Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CENTRO DE CIÊNCIAS EM GESTÃO E TECNOLOGIA - CCGT
Rod. João Leme dos Santos km 110 - SP-264, s/n - Bairro Itinga, Sorocaba/SP, CEP 18052-780
Telefone: (15) 32297546 - http://www.ufscar.br

Edital nº 3/2024/CCGT

A Direção do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em parceria com as Coordenações dos Cursos de Administração (CCAdm-So), Ciências Econômicas (CCCEc-So), Ciência da Computação (CCCC-So) e Engenharia de Produção (CCEP-So), torna pública a abertura do Edital nº 3/2024/CCGT para concessão de Auxílio Financeiro para Participação em Eventos no ano de 2024, destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação vinculados ao Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT).

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Auxílio Financeiro para Participação em Eventos é um benefício que visa apoiar a participação de estudantes em eventos científicos, tecnológicos, culturais ou esportivos realizados externamente à UFSCar-Sorocaba, cuja participação do estudante possa ser comprovada mediante a emissão pela Comissão Organizadora de Certificado de participação.

1.2. Os estudantes de graduação, devidamente matriculados nos cursos de Administração - Sorocaba; Ciências Econômicas - Sorocaba; Ciência da Computação - Sorocaba; Engenharia de Produção - Sorocaba, podem participar deste Edital na condição de proponentes.

1.3. Todas as informações referentes a este Edital podem ser obtidas no site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Estar devidamente matriculado em curso de graduação vinculados ao Centro de Ciência em Gestão e Tecnologia - CCGT.

2.2 Não ter pedido de auxílio financeiro aprovado pelo EDITAL Nº 1/2024/CCGT (SEI nº 1318528).

2.3. As candidaturas devem ser realizadas com antecedência recomendada de 60 (sessenta) e mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do evento e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.

2.4. Considerando que as datas de pagamento estão sujeitas aos prazos administrativos da UFSCar para pagamentos e a eventuais atrasos no repasse dos recursos pelo MEC à UFSCar existe a possibilidade do pagamento ocorrer após o evento.

2.5. Será concedido apenas 01 (um) auxílio por estudante por trabalho técnico ou científico.

2.6. O evento deverá ocorrer no ano de 2024.

2.7. Não é possível solicitar reembolso de participação em evento anterior à solicitação.

2.8. É condição para participar do Edital a utilização do E-mail institucional para estudantes da UFSCar e utilização da assinatura digital verificável, a partir da conta http://gov.br/.

a) As informações sobre a criação de e-mail institucional para estudantes estão disponíveis na página https://www.sin.ufscar.br/servicos/e-mail-e-listas/e-mail-institucional-para-estudantes.

b) Caso tenha algum problema com a conta de e-mail, o estudante deverá abrir um chamado do tipo "E-mail" pela Central de Serviços UFSCar - https://servicos.ufscar.br/.

c) As informações sobre como utilizar a assinatura digital estão disponíveis na página https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/assinaturas/como-utilizo-o-assinador-digital-iti-da-conta-gov-br.

 

DA MODALIDADE, QUANTIDADE E VALOR

3.1. O auxílio tem como objetivo complementar as despesas do estudante para participação no evento realizado externamente à UFSCar-Sorocaba, a saber: deslocamento, estadia, taxa de inscrição e alimentação.

3.2. Serão concedidos auxílios no ano letivo de 2024, no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante lançamento de crédito, em conta corrente, de titularidade própria do estudante.

3.3. Serão destinados até R$ 1.000,00 (um mil reais), no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por auxílio, dentro das priorizações definidas nos itens 5.2 e 5.3, para estudantes beneficiados por Bolsas Assistenciais sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (ProACE) no âmbito do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar (PAE UFSCar), nas modalidades bolsa alimentação, bolsa moradia, bolsa atividade, auxílio transporte e apoio emergencial.

3.4. A dotação total para o Edital é de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.5. O valor máximo a ser concedido poderá ser reduzido mediante contingenciamento orçamentário e financeiro imposto ao órgão. Caso ocorra, o estudante será comunicado.

 

DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.1.  A inscrição deverá ser realizada pelo estudante por meio de formulário eletrônico disponível pelo link divulgado no site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes, mediante o uso do e-mail institucional @estudante.ufscar.br e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.

4.2.  Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:

a) Atestado de Matrícula (PDF) atualizado expedido pelo SIGA (documento obrigatório);

b) Histórico Escolar (PDF) atualizado expedido pelo SIGA (documento obrigatório);

c) Documento oficial que comprove que o estudante é beneficiário de Bolsas Assistências (documento obrigatório para a modalidade referida no item 3.3.).

4.3. Dúvidas relativas à inscrição e documentação podem ser sanadas pelo e-mail saf-ccgt@ufscar.br.

 

DA ADMISSÃO, ANÁLISE E PRIORIZAÇÃO

5.1. A verificação da admissão consistirá na verificação, pela equipe do CCGT, dos seguintes elementos:

I - preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;

II - fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a candidatura;

III - atendimento aos requisitos pelo(a) proponente estabelecidos no item 2.

5.2. A etapa de priorização das propostas, realizada pela Direção do CCGT, avaliará as candidaturas com base na documentação apresentada e na disponibilidade orçamentária e considerará a seguinte sequência de critério:

I. Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou tecnológicos ou participação em competições como representantes da UFSCar.

II. Participação em eventos científicos ou tecnológicos como ouvintes.

III. Participação em eventos culturais ou esportivos.

5.3 Dentro de cada etapa de priorização especificado no item 5.2, será considerada a seguinte sequência, até o esgotamento dos recursos:

I. Distribuição dos valores de auxílios da modalidade com critérios socioeconômicos (item 3.3).
II. Distribuição igualitária dos valores de auxílios entre os Cursos de Graduação vinculados ao CCGT.

5.4. No caso de empate entre as candidaturas de um mesmo curso, da modalidade com critérios socioeconômicos (item 3.3.), ou da utilização de saldo remanescente do item 5.3, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, apresentados em ordem de priorização:

I.  O rendimento acadêmico dos estudantes, dando-se preferência ao rendimento mais elevado.

II. A idade do proponente, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

5.5. Os auxílios solicitados pelo proponente no ato da inscrição serão também objeto de avaliação na etapa de priorização, podendo ser sujeitos a adequações que resultem em redução do orçamento originalmente solicitado pelo proponente.

5.6. Os resultados da seleção serão divulgados de acordo com o cronograma, no site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes.

5.7. Os resultados serão divulgados por ordem de classificação das candidaturas aprovadas e haverá formação de cadastro reserva para situações em que o número de candidatos aprovados exceda a quantidade de recursos. 

 

DA CONFIRMAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ACEITE DA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO E DESISTÊNCIA

6.1. Após a publicação do resultado, o estudante selecionado deverá:

a) realizar o aceite da implementação do auxílio financeiro;

b) enviar o Aceite e Termo de Compromisso de Prestação de Contas (Anexo I) preenchido e devidamente assinado pelo estudante;

c) enviar a cópia da Carta de Aceite do trabalho pela Comissão Científica ou organizadora do evento (PDF) para comprovar a apresentação de trabalhos em eventos científicos ou tecnológicos, conforme o item I do 5.3.

d) enviar a cópia do comprovante de inscrição no evento (PDF) ou o convite oficial emitido pela Comissão Científica ou organizadora do evento (PDF) ou a programação do evento (PDF), conforme os itens II e III do 5.3.

6.2. O Aceite deverá ser realizada pelo estudante selecionado por meio de formulário eletrônico disponível pelo link divulgado no site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes, mediante o uso do e-mail institucional @estudante.ufscar.br e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.

6.3. Após o prazo determinado pelo Edital, na ausência de manifestação do estudante selecionado e da entrega do Anexo I devidamente assinado e dos documentos comprobatórios (item 6.1), o proponente aprovado será considerado desistente e não fará jus ao recebimento da concessão de auxílio.

6.4. A assinatura digital verificável do Aceite e Termo de Compromisso de Prestação de Contas (Anexo I) é condição para implementação do auxílio e dará início ao processo de programação de pagamento do auxílio.

6.5. A desistência por parte do estudante deverá ser imediatamente informada ao CCGT, por meio de comunicação escrita e devidamente fundamentada, sem prejuízo do ressarcimento ao erário de eventuais valores já recebidos até a data da comunicação, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.

6.6.  O Anexo I deve ser digitado, não sendo aceito documento manuscrito ou incompleto.

 

DA PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CONTAS

7.1. O estudante beneficiado deve apresentar obrigatoriamente ao CCGT no formulário eletrônico disponível pelo link divulgado no site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes, mediante o uso do e-mail institucional @estudante.ufscar.br em até 15 (quinze) dias após o término do evento, para fins de prestação de contas os seguintes documentos:

I - Cópia do certificado de apresentação do trabalho, atestados ou declaração de participação emitida pela Instituição organizadora do evento, que comprovem a participação no evento.

II -  Cópia dos documentos comprobatórios das despesas custeadas pelo Auxílio Financeiro a Estudantes. 

III - Formulário para encaminhamento da Prestação de Contas conforme Anexo II, seguindo-se as seguintes recomendações:

a) Não serão aceitos comprovantes de despesas que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem sua clareza.

b) Os comprovantes de despesas devem estar em nome do estudante (não da UFSCar) e compreender o valor total concedido ao estudante por este Edital.

c) Caso o Auxílio tenha sido complementado com outras fontes de financiamento, informar na Prestação de Contas.

d) Caso tenha sido utilizado transporte terrestre, anexar todos os comprovantes, em especial, os bilhetes de ônibus (se houver). Caso tenha sido utilizado transporte aéreo, apresentar todos os comprovantes de embarque (bilhetes ou cartões de embarque).

e) A documentação comprobatória da utilização do recurso (recibos, notas fiscais, certificados) devem ser em nome do solicitante do recurso.

7.2. O não envio da documentação para prestação de contas configurará em situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos auxílios e bolsas ao beneficiário na UFSCar.

7.3. Permanecendo a inadimplência, o estudante deve devolver à UFSCar os valores recebidos, ficando sujeito, caso não a faça, a cobrança legais conforme o disposto na legislação (inscrição em dívida ativa e cobrança judicial).

7.4.  Todos os documentos  devem estar em formato PDF.

7.5. Só serão aceitos documentos assinados pelo proponente digitalmente pelo “Assinador ITI” do Governo Federal.

7.6.  O Anexo II deve ser digitado, não sendo aceito documento manuscrito.

 

DO RESULTADO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

8.1. O resultado da seleção será divulgado através do site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de responsabilidade exclusiva do proponente a obtenção de todas as informações, entrega de documentos e acompanhar no site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes a divulgação de todos os atos, comunicados referente a este edital.

9.2. Todos os formulários e demais informações referentes a este Edital serão publicados no endereço eletrônico: https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/edital-para-auxilio-financeiro-aos-estudantes.

9.3. A participação no presente edital implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.

9.4. O CCGT reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos proponentes, informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

9.5. O CCGT resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

ANEXOS

Anexo I - Aceite e Termo de Compromisso de Prestação de Contas

Anexo II - Formulário para encaminhamento da Prestação de Contas 

 

CRONOGRAMA

DATA

ETAPA

01/04/2024

Abertura de Edital para concessão de Auxílio Financeiro para Participação em Eventos no ano de 2024.

04/04/2024

Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital.

De 05/04/2024 até às 17h do dia 17/05/2024

Período de inscrições, incluindo o preenchimento do formulário e envio da documentação obrigatória.

20/05/2024 a partir das 14h

Publicação da relação das inscrições recebidas.

24/05/2024

Divulgação dos resultados.

Com antecedência mínima obrigatória de 30 (trinta) dias do evento e observando os prazos internos para o processamento das folhas de pagamento.

Confirmação obrigatória do aceite, incluindo o preenchimento do Anexo I.

Confirmação de aceite enviada até:

Será programado para folha de pagamento com previsão de pagamento até:

até 14/06

Previsão de pagamento: até 15/07

até 12/07

Previsão de pagamento: até 15/08

até 09/08

Previsão de pagamento: até 15/09

até 13/09

Previsão de pagamento: até 15/10

até 11/10

Previsão de pagamento: até 14/11

A partir de junho de 2024

Início das concessões.

Até 15 (quinze) dias após o término do evento

Prestação de contas, incluindo o preenchimento do Anexo II e envio da documentação comprobatória da participação e das despesas.

 

Sorocaba, 25 de março de 2024.

 

Profa. Dra. Monica Fabiana Bento Moreira Thiersch

Presidência do Conselho do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT)

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)


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Documento assinado eletronicamente por Monica Fabiana Bento Moreira Thiersch, Diretor(a) de Centro, em 25/03/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1402968 e o código CRC CD1A9830.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006698/2024-91

SEI nº 1402968 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019