FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
Ato Administrativo PROPG Nº 24
Dispõe sobre o calendário interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar para encaminhamento de formulários referentes a bolsas do Programa Demanda Social da CAPES, para ano de 2024. |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
Considerando o Ofício Circular nº 7/2023-CGFIP/DPB/CAPES, de 06 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de abertura do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em razão dos Programas Demanda Social (DS) , Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Prosuc e Prosup, para o ano de 2024;
RESOLVE:
Aprovar o calendário interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) para encaminhamento de formulários (Cadastro / Cancelamento / Interrupção e/ou Suspensão / Prorrogação de bolsas amparadas pela Portaria Capes nº 248/2011), referente as bolsas do Programa Demanda Social (DS) da CAPES, para o ano base 2024:
Mês de referência |
Data máxima para encaminhamento |
Horário máximo para |
Janeiro |
até 12 de janeiro |
até às 12h |
Fevereiro |
até 12 de fevereiro |
até às 12h |
Março |
até 14 de março |
até às 12h |
Abril |
até 12 de abril |
até às 12h |
Maio |
até 10 de maio |
até às 12h |
Junho |
até 12 de junho |
até às 12h |
Julho |
até 12 de julho |
até às 12h |
Agosto |
até 12 de agosto |
até às 12h |
Setembro |
até 12 de setembro |
até às 12h |
Outubro |
até 11 de outubro |
até às 12h |
Novembro |
até 12 de novembro |
até às 12h |
Dezembro |
até 4 de dezembro |
até às 12h |
Quando houver demandas para cadastramento, cancelamento, suspensão, reativação e alteração de dados referentes às bolsas do Programa CAPES Demanda Social (DS), os formulários devem ser encaminhados à ProPG/UFSCar, via sistema SEI/UFSCar, devidamente assinados pelas presidências das Comissões de bolsas dos Programas de Pós-Graduação e estudantes contemplados, respeitando os prazos mensais.
O horário máximo para o encaminhamento de formulários de bolsas DS será até às 12 horas (horário de Brasília) da data máxima, conforme tabela acima. Após esse horário a tramitação será apenas de processos já enviados e que necessitam de correções pontuais.
Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 19/12/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1310077 e o código CRC 83B37E71. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.045536/2023-97 |
SEI nº 1310077 |
Modelo de Documento: Adm: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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