Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2024

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CoPG
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RESOLUÇÃO COPG Nº 39/2024

  

Dispõe sobre o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais, do Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade, da Universidade Federal de São Carlos – Campus de Sorocaba/SP.

 

O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em  28 de fevereiro de 2024 para sua 152ª reunião ordinária, e

CONSIDERANDO o estabelecimento da redação do texto do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais da Universidade Federal de São Carlos da Universidade Federal de São Carlos, Campus de Sorocaba/SP, pela Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais da Universidade Federal de São Carlos, Campus de Sorocaba/SP,  em sua 144ª reunião ordinária, de 13 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a aprovação da redação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em em Ciência dos Materiais da Universidade Federal de São Carlos, Campus de Sorocaba/SP, pelo Conselho do Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade da Universidade Federal de São Carlos, em sua 54ª reunião extraordinária, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.021595/2023-70 e a deliberação tomada pelo Conselho de Pós-Graduação em sua 152ª reunião ordinária, de 28 de fevereiro de 2024;

 

 

RESOLVE:

 

Homologar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais da UFSCar, com a seguinte redação:

 

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º  Esta resolução estabelece o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais  (PPGCM-So), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade (CCTS), Campus de Sorocaba/SP – cuja finalidade principal consiste em ofertar cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos, dentro da área de conhecimento na qual se habilita junto à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

§ 1º O PPGCM-So é composto por áreas de concentração, as quais são definidas por norma complementar da CPG.

§ 2º Aos estudantes regulares que, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, concluírem o curso de mestrado ofertado pelo PPGCM-So, será conferido o título de mestre ou mestra em Ciência dos Materiais.

§ 3º Aos estudantes regulares que, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, concluírem o curso de doutorado ofertado pelo PPGCM-So, será conferido o título de doutor ou doutora em Ciência dos Materiais.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 2º À coordenação do PPGCM-So, integrada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG-PPGCM-So) – órgão deliberativo do PPGCM-So – e pela Coordenadoria do  PPGCM-So (composta por um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a, compete a gestão das atividades didático-científicas e administrativas relacionadas ao PPGCM-So.

§ 1º A coordenadoria será exercida por um(a) coordenador(a), a quem compete superintender e coordenar as atividades do Programa de Pós-Graduação, de acordo com as diretrizes da Comissão de Pós-Graduação.

§ 2º Compete a cada CPG, além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFSCar:

I - promover a supervisão didática e organizacional do PPGCM-So, exercendo as atribuições daí decorrentes;

II - detalhar no âmbito do PPGCM-So as políticas pertinentes sobre atividades fim, recursos humanos, físicos e financeiros formuladas nos conselhos superiores da Universidade e no Conselho do CCTS;

III - elaborar ou modificar o Regimento Interno do PPGCM-So submetendo-o à aprovação do Conselho do CCTS e à homologação pelo Conselho de Pós- Graduação da UFSCar (CoPG);

IV - aprovar normas para os processos de escolha de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGCM-So, a serem homologadas pelo Conselho do CCTS;

V - analisar os pareceres sobre solicitações de reconhecimento de diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, exarados por comissões nomeadas pela coordenadoria do PPGCM-So;

VI - propor ao Conselho do CCTS, pelo voto de dois terços de seus membros, o afastamento ou a destituição do(a) coordenador(a) do PPGCM-So, na forma da lei e do Regimento Geral da UFSCar;

VII - examinar os recursos contra atos do(a) coordenador(a) do PPGCM-So, nos casos e na forma definidos nos artigos 22 e 23 do Regimento Geral da Universidade;

VIII - decidir ou emitir pareceres sobre outras questões de ordem administrativa e disciplinar, no âmbito de sua competência;

IX - estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário de matrícula e outras atividades;

X - estabelecer as normas e o calendário para a realização do processo seletivo para ingresso no PPGCM-So;

XI - estabelecer as normas e o calendário para a realização do Exame de Qualificação e do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira;

XII - estabelecer normas específicas sobre a frequência às atividades do PPGCM-So;

XIII - estabelecer as normas para realização das defesa de Dissertação ou Tese;

XIV - estabelecer, periodicamente, normas e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do PPGCM-So, de acordo com os critérios estabelecidos pelos documentos de área da Capes, bem como relativos à nota do Programa, e em consonância com o planejamento estratégico do Programa;

XV - homologar o relatório das bancas examinadoras das defesa de Dissertação ou Tese;

XVI - deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes do PPGCM-So;

XVII - deliberar sobre a criação e alteração das disciplinas do PPGCM-So;

XVIII - prezar pela publicidade dos atos do PPGCM-So, sobretudo com relação ao Regimento Interno, a outras normas internas, às atas de reuniões da CPG, editais de processos seletivos e distribuição de bolsas, junto ao corpo discente e ao corpo docente do Programa e demais interessados.

XIX - estabelecer as normas para a gestão e distribuição das cotas de bolsas atribuídas ao PPGCM-So, observando as normas impostas pelas respectivas agências de fomento, e gerenciar essa distribuição, por meio da constituição de comissão de bolsas.

Art. 3º O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral e do Estatuto da UFSCar, serão aprovadas pela CPG do PPGCM-So e homologadas pelo Conselho do CCTS as normas para o processo de escolha de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGCM-So, definindo, entre outras coisas, as formas de composição da comissão eleitoral, as modalidades e procedimentos para as candidaturas, os instrumentos de publicidade do processo, os procedimentos para realização do pleito e para apuração e homologação do resultado.

§ 2º Em caso de impedimento temporário do(a) coordenador(a), o(a) vice-coordenador(a) deverá assumir a coordenadoria do Programa e, em caso de vacância ou impedimento do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), durante a vigência do mandato, assume a coordenaria do Programa um(a) dos(as) representantes docentes da CPG, seja ele/ela titular ou suplente. A escolha dos(as) novos(as) coordenador(a) e vice-coordenador(a) ocorrerá em um prazo de 90 (noventa) dias, de acordo com o § 1º  do art. 3º.

Art. 4º A CPG será composta por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente do  PPGCM-So.

§ 1º Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral e do Estatuto da UFSCar, serão aprovadas pela CPG do PPGCM-So e homologadas pelo Conselho do CCTS as normas para os processos de escolha de membros da CPG do PPGCM-So, definindo, entre outras coisas, as formas de composição da comissão eleitoral, a definição das vagas para titulares e suplentes em cada grupo de representação, as modalidades e procedimentos para as candidaturas, os instrumentos de publicidade do processo, os procedimentos para realização do pleito e para apuração e homologação do resultado.

§ 2º Os (As) representantes do Corpo Docente serão eleitos(as) pelos(as) docentes credenciados(as) no PPGCM-So dentre os(as) docentes credenciados(as) ao PPGCM-So que se candidatarem, e terão mandato de  2 (dois) anos, permitida a recondução sem ultrapassar dois mandatos seguidos.

§ 3º Os(As) representantes do corpo discente serão eleitos(as) por estudantes regularmente matriculados(as) no(s) curso(s) do PPGCM-So dentre estudantes regularmente matriculados(as) no PPGCM-So que se candidatarem e terão mandato de 12 (doze) meses, permitida a recondução sem ultrapassar dois mandatos seguidos.

4º A proporção entre as categorias de representantes da CPG deve observar o estabelecido no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, com especial atenção para a manutenção de no mínimo setenta por cento de representantes docentes, tendo em vista observância ao parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 5º Detalhes procedimentais aplicáveis à realização de reuniões deliberativas da CPG do PPGCM-So  poderão ser regulamentados em norma específica a ser aprovada pela CPG do PPGCM-So, observando-se o disposto no Regimento Geral da UFSCar.

§ 1º A CPG do PPGCM-So reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, mediante convocação pública da presidência, que deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento escrito, pelo(a) Presidente, com a indicação da pauta de assuntos a serem tratados na reunião, dispensando-se a antecedência mínima e podendo-se omitir a pauta, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião, desde que aceitos pela maioria dos membros do colegiado.

§ 2º A CPG do PPGCM-So reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes à reunião (salvo nos casos especiais previstos em normas específicas) tendo, cada membro, direito a apenas um voto e cabendo à presidência apenas o voto de desempate.

§ 3° Considerar-se-á presente à reunião o membro do colegiado lotado em outro campus diferente daquele da sede da reunião, observando-se o disposto no Regimento Geral da UFSCar e demais normas aplicáveis.

§ 4º O membro da CPG do PPGCM-So que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada deverá comunicar essa impossibilidade à respectiva secretaria.

§ 5º A presidência da CPG do PPGCM-So será composta pelo(a) presidente(a) e seu(sua) vice-presidente(a), competindo o papel de presidente(a) ao coordenador(a) do PPGCM-So e de vice-presidente(a) ao vice-coordenador(a) do PPGCM-So.

§ 6º Na falta ou impedimento do(a) presidente(a) da CPG do PPGCM-So e do(a) seu(sua) substituto(a) legal, a presidência será exercida pelo(a) mais antigo(a) no magistério da Universidade dentre os membros do colegiado pertencentes à categoria docente mais alta.

 

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 6º Os(As) docentes poderão ser credenciados(as) nas categorias previstas pela Capes, segundo critérios específicos estabelecidos em norma complementar do PPGCM-So, a qual deverá observar, além das disposições da Capes pertinentes ao tema e demais normas aplicáveis, as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

§ 1º O credenciamento de um(a) docente junto ao PPGCM-So é requisito prévio para que ele(a), enquanto membro do corpo docente, possa assumir e desempenhar a orientação de estudante regularmente matriculado(a) no PPGCM-So.

§ 2º Cada docente credenciado(a) poderá orientar e coorientar, junto ao PPGCM-So, simultaneamente 12 (doze) estudantes.

Art. 7º Observado o disposto pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a CPG do PPGCM-So poderá autorizar, mediante solicitação do(a) orientador(a), que portador(a) de título de doutor(a) que participe efetivamente na supervisão de estudante atue como coorientador(a) de Dissertação ou Tese.

 

 

TÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 8º O corpo discente do PPGCM-So é constituído por estudantes regularmente matriculados(as) (estudantes regulares), em virtude de terem sido aprovados(as) em processo seletivo realizado pelo PPGCM-So ou mediante convênio.

§ 1º O(A) estudante regularmente matriculado(a) no PPGCM-So deve tomar conhecimento deste Regimento Interno, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas competentes.

§ 2º Aos estudantes visitantes e estudantes especiais – que possam vir a ser aceitos(as) pela CPG do PPGCM-So, nos termos do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação – não se aplicam prerrogativas que são conferidas à categoria de estudantes regulares do PPGCM-So, como, por exemplo, a obtenção de diploma quando da conclusão do curso.

 

CAPÍTULO I

DO INGRESSO DE ESTUDANTES REGULARES

 

Art. 9º O ingresso em curso de Mestrado e Doutorado do PPGCM-So se dará pela realização de matrícula pelo(a) interessado(a) que tenha sido aprovado(a) em processo seletivo do PPGCM-So ou selecionado(a) mediante convênio, devendo-se observar o período e formas para realização da matrícula estabelecidos no respectivo edital ou nos meios e instrumentos cabíveis (no caso de ingresso mediante convênio).

Parágrafo único. Para a efetivação da matrícula, observando os períodos e formas de que trata o caput, o(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos exigidos no edital de processo seletivo correspondente e/ou descritos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

Art. 10  A coordenação do PPGCM-So ao atribuir a orientação de um(a) estudante a um(a) docente credenciado(a), observará as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas que sejam aplicáveis.

Parágrafo único. No caso excepcional de não designação de orientador(a) no ato de matrícula, de que trata o §3º do art. 23, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, a CPG do PPGCM-So designará orientador(a) no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

Art. 11  A matrícula de estudantes regulares junto ao(s) curso(s) de Mestrado e Doutorado do PPGCM-So deverá ser renovada semestralmente, mediante a realização de inscrição em atividades, que deverão ser aprovadas pelo(a) orientador(a).

Parágrafo único. O(A) estudante que não renovar a matrícula, no prazo estabelecido em cada calendário acadêmico do PPGCM-So, será considerado(a) desistente e desligado(a) do PPGCM-So.

 

CAPÍTULO II

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES E DAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO

 

Art. 12 Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o(a) estudante regularmente matriculado(a) poderá solicitar à coordenação do PPGCM-So trancamento de matrícula, por motivo que o(a) impeça de frequentar o curso no qual esteja matriculado(a).

Art. 13 Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o(a) estudante regularmente matriculado(a) poderá solicitar à coordenação do PPGCM-So inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, em substituição a(s) atividade(s) presencial(is) de disciplina(s).

Art. 14 Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o(a) estudante regularmente matriculado(a) poderá solicitar à coordenação do PPGCM-So prorrogação dos prazos definidos para o cumprimento de cada um dos componentes curriculares definidos por este Regimento Interno.

Parágrafo único. Os prazos limites definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar devem ser observados.

 

CAPÍTULO III

DO DESLIGAMENTO DE ESTUDANTES REGULARES

 

Art. 15  Será desligado(a) do curso de Pós-Graduação o(a) estudante regular que:

I - não apresentar o Diploma de Graduação, nos termos do § 3º, do art. 36 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação;

II - obtiver, no primeiro período letivo em que cursar disciplina(s), rendimento médio inferior a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos);

III - obtiver, nos períodos letivos seguintes em que cursar disciplina(s), rendimento acumulado médio menor que 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos);

IV - obtiver nível D ou E em disciplinas, por duas vezes;

V - ultrapassar os prazos definidos por este Regimento Interno para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo art. 17  ou art. 27, conforme o caso;

VI - descumprir critérios definidos por este Regimento Interno ou pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo art. 17 ou art. 27, conforme o caso;

VII - for reprovado(a) na defesa de Dissertação ou Tese;

VIII - nos casos de aprovação condicionada às correções previstas no artigo 78, inciso II, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, for reprovado(a) na entrega da versão definitiva de Dissertação ou Tese;

IX - desistir do curso, pela não renovação de matrícula, prevista no art. 11;

X - for reprovado(a) duas vezes no Exame de Qualificação;

§ 1º O desligamento de estudante regular deverá ser informado formalmente pela coordenadoria do curso ao orientador(a) e ao(á) estudante, indicando sua fundamentação, e informando a possibilidade de recurso, observando o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 2º A média a que se refere o inciso II e III deste artigo é a média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis de avaliação de rendimento em disciplinas, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas cursadas, ou seja, MP = (∑Ni x ni)/∑ni, atribuindo-se aos níveis de avaliação, os seguintes valores (Ni): A = 4; B = 3; C = 2; D = 1; e E = 0.

 

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA CURRICULAR

 

Art. 16  O período de oferta de disciplinas do PPGCM-So em cada período letivo, observará o calendário acadêmico do Programa. O calendário acadêmico observará o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, estabelecendo, dentre outros eventos:

I - o período para realização das rematrículas semestrais (inscrições em disciplinas/atividades);

II - o período para a oferta das disciplinas;

III - o prazo para cancelamento de inscrição em disciplinas regulares, já que, no caso das disciplinas ofertadas de maneira condensada, o cancelamento de inscrição só poderá ser realizado antes do início das respectivas aulas;

IV - o prazo para o lançamento dos conceitos e frequências.

Parágrafo único.  Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas em que o(a) estudante estiver inscrito(a).

 

CAPÍTULO I

DO CURSO DE MESTRADO EM Ciência dos Materiais

 

Art. 17  A estrutura curricular do curso de mestrado em Ciência dos Materiais é constituída pelos seguintes componentes curriculares:

I - Integralização de créditos em Disciplinas;

II - Exame de proficiência em língua estrangeira;

III - Exame de qualificação;

IV - Entrega da versão original da Dissertação;

V – Defesa da Dissertação;

VI - Entrega da versão definitiva da Dissertação.

Art. 18 Os(As) estudantes regularmente matriculados(as) no curso de mestrado em Ciência dos Materiais deverão cumprir todos os componentes curriculares elencados no art. 17, observando as formas, requisitos, critérios e prazos estabelecidos por este Regimento Interno, pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e demais normas aplicáveis.

 

Seção I

Dos Créditos em Disciplinas no Mestrado

 

Art. 19  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso I do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Ciência dos Materiais deverá integralizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas.

§ 1º A integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas de que trata o caput deverá ser realizada em até 540 (quinhentos e quarenta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 2º No prazo definido pelo § 1º, além da integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas, o(a) estudante deverá ter concluído as disciplinas de caráter obrigatório e de área de concentração (que forem aplicáveis) dentro da grade de oferta de disciplinas do PPGCM-So.

Art. 20  A respeito do aproveitamento de créditos de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (art. 51 e art. 52), ao curso de mestrado em  Ciência dos Materiais aplica-se o seguinte:

§ 1º A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 2º A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o inciso I do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 3º Não se admite o cômputo de créditos de que trata o inciso II do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 4º Poderão ser reconhecidos como créditos externos de que trata o art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, até o máximo de 40% (quarenta por cento) do total de créditos exigidos em disciplinas de que trata o art. 19.

 

Seção II

Dos Exames de Proficiência no Mestrado 

 

Art. 21  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso II do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Ciência dos Materiais deverá comprovar proficiência em Inglês.

§ 1º A comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput poderá ser exigida pelo PPGCM-So quando do processo seletivo para ingresso, seja pela aplicação de prova diretamente, seja pela exigência de apresentação de comprovante de aprovação em exame certificador externo, conforme estiver estabelecido no respectivo edital de processo seletivo.

§ 2º Quando a comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput não for exigida no processo seletivo de ingresso, conforme o previsto no §1º, deverá ser feita pelo(a) estudante regular em 630 (seiscentos e trinta) dias a partir da data de matrícula no PPGCM-So, observando a norma complementar da CPG do PPGCM-So pertinente ao tema.

 

Seção III

Dos Exames de Qualificação no Mestrado

 

Art. 22  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso III do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Ciência dos Materiais deverá ser aprovado(a) em exame de qualificação, no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 1º Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, serão regulamentadas por norma complementar emitida pela CPG do PPGCM-So questões complementares relativas à realização do exame de qualificação, como, por exemplo, as modalidades de avaliação, os procedimentos e critérios para o estabelecimento de examinadores, para o julgamento; para a realização de segundo exame no caso de reprovação no primeiro (tendo em vista o inciso X do art. 15); possibilidade de aplicação de sigilo e demais questões envolvidas.

§ 2º O resultado do exame de qualificação deverá ser homologado pela CPG do PPGCM-So.

 

Seção IV

Da Entrega da Versão Original da Dissertação

 

Art. 23  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Ciência dos Materiais deverá entregar a versão original da Dissertação, no prazo de 690 (seiscentos e noventa) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 1º A versão original da Dissertação, de que trata o caput, corresponde à versão entregue ao PPGCM-So para agendamento da defesa e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de defesa de Dissertação.

§ 2º Para agendamento da defesa, além da entrega da versão original da Dissertação, o(a) estudante deverá:

I - cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original;

II - apresentar comprovante de submissão de artigo científico e que o mesmo se encontra em processo de revisão, observando critérios e requisitos definidos por norma complementar do PPGCM-So. Esse comprovante poderá ser dispensado mediante atestado do órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual que recomende a dispensa, de acordo com os critérios e procedimentos definidos por esse órgão;

III - para o agendamento da defesa é necessário o preenchimento do formulário de solicitação de defesa disponibilizado pelo PPGCM-So.

 

Seção V

Da Defesa de Dissertação

 

Art. 24  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Ciência dos Materiais deverá ser aprovado(a) por banca examinadora em defesa pública de Dissertação, no prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 1º Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de defesa de Dissertação observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do PPGCM-So.

§ 2º A homologação do resultado do julgamento da defesa de Dissertação pela CPG do PPGCM-So, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a 65 (sessenta e cinco) créditos.

§ 3º Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a defesa de Dissertação seja fechada ao público, observando-se, nesses casos, os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.

§ 4º Na defesa fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso à Dissertação e a sua apresentação, se couber.

 

Seção VI

Da Entrega da Versão Definitiva da Dissertação

 

Art. 25  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso VI do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Ciência dos Materiais deverá entregar a versão definitiva da Dissertação, observando os prazos definidos e demais determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

 

Seção VII

Da Concessão dos Títulos Mestrado em Ciência dos Materiais

 

Art. 26 Conforme estabelecido por este Regimento e pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o cumprimento dos componentes curriculares de que tratam os inciso I, II e III do art. 17 constitui requisitos para que o(a) estudante esteja apto(a) a iniciar a realização do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 17, cuja realização é exigida para o agendamento defesa de Dissertação de que trata o inciso V do art. 17, cujo cumprimento, juntamente com o cumprimento do inciso VI do art. 17, são requisitos para a obtenção de título de mestrado em Ciência dos Materiais.

Parágrafo único. Tendo sido homologado o resultado da defesa pela CPG do PPGCM-So e verificado o cumprimento de todas as condições para a obtenção do título de pós-graduação, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para dar início à emissão do respectivo diploma, encaminhará à ProPG a documentação necessária, seguindo orientações definidas pela ProPG.

 

CAPÍTULO II

DO CURSO DE DOUTORADO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS

 

Art. 27  A estrutura curricular do curso de doutorado em Ciência dos Materiais é constituída pelos seguintes componentes curriculares:

I - Integralização de créditos em Disciplinas;

II - Exame de proficiência em língua estrangeira;

III - Exame de qualificação;

IV - Entrega da versão original da Tese;

V - Defesa da Tese;

VI - Entrega da versão definitiva da Tese.

 

Art. 28 Os (As) estudantes regularmente matriculados(as) no curso de doutorado em Ciência dos Materiais deverão cumprir todos os componentes curriculares elencados no art. 27, observando as formas, requisitos, critérios e prazos estabelecidos por este Regimento Interno, pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e demais normas aplicáveis.

Art. 29 Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, poderão ser admitidos no curso de doutorado, sem título de mestre ou mestra, estudantes que forem aprovados(as) em processo de seleção específico para esta finalidade e modalidade de ingresso.

§ 1º Também poderão ser admitidos no curso de doutorado, sem título de mestre ou mestra, estudante do curso de mestrado do PPGCM-So que obtenha indicação unânime, registrada no parecer da banca avaliadora do Exame de Qualificação de Mestrado, sugerindo a transferência para o doutorado, observando-se ainda:

I - mediante a ocorrência de que trata o §1º, o(a) estudante deve apresentar solicitação formal de admissão no curso de doutorado à CPG do PPGCM-So;

II - deve haver posicionamento favorável do(a) orientador(a) do(a) estudante no mestrado, quanto à solicitação de que trata o inciso I;

III - a CPG do  PPGCM-So deliberará sobre a solicitação.

§ 2º A admissão no curso de doutorado, na forma prevista no §1º, além das implicações definidas no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, não significa a conclusão do curso de mestrado do PPGCM-So, não havendo, portanto, emissão de diploma relativo à obtenção de título de mestrado para o(a) estudante.

§ 3º Para submeter propostas de bolsas de doutorado, sem o título de mestre ou mestra, para agências de fomento, é necessário que a Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPPGCM-So  as avalie previamente, de acordo com a norma complementar específica.

 

Seção I

Dos Créditos em Disciplinas no Doutorado

 

Art. 30  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso I do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Ciência dos Materiais deverá integralizar, no mínimo, 60 (sessenta) créditos em disciplinas.

§ 1º A integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas de que trata o caput deverá ser realizada em até 900 (novecentos) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 2º No prazo definido pelo § 1º, além da integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas, o(a) estudante deverá ter concluído as disciplinas de caráter obrigatório e de área de concentração (que forem aplicáveis) dentro da grade de oferta de disciplinas do PPGCM-So.

§ 3º  Aos estudantes de doutorado que realizarem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou exterior, aplica-se ainda o seguinte:

 I – O(A) estudante deverá observar as exigências da respectiva agência de fomento, relativas a integralização de créditos em disciplinas,  quando houver;

Art. 31  A respeito do aproveitamento de créditos de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (§ 2º do art. 50; art. 51 e art. 52) ao curso de doutorado em Ciência dos Materiais, aplica-se o seguinte:

§ 1º Quando o(a) estudante de doutorado for portador(a) de título de mestre ou mestra, a CPG poderá aceitar o cômputo de parte dos créditos obtidos no mestrado, conforme critérios estabelecidos em norma complementar da CPG do PPGCM-So.

§ 2º A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 3º  A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o inciso I do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 4º Não se admite o cômputo de créditos de que trata o inciso II do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 5º Poderão ser reconhecidos como créditos externos de que trata o art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, até o máximo de 40 % (quarenta  por cento) do total de créditos exigidos em disciplinas de que trata o art. 30.

 

Seção II

Dos Exames de Proficiência no Doutorado

 

Art. 32  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso II do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Ciência dos Materiais deverá comprovar proficiência em Inglês.

§ 1º A comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput poderá ser exigida pelo PPGCM-So quando do processo seletivo para ingresso, seja pela aplicação de prova diretamente, seja pela exigência de apresentação de comprovante de aprovação em exame certificador externo, conforme estiver estabelecido no respectivo edital de processo seletivo.

§ 2º Quando a comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput não for exigida no processo seletivo de ingresso, conforme o previsto no §1º, deverá ser feita pelo(a) estudante regular em 1080 (mil e oitenta) dias a partir da data de matrícula no PPGCM-So, observando a norma complementar da CPG do  PPGCM-So pertinente.

 

Seção III

Dos Exames de Qualificação no Doutorado

 

Art. 33  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso III do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Ciência dos Materiais deverá ser aprovado(a) em exame de qualificação, no prazo de 1080 (mil e oitenta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 1º Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, serão regulamentadas por norma complementar emitida pela CPG do PPGCM-So questões complementares relativas à realização do exame de qualificação, como, por exemplo, as modalidades de avaliação, os procedimentos e critérios para o estabelecimento de examinadores, para o julgamento; para a realização de segundo exame no caso de reprovação no primeiro (tendo em vista o inciso X do art. 15); possibilidade de aplicação de sigilo e demais questões envolvidas.

§ 2º O resultado do exame de qualificação deverá ser homologado pela CPG do PPGCM-So.

§ 3º Aos estudantes de doutorado que realizarem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou exterior, aplica-se ainda o seguinte:

I – O(A) estudante deverá observar as exigências da respectiva agência de fomento, relativas a exame de qualificação,  quando houver;

 

Seção IV

Da Entrega da Versão Original da Tese

 

Art. 34  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Ciência dos Materiais deverá entregar a versão original da Tese, no prazo de 1430 (mil quatrocentos e trinta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 1º A versão original da Tese, de que trata o caput, corresponde à versão entregue ao PPGCM-So para agendamento da defesa e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de defesa de Tese.

§ 2º Para agendamento da defesa, além da entrega da versão original da Tese, o(a) estudante deverá:

I. cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original.

II - apresentar comprovante de aceite de artigo científico, observando critérios e requisitos definidos por norma complementar do PPGCM-So. Esse comprovante poderá ser dispensado mediante atestado do órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual que recomende a dispensa, de acordo com os critérios e procedimentos definidos por esse órgão;

III - para o agendamento da defesa é necessário o preenchimento do formulário de solicitação de defesa disponibilizado pelo PPGCM-So.

 

Seção V

Da Defesa de Tese

 

Art. 35  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em  Ciência dos Materiais deverá ser aprovado(a) por banca examinadora em defesa pública de Tese, no prazo de 1460 (mil quatrocentos e sessenta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGCM-So.

§ 1º Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de defesa de Tese observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do PPGCM-So.

§ 2º A homologação do resultado do julgamento da defesa de Tese pela CPG do PPGCM-So, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a 140 (cento e quarenta) créditos.

§ 3º Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a defesa de Tese seja fechada ao público, observando-se, nesses casos, os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.

§ 4º Na defesa  fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso à Tese e a sua apresentação se couber.

 

Seção VI

Da Entrega da Versão Definitiva da Tese

 

Art. 36  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso VI do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Ciência dos Materiais deverá entregar a versão definitiva da Tese, observando os prazos definidos e demais determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

 

Seção VII

Da Concessão dos Títulos Doutorado em Ciência dos Materiais

 

Art. 37 Conforme estabelecido por este Regimento e pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o cumprimento dos componentes curriculares de que tratam os inciso I, II e III do art. 27 constituem requisitos para que o(a) estudante esteja apto(a) a iniciar a realização do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 27, cuja realização é exigida para o agendamento defesa de Tese de que trata o inciso V do art. 27, cujo cumprimento, juntamente com o cumprimento do inciso VI do art. 27, são requisitos para a obtenção de título de doutorado em Ciência dos Materiais.

Parágrafo único. Tendo sido homologado o resultado da defesa pela CPG do PPGCM-So e verificado o cumprimento de todas as condições para a obtenção do título de pós-graduação, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para dar início à emissão do respectivo diploma, encaminhará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) a documentação necessária, seguindo orientações definidas pela ProPG.

 

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 38 As disposições definidas neste Regimento Interno aplicam-se mediante a observância do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, demais normas internas e externas de ordem superior, bem como políticas que sejam aplicáveis a cada assunto.

§ 1º Os casos omissos neste regimento, serão objeto de deliberação da CPG do PPGCM-So, observando-se, entre outras coisas, as normas citadas no caput.

§ 2º Quando, para a deliberação de que trata o §1º, se fizer necessária deliberação a respeito de assunto sob competência do CoPG, a CPG do PPGCM-So deverá dirigir consulta ao CoPG, provocando sua deliberação.

§ 3º Quando, para a deliberação de que trata o §1º, se fizer necessária deliberação a respeito de assunto sob competência de outra instância da UFSCar, a CPG do PPGCM-So deverá dirigir consulta à instância correspondente, provocando sua deliberação.

§ 4º Em suas deliberações ou normas complementares, a CPG do PPGCM-So não poderá contrariar ou criar situações estranhas no ordenamento normativo da UFSCar, tanto com relação às determinações deste Regimento Interno, quanto das demais normas citadas no caput.

Art. 39  Ficam revogados o Parecer CoPG nº 146/2008, da 4ª reunião ordinária do CoPG de 26 de novembro de 2008, a Resolução CoPG nº 14, de 26 de junho de 2014, da 59ª reunião ordinária do CoPG, a Resolução CoPG nº 3, de 31 de março de 2016, da 77ª reunião ordinária do CoPG e a Resolução CoPG nº 2-A, de 22 de fevereiro de 2019,  da  106ª reunião ordinária do CoPG, que homologaram o Regimento Interno do PPGCM-So.

§ 1º O(A) estudante que estiver regularmente matriculado(a) no PPGCM-So tem o prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, após o início da vigência, para optar pelo enquadramento neste Regimento, mediante declaração assinada e entregue ao PPGCM-So.

§ 2º Havendo estudantes em andamento que optem por permanecer submetidos(as) aos atos normativos de que trata o caput, tais normas permanecerão aplicáveis a tais estudantes, até a finalização do vínculo destes junto ao  junto ao PPGCM-So.

Art. 40  Conforme definido pelo inciso III, art. 16, da Resolução ConsUni nº 45, de 1º de abril de 2021, compete à Comissão de Pós-Graduação elaborar ou modificar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação submetendo-o à aprovação do respectivo Conselho do CCTS e à homologação pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar.

Art. 41  O presente Regimento constante desta Resolução entrará em vigor em  1º de setembro de 2024.

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins

Presidente do Conselho de Pós-Graduação

Universidade Federal de São Carlos

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente de Conselho, em 23/08/2024, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.021595/2023-70

SEI nº 1398978 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023