Boletim de Serviço Eletrônico em 04/12/2023

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO COAD Nº 78/2023

  

Dispõe sobre a adequação de estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe).

A Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, considerando o Parecer AEA-P nº 27/2023/SPDI (1282073) e o constante dos autos do Proc. nº 23112.042575/2023-32;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, a adequação de estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), nos termos dos artigos subsequentes.

Art. 2º Criar a unidade organizacional Setor de Capacitação, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, com a sigla SeCap, com 01 (uma) FG-05 atribuída.

Art. 3º Criar a unidade organizacional Setor de Dados e Indicadores, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, com a sigla SeDI, com 01 (uma) FG-05 atribuída.

Art. 4º Criar a unidade organizacional Setor de Legislação e Normas, vinculada à Secretaria de Apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla SeLN, com 01 (uma) FG-05 atribuída.

Art. 5º Criar a unidade organizacional Setor de Apoio ao Conselho de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria de Apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla SeA-CoGePe, com 01 (uma) FG-05 atribuída.

Art. 6º Criar a unidade organizacional Gerência dos Serviços de Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla GeSS, com 01 (uma) FG-05 atribuída.

Art. 7º Extinguir a UORG informal Serviço de Legislação e Normas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 04 de dezembro de 2023.

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 04/12/2023, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.042575/2023-32

SEI nº 1283797 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 09/Novembro/2023