FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
Portaria GR Nº 3713, DE 16 DE maio DE 2019
Estabelece Procedimentos e Cronograma para Implantação Plena do SEI na UFSCar. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.042/MEC, de 04 de novembro de 2015, em dispõe sobre a implantação e funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação e em todas autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas a este Ministério;
CONSIDERANDO a experiência e resultados obtidos com a implantação parcial do SEI na UFSCar nos últimos doze meses.
CONSIDERANDO a Portaria GR 3677, que institui o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697), a portaria GR 3676, que instituiu o Boletim de Serviço Eletrônico como veículo oficial de publicação na UFSCar (SEI: 0011696), e a Portaria GR 3703, que institui o Termo de Credenciamento de Unidade SEI na UFSCar (SEI: 0012842).
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o cadastramento de todas as Unidades Organizacionais efetivamente ativas da UFSCar no Sistema SEI, e atribuição de permissão de acesso aos respectivos usuários vinculados às Unidades.
§ 1º O processo de cadastramento ocorrerá no período de 20/05/2019 a 28/06/2019.
§ 2º O cadastramento será feito utilizando-se procedimento e regras definidos no Termo de Credenciamento de Unidade SEI na UFSCar (SEI:0012842), o qual será enviado às unidades organizacionais passíveis de credenciamento, juntamente com esclarecimentos e orientações necessárias pela Unidade Gestora do SEI na UFSCar.
§ 3º Na hipótese do Termo de Credenciamento não ser devolvido devidamente preenchido até a data prevista, a unidade será considerada automaticamente credenciada, com dados inseridos a critério da Unidade Gestora do SEI na UFSCar, e posteriormente informados à chefia da unidade.
Art. 2º - A utilização do SEI será recomendável, a partir da confirmação de cadastramento da unidade, para a criação e tramitação de processos administrativos em geral, respeitando-se procedimentos a serem definidos em normativas próprias, e o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697).
Art. 3º - A utilização do SEI será obrigatória a partir de 01/10/2019, para a criação de novos processos e tramitação de documentos de qualquer tipo, respeitando-se procedimentos a serem definidos em normativas próprias, e o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697).
§ 2º A tramitação de documentos em papel pelo Sistema Trâmite da UFSCar, cadastrados em data anterior a 01/10/2019, continuará habilitada até que os processos migrem para a plataforma digital, respeitando-se procedimentos a serem definidos em normativas próprias, e o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 16/05/2019, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0013189 e o código CRC 4E3D67DC. |
Referência: Processo nº 23112.100048/2018-92 | SEI nº 0013189 |