FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS - SIBi/Co/SIBi/R
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RESOLUÇÃO CO/SIBI Nº 1, DE 06 de fevereiro de 2024
Aprova a obrigatoriedade da “Declaração de Nada Consta” das Bibliotecas nos processos de desligamento de pessoas com a Universidade. |
O Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Federal de São Carlos (Co/SIBi), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a RESOLUÇÃO CoAd nº 069, de 28 de novembro de 2014, reunido em 06 de fevereiro de 2024 para sua 7ª Reunião Ordinária,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que garantam o controle do acervo bibliográfico da UFSCar, tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.003358/2024-16,
CONSIDERANDO que o material bibliográfico é um bem permanente que compõem o patrimônio público da universidade;
CONSIDERANDO que é responsabilidade da comunidade universitária zelar e preservar pelo patrimônio público;
CONSIDERANDO que esse patrimônio está sob a responsabilidade das Direções das Bibliotecas do SIBi-UFSCar, e que devem prestar conta junto aos órgão superiores e de fiscalização;
CONSIDERANDO que a “Declaração de nada consta” é uma das forma de garantir a segurança do acervo bibliográfico, evitando a perda e diminuição de títulos e exemplares nas Bibliotecas do SIBi;
RESOLVE:
Aprovar a obrigatoriedade da apresentação da “Declaração de Nada Consta” das Bibliotecas, nos processos de desligamento de pessoas da comunidade acadêmica da UFSCar.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
É considerada comunidade acadêmica da UFSCar:
Discente de graduação;
Discente de pós-graduação lato sensu;
Discente de pós-graduação stricto sensu;
Servidor Docente;
Servidor Técnico-Administrativo.
CAPÍTULO
DA FINALIDADE E FLUXOS
A finalidade da “Declaração de Nada Consta” é garantir a segurança do acervo bibliográfico das Bibliotecas e resguardar os dirigentes das Bibliotecas, responsáveis pelo patrimônio bibliográfico.
O documento “Declaração de Nada Consta” deve ser inserido como documento obrigatório nos respectivos fluxos de desligamento da pessoa da Universidade, de acordo com a categoria da comunidade acadêmica.
Para categoria Graduação:
na disponibilização do Diploma;
nos pedidos de transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES); ou
no cancelamento de matrícula.
Para categoria de Pós-graduação stricto-sensu:
na homologação de concessão do título; e
no trancamento de matrícula ou desligamento.
Para categoria de Pós-graduação lato-sensu:
na homologação de concessão do título;
no cancelamento de matrícula.
Para categoria Servidor
no processo de requerimento de aposentadoria;
no processo de requerimento de exoneração; e
no processo de requerimento de redistribuição.
CAPÍTULO
DA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO “DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA”
A “Declaração de Nada Consta” é um documento que comprova a ausência de débito com as Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), ou seja, demonstra que o usuário não tem empréstimo de material em seu nome.
A “Declaração de nada consta” é emitida:
pelo discente de pós-graduação stricto-senso e lato-senso, por meio do sistema gerenciador de bibliotecas, Pergamum;
pelo discente de graduação em caso de pedido de transferência para outra IES ou de cancelamento de matrícula;
pelas Bibliotecas para as categorias servidores: docente e técnico-administrativos.
Para a categoria Graduação, referente ao discentes formandos, não é feita a emissão do documento “Declaração de Nada Consta”, pois a verificação acontece de forma automática pelo SIGA.
Após a emissão da “Declaração de Nada Consta”, o usuário terá o cadastro nas Bibliotecas inativado e não poderá realizar empréstimos.
O Servidor Docente e Servidor Técnico-Administrativo que for reintegrado à UFSCar terá seu cadastro ativado nas Bibliotecas.
CAPÍTULO
DA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE DÉBITO
Em caso de débito, é de responsabilidade da pessoa regularizar sua situação junto às Bibliotecas.
A regularização do débito se dará de acordo com o Regulamento das Bibliotecas.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) e encaminhados ao plenário do Consuni.
Esta Resolução entra em vigor após (30) trinta dias da publicação no Boletim de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Camila Cassiavilani, Presidente de Conselho, em 21/02/2024, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1363061 e o código CRC 5546E92F. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003358/2024-16 |
SEI nº 1363061 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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