FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS - IsF
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Edital nº 1/2024/IsF
EDITAL DE SELEÇÃO - Apoio à Rede IDIOMAS sem FRONTEIRAS
A Coordenadora Administrativa do NucLi IsF, docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, Profa. Dra. Isadora Valencise Gregolin, no uso de suas atribuições legais, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, que se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.001002/2024-30, visando à seleção de pessoa física para atuar junto ao grupo de apoio ao curso de especialização da Rede Andifes IsF.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e cronograma que o integra.
1.2. Este edital poderá ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que isso implique em direito a indenização ou reclamação de qualquer parte.
1.3. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação deverão ser enviados, no prazo indicado no cronograma, para o e-mail isf@ufscar.br
1.4. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
2. DO OBJETIVO
2.1. O objetivo deste edital é selecionar uma pessoa profissional para compor equipe de produção de material didático para o curso de especialização a ser ofertado para a Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras pela UFSCar na função de gestora de projetos.
2.2. Todas as atividades da pessoa contratada serão orientadas e supervisionadas pela Coordenação do Projeto.
2.3. Os atos e etapas previstos neste edital não estão sujeitos a prorrogação, salvo por motivo de força maior, sendo de inteira responsabilidade das pessoas candidatas a observância das datas, horários e locais que serão definidos em conformidade com o cronograma previsto neste edital. O não comparecimento, atrasos ou indisponibilidade acarretarão a eliminação automática da pessoa candidata.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA
3.1. Uma vaga para a função de Gerente de Projetos
3.2. A pessoa selecionada atuará na equipe de produção de material didático para o curso de especialização da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras, na função de gestora das ações a serem executadas.
3.3. Este processo seletivo é aberto a qualquer profissional com formação em nível superior, conforme item 6, que tenha disponibilidade para o trabalho em home office e que não tenha vínculo com o serviço público.
3.4. As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre a pessoa selecionada e a coordenação nacional, totalizando 10 horas semanais.
4. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DA PESSOA CONTRATADA
4.1. Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento, visando ao bom andamento atividades;
4.2. Organizar e acompanhar o trabalho logístico da produção de material didático para o curso de especialização da Rede Andifes IsF;
4.3. Responder pelas atividades semanais de organização e edição avançada de planilhas Excel e outras ferramentas de gestão digitais de projetos, contendo dados das atividades previstas para a execução do projeto;
4.4. Propor soluções e orientações para a equipe de execução;
4.5. Repassar, via planilha de controle, informações sobre o andamento de suas atividades;
4.6. Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;
4.7. Preencher relatório mensal da Rede IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;
4.8. Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;
4.9. Respeitar alunos, colegas, especialistas e convidados, promovendo educação de qualidade;
4.10. Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.
4.11. Realizar o curso POCA autoinstrucional “Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras” e obter o certificado, caso a pessoa selecionada não tenha experiência ou conhecimento sobre a Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras, para recebimento do primeiro pagamento.
5. DA REMUNERAÇÃO DA PESSOA CONTRATADA
5.1. O valor mensal do trabalho a ser executado é de R$8.800,00 (valor bruto) e R$6.666,24 (valor líquido).
5.2. O primeiro pagamento será realizado mediante apresentação de plano de trabalho para o período de contratação, após reunião estratégica com a equipe da coordenação do projeto.
5.3. Os pagamentos seguintes serão realizados após entrega do relatório mensal à coordenação nacional da Rede Andifes IsF.
5.4 A pessoa contratada não poderá acumular o valor recebido com qualquer outro tipo de bolsa oriunda de recursos financeiros públicos.
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. Ter graduação em Letras;
6.2. Possuir diploma de mestrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC com trabalho voltado para a área de Educação a Distância, ou Gerência de Projetos ou Material Didático Virtual.
6.2.1.Se o diploma Pós-Graduação for de origem estrangeira, deverá estar devidamente revalidado e/ou reconhecido, de acordo com a legislação brasileira;
6.3. Ter experiência comprovada de no mínimo 3 anos em gestão de projetos;
6.4. Ter experiência comprovada na área de Educação a Distância;
6.5. Ter disponibilidade de tempo semanal para cumprimento das atividades indicadas nos itens 3.4 e 4 deste edital;
6.6. Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das atividades e reuniões da equipe.
6.7. É vedada a participação de cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau da Coordenadora do IsF na UFSCar, Profa. Dra. Isadora Valencise Gregolin, ou da profa. Dra. Denise Martins de Abreu e Lima, coordenadora do projeto.
7. PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo de seleção constará de 3 fases:
I. Processo de Deferimento (descrito no item 8.4),
II. Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Pontuação curricular, de caráter classificatório.
7.1.1 A etapa classificatória se dará por meio de prova prática e pontuação curricular (conforme indicado no Anexo I) a ser realizada por equipe composta por três pessoas previamente designadas para tal fim. Só participarão desta etapa as pessoas deferidas na primeira etapa.
7.2. Cada membro da comissão avaliadora elaborará, individualmente, seus apontamentos sobre o candidato observados os critérios previstos neste edital e seu Anexo I, sendo a nota final obtida pela média simples das notas atribuídas por cada um dos membros;
7.3. A nota a ser atribuída às pessoas candidatas será compreendida entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos e suas casas decimais;
7.4. Serão considerados somente documentos comprobatórios para os requisitos desejáveis, que terão sua respectiva pontuação registrada (Anexo I);
7.5. As informações constantes do preenchimento da inscrição que não indicarem comprovação serão desconsideradas;
7.6. Todas as pessoas deferidas estarão habilitadas para a segunda etapa.
7.7. A Prova Prática consistirá na apresentação de um plano de ação sobre organização das tarefas a serem realizadas na produção de material didático para o curso de especialização da Rede IsF. As pessoas candidatas terão 30 minutos para apresentação final da tarefa.
7.8. A realização e apresentação da Prova Prática será realizada virtualmente pela plataforma Google Meet. O link será enviado às pessoas candidatas por e-mail antes do dia da prova. A reunião será gravada e poderão participar da reunião a banca e as pessoas candidatas deferidas na primeira fase. Cada membro da comissão examinadora julgará independentemente a avaliação prática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez). A nota da Prova Prática de cada pessoa candidata será calculada pela média simples das notas atribuídas pela comissão examinadora.
7.9. Os critérios para avaliação da Prova Prática constam no Anexo II. A avaliação on-line será gravada. A comissão examinadora não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos durante a avaliação prática. Todas as pessoas candidatas selecionadas para a a prova prática deverão deixar suas câmeras abertas e concordar com a gravação da reunião.
7.10. É vedada a assistência à Prova Prática pelas demais pessoas candidatas.
8. INSCRIÇÕES
8.1. O período de inscrições será de 12h do dia 05/02/2024 às 12 h do dia 15/02/2024 (horário de Brasília-DF).
8.2. O link para as inscrições será: https://forms.gle/1Xr263N2oAws9YAG8 e deverá ser feito com um e-mail GMAIL para possibilidade de upload de arquivos no formulário de inscrição.
8.3. No ato da inscrição a pessoa candidata deve encaminhar os documentos descritos no Anexo I, digitalizados em PDF, pelo formulário de inscrição, nomeados com seu NOMESOBRENOME e a indicação do que se trata. Exemplo: MARIA DASILVA_graduacao, MARIADASILVA_mestrado, etc.
8.4. O deferimento compreenderá a comprovação do preenchimento dos requisitos obrigatórios exigidos neste edital descritos no Anexo I para o exercício da função, considerando-se deferidas todas as pessoas que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos neste edital.
9. DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1 A pontuação será feita da seguinte forma:
PROVAS | NOTA |
Avaliação documental | Deferido ou indeferido |
Prova prática | 0 a 10 |
Pontuação curricular | 0 a 10 |
9.2. Cada membro da comissão examinadora julgará independentemente a prova prática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).
9.3. A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
9.4. A nota final dos candidatos na Seleção será composta pela média aritmética simples da Nota obtida na avaliação prática, da nota obtida na pontuação curricular.
9.5. A pessoa candidata que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da Prova prática seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerada aprovada.
9.6. No caso de empate na etapa classificatória, o desempate obedecerá a seguinte ordem de preferência:
9.6.1. Idade, em favor do candidato com maior idade;
9.6.2. Maior pontuação na prova prática;
9.6.3. Maior pontuação em experiência profissional;
9.6.4. Maior pontuação em cursos específicos na área de gestão.
10. CRONOGRAMA E LINKS DE ACESSO
AÇÃO |
DATAS |
LINK |
Inscrições |
de 12h do dia 05/02/24 às 12h do dia 15/02/24 (horário de Brasília-DF) |
|
Data final para esclarecimentos ou impugnação |
12h do dia 14/02/24 (horário de Brasília-DF) |
Pelo e-mail isf@ufscar.br |
Avaliação dos formulários/documentos |
15/02/24 |
----- |
Divulgação do deferimento preliminar das inscrições |
16/02/2024 |
https://isf.ufscar.br/ |
Recebimento de recursos contra indeferimento das inscrições |
das 9h às 12h do dia 19/02/2024 (horário de Brasília-DF) |
Pelo e-mail isf@ufscar.br |
Respostas a recursos |
19/02/2024, a partir das 14h (horário de Brasília-DF) |
Por e-mail |
Divulgação do Deferimento final das inscrições |
19/02/2024, a partir das 14h (horário de Brasília-DF) |
https://isf.ufscar.br/ |
Envio do link da Prova Prática |
19/02/2024 |
Por e-mail |
Prova Prática |
20/02/2024 (horário de Brasília-DF) |
GMEET – prova prática (horário da prova a ser confirmado a depender do número de selecionados) |
Pontuação curricular |
21/02/2024 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção |
22/02/2024, a partir das 9h (horário de Brasília-DF) |
https://isf.ufscar.br/ |
Recebimento de recursos contra resultado preliminar |
das 9h às 12h do dia 23/02/2024 (horário de Brasília-DF) |
Pelo e-mail isf@ufscar.br |
Respostas a recursos |
23/02/24, a partir das 14h |
Por e-mail |
Resultado final da seleção |
23/02/2024, a partir das 14h |
|
Assinatura do Termo de Compromisso para início das atividades |
26/02/2024 |
--- |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pela Universidade Federal de São Carlos.
11.2. O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses.
11.3. A contratação de pessoa física não implica em qualquer vínculo com a instituição contratante.
11.4. Não haverá comunicação individual para divulgação do resultado do processo seletivo simplificado aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no link indicado.
11.5. A pessoa candidata portadora de necessidades especiais participa do processo seletivo em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todas as pessoas candidatas.
11.6. As pessoas candidatas classificadas poderão ser chamadas neste interstício, em caso de vacâncias.
11.7. A instituição ou a comissão avaliadora que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
11.8. A comissão avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.9. A inscrição da pessoa candidata implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.
11.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO E PONTUAÇÃO
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
|
FORMA DE COMPROVAÇÃO
|
PONTUAÇÃO (etapa classificatória) |
Identidade com foto |
Cópia digital de qualquer documento oficial de identidade com foto que inclua CPF e RG (necessário para deferimento) |
Não pontuado |
Diploma de Graduação em Letras |
Cópia digital em PDF (necessário para deferimento) |
Não pontuado |
Diploma de Mestrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC com trabalho final abordando um ou mais dos assuntos: Educação a Distância, Gerência de Projetos e/ou Material Didático Virtual. |
Cópia digital em PDF (necessário para deferimento) |
Não pontuado |
Comprovante de atuação em gestão de projetos (no mínimo 3 anos) |
Declaração do empregador definindo as atividades ou Cópia do contrato ou carteira de trabalho. Caso não tenha explicitado o descritivo das atividades realizadas, poderá ser enviado à parte. (necessário para deferimento) |
Mínimo de 3 anos – não pontua
Um ponto para cada ano a mais de atuação na área. Um ponto a mais quando o cargo for coordenação ou chefia. |
Comprovante de experiência em Educação a Distância |
Declaração do empregador definindo as atividades ou Cópia do contrato ou carteira de trabalho. Caso não tenha explicitado o descritivo das atividades realizadas, poderá ser enviado à parte. (necessário para deferimento) |
Um ponto para cada ano de atuação na função de gestor Um ponto para cada ano de atuação como elaborador de material didático para EaD Meio ponto (0,5) para experiência como professor em EaD Meio ponto (0, 5) para experiência como tutor em EaD |
Cursos específicos na área (não obrigatório) e/ou artigos publicados na área de EaD e/ou Gestão de projetos |
Cópia digital em PDF dos certificados (opcional) |
Meio ponto para cada curso realizado na área de gestão (0,5) Especialização Lato sensu na área de Gestão de Projetos (3 pontos) |
Participação em ações do Idiomas sem Fronteiras |
Declaração do orientador ou do gestor sobre as atividades realizadas no âmbito do Programa IsF ou da Rede Andifes IsF (opcional) |
Meio ponto para cada ano de atuação (0.5) |
Número total de pontos |
|
Até 10 pontos* |
* Caso o número de pontos ultrapasse a nota 10, os pontos excedentes serão considerados em caráter de desempate conforme descrito no item 9.6.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (ETAPA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
Critério |
PONTUAÇÃO |
Rapidez e consistência de dados na resolução do problema (a proposta compreende visão em gestão em EaD e considera os processos de produção de material didático) |
até 4 pontos |
Organização, clareza e cuidado com o layout na apresentação da proposta |
até 3 pontos |
Conhecimento da estrutura da proposta de especialização da Rede Andifes IsF (projeto pedagógico disponível neste link: https://www.andifes.org.br/?page_id=82328 |
Até 3 pontos |
Número total de pontos |
Soma simples dos pontos (até 10 pontos) |
São Carlos, 16 de janeiro de 2024.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Isadora Valencise Gregolin |
Coordenadora Administrativa IsF-UFSCar |
DME |
Documento assinado eletronicamente por Isadora Valencise Gregolin, Coordenador(a) Geral, em 02/02/2024, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1327581 e o código CRC 14643171. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.001002/2024-30 |
SEI nº 1327581 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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