Boletim de Serviço Eletrônico em 04/12/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - PPGEQ/CCET
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Ato Administrativo PPGEQ Nº 5

 

Dispõe sobre a Norma Complementar do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ) que estabelece o regulamento para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade reumunerada e outros rendimentos.

 

A COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (CPG-EQ) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, em parceria com a comissão de bolsas do PPGEQ, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunida em 29 de novembro de 2023 para sua 275a reunião ordinária, e

 

CONSIDERANDO:

 

A PORTARIA CAPES No 187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13124#anchor), do Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que altera a Portaria CAPES No 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

A INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) da Universidade Federal de São Carlos, que atribui às Comissões de Pós-Graduação em parceria com a comissão de bolsas o estabelecimento de critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas no âmbito de cada Programa de Pós-Graduação da UFSCar, em consonância com as normas e critérios dispostos na Portaria CAPES no 133/2023 e na IN ProPG no 1/2023.

A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR DO REGIMENTO INTERNO DO PPGEQ, referente ao acúmulo de bolsas CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos, aprovada em sua 2a reunião extraordinária, de 01 de novembro de 2023. 

 

RESOLVE:

 

Homologar a norma complementar do Regimento Interno do PPGEQ que estabelece os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, em consonância com os termos da Portaria CAPES no 133/2023 e da Instrução Normativa no 1/2023 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar. 

 

Secão I

Das disposições gerais

As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFSCar poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos nos seguintes casos:

vínculo empregatício ou funcional, desde que haja aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do(a) bolsista de mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

vínculo empregatício ou funcional, desde que haja aderência da atividade laboral à área de concentração do PPGEQ, limitado a 20 horas semanais;

vínculo empregatício ou funcional de docência do ensino em qualquer nível em que o(a) beneficiário(a) esteja legalmente afastado(a) com remuneração.

Fica vedado o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País nos seguintes casos:

beneficiários(as) de bolsas de mesmo nível, nacionais ou internacionais, financiadas com recuros públicos federais;

das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ) ao qual o(a) beneficiário(a) está vinculado(a);

A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos pela CAPES.

Os(As) bolsistas comunicarão a Coordenação do PPGEQ o acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, devendo apresentar os seguintes documentos:

Declaração de Acúmulo - modelo CAPES;

Termo de Compromisso - modelo CAPES;

Termo de Anuência do(a) Orientador(a).

A CPG-EQ analisará os documentos a que se refere os incisos I, II e III do Art. 3o deste Ato Administrativo e emitirá ao(à) bolsista um Termo de Anuência de acúmulo de bolsa CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.

Os(As) bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado que acumularem bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos serão monitorados e avaliados semestralmente por meio de apresentação de seminários e entrega de relatórios científicos.

Os relatórios científicos a que ser refere o caput serão avaliados pelos(as) respectivos(as) orientadores(as)/supervisores(as), os quais emitirão seus pareceres e submeterão à analise pela comissão de bolsas do PPGEQ.

Os seminários a que se refere o caput serão apresentados pelos(as) bolsistas perante um comissão avaliadora, composta pelos membros da comissão de bolsas, pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) do projeto de pesquisa do(a) bolsista e por um professor(a) convidado(a) com expertise na área de atuação do(a) bolsista.

A permissão prevista neste Ato Administrativo não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPGEQ e à CAPES.

Os critérios estabelecidos neste Ato Administrativo estão vinculados ao Regimento Interno do PPGEQ em vigência.

Cabe ao Coordenador do PPGEQ manter a Norma Complementar do Regimento Interno do PPGEQ referente aos critérios de acúmulo de bolsas CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos atualizada na Plataforma Sucupira por meio do envio da coleta anual de dados, 

Cabe ao Coordenador do PPGEQ registrar os casos de acúmulo e manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.

Seção II

Das disposições finais e transitórias

Este Ato Administrativo foi aprovado na 275a Reunião Ordinária da CPG-EQ/PPGEQ/UFSCar.

Aplica-se este Ato Administrativo, a partir da entrada em vigência da Portaria CAPES no 133/2023, sendo vedada a aplicação retroativa.

Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Prof. Dr. Paulo Waldir Tardioli

Presidente da Comissão de Pós-Graduação em Engenharia Química

Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Waldir Tardioli, Presidente de Conselho, em 04/12/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.043369/2023-40

SEI nº 1284194 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023