FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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PORTARIA PROAD Nº 210/2023
Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Administração: Compras: Materiais Controlados pela Polícia Federal no SEI da UFSCar |
A Pró-Reitoria de Administração e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO:
a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;
os procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Administração: Compras: Materiais Controlados pela Polícia Federal no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 30 de novembro de 2023.
Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Administração: Compras: Materiais Controlados pela Polícia Federal estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 18/2023/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 1212775), no processo 23112.032917/2023-14, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
§ 1º - O documento SEI nº 1212775 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.032917/2023-14. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).
Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Edna Hercules Augusto Erick Lazaro Melo
Pró-Reitora de Administração Secretário Geral de Informática
Documento assinado eletronicamente por Edna Hercules Augusto, Pró-Reitor(a), em 07/12/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 11/12/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1296998 e o código CRC E279F90B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032917/2023-14 |
SEI nº 1296998 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 09/Novembro/2023 |
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