FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS - SIBi/Co/SIBi/R
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RESOLUÇÃO CO/SIBI Nº 1, DE 06 de fevereiro de 2024
Aprova a obrigatoriedade da “Declaração de Nada Consta” das Bibliotecas nos processos de desligamento de pessoas com a Universidade. |
O Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Federal de São Carlos (Co/SIBi), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a RESOLUÇÃO CoAd nº 069, de 28 de novembro de 2014, reunido em 06 de fevereiro de 2024 para sua 7ª Reunião Ordinária,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que garantam o controle do acervo bibliográfico da UFSCar, tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.003358/2024-16,
CONSIDERANDO que o material bibliográfico é um bem permanente que compõem o patrimônio público da universidade;
CONSIDERANDO que é responsabilidade da comunidade universitária zelar e preservar pelo patrimônio público;
CONSIDERANDO que esse patrimônio está sob a responsabilidade das Direções das Bibliotecas do SIBi-UFSCar, e que devem prestar conta junto aos órgão superiores e de fiscalização;
CONSIDERANDO que a “Declaração de nada consta” é uma das forma de garantir a segurança do acervo bibliográfico, evitando a perda e diminuição de títulos e exemplares nas Bibliotecas do SIBi;
RESOLVE:
Aprovar a obrigatoriedade da apresentação da “Declaração de Nada Consta” das Bibliotecas, nos processos de desligamento de pessoas da comunidade acadêmica da UFSCar.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
É considerada comunidade acadêmica da UFSCar:
Discente de graduação;
Discente de pós-graduação lato sensu;
Discente de pós-graduação stricto sensu;
Servidor Docente;
Servidor Técnico-Administrativo.
CAPÍTULO
DA FINALIDADE E FLUXOS
A finalidade da “Declaração de Nada Consta” é garantir a segurança do acervo bibliográfico das Bibliotecas e resguardar os dirigentes das Bibliotecas, responsáveis pelo patrimônio bibliográfico.
O documento “Declaração de Nada Consta” deve ser inserido como documento obrigatório nos respectivos fluxos de desligamento da pessoa da Universidade, de acordo com a categoria da comunidade acadêmica.
Para categoria Graduação:
na disponibilização do Diploma;
nos pedidos de transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES); ou
no cancelamento de matrícula.
Para categoria de Pós-graduação stricto-sensu:
na homologação de concessão do título; e
no trancamento de matrícula ou desligamento.
Para categoria de Pós-graduação lato-sensu:
na homologação de concessão do título;
no cancelamento de matrícula.
Para categoria Servidor
no processo de requerimento de aposentadoria;
no processo de requerimento de exoneração; e
no processo de requerimento de redistribuição.
CAPÍTULO
DA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO “DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA”
A “Declaração de Nada Consta” é um documento que comprova a ausência de débito com as Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), ou seja, demonstra que o usuário não tem empréstimo de material em seu nome.
A “Declaração de nada consta” é emitida:
pelo discente de pós-graduação stricto-senso e lato-senso, por meio do sistema gerenciador de bibliotecas, Pergamum;
pelo discente de graduação em caso de pedido de transferência para outra IES ou de cancelamento de matrícula;
pelas Bibliotecas para as categorias servidores: docente e técnico-administrativos.
Para a categoria Graduação, referente ao discentes formandos, não é feita a emissão do documento “Declaração de Nada Consta”, pois a verificação acontece de forma automática pelo SIGA.
Após a emissão da “Declaração de Nada Consta”, o usuário terá o cadastro nas Bibliotecas inativado e não poderá realizar empréstimos.
O Servidor Docente e Servidor Técnico-Administrativo que for reintegrado à UFSCar terá seu cadastro ativado nas Bibliotecas.
CAPÍTULO
DA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE DÉBITO
Em caso de débito, é de responsabilidade da pessoa regularizar sua situação junto às Bibliotecas.
A regularização do débito se dará de acordo com o Regulamento das Bibliotecas.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) e encaminhados ao plenário do Consuni.
Esta Resolução entra em vigor após (30) trinta dias da publicação no Boletim de Serviços.
Documento assinado eletronicamente por Camila Cassiavilani, Presidente de Conselho, em 21/02/2024, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1363061 e o código CRC 5546E92F. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003358/2024-16 |
SEI nº 1363061 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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