Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2024

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 1, DE 05 de abril de 2024

  

Consolida as Resoluções ConsUni nºs 51 e 125 que dispõem sobre o Regimento Interno do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar.

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade  Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

 

R E S O L V E

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º. O Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar - IEAE/UFSCar, unidade multidisciplinar instituída pela Resolução ConsUni nº 834, de 4 de março de 2016, é vinculada diretamente à Reitoria da Universidade Federal de São Carlos e será regida pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar e por este Regimento Interno.

Art. 2º. O IEAE/UFSCar estrutura-se em prol da relevância das contribuições da Universidade no plano do saber, atuando nas áreas educacional, científica, cultural e artística, para o desenvolvimento natural e sustentável da sociedade humana, viabilizando a promoção da equidade, da justiça social, da paz e da soberania nacional, mediante a promoção de estudos avançados e estratégicos na projeção do futuro (visão de futuro).

§1º. Visão de futuro implica na promoção do conhecimento e a inovação para o desenvolvimento democrático da sociedade brasileira, baseado na justiça social e no respeito à preservação do ecossistema, que promova a equidade e a solidariedade no plano econômico e político incentivando a paz e a soberania nacional.

§2º. Estudos avançados e estratégicos compreende as pesquisas realizadas no estado da arte do conhecimento, prospectando novos aspectos epistemológicos, não circunscritos a campos disciplinares específicos.

Art. 3º. Compete ao IEAE/UFSCar:

I – incentivar o desenvolvimento de lideranças;

II - mapear, ampliar e dar visibilidade continuamente às competências e infraestrutura disponível aos pesquisadores da UFSCar;

III – incentivar estudos inéditos mediante abordagens, inter, multi e transdisciplinares;

IV - difundir conceitos, abordagens e metodologias inter, multi e transdisciplinares;

V - promover e incentivar a interação entre profissionais das diversas áreas do conhecimento, atuando como instrumento facilitador para ações de impacto futuro;

VI - promover e incentivar a realização de atividades de produção e difusão de conhecimento, abrangendo conferências, colóquios, seminários e outras de natureza acadêmica, em colaboração com universidades, instituições de ensino superior, empresas e organizações da sociedade civil;

VII - promover e incentivar programas voltados a participação de pesquisadores, professores, lideranças, empresários, artistas e intelectuais de expressão local, regional, nacional e internacional, fomentando estudos e pesquisas que contribuam para que a UFSCar alcance seus objetivos de excelência na formação de pessoal e no avanço do conhecimento, inclusive entre os campi da UFSCar;

VIII - divulgar amplamente os resultados gerados dos estudos do IEAE/UFSCar, mediante edição de livros, artigos, vídeos e outros veículos ou canais de disseminação, atuando como instrumento facilitador na implantação de novas iniciativas;

IX – transferir para os departamentos e unidades acadêmicas, quando conveniente, continuidade das atividades e ações estratégicas do IEAE/UFSCar.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. O IEAE/UFSCar tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho do IEAE (CoIEAE); 

II - Diretoria;

III - Coordenações; 

IV - Secretaria de Apoio. 

Seção I

Do CoIEAE

Art. 5º. O Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos - CoIEAE é órgão colegiado de caráter deliberativo.

Art. 6º. O CoIEAE terá a seguinte composição:

I - Diretor do IEAE/UFSCar, que o presidirá;

II - 09 (nove) membros da comunidade acadêmica no âmbito da UFSCar, representativos de diferentes áreas de conhecimento da universidade;

II - 03 (três) membros externos à UFSCar, de notório saber, pertencentes a instituições de pesquisa, nacionais ou internacionais, tais como institutos avançados, associações nacionais, instituições de pesquisa avançadas, facultada a participação de personalidades de reconhecida relevância para a pesquisa, inovação e desenvolvimento.

§1º. O mandato dos membros internos do CoIEAE será de 03 (três) anos, garantida a renovação parcial dos membros da comunidade interna, na proporção anual de 1/3 (um terço).

§2º. As vagas destinadas a comunidade acadêmica da UFSCar, na forma do inciso I do caput, serão concedidas mediante candidatura dos docentes interessados, dirigida ao centro de origem, a partir de publicação anual de edital, de autoria do IEA/UFSCar, através de carta com exposição de motivos, juntamente com o curriculum vitae do candidato.

§3º. Cada centro encaminhará ao IEAE/UFSCar, respeitado o edital, até 02 (duas) candidaturas, com a devida documentação dos candidatos indicados, de conformidade com a diversidade de áreas de conhecimento no âmbito do respectivo centro.

§4º. A escolha entre as indicações encaminhadas pelos centros da UFSCar será de responsabilidade do CoIEAE, de acordo com critérios estabelecidos, em conformidade com os artigos 2º e 3º deste Regimento, constando expressamente no edital.

§5º. Os (três) conselheiros externos escolhidos anualmente pelo CoIEAE serão informados à Reitoria e ao Conselho Universitário.

§6º. O mandato dos membros externos do CoIEAE será de 01 (um) a 03 (três) anos.

§7º. Os membros externos do CoIEAE serão selecionados a partir de proposta de Comitê de busca, estabelecido pelo CoIEAE, considerando a evolução dos objetivos do Instituto.

§8º. Será permitida uma única recondução de membros do CoIEAE, a qualquer tempo, seguindo os mesmos procedimentos previstos nos §§ 2º e 7º do artigo 6º deste Regimento, para membros internos e externos, respectivamente.

Art. 7º. O CoIEAE possui as seguintes atribuições:

I – propor e avaliar a política e as ações do IEAE/UFSCar;

II - selecionar anualmente a incorporação de novos membros do CoIEAE, mediante análise das candidaturas;

III - apreciar e aprovar os indicados pela Diretoria do IEAE/UFSCar para ocuparem a função de Coordenador; 

IV - aprovar as propostas de projetos e de criação de Grupos de Trabalho Temático (GTTs);  

V - avaliar projetos individuais não vinculados aos GTTs, apresentados espontaneamente ou em atendimento a editais e chamadas do IEAE/UFSCar; 

VI - aprovar relatórios anuais de prestação de contas apresentados pelo Diretor do IEAE/UFSCar; 

VII - propor alterações no Regimento Interno, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;

VIII - aprovar normas internas do IEAE/UFSCar;  

IX - indicar os membros externos para integrar o IEAE/UFSCar;

X - indicar, à Reitoria o Diretor do IEAE/UFSCar, instruída de curriculum vitae e plano de trabalho;

XI - zelar pela realização das finalidades do IEAE/UFSCar, bem como resolver questões omissas no presente Regimento;

XII - encaminhar ao Conselho Universitário as controvérsias não solucionadas no próprio CoIEAE/UFSCar. 

Art. 8º. O CoIEAE se reunirá regularmente, em periodicidade estabelecida pelos conselheiros, e extraordinariamente, sempre que convocado.

§1º. As reuniões do CoIEAE serão convocadas pelo Diretor ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

§2º. As reuniões do CoIEAE serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

§3º. Cada membro do CoIEAE terá direito a um único voto, cabendo ao presidente, tão somente, o voto de desempate.

Seção II

Da Diretoria

Art. 9º. O IEAE/UFSCar será dirigido por um Diretor, com vínculo com a UFSCAR, nomeado pelo Reitor.

§1º.  A escolha do Diretor será realizada a partir de instituição de “Comitê de Busca”, por meio de edital do IEAE/UFSCar, convidando candidatos a apresentarem propostas de ações compatíveis com a missão do IEAE/UFSCar e que atendam aos artigos 2º e 3º deste Regimento, incluindo o respectivo curriculum vitae e plano de trabalho do proponente.

§2º. As propostas e candidatos selecionados serão analisadas pelo CoIEAE, devendo a seleção e justificativa do selecionado, para futura nomeação do Reitor, decorrerá de consenso entre os conselheiros. Inexistindo, o CoIEAE poderá solicitar parecer adicional, ou submeter o nome escolhido à votação por maioria simples, incluindo voto do Diretor (13 votos).

§3º. O Diretor será designado para cumprir mandato de 3 (três) anos, prorrogável por igual período, mediante participação de novo processo de escolha, conforme parágrafos anteriores a este artigo 9º deste Regimento.

Art. 10. Compete ao Diretor do IEAE/UFSCar:

I - administrar o IEAE/UFSCar, zelando por seu bom funcionamento;

II - atuar como principal autoridade executiva do IEAE/UFSCar, coordenando e supervisionando suas atividades;

III - propor atividades vinculadas à missão do IEAE/UFSCar;

IV - apoiar o desenvolvimento das atividades dos projetos aprovados pela CoIEAE;

V - convocar e presidir as reuniões do CoIEAE; 

VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CoIEAE e da Coordenadoria Acadêmica;

VII - representar o IEAE/UFSCar junto às instâncias universitárias, interna e externamente à UFSCar;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas para aprovação do CoIEAE;

IX - submeter ao CoIEAE, para apreciação e aprovação, os candidatos para ocuparem a função de Coordenador. 

Art. 11. Em caso de falta ou impedimento do Diretor do IEAE/UFSCar, a Diretoria será exercida interinamente por um dos Coordenadores. 

Seção III

Das Coordenações

Art. 12. O IEAE/UFSCar terá 3 (três) Coordenações, vinculadas à Diretoria: 

I - Coordenação de Ciências da Vida (Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde);

II - Coordenação de Humanidades (Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes);

III - Coordenação de Ciências Exatas e Tecnologia (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias). 

Art. 13. Os Coordenadores serão docentes integrantes do quadro permanente do magistério superior da UFSCar, de atuação expressiva no cenário científico-intelectual, englobando profissionais de diversos campos do conhecimento. 

Art. 14. Os Coordenadores serão indicados pelo Diretor do IEAE/UFSCar e aprovados pelo Conselho do IEAE/UFSCar. 

Art. 15. As indicações dos candidatos a Coordenadores deverão vir acompanhadas de exposição de motivos e curriculum vitae. 

Art. 16. Compete às Coordenações: 

I - identificar, indicar e reunir o desenvolvimento de lideranças respectivamente no campo das Ciências da Vida, das Humanidades e das Ciências Exatas e Tecnologia, com objetivo de produção de conhecimento avançado e ajustado às imperativas dimensões multidisciplinares dos temas de pesquisa;

II - debater e propor formas de estímulos aos estudos inéditos, preferencialmente em redes, no campo das Ciências da Vida, das Humanidades e das Ciências Exatas e Tecnologia, adotando abordagens inter, multi e transdisciplinares integradas e indicar caminhos para sua implementação;

III - estimular a interação entre profissionais, pesquisadores e lideranças que apresentem notório saber nos respectivos campos de conhecimento (Ciências da Vida, das Humanidades e das Ciências Exatas e Tecnologia) para realização de estudos e pesquisas que contribuam para que a UFSCar alcance seus objetivos de excelência na formação de pessoal e no avanço do conhecimento;

IV - participar do debate sobre estratégias de transferência e compartilhamento do conhecimento produzido, de redes estabelecidas e outros resultados, para os departamentos e unidades acadêmicas, quando de seu interesse, para continuidade das atividades bem sucedidas e ações estratégicas do IEAE-UFSCar;

V - atuar de maneira integrada com as demais Coordenações, de forma a potencializar o caráter interdisciplinar nas ações. 

Seção IV

 Da Secretaria de Apoio  

Art. 17. A Secretaria de Apoio está vinculada à Diretoria do IEAE/UFSCar. 

Art. 18. Competirá à Secretaria de Apoio: 

I - apoiar administrativamente o CoIEAE, a Diretoria e as Coordenações do IEAE/UFSCar;

II - planejar, organizar e executar os serviços de secretaria de apoio e realizar o atendimento interno e externo;

III - controlar a agenda das atividades do IEAE/UFSCar, marcando e cancelando reuniões, eventos e outros compromissos;

IV - controlar o fluxo, tramitação e arquivamento de processos e documentos pelo SEI, bem como produzir e publicar atos oficiais e normativos pelo sistema;

V - executar outras tarefas inerentes e compatíveis com o escopo da função. 

CAPÍTULO III

DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS (GTTs)

Art. 19. O IEAE/UFSCar funcionará, nuclearmente, a partir da constituição de Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs), os quais devem agregar competências e infraestrutura disponíveis, sinalizando ações inter, multi e transdisciplinares com visão de futuro.

Art. 20. São objetivos dos GTTs:

I - estimular o trabalho temático cooperativo formando redes de cooperação inter, multi e transdisciplinares, considerando as competências e infraestrutura disponíveis;

II - proporcionar, aos participantes, um fórum para o trabalho em equipe inter, multi e transdisciplinares, construindo bases de dados confiáveis e disponibilizando ferramentas de análise e de interação entre os participantes;

III - contribuir para a formação de uma cultura de redes de cooperação para solução de questões inter, multi e transdisciplinares de alta relevância.

IV - estimular a formação de redes de cooperação entre pesquisadores, grupos e instituições locais, nacionais e internacionais.

Art. 21. Os GTTs terão as seguintes características:

I - serão constituídos por pesquisadores, com interesses comuns, que contribuem, voluntariamente e de forma associativa, para a construção de conhecimento inter, multi e transdisciplinar;

II - atuarão independentemente, devendo buscar recursos para projetos específicos, podendo, quando pertinente, solicitar endosso e ou manifestação do CoIEAE/UFSCar;

III - quando aprovados, serão considerados integrantes do IEAE/UFSCar e convidados para a construção de redes de relacionamento, bases de dados, de informação de conhecimento, contribuindo para pensar e propor rumos para a UFSCar.

Art. 22. Cada GTT terá um coordenador, escolhido pelos seus membros, que será responsável por:

I - apresentar a proposta de constituição do GTT à Coordenadoria Acadêmica;

II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos vinculados ao grupo;

III - estimular a participação dos membros do GTT na construção de metodologias de trabalho cooperativo e na formação de base de dados relevantes e confiáveis nos temas específicos;

IV - apresentar os progressos alcançados e as dificuldades do GTT, quando solicitado e em relatório anual a ser encaminhado ao Diretor do IEAE/UFSCar.

Art. 23. O IEAE/UFSCar poderá acolher pesquisadores de outras instituições e empresas, no âmbito de seus projetos, de acordo com regulamentação aprovada pelo CoIEAE.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Art. 24. São de responsabilidade administrativa do IEAE/UFSCar as suas instalações físicas, mobiliário, equipamentos e bens que lhe sejam destinados, legados ou doados por intermédio da UFSCar.

Art. 25. Constituem recursos financeiros do IEAE/UFSCar:

I - recursos provenientes da UFSCar, definidos em sua matriz orçamentária anual;

II - auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, obtidos por intermédio da UFSCar;

III - receitas decorrentes de convênios firmados pela UFSCar com execução realizada pelo IEAE/UFSCar;

IV - produtos e receitas de resultados de pesquisa, tais como patentes, licenciamentos e outras formas de proteção à produção intelectual, resultantes de trabalhos desenvolvidos no âmbito do IEAE/UFSCar de acordo com legislação específica da UFSCar;

V - produtos e receitas de resultados de prêmios e editais de acordo com legislação específica da UFSCar;

VI - recursos financeiros advindos de projetos específicos;

VII - financiamento de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão, nacionais e internacionais, públicos e privados.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. A sede do IEAE/UFSCar será o edifício resultante do projeto FINEP "Complexo de Laboratórios Multidisciplinares para Estudos Estratégicos e Avançados (COLMEEA)".

Art. 27. A implementação inicial do IEAE/UFSCar será conduzida por um Conselho Pró-Tempore do IEAE/UFSCar, designado pela Reitoria com mandato de 03 (três) anos para exercer as atribuições previstas neste Regimento Interno.

§1º. No primeiro ano de gestão o Conselho Pró-Tempore dará andamento ao processo de transição, com a escolha de três membros externos para completar a composição do Conselho Pró-Tempore no primeiro mandato; e estabelecer suas rotinas de funcionamento do IEAE/UFSCar.

§2º. A partir do segundo ano, serão incorporados, a cada ano, 3 (três) novos conselheiros, membros da comunidade interna, indicados a partir de edital, anualmente para esta finalidade (art. 6º, § 2º). Mantendo-se mandatos de 3 (três) anos. Isto implicará que, transitoriamente, o CoIEAE terá 12 (doze) membros no segundo ano e 15 (quinze) membros no terceiro ano.

§3º. O mandato do CoIEAE Pró-Tempore se extinguirá ao final do terceiro ano e a partir do quarto ano, o número de membros permanecerá definitivamente em 12 (doze), conforme previsto no art. 6º deste Regimento, com a renovação anual de 1/3 (um terço) dos membros internos e com a renovação dos membros externos ao final do mandato de cada conselheiro.

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo CoIEAE, observados os aspectos legais e normativos pertinentes, bem como o Estatuto e Regimento Geral da UFSCar.

Art. 29. No caso de extinção do IEAE/UFSCar, o Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos - CoIEAE, decidirá sobre a destinação de seus bens e de eventuais saldos financeiros.

Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções ConsUni nºs 51, de  28 de maio de 2021, e 125, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor  na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 05/04/2024, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.010360/2021-91

SEI nº 1416350 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023