Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2019
Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR


  

Portaria GR Nº 3713, DE 16 DE maio DE 2019

  

Estabelece Procedimentos e Cronograma para Implantação Plena do SEI na UFSCar.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.042/MEC, de 04 de novembro de 2015, em dispõe sobre a implantação e funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação e em todas autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas a este Ministério;

CONSIDERANDO a experiência e resultados obtidos com a implantação parcial do SEI na UFSCar nos últimos doze meses.

CONSIDERANDO a Portaria GR 3677, que institui o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697), a portaria GR 3676, que  instituiu o Boletim de Serviço Eletrônico como veículo oficial de publicação na UFSCar (SEI: 0011696), e a Portaria GR 3703, que institui o Termo de Credenciamento de Unidade SEI na UFSCar (SEI:  0012842).

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Determinar o cadastramento de todas as Unidades Organizacionais efetivamente ativas da UFSCar no Sistema SEI, e atribuição de permissão de acesso aos respectivos usuários vinculados às Unidades.

§ 1º O processo de cadastramento ocorrerá no período de 20/05/2019 a  28/06/2019.

§ 2º O cadastramento será feito utilizando-se procedimento e regras definidos no Termo de Credenciamento de Unidade SEI na UFSCar (SEI:0012842),  o qual será enviado às unidades organizacionais passíveis de credenciamento, juntamente com esclarecimentos e orientações necessárias pela Unidade Gestora do SEI na UFSCar.

§ 3º Na hipótese do Termo de Credenciamento não ser devolvido devidamente preenchido até a data prevista, a unidade será considerada automaticamente credenciada, com dados  inseridos a critério da Unidade Gestora do SEI na UFSCar, e posteriormente informados à chefia da unidade.

Art. 2º - A utilização do SEI será recomendável, a partir da confirmação de cadastramento da unidade, para a criação e tramitação de processos administrativos em geral, respeitando-se procedimentos a serem definidos em normativas próprias, e o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697).

Art. 3º - A utilização do SEI será obrigatória a partir de  01/10/2019, para a criação de novos processos e tramitação de documentos de qualquer tipo, respeitando-se procedimentos a serem definidos em normativas próprias, e o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697).

§ 1º Para atendimento à legislação vigente que determina o uso de meio eletrônico como suporte ao registro  e movimentação de processos, não será mais possível cadastrar novos processos ou documentos no Sistema Trâmite da UFSCar a partir de 01/10/2019.

§ 2º A tramitação de documentos em papel pelo Sistema Trâmite da UFSCar, cadastrados em data anterior a 01/10/2019, continuará habilitada até que os processos migrem para a plataforma digital, respeitando-se procedimentos a serem definidos em normativas próprias, e o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 16/05/2019, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23112.100048/2018-92 SEI nº 0013189

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