Boletim de Serviço Eletrônico em 29/02/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEX Nº 1, DE 29 de fevereiro de 2024

  

Dispõe sobre as orientações para o preenchimento e submissão de propostas de atividade de Empresa Júnior (EJ) no sistema de tramitação online da Pró-Reitoria de Extensão da UFSCar, o ProExWeb, em substituição a qualquer outro documento tutorial sobre o tema anteriormente divulgado. 

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de São Carlos, Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia, nos termos da Portaria GR n.º 4.710, de 20 de janeiro de 2021 (Documento SEI n.º 0317415), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC n.º 984, de 29 de novembro de 2007, pelo art. 32º do Regimento Geral da UFSCar, aprovado pela Resolução ConsUni n.º 709, de 02 de janeiro de 2012, e em conformidade com o que estabelece, particularmente, o Art. 57 do Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016, Documento SEI n.º 0841773), bem como tendo-se em vista os documentos constantes neste Processos SEI-UFSCar de n.º  23112.005318/2024-09

 

CONSIDERANDO que, cada conjunto de ações, de qualquer Empresa Jr. com reconhecimento da UFSCar, deve ser submetido como uma Atividade de Extensão pelo(a) respectivo(a) docente orientador(a), para devida análise do CoEx, antes de ser executado;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.267/16, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior; 

CONSIDERANDO a Resolução do CoEx nº 03/2016, que aprova o Regimento Geral da Extensão da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar;

CONSIDERANDO que o processo de tramitação intenciona atender as diretrizes da Resolução do Conselho de Extensão (CoEx) nº 08/2019 quanto à análise, ao acompanhamento e à prestação de contas das ações a serem executadas no âmbito de cada atividade; 

CONSIDERANDO que a submissão será a partir de módulo no Sistema ProExWeb já utilizado na tramitação de atividades de extensão da comunidade universitária cujos campos não necessariamente precisam ser preenchidos para o atendimento das especificidades que uma proposta de atividade de Empresa Júnior; e

OBJETIVANDO a necessidade da regulamentação operacional e administrativa, de caráter orientativo, em prol do correto preenchimento das atividades das Empresas Juniores, reconhecidas pela UFSCar, no sistema ProExWeb;

 

RESOLVE:

 

Adotar as orientações do documento com os procedimentos para o preenchimento das atividades supra mencionadas na forma do arquivo que compõe o Documento SEI nº XX, anexo a esta Instrução Normativa, para o preenchimento das atividades realizadas pelas Empresas Juniores reconhecidas pela UFSCar, de acordo com a Resolução CoEx nº 08/2019

Esta Instrução Normativa revoga quaisquer outros documentos, tal como o Guia de Preenchimento das Atividades de Empresas Juniores, e contempla as orientações necessárias, atualizadas e suficientes contidas no Anexo

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Oficiais) do SEI-UFSCar.
 

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Pró-Reitora de Extensão
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

ANEXO - Instrução Normativa ProEx nº 01, de 29 de fevereiro de 2024       


Passo a passo para o preenchimento de proposta de atividade da Empresa Júnior no ProExWeb - a ser realizado pelo(a) docente orientador(a) da Atividade

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

- Este documento traz as orientações para o preenchimento e submissão de propostas de atividade de Empresa Júnior (EJ) no sistema de tramitação online da Pró-Reitoria de Extensão da UFSCar, o ProExWeb, em substituição a qualquer outro documento tutorial sobre o tema anteriormente divulgado.

- Assim detalha o passo a passo para o preenchimento de proposta de atividade da Empresa Júnior no ProExWeb - a ser realizado pelo(a) docente orientador(a) da Atividade

- Este documento também traz informações sobre como será o processo de tramitação da proposta no sistema ProExweb
 

 

 

 

No campo “Informações complementares” deve se detalhar, se necessário, o uso de laboratórios e equipamentos específicos da Universidade, indicando-os por meio do preenchimento do campo anterior mencionado “Outros setores envolvidos na execução da atividade” (por exemplo, o setor onde estão os laboratórios e equipamentos).  Se for ocorrer o uso de equipamentos e laboratórios em outra(s) instituição(ões) os detalhes devem ser adicionalmente colocados no campo de “Informações complementares” e deve ser assinalada a opção “Fora da UFSCar”. 

 

 

 

 

 

Questões não previstas nestas orientações e quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para Núcleo de Extensão UFSCar-Empresa (NuEmp) pelo email nuemp@ufscar.br

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 29/02/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005318/2024-09

SEI nº 1376602 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Instrução Normativa, versão de 08/Novembro/2023