Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
  

Ato Administrativo PROPG Nº 24

  

Dispõe sobre o calendário interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar para encaminhamento de formulários referentes a bolsas do Programa Demanda Social da CAPES, para ano de 2024.

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,

 

Considerando o Ofício Circular nº 7/2023-CGFIP/DPB/CAPES, de 06 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de abertura do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em razão dos Programas Demanda Social (DS) , Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Prosuc e Prosup, para o ano de 2024;

 

RESOLVE:

 

Aprovar o calendário interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) para encaminhamento de formulários (Cadastro / Cancelamento / Interrupção e/ou Suspensão / Prorrogação de bolsas amparadas pela Portaria Capes nº 248/2011), referente as bolsas do Programa Demanda Social (DS) da CAPES, para o ano base 2024:

 

Mês de referência

Data máxima para encaminhamento
de formulários de bolsas DS

Horário máximo para
encaminhamento de formulários de bolsas DS

Janeiro

até 12 de janeiro

até às 12h

Fevereiro

até 12 de fevereiro

até às 12h

Março

até 14 de março

até às 12h

Abril

até 12 de abril

até às 12h

Maio

até 10 de maio

até às 12h

Junho

até 12 de junho

até às 12h

Julho

até 12 de julho

até às 12h

Agosto

até 12 de agosto

até às 12h

Setembro

até 12 de setembro

até às 12h

Outubro

até 11 de outubro

até às 12h

Novembro

até 12 de novembro

até às 12h

Dezembro

até 4 de dezembro

até às 12h

 

Quando houver demandas para cadastramento, cancelamento, suspensão, reativação e alteração de dados referentes às bolsas do Programa CAPES Demanda Social (DS), os formulários devem ser encaminhados à ProPG/UFSCar, via sistema SEI/UFSCar, devidamente assinados pelas presidências das Comissões de bolsas dos Programas de Pós-Graduação e estudantes contemplados, respeitando os prazos mensais.

O horário máximo para o encaminhamento de formulários de bolsas DS será até às 12 horas (horário de Brasília) da data máxima, conforme tabela acima. Após esse horário a tramitação será apenas de processos já enviados e que necessitam de correções pontuais.

Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins

Pró-Reitor de Pós-Graduação

Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 19/12/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1310077 e o código CRC 83B37E71.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.045536/2023-97

SEI nº 1310077 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023