Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2023

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 122/2023

  

Dispõe sobre a baixa patrimonial e desfazimento de bens inservíveis.

 

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 15/12/2023 para sua 274ª reunião ordinária, após análise da documentação que compõe o Proc. nº 23112.044755/2023-59,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Aprovar, nos termos do inciso XIV, Art. 4º do Regimento Geral da UFSCar, a baixa patrimonial e respectivo desfazimento dos bens relacionados na listagem (SEI 1303273), constante do processo acima especificado, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 15/12/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.044755/2023-59

SEI nº 1307622 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 09/Novembro/2023