FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE EXTENSÃO - CoEx
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RESOLUÇÃO COEX Nº 4/2024
Altera a Resolução CoEx n.º 02/2023, que fixa os valores e as categorias das bolsas de extensão quando da captação de recursos externos à UFSCar no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (PIDICT). |
A Presidente do Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade Federal de São Carlos, Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia, Pró-Reitora de Extensão da UFSCar nos termos da Portaria GR n.º 4.710, de 20 de janeiro de 2021 (Documento SEI n.º 0317415), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelos arts. 12, 22 e 23 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC n.º 984, de 29 de novembro de 2007, pelo art. 8º do Regimento Geral da UFSCar, aprovado pela Resolução ConsUni n.º 709, de 02 de janeiro de 2012, e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016, Documento SEI n.º 0841773) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19 de abril de 2012, Documento SEI n.º 0826868), bem como tendo-se em vista os documentos constantes dos Processos SEI-UFSCar de n.º 23112.015501/2023-23 e n.º 23112.010215/2024-52,
CONSIDERANDO a necessidade de clarificar a regulamentação que permite o pagamento de bolsas PIDICT para servidores técnico-administrativos da UFSCar que porventura venham a atuar como bolsistas em atividades de extensão que tenham captação de recursos externos à Universidade no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (PIDICT),(i)
RESOLVE:
Fica o Art. 1º da Resolução CoEx n.º 02, de 11 de maio de 2023 (Documento SEI n.º 1039802) alterado, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................................
§ 1º Poderá, a critério do coordenador, ser pago o valor integral ou de meia bolsa ou de três quartos de bolsa; (NR)
§ 2º Os(as) servidores(as) técnico-administrativos são elegíveis, excepcionalmente, para as bolsas dos tipos IV, V, VI e VII constantes do Quadro A deste artigo, desde que possuam a formação acadêmica exigida, bem como a previsão de concessão da bolsa, o plano de trabalho e as suas respectivas justificativas – indicados pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão – estejam aprovados pelo Conselho da unidade ao qual o(a) servidor(a) TA esteja vinculado(a).
Quadro A. ................................................................................................................................
Quadro B. ................................................................................................................................"
Os demais dispositivos da Resolução CoEx n.º 02 permanecem inalterados, conforme publicados originalmente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Oficiais) do SEI-UFSCar.(i)
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia
Presidente do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Presidente de Conselho, em 12/04/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1422260 e o código CRC AC626CA8. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015501/2023-23 |
SEI nº 1422260 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023 |
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