FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 125/2023
Altera a Resolução ConsUni nº 51, de 28/05/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 274ª reunião ordinária, em 15/12/2023, considerando a documentação constante do Proc. nº 23112.010360/2021-91,
R E S O L V E
Art. 1º. O Art. 4º do Regimento Interno do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos, IEAE/UFSCar, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O IEAE/UFSCar tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho do IEAE (CoIEAE);
II - Diretoria;
II – Coordenações;
IV - Secretaria de Apoio.”
Art. 2º. No Art. 7º, os Incisos III, IV, V, VI e VIII passam a ter a seguinte redação:
"Art. 7º. [...]
[...]
III - apreciar e aprovar os indicados pela Diretoria do IEAE/UFSCar para ocuparem a função de Coordenador;
IV - aprovar as propostas de projetos e de criação de Grupos de Trabalho Temático (GTTs);
V - avaliar projetos individuais não vinculados aos GTTs, apresentados espontaneamente ou em atendimento a editais e chamadas do IEAE/UFSCar;
VI - aprovar relatórios anuais de prestação de contas apresentados pelo Diretor do IEAE/UFSCar;
[...]
VIII - aprovar normas internas do IEAE/UFSCar;
[...]"
Art. 3º. No Art. 10, os Incisos V e IX passam a ter a seguinte redação:
"Art 10. [...]
V - convocar e presidir as reuniões do CoIEAE;
[...]
IX - submeter ao CoIEAE, para apreciação e aprovação, os candidatos para ocuparem a função de Coordenador;
[...]"
Art. 4º. O Art. 11 do Regimento Interno do IEAE/UFSCar passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Em caso de falta ou impedimento do Diretor do IEAE/UFSCar, a Diretoria será exercida interinamente por um dos Coordenadores.
Parágrafo único – revogado"
Art. 5º. A Seção III do Capítulo II – Da Organização – do Regimento Interno do IEAE/UFSCar passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III - Das Coordenações
Art. 12. O IEAE/UFSCar terá 3 (três) Coordenações, vinculadas à Diretoria:
I - Coordenação de Ciências da Vida (Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde);
II - Coordenação de Humanidades; (Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes)
III - Coordenação de Ciências Exatas e Tecnologia. (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias)
Art. 13. Os Coordenadores serão docentes integrantes do quadro permanente do magistério superior da UFSCar, de atuação expressiva no cenário científico-intelectual, englobando profissionais de diversos campos do conhecimento.
Art. 14. Os Coordenadores serão indicados pelo Diretor do IEAE/UFSCar e aprovados pelo Conselho do IEAE/UFSCar.
Art. 15. As indicações dos candidatos a Coordenadores deverão vir acompanhadas de exposição de motivos e curriculum vitae.
Art. 16. Compete às Coordenações:
I - identificar, indicar e reunir o desenvolvimento de lideranças respectivamente no campo das Ciências da Vida, das Humanidades e das Ciências Exatas e Tecnologia, com objetivo de produção de conhecimento avançado e ajustado às imperativas dimensões multidisciplinares dos temas de pesquisa;
II - debater e propor formas de estímulos aos estudos inéditos, preferencialmente em redes, no campo das Ciências da Vida, das Humanidades e das Ciências Exatas e Tecnologia, adotando abordagens inter, multi e transdisciplinares integradas e indicar caminhos para sua implementação;
III - estimular a interação entre profissionais, pesquisadores e lideranças que apresentem notório saber nos respectivos campos de conhecimento (Ciências da Vida, das Humanidades e das Ciências Exatas e Tecnologia) para realização de estudos e pesquisas que contribuam para que a UFSCar alcance seus objetivos de excelência na formação de pessoal e no avanço do conhecimento;
IV - participar do debate sobre estratégias de transferência e compartilhamento do conhecimento produzido, de redes estabelecidas e outros resultados, para os departamentos e unidades acadêmicas, quando de seu interesse, para continuidade das atividades bem sucedidas e ações estratégicas do IEAE-UFSCar;
V - atuar de maneira integrada com as demais Coordenações, de forma a potencializar o caráter interdisciplinar nas ações.
Art. 17 – revogado
Art. 18 – revogado"
Art. 6º. A Seção IV – Da Secretaria Executiva, do Capitulo II – Da Organização – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IV - Da Secretaria de Apoio
Art. 19. A Secretaria de Apoio está vinculada à Diretoria do IEAE/UFSCar.
Art. 20. Competirá à Secretaria de Apoio:
I - apoiar administrativamente o CoIEAE, a Diretoria e as Coordenações do IEAE/UFSCar;
II - planejar, organizar e executar os serviços de secretaria de apoio e realizar o atendimento interno e externo;
III - controlar a agenda das atividades do IEAE/UFSCar, marcando e cancelando reuniões, eventos e outros compromissos;
IV - controlar o fluxo, tramitação e arquivamento de processos e documentos pelo SEI, bem como produzir e publicar atos oficiais e normativos pelo sistema;
V - executar outras tarefas inerentes e compatíveis com o escopo da função.”
Art. 7º. Em decorrência da exclusão do Art. 17 e do Art. 18, ficam renumerados os artigos a partir do Art. 19, que passa a ser o Art. 17 e assim sucessivamente, ficando o Regimento Interno do IEAE/UFSCar, com o total de 30 (trinta) artigos.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 21/12/2023, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1308373 e o código CRC F82D42FA. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.010360/2021-91 |
SEI nº 1308373 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 09/Novembro/2023 |
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