FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 127/2024
Dispõe sobre a baixa patrimonial e desfazimento de bens inservíveis, Campus Araras. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 275ª reunião ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2024, no exercício das suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, após análise da documentação que compõe o Processo SEI-UFSCar nº 23112.037255/2023-61,
R E S O L V E
Art. 1º. Homologar, nos termos do inciso XIV, Art. 4º do Regimento Geral da UFSCar, a baixa patrimonial e respectivo desfazimento dos bens inservíveis pertencentes ao Campus Araras da UFSCar, relacionados na listagem (SEI 1219731), constante do processo acima especificado, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 28/02/2024, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1370446 e o código CRC BA5667F5. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.037255/2023-61 |
SEI nº 1370446 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023 |
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