FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Errata nº 03/2023/CAPES-PrInt/ProPG
Edital nº 01/2023/CAPES-PrInt/ProPG
ERRATA DE EDITAL
Edital Interno de Seleção de Pesquisador visitante do Exterior (PVE)
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), por meio da Coordenadoria de Internacionalização da Pós-Graduação (CInter), do Programa Institucional de Internacionalização - CAPES-PrInt (CAPES-PrInt/UFSCar) e das Coordenações dos Temas, torna público o Edital Interno de Seleção de Professor Visitante do Exterior (PVE), para o ano de 2024, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, o qual ficará registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.044076/2023-80.
O presente edital visa promover visitas de curta duração à UFSCar, direcionadas a professores e pesquisadores residentes no exterior que atuem no ambito dos 5 (cinco) Temas e seus respectivos subtemas, conforme descritos no item 2. Busca-se a participação de profissionais cuja formação e experiência representem uma contribuição inovadora aos Programas de Pós-Graduação envolvidos no Programa CAPES-PrInt. Este processo se insere no contexto do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, tendo como objetivo geral a seleção de candidaturas de professores/pesquisadores de alto nível atuantes no exterior. Essa iniciativa visa contribuir para a excelência dos programas de pós-graduação da UFSCar, abrangendo objetivos específicos:
a) Promover a mobilidade de docentes do exterior para a UFSCar, com prioridade aos países considerados estratégicos no Plano de Internacionalização da UFSCar, fortalecendo e ampliando os convênios e/ou acordos de cooperação;
b) Consolidar e promover parcerias internacionais, com foco nos para indicadores e metas propostos no PII;
c) Estimular a formação de redes de pesquisa internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção científica e tecnológica vinculada à Pós-Graduação, bem como consolidar e ampliar as estratégias de internacionalização da UFSCar.
DA FINALIDADE
1.1 Este edital visa selecionar, no âmbito do PII, professores(as) e ou pesquisadores(as) de renome internacional, atuantes e residentes no exterior, para proferir cursos, treinamentos, palestras ou seminários presenciais; promover cooperação científica via realização de projeto de pesquisa e publicações conjuntas, e contribuir para a ampliação das atividades de internacionalização dos programas de pós-graduação da área temática.
1.2 Os(As) proponentes deverão indicar, no momento da inscrição, qual o período em que desejam iniciar as atividades do professor visitante do exterior (ver Anexo 1).
1.3 O(A) professor(a) visitante estrangeiro(a) deve possuir o título de doutor(a) e ter produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos e estar vinculado(a) a uma instituição estrangeira, dentro dos países considerados estratégicos para os Temas (Anexo 2). Não serão aceitas candidaturas de professores que estejam exercendo atividades de docência ou pesquisa no Brasil.
1.4 Conforme previsto no Edital do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a UFSCar. A UFSCar apresenta uma lista de instituições parceiras em diferentes países estratégicos, consulte a lista das instituições parceiras no link [https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional/instituicoes-conveniadas/]. Cabe ao(à) candidato(a) certificar-se de que há acordo do tipo geral estabelecido e vigente ou, em havendo somente acordo do tipo específico estabelecido e vigente, certificar-se de que este instrumento (acordo específico) atende expressamente sua área de conhecimento. Não existindo qualquer convênio vigente, deve-se apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição carta de interesse, conforme modelo Anexo 9, considerando instituições de países estratégicos do CAPES-PrInt/UFSCar (Anexo 2).
1.5 Os itens financiáveis no âmbito do Programa Professor Visitante do Exterior estão disponíveis na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020: [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-3-de-janeiro-de-2020-236759939].
TEMAS, PROGRAMAS PARTICIPANTES, VAGAS, DURAÇÃO E PERÍODOS
2.1 Temas e Programas
Tema 1: Materiais |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
---|---|---|
Tema 1 - Materiais Estratégicos |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia |
PPGBiotec |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais |
PPGCEM |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil |
PPGECiv |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
|
Programa de Pós-Graduação em Matemática |
PPGM |
|
Programa de Pós-Graduação em Química |
PPGQ |
Tema 2: I4SC |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
---|---|---|
Tema 2 - Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
PPGCC |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais |
PPGCEM |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil |
PPGECiv |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
PPGEP |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana |
PPGEU |
|
Programa de Pós-Graduação em Matemática |
PPGM |
|
Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
PPGS |
Tema 3: Educação |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
---|---|---|
Tema 3 - Educação e Processos Humanos para as Transformações Sociais |
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social |
PPGAS |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
PPGPol |
|
Programa de Pós-Graduação em Educação |
PPGE |
|
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial |
PPGEEs |
|
Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
PPGFil |
|
Programa de Pós-Graduação em Linguística |
PPGL |
|
Programa de Pós-Graduação em Literatura |
PPGLit |
|
Programa de Pós-Graduação em Psicologia |
PPGPsi |
|
Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
PPGS |
Tema 4: Saúde |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
---|---|---|
Tema 4 - Tecnologias Integradas para a Saúde: da prevenção à reabilitação |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia |
PPGBiotec |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação |
PPGCC |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
|
Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia |
PPGFt |
|
Programa de Pós-Graduação em Genética e Evolução |
PPGGev |
|
Programa de Pós-Graduação em Química |
PPGQ |
|
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas |
PIPGCF |
Tema 5: Biodiversidade |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
---|---|---|
Tema 5 - Biodiversidade, Funções Ecossistêmicas e Sustentabilidade |
Programa de Pós-Graduação Biotecnologia e Monitoramento Ambiental |
PPGBMA-So |
Programa de Pós-Graduação Ciências Ambientais |
PPGCAm |
|
Programa de Pós-Graduação Ecologia e Recursos Naturais |
PPGERN |
|
Programa de Pós-Graduação Engenharia Química |
PPGEQ |
|
Programa de Pós-Graduação Genética Evolutiva e Biologia Molecular |
PPGGEv |
|
Programa de Pós-Graduação Planejamento e Uso de Recursos Renováveis |
PPGPUR-So |
|
Programa de Pós-Graduação Química |
PPGQ |
2.2 Vagas, Duração e Distribuição das Bolsas:
Vagas |
Duração |
---|---|
30 (trinta) |
15 dias |
20 (vinte) |
30 dias |
As vagas serão distribuídas de modo igualitário entre os temas. Não havendo candidatos/as habilitados/as nos temas, as vagas serão distribuidas para a lista de espera em modo decrescente de pontuação.
2.3 Período de Início das Atividades e Inserção de Beneficiários(as) no Sistema CAPES-SCBA
Opção |
Período de Início das Atividades* |
Período de Inserção de Beneficiários(as)** |
---|---|---|
1 |
agosto/2024 ou setembro/2024 |
de 06 a 20 de maio de 2024 |
* As bolsas não poderão ultrapassar o prazo de outubro de 2024 para findar. Caso haja mudança da vigência por quaisquer motivos o bolsista precisa estar ciente
de que poderá ser contemplado com cotas a menos.
** Em conformidade com o Ofício nº 9/2023-DRI/CAPES.
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Caberá ao/à professor/pesquisador/a visitante:
a) Tomar as providências necessárias para a obtenção de visto de entrada no Brasil de acordo com as recomendações da representação consular do Brasil no seu país de origem, com validade compatível com o período de vigência da bolsa aprovada, prevendo a possibilidade de prorrogação, quando for o caso;
b) Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho;
c) Atuar obrigatoriamente em atividades relacionadas à pós-graduação;
d) Não acumular o recebimento de bolsa ou benefício financeiro de outras agências ou entidades brasileiras;
e) Respeitar o disposto no Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018 e/ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria), principalmente em relação à Seção II - Das Obrigações do(a) Bolsista - do Capítulo III – Dos Direitos e Obrigações do(a) Bolsista -, das quais não poderá alegar desconhecimento, disponível em: [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57601195/do1-2019-01-02-portaria-n-289-de-28-de-dezembro-de-2018-57601103].
3.2 Caberá ao docente proponente:
a) Orientar e assessorar o(a) professor(a)/pesquisador(a) visitante no que for necessário para a sua vinda ao Brasil, incluindo solicitação de visto, providências relacionadas à moradia e aos serviços de saúde disponíveis;
b) Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, atuando como interlocutor entre a UFSCar, a CAPES e o professor visitante;
c) Tomar as devidas providências para o estabelecimento de convênio entre a UFSCar e a instituição do exterior, caso necessário.
3.3 Caberá aos(às) docentes colaboradores(as) da proposta garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, atuando em conjunto ao professor proponente.
DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
4.1 A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e deve ser realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital, no âmbito dos 5 (cinco) Temas (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/) no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 3.2. Ao acessar o Sistema de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o Edital nº 01/2023/CAPES-PrInt/ProPG - Professor Visitante do Exterior para fazer sua inscrição no referido edital.
4.2 O deferimento da inscrição estará condicionado a apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:
a) Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);
b) Apresentar carta de interesse de convênio conforme Anexo 9 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente, que pode ser encontrado no site da SRInter, indicado no item 1.4.
c) Plano de trabalho em inglês, elaborado em comum acordo entre o docente proponente e o professor visitante com a concordância de 1 (um) PPG participante do tema, ou, elaborado em comum acordo entre o docente proponente e o professor visitante de instituição que tenha acordo de cooperação firmado com a UFSCar, contendo:
Título, nome do candidato proponente e área do conhecimento; instituição de origem, país de origem e período de permanência no Brasil, de acordo com os itens 1.2 e 1.5 deste edital;
Programa de atividades relacionadas à pós-graduação;
Cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato.
d) Sumário do Curriculum Vitae do candidato a professor visitante atualizado, contendo as publicações mais relevantes dos últimos 5 anos, projetos em desenvolvimento e o índice H, contendo as informações que permitam avaliar a pontuação indicada no Anexo 6.
e) Declaração em inglês do candidato a professor visitante, demonstrando concordância com sua participação no período da visita, que deverá ter prazo de permanência única e ininterrupta para o professor visitante de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias (Anexo 3);
f) Declaração de anuência, em português, dos Coordenadores e docentes dos PPG diretamente envolvidos no desenvolvimento das atividades propostas no Plano de Trabalho (Anexo 4).
g) Cópia do passaporte do professor visitante do exterior.
4.3 O(A) proponente poderá realizar inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.
4.4 A UFSCar não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o(a) proponente receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.
4.6 Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o(a) proponente declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
4.7 A UFSCar reserva-se ao direito de excluir da seleção as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições, de acordo com o cronograma.
4.8 Não serão acolhidas inscrições condicionais, extemporâneas, ou por via postal, fax ou outros meios.
4.9 Não é permitida a substituição do beneficiário da bolsa, ou seja, a transferência da bolsa concedida para outro professor visitante.
4.10 O(a) docente proponente que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito para o email do tema conforme tabela abaixo:
Tema |
|
---|---|
Tema 1: Materiais |
|
Tema 2: I4SC |
|
Tema 3: Educação |
|
Tema 4: Saúde |
|
Tema 5: Biodiversidade |
DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão Preliminar de Seleção será composta pelos coordenadores(as) dos Temas listados(as) a seguir, que poderão ser impugnados de acordo com os prazos previstos no Cronograma:
Nome do Membro |
Tema |
Sigla do PPG |
---|---|---|
Guilherme Aris Parsekian |
Tema 1: Materiais |
PPGECiv |
Piter Gargarella |
Tema 2: I4SC |
PPGCEM |
Ana Carolina Soliva Soria |
Tema 3: Educação |
PPGFil |
Stela Marcia Mattiello |
Tema 4: Saúde |
PPGFt |
Fabio Minoru Yamaji |
Tema 5: Biodiversidade |
PPGPUR |
5.2 A análise e o julgamento das propostas submetidas, em atendimento a este Edital, serão realizados em 03 (três) etapas:
5.2.1 Etapa I - Análise documental (Eliminatória) - As propostas serão analisadas pela equipe de coordenação do Tema, com a finalidade de verificar o atendimento aos documentos apresentados. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com as respectivas instruções deste Edital serão automaticamente canceladas.
5.2.2 Etapa II - Análise de mérito e relevância acadêmica (Eliminatória e Classificatória)
a) Avaliação do Plano de Trabalho (Anexo 5) e do
b) Currículo do Professor Visitante (Anexo 6).
5.2.3 Etapa III - Homologação pela CAPES - a ser realizada pela CAPES mediante avaliação da documentação apresentada.
5.3 A nota final será o somatório da pontuação da Avaliação do Plano de Trabalho (Anexo 5) e do currículo do Professor Visitante (Anexo 6). Será eliminada a proposta que apresentar nota final menor do que 10 pontos e que não pontuar em qualquer dos itens destes anexos.
5.4 A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente do somatório das notas obtidas na Etapa II, considerando os Anexos 5 e 6. Em caso de empate, a nota obtida na Avaliação Currículo do Professor Visitante (Anexo 6) será utilizada como critério de desempate.
5.5 No caso do candidato(a) concorrer e ser aprovado(a) para bolsas com duração distintas, mesmo que em editais distintos, será implementada a bolsa de maior duração.
5.6 No caso de candidato(a) concorrer e ser aprovado para bolsas de mesmo período em editais de temas distintos, a definição de qual bolsa será implementadas ficará a cargo da Coordenação do Tema.
5.7 Os candidatos classificados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados caso haja disponibilidade de bolsa.
a) a lista de espera terá validade até o último dia de inserção de bolsistas no CAPES-SCBA, 20 de maio de 2024;
b) a lista de espera levará em consideração o Tema e a nota decrescente dos(as) candidatos(as) de modo que não serão contemplados(as) 2 ou mais candidatos(as) em lista de espera do mesmo tema, subsequentemente.
c) os(as) candidatos(as) em lista de espera serão consultados(as) para interesse e/ou atualização de documentos, nos casos de necessidade de alteração de data de vigência da bolsa;
d) a Lista de Espera ficará indicada no Resultado Final;
e) havendo disponibilidade de bolsas acima da quantidade de candidatos(as) em lista de espera, um edital complementar será publicado.
DA INSCRIÇÃO NA CAPES
6.1 Após a seleção interna da proposta, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação realizará a inscrição das informações nos Sistemas da CAPES.
6.2 Para a modalidade Professor Visitante, é obrigatório o preenchimento do pré-cadastro do pesquisador do exterior, o que deve ser feito através do link https://sadmin.capes.gov.br/sadmin/#/cadastroUsuarioEstrangeiro.
6.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a professor visitante vindo do exterior e do docente proponente, podendo a UFSCar e a CAPES excluir da seleção a proposta submetida se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer Etapa do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
6.4 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela UFSCar ou pela CAPES a qualquer tempo para melhor instrução do processo.
6.5 A implementação da bolsa estará sujeita a sua disponibilidade pela CAPES.
6.6 Após a divulgação do resultado deste edital e a indicação do bolsista no Sistema SCBA, todas as comunicações referentes à bolsa deverão ser feitas diretamente com a Capes, por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).
DA ANÁLISE DOCUMENTAL NA CAPES
7.1 A verificação da consistência documental consiste no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição, do preenchimento integral e correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.
7.2 Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
7.3 O indeferimento da candidatura por este requisito impede a tramitação para as etapas subsequentes.
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 O docente proponente que tiver sua candidatura não aprovada poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, conforme tabela do item 4.10.
8.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e atendo-se aos documentos já existentes no processo.
8.3 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O docente proponente deverá enviar, até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da bolsa do Professor Visitante, a seguinte documentação:
9.2 Relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto na Instituição, contendo descrição dos cursos, treinamentos, palestras ou seminários presenciais e outros comprovantes de produtividade e impacto (Anexo 7);
9.3 Cartão de embarque origem-Brasil e cópia do Cartão de Embarque Brasil-destino;
9.4 Recibo assinado pelo Prof. Visitante quanto aos valores recebidos pela CAPES no âmbito do presente edital (Anexo 8);
9.5 Todo e qualquer lastro documental, acadêmico ou não, relativo à presença do visitante, incluindo mas não limitado às atividades da alínea “a” do presente item.
9.6 Em caso de não prestação de contas pelo docente proponente na data correta, sua situação ficará disponível como inadimplente, o que poderá acarretar em prejuízo em futuros editais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE para o email do Tema, conforme tabela do item 4.10.
10.2 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
10.3 A UFSCar e a CAPES se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.
10.4 A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.
10.5 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela UFSCar e CAPES. Pela UFSCar o colegiado para esta finalidade é a Comissão de Seleção e o Comitê Gestor do Programa UFSCar PrInt.
10.6 O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.
Gestor Institucional
*****************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO 1 – CRONOGRAMA
Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 113/2022 as inscrições e inserções de bolsistas no sistema CAPES SCBA deverá ser realizada segundo a janela prevista na tabela a seguir:
Período de indicação de bolsistas no sistema SCBA |
Períodos de início das bolsas |
---|---|
06 a 20 de Maio de 2024 |
Agosto e Setembro de 2024 |
* As bolsas não poderão ultrapassar o prazo de outubro de 2024 para findar. Caso haja mudança da vigência por quaisquer motivos o bolsista precisa estar ciente
de que poderá ser contemplado com cotas a menos.
CRONOGRAMA
Etapa |
Data/Período |
Responsável |
---|---|---|
Publicação do Edital Interno de Seleção DSE-PrInt e Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção |
04/12/2023 |
ProPG / Coordenador do Tema |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital, conforme item 7.4 do edital. |
Até 13/12/2023 |
Candidato/a |
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 14/12/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 15/12/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Inscrição no Processo Seletivo |
12 de fevereiro a |
Candidato/a |
Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção |
Até |
Comissão Preliminar de Seleção |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção |
Até |
Candidato/a |
Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Até |
Comissão Preliminar de Seleção |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção |
Até |
Comissão Preliminar de Seleção |
Análise das candidaturas (Processo de Seleção) |
de |
Comissão de Seleção |
Publicação do resultado preliminar |
|
Comissão de Seleção |
Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar |
Até |
Candidato/a |
Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar |
Até |
Comissão de Seleção |
Publicação e homologação da relação final de aprovados/as |
|
Comissão de Seleção / ProPG |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 2) |
06 a 20 de maio de 2024 |
Coordenador do Tema/ProPG |
ANEXO 2 - PAÍSES ESTRATÉGICOS: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay
ANEXO 3 - DECLARATION OF AGREEMENT WITH THE RULES FOR FOREIGN VISITING PROFESSORS
I hereby declare that I am aware and accept the Regulations by CAPES for International Fellowships Abroad (CAPES Act num. 289, 28 December 2018 and related following complementing norms), especially those related to Section II – Obligations by the fellow. I shall not claim ignorance of such regulations.
In addition, I am aware that I shall be included in the CAPES Grant and Fellowship Control System (SCBA - Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios) and that I shall justify any expenses according to rules.
Final approval of the proposal does not warrant implementation of the work plan, since this is subject to restrictions due to budget or other major cause limitations.
Execution of the work plan shall occur between ___________________ and __________________, making a grand total of ___ (_____) days.
City, Country, _____/ ________/ __________.
_______________________________________________________________
Full Name/Signature
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Declaramos para os devidos fins, que aceitaremos (o)a pesquisador(a) (nome do pesquisador), a desenvolver o seu plano de trabalho (título do plano apresentado), que está sob a responsabilidade do(a) proponente/colaborador, Prof.(a) (nome do professor) cujo objetivo é (breve objetivo do plano), no Programa de Pós-graduação (nome completo e sigla dos PPGs). A estadia do pesquisador (nome do pesquisador) se estenderá de (indicar dia de início) a (indicar dia de término) de (mês) de (ano).
Esta autorização está condicionada ao cumprimento do (a) professor (a) visitante aos requisitos e exigências do Projeto de Internacionalização (PRINT) para recebimento dos benefícios concedidos pela CAPES.
Cidade, _____/ ________/ __________.
_______________________________________________________________
Nome/assinatura do coordenador do PPG
_______________________________________________________________
Nome/assinatura do professor proponente/colaborador
Este deve ser um documento formal, com redação oficial, do tipo "ofício", preferencialmente inserido no SEI, na unidade de lotação do docente proponente, datado e assinado pelo SEI, ou carta-ofício com redação oficial usando timbre do PPG e da UFSCar, datado e assinado pelo Gov.br, seguindo estritamente as regras do portal do governo federal para validação da assinatura.
ANEXO 5 - AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Item |
Pontuação |
---|---|
Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver |
Até 3,0 |
Conteúdo do Plano de Trabalho:
|
Até 4,0 |
Número de PPG envolvidos no tema prioritário conforme declaração dos PPG envolvidos (Anexo 5):
|
Até 3,0 |
Pontuação Máxima |
Até 10,0 |
ANEXO 6 - APONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO(A) PROFESSOR(A) VISITANTE (DESDE 2019)
Item |
Score (Points/ Max.) |
---|---|
Índice H >20 = 1.0; 19 to 10 = 0.7 , 9 to 5 = 0.4, < 5 = 0 |
Up to 1.0 |
Papers published in Scientific Journals Qualis/Capes (since 2019) - A1, A2, A3 ou JCR ≥ 2 – 0.5 each - A4, B1, B2, ou 2 > JCR ≥ 0.5 – 0.25 each
Chapters published in books during the last 5 (five) years – 0.3 each Books published during the last 5 (five) years – 1.0 each
Registered Patent – 0.5 each patent
Events with CAPES Qualis Conference – exclusive to the Computing area (since 2019): - A1, A2, A3 ou A4 – 0.5 each - B1, B2, B3 ou B4 – 0.25 each
Activities and papers published - exclusive to Theme 3 (since 2019): - Publications related to the field not covered/evaluated in Journals with Qualis/Capes – 0.3 each |
Up to 6.5 |
Supervision of Ph.D. students (name of the students and the year of PhD conclusion should be indicated) – 0.25 per student International Research Activities or member of an international institution acting in the area of knowledge – 0.5 each |
Up to 1.5 |
Research Project Coordination – 0.5 each |
Up to 1.0 |
Total (points) |
Up to 10,0 |
ANEXO 7 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Nome do Professor Visitante:
Programa de Pós-Graduação:
Nome do Docente proponente:
Breve Descritivo das Atividades Desenvolvidas na Vigência da Bolsa:
Impacto das Atividades acima descritas:
Possíveis desdobramentos futuros:
São Carlos, ____________________________.
_______________________________________________________________
Nome/assinatura do professor proponente
Este documento deve ser datado e assinado pelo Gov.br seguindo estritamente as regras do portal do governo federal para validação da assinatura.
ANEXO 8 - RECIBO
ANEXO 9 - LETTER OF ENDORSEMENT
FOREIGN INSTITUTION’S LOGO |
[LOGO OF THE RELEVANT ACADEMIC UNIT OF THE FOREIGN INSTITUTION, WHERE THE CASE] |
[City and country of the Foreign Institution’s headquarters], [day] of [month], [year]
To whom it may concern,
[Full Name of the Foreign Institution], with registered offices at [address of the Foreign Institution’s headquarters], hereby confirms that it will endorse collaboration with the Federal University of São Carlos (UFSCar), from Brazil, for the development of academic and/or research activities under or relating to the Institutional Program for Internationalization (PrInt), managed and funded by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES).
Because of that, in order to foster and formally establish such collaboration, [Full Name of the Foreign Institution] undertakes to timely enter into a suitable cooperation agreement with UFSCar, which may be specific for the activities further developed or, where the case, a memorandum of understanding.
In any case, the cooperation between UFSCar and [Full Name of the Foreign Institution] will comprise the development of the following activities:
[Title or description of Activity #1];
[Title or description of Activity #2];
[Title or description of Activity #...]; and
Sincerely yours,
______________________________________________
(signature and stamp)
[Name of Foreign Institution representative]
[Position of the Foreign Institution representative]
[E-mail address of the Foreign Institution representative]
______________________________________________
(signature and stamp)
[Name of the UFSCar representative]
[Position of the UFSCar representative]
[E-mail address of the UFSCar representative]
Este documento deve ser datado e assinado pelo Gov.br seguindo estritamente as regras do portal do governo federal para validação da assinatura (apenas para brasileiros). A assinatura do exterior pode ser seguindo as normas que a instituição adota.
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ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Nome |
Cargo |
Rodrigo Constante Martins |
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Gestor Institucional do CAPES-PrInt/UFSCar |
Lidia Maria Marson Postalli |
Coordenadora de Internacionalização da Pós-Graduação |
Guilherme Aris Parsekian |
Coordenador do Tema 1 |
Piter Gargarella |
Coordenador do Tema 2 |
Ana Carolina Soliva Soria |
Coordenadora do Tema 3 |
Stela Márcia Mattiello |
Coordenadora do Tema 4 |
Fabio Minoru Yamaji |
Coordenador do Tema 5 |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 22/03/2024, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1401601 e o código CRC 04C1DA7E. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.044076/2023-80 |
SEI nº 1401601 |
Modelo de Documento: Pos-Grad: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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