Out_2023.pdf

 

 

 

 

 

 

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada alínea, com indicação, por exemplo, de data, local, nome do evento/revista/livro etc.

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA CIENTÍFICA

Livros, Capítulos de Livros, Artigos em Periódicos, Artigos em Anais de eventos (completos ou resumos), Resenhas, Traduções, Participação em evento

 

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo da área de estudos Linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN 

50

Máximo 2 livros

 

 

 

1.2 Capítulo autoral ou traduzido publicado em livro da área de estudos Linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN 

10

Máximo 3 capítulos

 

 

 

1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 e A2 

20

Máximo 3 artigos 

 

 

 

1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A3 e A4, B1 a B4 e C 

10

 

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente com ISSN

5

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.6 Outras publicações

(Artigo em revista sem qualis ou Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN, ou em livro sem ISBN) 

2

Máximo 5

resumos

 

 

 

1.7 Participação em Comissão de Organização de Evento Científico ou Educacional da área (Não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário em Evento, nem com Avaliador de trabalhos ou Debatedor)

10

Máximo 3 eventos

 

 

 

1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel) (Não incluir duas apresentações em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho. Deve ser lançado apenas 1 item por evento.)

5

Máximo 5 

 

 

 

1.9 Participação em evento científico como ouvinte 

(não incluir aqui evento que tenha sido lançado no item anterior, 1.8.)

2

Máximo 10 

 

 

 

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

2.1 Experiência docente em ensino superior

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.2 Experiência docente em ensino básico

10 por semestre

Máximo 4

semestres

 

 

 

2.3 Estágio docente no ensino superior

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos 

(não deve constar neste item Monitoria nem Minicurso)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos 

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Obs.: Não incide sobre este item a limitação do prazo de 2020 a 2023 como ocorre para as demais produções a serem lançadas nesta Súmula 

3.1 Doutorado 

50

Máximo 1

 

 

 

3.2 Mestrado 

30

Máximo 1

 

 

 

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos, lato sensu, mínimo 360 horas.

15

Máximo 2

 

 

 

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, Tutoria PET

(como bolsista ou como voluntário)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, Monitoria em atividades de extensão, Monitoria em eventos acadêmicos 

(como bolsista ou como voluntário)

1 por 10h de atuação

Máximo 100 h

 

 

 

4. PRODUÇÃO TÉCNICA

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

5

Máximo 3

 

 

 

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

10

Máximo 3

 

 

 

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

Máximo 3 

 

 

 

 

 

4.4 (Co)Orientação de Mestrado

10

Máximo 2

 

 

 

4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação 

(Não incluir monitoria)

5 por semestre

Máximo 4

 

 

 

5. INTERNACIONALIZAÇÃO

5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.),  

(Instituição estrangeira, com ou sem bolsa)

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

15

Máximo 3

 

 

 

5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

10

Máximo 3

 

 

 

5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil 

5

Máximo 3

 

 

 

5.5 Tradução de artigo em língua estrangeira, relacionado à área de linguística

5

Máximo 5

 

 

 

 

Data e Local:

                                                                                                                                                                       

Assinatura do(a) Candidato(a)

É obrigatória a assinatura

 

 

ANEXO III - COMPROVANTE DE SÚMULA CURRICULAR

 

COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR

COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2023.pdf

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf  

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com ISBN E Comitê Científico

Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.2 Capítulo autoral ou traduzido em livro, da área de estudos linguísticos, publicado por editora comercial ou universitária, com ISBN e Comitê Científico

Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A2

Artigo 1 em Periódico qualis A2 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório

1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A3 e A4, B1 a B4 e C

Artigo 1 em Periódico qualis B4 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis A3 (mais antigo) – documento comprobatório

1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso disponível virtualmente, com ISSN

Artigo em Anais 1 – documento comprobatório

Artigo em Anais 2 – documento comprobatório

1.6 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo simples ou estendido publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN, capítulo de livro sem ISBN)

Outra publicação 1 – documento comprobatório

1.7 Participação oficial em comissões de Organização de Eventos acadêmico-científicos / Escolares/Profissionais (não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio, nem de atuação como parecerista; não confundir como membro de corpo editorial ou parecerista de resumos, nem com debatedor de trabalhos)

Participação 1 – documento comprobatório

Participação 2 – documento comprobatório

1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel)

Apresentação 1 – documento comprobatório

Apresentação 2 – documento comprobatório

[...]

Apresentação 5 – documento comprobatório

1.9 Participação em evento científico como ouvinte

Ouvinte 1 – documento comprobatório

Ouvinte 2 – documento comprobatório

Ouvinte 3 – documento comprobatório

Ouvinte 4 – documento comprobatório

[...]

Ouvinte 10 – documento comprobatório

2.1 Experiência docente em ensino superior 

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

2.2 Experiência docente em ensino básico

Documentação comprobatória 

2.3 Estágio docente no ensino superior

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

Documentação comprobatória

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos (não deve constar neste item monitoria, nem minicursos)

Documentação comprobatória

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos  

Documentação comprobatória

3.1 Doutorado

Documento comprobatório

3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional

Documento comprobatório

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos

Especialização 1 – documento comprobatório

Especialização 2 – documento comprobatório

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

Documentação comprobatória

3.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET (como bolsista ou como voluntário)

Documentação comprobatória de IC

Documentação comprobatória de PIBID

Documentação comprobatória de Tutoria

3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)

Documentação comprobatória

 

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

Parecer 1 – documento comprobatório

Parecer 2 – documento comprobatório

[...]

Parecer 5 – documento comprobatório

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

(Co)Orientação 1 – documento comprobatório

(Co)Orientação 2 – documento comprobatório

[...]

(Co)Orientação 5 – documento comprobatório

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

Avaliador 1 – documento comprobatório

Avaliador 2 – documento comprobatório

[...]

Avaliador 5 – documento comprobatório

 

4.4 (Co)Orientação de Mestrado

(Co)orientação 1 – documento comprobatório

(Co)orientação 2 – documento comprobatório

[...]

(Co)orientação 5 – documento comprobatório

4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação 

Organizador de Atividade 1 – documento comprobatório

Responsável por Atividade 2 – documento comprobatório

[...]

Responsável por Atividade 5 – documento comprobatório

 

5.1 Experiência em mobilidade internacional acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou no doutorado (PRINT, BEPE etc.)

Experiência 1 – documento comprobatório

Experiência 2 – documento comprobatório

 

5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

Publicação 1 – documento comprobatório

[...]

Publicação 3 – documento comprobatório

 

5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

Evento 1 – documento comprobatório

[...]

Evento 3 – documento comprobatório

 

5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

Comissão 1 – documento comprobatório

[...]

Comissão 3 – documento comprobatório

 

5.5 Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

Tradução 1 – documento comprobatório

[...]

Tradução 3 – documento comprobatório

ANEXO IV - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS E PARDOS

 AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

 

Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou (    ) preto(a) (    ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

______________________, ________ de ______________________ de 2023.

(Local, data)

_______________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ETNIA E COMPORVAÇÃO FUNAI 

DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

 

Eu, _________________________________________________________________________

portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsa 2023 de alunos do Doutorado do PPGL-UFSCar, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia_______________________________ ____________________________________________________________________________

Declaro ainda que

(     ) resido em Terra indígena:                                     (     ) resido em Área Urbana:

 

Nome do Local / Endereço:

Município de: _____________________________ Estado:  

Telefone(s) para contato: _______________________________________________________

 

Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.


Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:

 

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:

 

ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.

 

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

______________________, ____ de ________________________ de _______.

 

______________________________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)

 

 

 

São Carlos, 30 de outubro de 2023.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Dirceu Cleber Conde 

Coordenador

PPGL 

Luzmara Curcino 

Presidente da Comissão de Bolsas 

PPGL 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luzmara Curcino Ferreira, Vice-Coordenador(a), em 31/10/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 31/10/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1251405 e o código CRC FA05BD41.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.040188/2023-61

SEI nº 1251405 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019