Boletim de Serviço Eletrônico em 26/03/2024

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CoAd
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RESOLUÇÃO COAD Nº 86/2024

  

Dispõe sobre a criação da Comissão de Apoio Técnico e Estratégico Multicampi.

 

O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 70ª reunião ordinária, realizada em 22 de março de 2024, no uso das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,  em especial o artigo 25 do Estatuto,

CONSIDERANDO os esforços contínuos da UFSCar em melhorar a governança corporativa atuando em rede conforme política multicampi constante do Plano de Desenvolvimento Institucional;

CONSIDERANDO que uma boa governança em rede pressupõe que os processos de tomada de decisão sejam feitos de forma colaborativa, especializada e baseada em dados, a existência de uma Comissão Permanente de Apoio formada por gestores com diferentes saberes tem o objetivo de aumentar a  eficiência das decisões administrativas estratégicas tomadas pela UFSCar;

CONSIDERANDO o artigo 25 do Estatuto da UFSCar que dispõe sobre as competências do Conselho de Administração, (CoAd),

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Aprovar, nos termos do artigo 36 do Regimento Interno do CoAd,  a criação da Comissão de Apoio Técnico e Estratégico Multicampi, com a sigla - CATEMulti.

Parágrafo único. A CATEMulti é uma comissão técnica permanente, com função de assessoramento ao CoAd e à Gestão Superior, cujo objetivo é apoiar e orientar a Universidade nas questões relacionadas à administração, gestão pública em assuntos de competência do CoAd, auxiliando no processo decisório e atuando na condução de assuntos estratégicos.

Art. 2º São atribuições da CATEMulti:

I - apoiar o CoAd, a Reitoria, as pró-reitorias, as diretorias de campi e demais unidades em assuntos técnicos, realizando diagnósticos e propondo soluções de abrangência e/ou caráter multicampi;

II - contribuir com subsídios para decisões com informações técnicas e gerenciais, considerando sempre a evidência científica e as melhores práticas do serviço público;

III - atuar de forma estratégica sempre que solicitada;

IV - colaborar e participar de procedimentos de alta complexidade, como por exemplo, licitações de grande porte e que envolvam todos os campi, buscando a integração e a padronização de processos;

V-  coordenar projetos institucionais, quando solicitada;

VI - propor, compor e coordenar Câmaras Técnicas de Gestão criadas especialmente para apoio a processos e projetos em cada área de administração, por exemplo, planejamento e gestão de contratos e serviços e outras relacionadas a esta Comissão, criadas a partir de decisões do Conselho de Administração;

VII - participar de reuniões, comissões e outros, sempre que solicitada;

VIII - acompanhar as atualizações da legislação e dispositivos normativos, informando as áreas correlacionadas sobre a necessidade de cumprimento dos dispositivos normativos;

IX- propor ao CoAd critérios de priorização de investimentos em obras a partir de levantamentos de demandas, diagnósticos da situação de cada campus, cadastros e mediante oportunidades orçamentárias e de recursos externos, a fim de dar subsídios para as decisões. 

IX- solicitar auxílio de pessoas que não integram o grupo de forma permanente, mas podem formar subgrupos temporários para projetos especiais, tais como eficiência energética, destinação de inservíveis e outros projetos especiais.

Parágrafo único. As câmaras técnicas criadas na forma do inciso VI deste artigo poderão ter  as competências da CATEMulti quando pertinentes.

Art. 3° São objetivos da CATEMulti:

I - propiciar uma gestão colaborativa e horizontal, integrando as unidades;

II - melhorar a estrutura de governança em redes, integrando pessoas que desenvolvem trabalhos de processos e projetos relacionados nos diversos campi;

III - melhorar o planejamento das contratações transversais de caráter multicampi, reduzindo custos, aumentando a eficiência e padronizando processos sempre que possível;

IV - otimizar processos de compras, auxiliando na busca de benchmarking de processos semelhantes de outras instituições, usando mecanismos proporcionados pelo sistema de registro de preços, incentivando compras compartilhadas entre outros.

V - contribuir para melhoria dos processos de acompanhamento de contratos e atas vigentes;

VI - perseguir objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) em cada processo de administração, desde o planejamento até a execução desses processos.

Art. 4° A CATEMulti é composta por:

I - Pro-Reitor(a) de Administração Adjunto(a) Multicampi, na presidência;

II - Pro-Reitor(a) de Administração e seu adjunto (a);

III - Pro-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e seu adjunto (a)

IV -  O(a) Diretor(a) de cada Campus da UFSCar, podendo ser substituído pelo(a) Diretor(a) de Centro no caso do campus Araras;

V - O(a) prefeito(a) universitário(a) de cada campus;

VI - O(a) Secretário(a) Geral de Gestão de Espaços Físicos (SeGEF):

VII - O(a) Secretário(a) Geral de Informática (SIN);

VIII - O(a) Secretário(a) Geral de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (SGAS);

Art. 5° A CATEMulti terá, obrigatoriamente, reuniões bimestrais e um evento semestral de balanço das ações e planejamento estratégico.

Parágrafo único. Os membros poderão propor à presidência reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis

Presidente do Conselho de Administração, em exercício


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 26/03/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006684/2024-77

SEI nº 1403742 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023