Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Edital nº 01/2024/PPGL/CECH

O Presidente da Comissão Eleitoral Paritária designada pelo Ato Administrativo 35 de 12 de janeiro de 2024, torna público o presente Edital, com vistas à realização das eleições para escolha da representação estudantil junto ao Conselho do PPGL o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.000604/2024-70.

DO OBJETO

1.1. O presente Edital visa a escolha de um representante discente e um suplente para suprimento de representação junto à Comissão do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CPGL). 

1.2. O mandato de representante e suplente será de 12 (doze) meses, conforme § 3º do Art. 4º do Regimento Interno do PPGL (RI), a partir da data de posse que se dará em 1 de abril de 2024. 

1.3. A eleição regulada por esse edital será direta e secreta, ocorrendo através de voto online utilizando o sistema Helios Voting da UFSCar, em link a ser divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/.

DAS CANDIDATURAS

2.1. Podem se candidatar as/os estudantes regularmente matriculados no PPGL-UFSCar.

2.2. A inscrição dar-se-á em modo de “chapa”, sendo apresentado o nome de um representante titular e de um suplente.

2.2. As inscrições de chapas serão recebidas de 04 a 10 de março de 2024 exclusivamente pelo formulário divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/ até as 23h59min do último dia de inscrição, via preenchimento do formulário.

DOS ELEITORES 

3.1. São considerados eleitores neste processo as alunas e os alunos regularmente matriculados no PPGL no dia 13 de março de 2024.

3.2. A lista de votantes/eleitores será publicada na página https://www.ppgl.ufscar.br/ no dia 15 de março de 2024, para ser passível de recurso, respeitando e assegurando o uso do nome social.

3.3. Para facilidade de comunicação, cada eleitor/a deve certificar-se de que sua conta de e-mail esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada, ou seja, que tenha espaço livre para receber mensagens e que seu provedor de serviços de e-mail não bloqueie a entrega de mensagens originadas pelo remetente noreply@votacao.ufscar.br, nem exija passo de confirmação para liberar mensagens do referido remetente.

DA VOTAÇÃO

4.1. A Comissão Eleitoral publicará a lista das candidaturas apresentadas, as candidaturas aceitas e as candidaturas impugnadas no dia 12 de março de 2024, na página https://www.ppgl.ufscar.br/.

4.2. No dia 25 de março de 2024 será realizada remotamente a criação das urnas virtuais para condução e instrução do pleito eleitoral através do sistema de votação online.

4.3. As cédulas conterão os nomes das chapas candidatas e dos candidatos deferidos para o pleito em ordem de inscrição, respeitando e assegurando o uso do nome social.

4.4. Cada eleitor terá direito de escolher apenas uma chapa candidata dentre aquelas disponíveis na cédula de votação

4.5. Dentro do período de votação, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto depositado contará para efeitos de apuração

4.6. A votação ocorrerá entre as 8h da manhã do dia 26 de março de 2023 e as 23h59 minutos desse mesmo dia.

DA APURAÇÃO

5.1. A apuração ocorrerá no dia 27 de março de 2023 por meio do sistema de votação online.

5.2. Dentre todas as chapas candidatas, será considerada eleita como titular da representação discente aquela que obtiver mais votos.

Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleita a chapa em que o candidato titular seja o mais velho.

DOS RECURSOS E CASOS OMISSOS 

6.1. As interposições de recursos poderão em cada uma das fases do processo eleitoral. Esses recursos serão examinados pela comissão eleitoral, que deverá responder a cada um no prazo de 24h.

6.2. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

 

São Carlos, 12 de dezembro de de 2024.

 

Prof. Dr. Dirceu Cleber Conde 

Presidente da Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 12/01/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1323572 e o código CRC E5D1D9E3.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000604/2024-70

SEI nº 1323572 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019