FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEX Nº 1, DE 29 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre as orientações para o preenchimento e submissão de propostas de atividade de Empresa Júnior (EJ) no sistema de tramitação online da Pró-Reitoria de Extensão da UFSCar, o ProExWeb, em substituição a qualquer outro documento tutorial sobre o tema anteriormente divulgado. |
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de São Carlos, Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia, nos termos da Portaria GR n.º 4.710, de 20 de janeiro de 2021 (Documento SEI n.º 0317415), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC n.º 984, de 29 de novembro de 2007, pelo art. 32º do Regimento Geral da UFSCar, aprovado pela Resolução ConsUni n.º 709, de 02 de janeiro de 2012, e em conformidade com o que estabelece, particularmente, o Art. 57 do Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016, Documento SEI n.º 0841773), bem como tendo-se em vista os documentos constantes neste Processos SEI-UFSCar de n.º 23112.005318/2024-09.
CONSIDERANDO que, cada conjunto de ações, de qualquer Empresa Jr. com reconhecimento da UFSCar, deve ser submetido como uma Atividade de Extensão pelo(a) respectivo(a) docente orientador(a), para devida análise do CoEx, antes de ser executado;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.267/16, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
CONSIDERANDO a Resolução do CoEx nº 03/2016, que aprova o Regimento Geral da Extensão da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar;
CONSIDERANDO que o processo de tramitação intenciona atender as diretrizes da Resolução do Conselho de Extensão (CoEx) nº 08/2019 quanto à análise, ao acompanhamento e à prestação de contas das ações a serem executadas no âmbito de cada atividade;
CONSIDERANDO que a submissão será a partir de módulo no Sistema ProExWeb já utilizado na tramitação de atividades de extensão da comunidade universitária cujos campos não necessariamente precisam ser preenchidos para o atendimento das especificidades que uma proposta de atividade de Empresa Júnior; e
OBJETIVANDO a necessidade da regulamentação operacional e administrativa, de caráter orientativo, em prol do correto preenchimento das atividades das Empresas Juniores, reconhecidas pela UFSCar, no sistema ProExWeb;
RESOLVE:
Adotar as orientações do documento com os procedimentos para o preenchimento das atividades supra mencionadas na forma do arquivo que compõe o Documento SEI nº XX, anexo a esta Instrução Normativa, para o preenchimento das atividades realizadas pelas Empresas Juniores reconhecidas pela UFSCar, de acordo com a Resolução CoEx nº 08/2019
Esta Instrução Normativa revoga quaisquer outros documentos, tal como o Guia de Preenchimento das Atividades de Empresas Juniores, e contempla as orientações necessárias, atualizadas e suficientes contidas no Anexo
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Oficiais) do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia
Pró-Reitora de Extensão
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO - Instrução Normativa ProEx nº 01, de 29 de fevereiro de 2024
Passo a passo para o preenchimento de proposta de atividade da Empresa Júnior no ProExWeb - a ser realizado pelo(a) docente orientador(a) da Atividade
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Este documento traz as orientações para o preenchimento e submissão de propostas de atividade de Empresa Júnior (EJ) no sistema de tramitação online da Pró-Reitoria de Extensão da UFSCar, o ProExWeb, em substituição a qualquer outro documento tutorial sobre o tema anteriormente divulgado.
- Assim detalha o passo a passo para o preenchimento de proposta de atividade da Empresa Júnior no ProExWeb - a ser realizado pelo(a) docente orientador(a) da Atividade
- Este documento também traz informações sobre como será o processo de tramitação da proposta no sistema ProExweb
Ao entrar no ProExWeb, no item “Atividade de Extensão”, deve se escolher a opção “Propor uma Atividade” e depois “Nova Atividade”.
Em “Nova Atividade”, no campo “Se esta atividade estiver concorrendo a algum edital, selecione-o abaixo:”, não é necessário preenchimento, basta deixar em branco.
O campo “Programa” não precisa ser preenchido.
Os campos “Nº. processo:” e “Nº. processo referência SEI” não precisam ser preenchidos.
No campo “Título da Atividade”, é necessário preencher com o “EJ Nome da Empresa Júnior: título da atividade”. Por exemplo, se a Empresa Júnior se chama Super Jr e o título da atividade é “Como voar sem capa?”, então o título para o preenchimento ficaria assim: “EJ Super Jr: Como voar sem capa?”
O campo “Setor Responsável” deve ser preenchido com o Departamento do/a Professor/a Orientador/a da Atividade.
No campo “Abrangência UFSCar” deve ser selecionada uma das opções.
No campo “Data inicial da atividade” é necessário prever o início da execução com antecedência mínima de quinze dias em relação à data de submissão (envio da atividade) e a “Data final da atividade” a depender da proposta da atividade a ser realizada pela Empresa Júnior, limitada ao período máximo de três anos.
No campo “Outros setores envolvidos na execução da atividade” é necessário ser selecionada as opções mais adequadas à proposta, caso necessário. Conforme informações constantes no sistema, algumas opções irão gerar tramitação no(s) setor(es) indicado(s).
Nos campos “Linha programática”, “Grande Área: (Classificação CNPQ)”, “Área Temática principal” e “Área Temática secundária”, “ODS Principal (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) e “ODS Secundário (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)” selecionar a opção mais adequada à proposta.
No campo “Tipo/subtipo de Atividade”, ao clicar em “Buscar”, seleciona se uma das opções de acordo com os projetos e atividades que a Empresa Júnior está habilitada a fazer. Caso seja um “Evento” ou um “Curso” é necessário preencher o menu específico subtipo (que se abre na lateral esquerda).
a) As opções que podem ser escolhidas são: Consultoria / Assessoria (Consultoria/assessoria; Laudos Técnicos); Curso (Iniciação; Treinamento e qualificação profissional); Evento (Ciclo de debates; Congresso; Mesa redonda/palestras; Seminário/encontro); Projetos (sem subtipo); Publicações e produtos (Manual; Material Didático/Jogos Educativos; Produto Audiovisual – DVD/CD; Produto Audiovisual – Fotos e outros; Produto Audiovisual – Vídeo; Produtos de informática).
Nos campos de texto o preenchimento deve estar de acordo com a proposta: “Resumo”, “Público-alvo”, “Previsão de Público / Entidade alvo” e “Previsão do número de exames, perícias e laudos realizados em laboratórios / depto”.
No campo “Comunidade atingida / Atendida”, é preciso selecionar a opção mais adequada de acordo com a proposta de atividade da Empresa Júnior.
No campo “Parceria Externa”, é necessário clicar em “Buscar” para que se possa selecionar a opção mais adequada e preencher com o nome do parceiro externo.
No campo “Tipo de Financiamento”, ao clicar em “Buscar” seleciona se uma ou mais opções, dentre as alternativas a seguir: Cobrança de Taxa / Inscrições; Órgãos Privados / Empresas; ou Órgãos Públicos.
No campo “Recursos”, é necessário selecionar a opção “Externos” e inserir o orçamento da atividade (o valor do projeto da Empresa Júnior), caso tenha sido cobrado para a execução do projeto pela Empresa Júnior.
Em “Palavras-chave” preencher as informações com as opções mais adequadas, de acordo com a proposta de atividade da Empresa Júnior.
No campo “Local da Atividade” é obrigatório selecionar a opção “Na UFSCar”.
No campo “Informações complementares” deve se detalhar, se necessário, o uso de laboratórios e equipamentos específicos da Universidade, indicando-os por meio do preenchimento do campo anterior mencionado “Outros setores envolvidos na execução da atividade” (por exemplo, o setor onde estão os laboratórios e equipamentos). Se for ocorrer o uso de equipamentos e laboratórios em outra(s) instituição(ões) os detalhes devem ser adicionalmente colocados no campo de “Informações complementares” e deve ser assinalada a opção “Fora da UFSCar”.
No campo “Informações para contato”, indicar o e-mail da Empresa Júnior ou canal de comunicação mais adequado para a proposta da Empresa Júnior.
No menu à esquerda, o próximo passo deve ser selecionar “Detalhamento” para o preenchimento dos campos.
No campo “Apresentação e justificativa”, seguir as orientações do texto: Relevância acadêmica e social e o que mais for pertinente à proposta.
No campo “Objetivos” descrever de acordo com a proposta.
No campo “Outras informações pertinentes”, como por exemplo, metodologia, cronograma etc., de acordo com a proposta. Citar, obrigatoriamente, a qual Empresa Júnior estará vinculada a proposta.
No campo “Arquivo”, anexar, como um único documento (PDF), informações adicionais desde que incluindo obrigatoriamente a Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
Ao se selecionar “Equipe de trabalho” para indicação dos membros da equipe aparecerá: Servidor, Aluno de graduação; Aluno de pós-graduação, Pós doutorando, Pessoa externa, a definir. Considerando a Resolução CoEx nº 08/2019, em cada um desses casos, o preenchimento desses campos deve respeitar as seguintes observações:
a) “Servidor”: poderão fazer parte o/a Docente Supervisor/a da Empresa Júnior, na condição de apoiadores/colaboradores no desenvolvimento da atividade.
b) “Aluno de graduação”: inserir os membros da Empresa Júnior atuantes na proposta.
c) “Aluno de pós”, “Pós doutorando” e “Pessoa Externa”: não devem fazer parte da equipe de trabalho de uma Empresa Júnior, de acordo com legislação específica.
d) “A definir:” indicar somente aluno/a(s) de graduação, se houver previsão para inseri-los/as como membros na equipe posteriormente.
No menu à esquerda “Recursos”, não se deve preencher “Recursos ProEx” e nenhum dos campos disponíveis.
Em “Recursos Externos” cada Empresa Júnior tem o seu próprio modelo de orçamento. Não utilizar o modelo disponível no ProExWeb, mas sim, enviar o orçamento da Empresa Júnior.
Deixar o campo “Bolsas PIDICT” em branco, não deve ser preenchido.
Após o preenchimento, clicar na opção “Enviar”, será verificado se há alguma pendência para ser resolvida. Se estiver tudo certo, clicar em “Enviar” novamente.
A Coordenação da Atividade é responsável pela emissão de certificado ou atestado de participação para membros de equipe da Empresa Júnior.
Finalizado o preenchimento da proposta e esta enviada, será dado início o processo de tramitação. Tal processo seguirá os seguintes passos:
a) A proposta seguirá automaticamente para o Departamento (ou Unidade Acadêmica) o qual o(a) docente orientador(a) está vinculado(a); nesse passo, a proposta deverá ser apreciada; não havendo nenhum impedimento, a proposta seguirá adiante;
b) Neste passo, a proposta chegará na ProEx e será direcionada aos cuidados da Coordenadoria do NuEmp, para apreciação; não havendo nenhum impedimento, seguirá adiante;
c) A Coordenadoria do NuEmp encaminhará pedido de parecer de avaliação ao(à) docente supervisor(a) da Empresa Júnior;
d) Ao retornar o parecer do(a) docente supervisor(a) à Coordenadoria do NuEmp, não havendo nenhum impedimento, essa Coordenadoria, por sua vez, poderá para agilidade da aprovação, encaminhar pedido de Ad Referendum à ProEx;
e) Todas as propostas com recomendação favorável (inclusive as já aprovadas por Ad Referendum) serão encaminhadas pelo NuEmp à pauta da próxima reunião do Conselho de Extensão (CoEx), para aprovação ou ratificação da aprovação do Ad Referendum;
Questões não previstas nestas orientações e quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para Núcleo de Extensão UFSCar-Empresa (NuEmp) pelo email nuemp@ufscar.br
Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 29/02/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1376602 e o código CRC 823C245B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005318/2024-09 |
SEI nº 1376602 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Instrução Normativa, versão de 08/Novembro/2023 |
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