Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br

Edital nº 39/2023/PPGL/CECH

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo Seletivo de candidatos(as) a aluno(a) regular do Curso de Mestrado em Linguística, com início das aulas previsto para agosto de 2024, destinado a candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, bem como a candidatos(as) cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas adotadas pelo PPGL, concernentes a negros(as), ou seja pretos(as) e pardos(as), a indígenas, a quilombolas e a pessoas com deficiência. O presente Edital foi aprovado pelo Conselho de Pós-graduação (CPG) do PPGL/UFSCar em sua 156ª reunião ordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2023, e se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.043916/2023-97.

DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL)

Área de Concentração, Linhas de Pesquisa e Corpo Docente

O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante PPGL/UFSCar, abrange os cursos de Mestrado e Doutorado em Linguística. Ambos integram a área de concentração Estudos Linguísticos, subdividida em três Linhas de Pesquisa: a) Ensino e Aprendizagem de Línguas; b) Linguagem e Discurso; c) Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais.

Ensino e Aprendizagem de Línguas (materna e estrangeira)

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo investigar aspectos e variáveis dos processos de ensino/aprendizagem de língua materna e de línguas estrangeiras, a partir de uma visão ampla das questões de linguagem que possibilite a realização dos estudos sob perspectivas transdisciplinares.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

 

Camila Höfling

Diléia Aparecida Martins

Elaine Ferreira do Vale Borges

Eliane Hércules Augusto Navarro

Isadora Valencise Gregolin

Joceli Catarina Stassi-Sé

Lucas de Carvalho Maciel

Luzmara Curcino

Luiz André Neves de Brito

Mariana Luz Pessoa de Barros

Marília Blundi Onofre

Maria Sílvia Cintra Martins

Nelson Viana

Poliana Bruno Zuin

Rita de Cássia Barbirato

Rosa Yokota

Sandra Buttros Gattolin de Paula

Vera Lucia Teixeira da Silva

Linguagem e Discurso

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo descrever e interpretar a constituição histórica dos textos, sua formulação linguística e os gêneros e veículos pelos quais circulam os enunciados em diversas sociedades e suas condições de produção. Assim, a produção discursiva é concebida como sendo uma construção simultânea e intrinsecamente simbólica e histórica, cuja análise compreende tanto suas propriedades formais quanto suas relações de força políticas e sociais.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

 

Carolina de Paula Machado

Carlos Piovezani

João Carlos Massarolo

Lucas de Carvalho Maciel

Lígia M. Boin Menossi de Araújo

Luciana Nogueira

Luciana Salazar Salgado

Luiz André Neves de Brito

Luzmara Curcino

Mariana Luz Pessoa de Barros

Pedro Varoni de Carvalho

Roberto Baronas

Soeli Schreiber da Silva

Vanice Sargentini

Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo a exploração do conhecimento linguístico como base fundamental para a descrição e análise de línguas naturais, em seus diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático-discursivo), bem como para a construção de recursos linguístico-computacionais, com vistas ao seu processamento automatizado.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

 

Ariani Di Felippo

Caroline Carnielli Biazolli

Cássio Florêncio Rúbio

Dirceu Cleber Conde

Flávia Hirata-Vale

Joceli Catarina Stassi-Sé

Oto Araújo Vale

Pablo Arantes

Renato Miguel Basso

DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL:

Neste Edital está prevista a adoção de Ações Afirmativas de modo a garantirmos o direito de acesso e de permanência de candidatos(as) negros(as), ou seja, pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Para atingir este objetivo:

2.1.1. Adota-se nota de corte distinta para os(as) candidatos(as) inscritos como optantes com perfis previstos nessas Ações Afirmativas, em 2 (duas) etapas eliminatórias do Processo Seletivo, na Avaliação do Projeto de Pesquisa e na Arguição do Projeto/Entrevista Acadêmica;

2.1.2. Prioriza-se esses grupos de candidatos(as) no processo de desempate e para fins de classificação para as vagas;

2.1.3. Prioriza-se, no Edital de Classificação para Bolsas, após ingresso no Processo Seletivo, a sua outorga a aprovados(as) provenientes dos grupos visados nessas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar e de acordo com o estabelecido no Edital específico para este fim.

2.2. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos nessas Ações Afirmativas, nas 2 (duas) etapas eliminatórias referidas no item 2.1.1, disporão de nota de corte 5,0 (cinco), de modo que todos os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual a 5,0 (cinco) ou superior até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete), mantendo-se a ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais desse perfil com notas inferiores a 7,0 (sete).

2.3. Caso haja empate de notas de dois (duas) ou mais candidatos(as) no Resultado Final, entre os inscritos(as) como optantes cujos perfis permitam o ingresso por meio das Ações Afirmativas e aqueles(as) inscritos(as) como ampla concorrência, o primeiro critério de desempate a ser considerado é o que prioriza os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes pelo ingresso por meio das Ações Afirmativas, dando prioridade a estes(as).

2.4. Não há garantia de bolsa de estudos para nenhum(a) dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo. O processo para classificação para bolsas do PPGL/UFSCar é realizado logo após a matrícula dos(as) aprovados(as), por meio de Edital específico para este fim.

DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Este Processo Seletivo será realizado de modo integralmente REMOTO.

Etapas do Processo Seletivo

Este processo é realizado em 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) delas eliminatórias e 1 (uma) eliminatória e classificatória:

3.1.1. 1ª etapa: Avaliação da Súmula Curricular (eliminatória e classificatória);

3.1.2.  2ª etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória)

3.1.3. 3ª etapa: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao seu Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica relativa ao seu perfil e currículo acadêmicos (eliminatória);

1ª ETAPA – Eliminatória e Classificatória: Avaliação da Súmula Curricular 

3.1.1.1. Esta etapa consiste na avaliação, pela banca, da Súmula Curricular do(a) candidato(a). Para isso, deve-se enviar, adequadamente preenchido, o Formulário da Súmula Curricular (ver LINK no final deste edital ou no site do PPGL, na aba Processo Seletivo 2024) que deve ser preenchido conforme orientações do Anexo V deste Edital. Neste formulário devem ser anexados os comprovantes digitalizados de cada item descrito na Súmula Curricular. 

3.1.1.2. As informações curriculares devem se restringir às produções dos 3 (três) últimos anos da data da inscrição no Processo Seletivo, a saber, 2021, 2022, 2023.

3.1.1.3. Todo e qualquer dado incluído no formulário que seja anterior ou posterior a esse período será desconsiderado, assim como a sua nota suprimida da soma total, podendo com isso haver discrepância entre a nota autoatribuída pelo(a) próprio(a) candidato(a), no ato de inscrição, e a nota considerada e divulgada pela Comissão de Seleção.

A nota obtida nesta etapa tem 2 (duas) funções:

3.2.1.1. Primeira função, para a aprovação/reprovação do(a) candidato(a), uma vez que para ser aprovado nesta etapa é preciso atingir a nota mínima de 30 pontos na Súmula, e é preciso dispor dos requisitos mínimos obrigatórios, relativos à apresentação de pelo menos 2 (duas) produções nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8, 1.9 ou 1.10 previstos na Súmula Curricular;

3.2.1.2. Segunda função, após realizadas as etapas de Avaliação do Projeto e de Arguição do Projeto e Entrevista Acadêmica, para a classificação do(a) candidato(a), para fins de desempate, nos casos em que o número de vagas ofertadas por docente for menor que o número de candidatos(as) aprovados(as) para essas vagas. Nos casos de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a nota da Súmula, verificada e ratificada pela banca de avaliação.

3.2.2. A nota obtida nesta etapa de avaliação da Súmula Curricular equivale à soma simples dos pontos obtidos em cada produção declarada pelo(a) candidato(a) no formulário. Nesta Súmula o(a) candidato(a) deve obrigatoriamente preencher as informações e as notas de cada item.

3.2.3. A adequação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) será verificada por uma banca composta por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, a partir do arquivo enviado pelo(a) candidato(a) com os Documentos Comprobatórios da Súmula, anexados conforme orientação.

2ª  ETAPA Eliminatória: Projeto de Pesquisa

O Projeto de Pesquisa deve ser formulado conforme estrutura indicada no Anexo II deste Edital e ser apresentado sem nenhuma identificação, com vistas a assegurar a isonomia no processo de avaliação desta etapa, mediante o anonimato dos(as) candidatos(as). Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não inscrito(a) como optante para ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.

3.3.1 A avaliação do projeto considera a adequação de sua proposta à Linha de Pesquisa e às especificidades e interesses de pesquisa do(a) Docente indicado(a) como orientador(a), assim como sua qualidade científica e sua formulação escrita. Os critérios mais específicos de avaliação do projeto encontram-se no Anexo III deste Edital.

3.3.2. Cada Projeto de Pesquisa é avaliado, às cegas, por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).

3.3.3. A nota obtida nesta avaliação pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as). São aprovados(as) para a etapa seguinte deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) cujos projetos obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3.4. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão atendidos pelas Ações Afirmativas, a nota de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).

3.3.5. A aprovação nesta etapa é necessária para que o(a) candidato(a) adquira o direito de realizar a próxima etapa deste Processo Seletivo.

3.3.6. Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) pode interpor recurso. Para poder embasar seu recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar à Comissão de Seleção, no prazo de até 48h após a divulgação do resultado, o parecer da banca avaliadora relativo a seu projeto, e somente o de seu próprio projeto.

3ª ETAPA - Eliminatória: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica

Esta etapa consiste: a) em uma apresentação oral, por parte do(a) candidato(a), das linhas gerais de seu Projeto de Pesquisa; b) em arguição da banca seguida de respostas do(a) candidato(a) às questões apresentadas acerca da proposta de pesquisa; c) em entrevista seguida de respostas do(a) candidato(a) a questões da banca relativas ao perfil acadêmico de pesquisador(a), do(a) candidato(a), a partir dos dados de sua Súmula Curricular e de seu Currículo Lattes atualizado.

3.3.1. A arguição e a entrevista visam a avaliar: a) o domínio do(a) candidato(a) sobre a sua proposta de pesquisa; b) a compatibilidade e adequação da proposta com a(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua o(a) orientador(a) indicado(a) e com as pesquisas por ele(ela) desenvolvidas; c) os desafios, o alcance, as limitações e a abertura da proposta de pesquisa conforme projeto submetido à avaliação; d)o desempenho acadêmico/científico pregresso do(a) candidato(a), que demonstre seu potencial como pesquisador em nível de pós-graduação.

3.3.2. A banca é composta por 3 (três) docentes pertencentes à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).

3.3.3. Destina-se para a realização remota desta etapa de arguição e entrevista (até) 40 (quarenta) minutos para cada candidato(a).

3.3.3.1. Sob pena de desclassificação, esta etapa não pode ser realizada em tempo inferior a 20 (vinte) minutos e não pode ultrapassar 40 (quarenta) minutos.

3.3.3.2. Os 40 (quarenta) minutos previstos como duração máxima para a realização desta etapa devem ser distribuídos em:

I – até 10 (dez) minutos para a apresentação oral e resumida do projeto por parte do(a) candidato(a);

II – até 20 (vinte) minutos para arguição, ou seja, para as perguntas e respostas relativas ao projeto;

III – até 10 (dez) minutos para entrevista a cerca do perfil acadêmico/científico do(a) candidato(a).

3.3.4. A nota atribuída nesta etapa pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e resulta da avaliação do desempenho do(a) candidato(a) pela banca arguidora, segundo os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, relativos respectivamente aos critérios de avaliação de desempenho do(a) candidato(a) na arguição de seu Projeto de Pesquisa e na entrevista sob seu perfil. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3.5.  No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes, e cujos perfis estão previstos pelas Ações Afirmativas, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).

3.3.6. Esta etapa será registrada em vídeo. Em caso de eventual reprovação, o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso e solicitar o registro em vídeo de sua arguição e entrevista, apenas o de sua própria arguição e exclusivamente para esta finalidade do recurso.

3.3.7. A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa da entrevista, realizada de forma remota e síncrona, será entendida pela banca como desistência de participação no Processo Seletivo. Neste caso, o(a) candidato(a) ausente será reprovado(a).

3.3.8. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar os equipamentos e a conexão de internet de uso pessoal, necessários para sua participação nesta etapa. O equipamento e a conexão devem comportar a realização da arguição e da entrevista com vídeo e áudio adequados. Caso ocorra algum problema técnico que afete a conexão e inviabilize a realização desta etapa, o(a) candidato(a) terá direito, mediante justificativa adequada apresentada no prazo previsto para este fim no Cronograma deste Edital, a um único reagendamento, nos dias previstos para tal, e em horário a ser divulgado posteriormente pela Comissão de Seleção. Para o reagendamento o(a) candidato(a) deverá entrar com recurso, por meio do preenchimento de formulário específico para este fim, o Formulário Eletrônico de Recursos (ver LINK no final deste edital ou no site do PPGL, na aba Processo Seletivo 2024). Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do dia e horário do reagendamento de sua arguição e entrevista por meio da página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br). O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessas informações na página do PPGL/UFSCar.

3.3.9. Nesta etapa do Processo Seletivo, que compreende a Arguição do Projeto e a Entrevista Acadêmica, os(as) candidatos(as) devem apresentar, no início da sessão, documento de identificação com foto recente, devendo ser este o mesmo documento que foi digitalizado e anexado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

 

Resultado Final

Considera-se aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na 2ª e 3ªetapas eliminatórias e que cumprir os requisitos obrigatórios da Súmula, relativa à 1ª etapa do Processo Seletivo.

3.4.1. A ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) às vagas, por docente, será definida pela média simples obtida a partir das notas das duas últimas etapas.

3.4.2. No caso de empate, no resultado final para vaga em uma mesma Linha de Pesquisa e com um(a) mesmo(a) orientador(a), serão adotados os 3 (três) seguintes critérios de desempate, e nessa ordem de prevalência, para a devida classificação dos(as) candidatos(as):

3.4.2.1.Prioridade de ingresso para os inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas;

3.4.2.2. Maior nota obtida na Súmula Curricular;

3.4.2.3. Idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de mais idade.

3.4.3. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado conforme o Cronograma, presente no Anexo I deste Edital, exclusivamente na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/).

 

Divulgação dos Resultados

O resultado da 1ª Etapa (eliminatória e classificatória) será divulgado, na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), os pontos contabilizados e o resultado obtido.

Ex.:    025.***.***-30          -           53            -           Aprovado(a)

          033.***.***-22          -           15           -            Reprovado(a)

 

3.5.1. Os resultados das 2ª e 3ª etapas serão publicados na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), a nota  e o resultado obtido.

 

Ex.: 025.***.***-30          -           8,6            -           Aprovado(a)

        033.***.***-22          -           7,0           -            Aprovado(a)

        025.***.***-12          -           4,5           -            Reprovado(a)

 

3.5.2. O Resultado Final será publicado, na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma lista contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), com a informação da aprovação/reprovação e da classificação/não-classificação às vagas disponíveis.

Ex.:  025.***.***-30          -          Aprovado(a)      -             Classificado(a)

        033.***.***-22          -           Aprovado(a)      -             Não Classificado(a)

        025.***.***-12          -           Reprovado(a)  

 

3.5.3. Os(as) candidatos(as) reprovados(as) poderão solicitar o parecer da Comissão sobre as razões de sua reprovação, no prazo de 48h após divulgação do resultado, pelo e-mail  processoseletivo.ppgl@ufscar.br, de modo a formularem eventuais recursos.

 

Interposição de Recurso em face de reprovação em uma ou mais etapas eliminatórias e classificatória:

O(a) candidato(a) não aprovado(a) em uma das etapas eliminatórias ou discordante de sua classificação neste Processo Seletivo pode, após a divulgação dos resultados de cada etapa, em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital, solicitar informações sobre sua avaliação por meio do e-mail do Processo Seletivo e em seguida, após elaborar submeter esse recurso, por meio do Formulário Eletrônico de Recursos (ver LINK no final deste Edital ou no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024), de modo substanciado, face ao resultado de uma ou mais de uma dessas etapas do Processo Seletivo em que tenha sido reprovado(a)/classificado(a).

3.6.1. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, o(s) resultado(s) e encaminhará para o e-mail de cada candidato os esclarecimentos quanto a procedência ou improcedência do(s) recurso(s), de modo substanciado, claro e sucinto, nas datas previstas no Cronograma para essa finalidade, conforme Anexo I deste Edital.

3.6.2. Sob pena de indeferimento sumário do(s) recurso(s), o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, justificar acadêmica e formalmente seu recurso, bem como anexar eventuais documentos pertinentes a sua argumentação. Não serão aceitos envio ou acréscimo de comprovantes de atividades da Súmula Curricular.

Datas e Horários de realização das Etapas do Processo Seletivo:

As datas de realização das etapas do Processo Seletivo encontram-se descritas no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital. Os horários de realização da 3ª etapa, da Arguição do projeto e Entrevista acadêmica, de forma individual (remota e síncrona), serão estabelecidos no ato de divulgação da lista dos(as) aprovados(as) na 2ª etapa do Processo Seletivo. Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar conectados(as) no dia e horário previstos, com pelos menos 15 minutos de antecedência do horário da Prova e da Arguição e Entrevista, munidos(as) de documento de identidade com foto recente.

Do anonimato na 2ª etapa

Com vistas à garantia de isonomia no processo de avaliação do Projeto e das penalidades previstas por infrações do(a) candidato(a) ao longo do Processo Seletivo, serão automaticamente indeferidos(as) ou posteriormente eliminados(as) do Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que registrarem assinaturas, informações pessoais ou quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a correção desta etapa do Processo Seletivo, a saber, da Avaliação do Projeto de pesquisa. De igual modo, serão eliminados(as) aqueles(as) que forem flagrados(as) registrando, em desacordo com o previsto neste Edital, a etapa relativa à Arguição do(a) candidato(a)acerca de seu projeto e de sua Entrevista Acadêmica. Serão desclassificados(as) ou perderão sua vaga, mesmo após matriculados(as), candidatos(as) que apresentem documentos digitalizados não equivalentes aos documentos originais comprobatórios da Súmula Curricular ou dos Documentos de inscrição.

DAS INSCRIÇÕES

Período de Inscrição:

08/04/2024 a 22/04/2024 conforme indicado no Cronograma presente no Anexo I deste Edital.

Quem pode se inscrever:

Poderão se inscrever neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado os(as) candidatos(as) que já tenham concluído o Curso de Graduação ou que estejam concluindo o Curso de Graduação e que comprovem poder concluí-lo até a matrícula no Curso de Mestrado.

Documentos necessários para inscrição:

Devem ser apresentados, em versão digitalizada, anexados no Formulário de Inscrição, cada um em arquivo separado, em PDF, os seguintes documentos:

4.3.1. Documento de identificação válido, recente e com foto (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista ou Passaporte, no caso de estrangeiros);

4.3.2. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior;

4.3.3. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação ou, no caso dos(as) concluintes, documento que comprove que se encontra na etapa final de seu curso de Graduação (Histórico escolar ou Atestado da Coordenação do Programa, ou documento equivalente emitido pela instituição, que demonstrem a exequibilidade da conclusão do curso pelo(a) candidato(a) até o período previsto para matrícula no curso de Mestrado do PPGL/UFSCar, no caso de sua aprovação neste Processo Seletivo).

4.3.3.1 Os alunos de Graduação da UFSCar que forem aprovados no processo seletivo para o Mestrado somente poderão se matricular se, na ocasião da matrícula, já tiverem concluído seu Curso ou estiverem com a data de conclusão/colação de grau oficialmente marcada, não ultrapassando em nenhuma hipótese o prazo de 45 dias da data de matrícula de ingresso no Mestrado. Qualquer outra data de conclusão não será aceita, de modo que o(a) candidato(a) terá sua matrícula de ingresso no PPGL/UFSCar indeferida e sua aprovação e classificação suspensas.

4.3.4. Autodeclaração de cor/raça ou de origem quilombola, no caso de candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para negros(as), ou seja, pretos(as) e pardos(as), e/ou quilombolas, conforme modelo no Anexo VI;

4.3.5. Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para indígenas, conforme modelo no Anexo VII;

4.3.6. Laudo médico, no caso de candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para pessoas com deficiência;

4.3.7. Comprovante/Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol).

4.3.7.1. O comprovante de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira pode ser apresentado, no caso de aprovação no Processo Seletivo, até o ato de matrícula. A não apresentação deste Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a), logo, na perda de vaga.

4.3.7.2.Serão aceitos os Atestados de Aprovação em Exame de Proficiência emitidos por instituições credenciadas para essa finalidade, conforme especificações indicadas no Anexo IX e no Ato Administrativo PPGL n. 25, disponível no site do PPGL:  https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/area-do-estudante/proficiencia-em-lingua-estrangeira,e emitidos nos 03 (três) anos anteriores à data de apresentação do documento ao PPGL/UFSCar, cujo prazo limite será a data de matrícula. Não será aceito comprovante com período superior a este informado.

4.3.8. No caso de candidatos(as) indígenas, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.

4.3.9. No caso de candidatos(as) surdos(as), dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.

4.3.10. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), é obrigatória a apresentação, na data da matrícula, de comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de mestrado ou doutorado. A não apresentação deste comprovante inviabilizará a matrícula e acarretará a perda da vaga.

Taxa de Inscrição:

O valor da taxa é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O seu pagamento deve ser feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

4.4.1. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso acessar o link abaixo e preencher somente os campos CPF e NOME do(a) candidato(a) que está se inscrevendo.

https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru/formulario?servico=014952&numeroReferencia=202416&competencia=2024-01&vencimento=20240422&valorPrincipal=150

4.4.1.1. Ao finalizar o preenchimento, e gerar a GRU, é necessário imprimir essa Guia, efetuar o seu pagamento via Banco do Brasil, até a data limite do período de inscrição neste Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, conforme Cronograma, apresentado no Anexo I deste Edital. Recomendamos realizar esse preenchimento e pagamento no mínimo 2 (dois) dias antes da data final do período de inscrição.

4.4.2. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

Isenção de Taxa de Inscrição:

A isenção do pagamento da taxa de inscrição é um direito dos(as) candidatos(as) que comprovem baixa renda. Essa comprovação pode ser realizada por meio de dois tipos de documentos. O candidato deve anexar um OU outro desses dois documentos a seguir, no campo destinado para isso no Formulário Eletrônico de Inscrição:

4.5.1.Seu Cadastro Único (CadÚnico). Para maiores informações, consultar http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico

ou

4.5.2. Autodeclaração de baixa-renda (aqueles que possuem renda mensal, por pessoa, de até 2 (dois) salários-mínimos). Cf. modelo de Autodeclaração de baixa-renda no Anexo IX deste Edital.

Formulário de Inscrição:

A inscrição para este Processo Seletivo deve ser exclusivamente feita por meio eletrônico. Ela consistirá: 1) no preenchimento de Formulário de Inscrição, específico para este fim (ver LINK no final deste Edital ou no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024); 2) no envio da documentação digitalizada prevista: a) Documento de identificação e, no caso de inscritos como optantes por ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, Documento de comprovação de que se enquadra nos grupos concernidos; b) Projeto de Pesquisa; c) Súmula Curricular e Comprovante da Súmula Curricular; d) Comprovante de pagamento (GRU) ou, no caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, o comprovante de CadÚnico OU Autodeclaração de baixa-renda, conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.

4.6.1. Cada documento deve ser anexado no campo previsto para este fim no Formulário de Inscrição, e em formato PDF;

4.6.1.1. O preenchimento adequado do formulário e a qualidade, nitidez e veracidade da documentação digitalizada e anexada, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

4.6.2. Não serão homologadas as inscrições que forem feitas de forma incompleta, fora do prazo e que não atenderem às exigências deste Edital, ou aquelas cujos dados informados no formulário e cuja documentação digitalizada não forem os especificamente solicitados. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio eletrônico da inscrição.

4.6.3. Haja vista a necessidade de envio de documentos que deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição, de tipo google forms, os(as) candidatos(as) deverão utilizar unicamente contas @gmail.com, para evitar problemas de incompatibilidade técnica no ato de preenchimento.

4.6.4.No ato da inscrição, será atribuído a cada candidato(a) um número de identificação que será utilizado para garantir seu anonimato junto aos membros da equipe específica na etapa de avaliação de seu Projeto de Pesquisa, de modo que cada banca seja composta por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada. Nas etapas de Arguição do Projeto e de Entrevista Acadêmica, os membros da Comissão de Seleção disporão da identificação do(a) candidato(a).

4.6.5. O(a) candidato(a) deve informar neste formulário se possui ou não, com qualquer um dos membros da Comissão de Seleção, relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau), ou outros vínculos, tais como de amizade, de inimizade, profissionais, acadêmicos, e outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei. No caso de se possuir relações de parentesco ou vínculos, deve-se indicar nominalmente o membro da Comissão de Seleção e especificar a natureza da relação no local adequado do formulário, de modo que a Comissão de Seleção possa montar as bancas de avaliação, considerando estritamente essas informações. Não se configura vínculo ter sido aluno de algum membro da Comissão. Neste caso se dispensa menção neste Formulário.

Do recurso contra indeferimento da Inscrição:

Aqueles(as) candidatos(as) cuja inscrição for indeferida podem apresentar recurso, por meio do Formulário para Recursos (ver LINK no final deste Edital, ou no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024), em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I.

4.7.1. Após análise dos documentos necessários para a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo, a Comissão de Seleção divulgará na página do PPGL/UFSCar, em data também prevista no Cronograma: a) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas; b) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram indeferidas, acompanhada de explicitação sucinta, em relação a cada candidato(a) que conste de tal lista, do(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.

4.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso para a análise do recurso pela Comissão de Seleção.

4.7.3. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página do PPGL/UFSCar (https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo) o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões da procedência ou improcedência de cada recurso, em data prevista no Cronograma, no Anexo I deste Edital.

4.7.4. Na mesma data, será divulgada a lista com a relação definitiva de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Da constituição da Comissão Geral de Seleção do PPGL/UFSCar:

Para a seleção dos(as) candidatos(as) constitui-se uma Comissão de Seleção, que inicialmente é composta por todos os docentes credenciados no PPGL/UFSCar que se encontrem na condição de membros permanentes ou colaboradores do programa. 

Ariani Di Felippo

Camila Höfling

Carlos Piovezani

Carolina de Paula Machado

Caroline Carnielli Biazolli

Cássio Florêncio Rubio

Diléia Aparecida Martins

Elaine Ferreira do Vale Borges

Dirceu Cleber Conde

Flávia Hirata-Vale

Isadora Valencise Gregolin

João Carlos Massarolo

Joceli Catarina Stassi-Sé

Lígia Menossi de Araújo

Luciana Nogueira

Lucas Vinício de Carvalho Maciel

Luciana Salazar Salgado

Luiz André Neves de Brito

Luzmara Curcino

Mariana Luz Pessoa de Barros

Maria Sílvia Cintra Martins

Marília Blundi Onofre

Nelson Viana

Oto Araújo Vale

Pablo Arantes

Pedro Varoni de Carvalho

Poliana Bruno Zuin

Renato Miguel Basso

Rita de Cássia Barbirato

Roberto Leiser Baronas

Rosa Yokota

Sandra Buttros Gattolin de Paula

Soeli Maria Schreiber da Silva

Vanice Sargentini

Vera Lucia Teixeira da Silva

5.1.1. Em função das informações obtidas no Formulário de Inscrição o Conselho de Pós-Graduação (CPG) poderá apresentar nova composição da Comissão de Seleção ou manter os membros da composição inicial, divulgando sua decisão na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

Da impugnação de membros da Comissão de Seleção:

A partir da data de divulgação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as), aqueles que constem desta lista poderão apresentar pedido de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção, em data prevista no Cronograma, e apenas nesta data.

5.2.1. Sob pena de indeferimento sumário do pedido de impugnação, o(a) candidato(a) deverá declarar expressamente contra quem o pedido é dirigido, assim como deverá arrolar as razões que o fundamentam, apontando, se for o caso, a existência de relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau), ou de amizade, ou de inimizade, ou, ainda, a existência de vínculos profissionais ou acadêmicos, entre membro(s) da Comissão de Seleção e candidatos(as) que participam do respectivo Processo Seletivo.

5.2.2. Todos os pedidos de impugnação serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação (CPG). Em caso de acolhimento de impugnação, a CPG adotará as medidas necessárias para a nova composição da Comissão de Seleção, que será divulgada na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no cronograma.

DAS VAGAS

Neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado, o PPGL/UFSCar disporá de 43 (quarenta e três) vagas.

6.1.1. As vagas são distribuídas por docente, e em suas respectivas Linhas de Pesquisa, e são preenchidas seguindo estritamente a ordem de classificação dos aprovados.

6.1.2. O preenchimento das vagas depende da aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do Processo Seletivo.

6.1.3. O número de vagas, distribuídas conforme o número de vagas por docente, indica o máximo de candidatos(as) que poderão ser selecionados para sua orientação. Como as 3 (três) etapas do Processo Seletivo são eliminatórias, o número final de candidatos(as) aprovados(as) pode ser menor que o número de vagas disponíveis e divulgadas no Edital.

6.1.4. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, apenas serão convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de desistência ou de problema na matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas primeiras posições para as mesmas vagas.

6.1.4.1. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, podem ser convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de outro(a) docente do PPGL, da mesma Linha de Pesquisa, com vaga não preenchida, se disponha a orientar o(a) candidato(a) aprovado(a) na Linha, que tenha indicado outro(a) orientador(a)mas cujas vagas já tenham sido preenchidas por candidato(a) melhor classificado(a).

6.1.4.2. Neste caso, a Comissão de Seleção consulta o(a) candidato(a) sobre seu interesse de ingressar sob a orientação de outro(a) docente do PPGL, na mesma Linha de Pesquisa, bem como faz a consulta de sua disponibilidade para adequação de seu projeto às pesquisas realizadas pelo(a) novo(a) possível orientador(a).

Quadro de distribuição de vagas por Linha de Pesquisa / Docente do PPGL/UFSCar do Processo Seletivo para Mestrado 2024:

 

MESTRADO 2024

 

DESCRIÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE LÍNGUAS NATURAIS

Ariani Di Felippo

2

Caroline Carnielli Biazolli

1

Dirceu Cleber Conde

2

Flávia Hirata-Vale

1

Oto Araújo Vale

2

Pablo Arantes

1

Renato Miguel Basso

4

 

ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA

Diléia Aparecida Martins

2

Lucas Vinício de Carvalho Maciel

1

Mariana Luz Pessoa de Barros

1

Poliana Bruno Zuin

1

 

ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

Camila Höfling

2

Isadora Valencise Gregolin

1

Nelson Viana

1

Rita de Cássia Barbirato Thomaz de Moraes

1

Rosa Yokota

2

 

LINGUAGEM E DISCURSO

Carlos Piovezani

2

Carolina de Paula Machado

1

João Carlos Massarolo

1

Lígia Mara Boin Menossi de Araújo

2

Luciana Nogueira

3

Lucas Vinício Maciel

1

Mariana Luz Pessoa de Barros

3

Pedro Henrique Varoni de Carvalho

2

Roberto Baronas

1

Soeli Maria Schreiber da Silva

1

Vanice Sargentini

1

 

DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DE ASPECTOS DE HONESTIDADE INTELECTUAL

O PPGL e a UFSCar reservam-se o direito de, a qualquer momento, exigirem dos(as) candidatos(as) a comprovação da veracidade de suas declarações ou informações e a autenticidade de seus documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como a autoria integral de seu projeto de pesquisa.

Das informações prestadas pelos(as) candidato(as)

Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa submetido à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:

7.1.1. Indeferir a inscrição do(a) candidato(a);

7.1.2. Desclassificar o(a) candidato(a) no Processo Seletivo;

7.1.3. Indeferir matrícula de candidato(a) convocado(a) para tal;

7.1.4. Cancelar matrícula de candidato(a), caso já tenha se matriculado(a)

Considera-se plágio:

7.2.1.Cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria. Não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do projeto;

7.2.2.Paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;

7.2.3.Montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo devem efetivar sua matrícula junto à secretaria do PPGL/UFSCar, por meio virtual.

8.1. A data da matrícula (1ª e 2ª chamadas) está prevista no Cronograma deste Edital, podendo ser alterada em virtude do calendário Administrativo e Acadêmico aprovado pelos Conselhos Superiores da UFSCar.

8.1.1. Em caso de alteração da data de matrícula, será dada ampla divulgação via endereço eletrônico e página do PPGL/UFSCar.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todas as referências a horários seguem o horário oficial de Brasília-DF.

9.2. Poderão ser feitas alterações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

9.3. A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, ainda que esteja classificado(a) entre as primeiras posições, não garante a obtenção de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsas, por parte do PPGL/UFSCar, para sua devida atribuição a aprovados(as) neste Processo Seletivo, depende de deliberações da CAPES e do CNPq, e da aprovação dos(as) matriculados(as) em Processo Seletivo para Bolsas, realizado após o ingresso dos novos discentes.

9.4. Os candidatos com deficiência, tal como previsto na ficha de inscrição, devem informar o que é preciso para viabilizar a realização das etapas de provas, como, por exemplo, a presença de um intérprete para assegurar a comunicação de um(a) candidato(a) surdo(a) com a banca examinadora, na entrevista acadêmica e arguição do projeto.

9.5. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGL/UFSCar.

 LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL

A formalização da inscrição no Processo Seletivo e a submissão de Recurso diante de resultado das Etapas do Processo Seletivo devem ser feitos somente por meio de formulários específicos para este fim. Qualquer outra forma, implicará indeferimento da solicitação:

10.1. Formulário de Inscrição: https://forms.gle/CEr3Y1Hiy1kZoV4r7

10.2. Formulário para Recursos: https://forms.gle/jC8cUBX4azwLD14b9

10.3. Formulário da Súmula Curricular: https://forms.gle/RjJmA6oAxSZ1ivV38

10.4. Estes links também estão disponíveis no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024.

10.5. Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br

 

****************************************************************************************************************************

ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

MESTRADO e DOUTORADO

PPGL/UFSCar– Ingresso em 2024

DATA

ETAPA

Local/Meio de Divulgação

De

01/12/2023

a

14/04/2023

 

Divulgação do Edital do Processo Seletivo

Por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

02/12/2023

a

11/12/2023

 

Solicitação de Impugnação do Edital

Esta solicitação deve ser feita por meio de Formulário para Recurso (link disponível no final deste anexo).

 

12/12/2023

Caso haja solicitação de impugnação do Edital, será divulgada nesta data as deliberações relativas a essa solicitação, com revisão total desse Cronograma. Caso não haja solicitação, manter-se-á válido tanto o Edital quanto este Cronograma.

Por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

08/04/2024 

a

22/04/2024

 

Período de inscrição para participação no Processo Seletivo

Os(as) candidatos(as)devem se inscrever preenchendo o Formulário de Inscrição(link disponível no final deste anexo).

 

29/04/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

e

Divulgação dos(as)docentes membros da Comissão de Seleção

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

30/04/2024

a

08/05/2024

Interposição de recursos contra indeferimentos de inscrições

e

Interposição de recursos solicitando impugnação de membros da Comissão de Seleção

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso(link disponível no final deste anexo).

 

10/05/2024

Divulgação da lista definitiva das Inscrições deferidas e indeferidas

e

Divulgação das deliberações relativas à composição definitiva da Comissão de Seleção

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

20/05/2024

Divulgação da lista de aprovados na 1ª Etapa, relativa à Avaliação da Súmula Curricular(quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios previstos no Edital).

(ETAPA ELIMINATÓRIA)

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

 

31/05/2024

Divulgação da lista de aprovados e reprovados na 2ª Etapa do Processo Seletivo, relativa à Avaliação do Projeto de Pesquisa(quanto ao cumprimento dos critérios formais e científicos)

(ETAPA ELIMINATÓRIA)

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

 

03/06/2024

a

10/06/2024

 

Interposição de recurso relativo ao resultado da avaliação destas 2 (duas) Etapas iniciais,1ª Etapa e 2ª Etapa;

 

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso (link disponível no final deste anexo). No caso de candidatos(as) reprovados(as) nas duas etapas, é preciso formular um Recurso para cada uma delas.

 

14/06/2024

Divulgação do resultado da interposição de recurso relativo à 1ª Etapa e à 2ª Etapa;

e

Divulgação da lista definitiva dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a 3ª Etapa do Processo Seletivo, com o agendamento do dia e horário de realização desta3ª Etapa;

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

 

01/07/2024

a

05/07/2024

das 8h30 ao 12h30

e das 14h30 às 18h

 

3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica

(ETAPA ELIMINATÓRIA)

Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela Comissão de Seleção no dia anterior ao dia previsto para a entrevista, pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência.

 

01/07/2024

a

08/07/2024

Período de interposição de Recurso em função de eventuais problemas técnicos de conexão ocorridos na data inicialmente prevista para realização da 3ª Etapa, com vistas a remarcação de nova data

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso (link disponível no final deste anexo).

 

09/07/2024

Divulgação do resultado da interposição de recurso por problemas técnicos de conexão

e

Divulgação da lista com reagendamento de data e horário das entrevistas remanescentes

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

 

10/07/2024

a

12/07/2024

 

Realizaçãoda3ª EtapaReagendamento da Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica remanescentes, por problemas técnicos que inviabilizaram sua realização no primeiro agendamento

(ETAPA ELIMINATÓRIA)

Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela comissão avaliadora pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência.

22/07/2024

Resultado da 3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica

(ETAPA ELIMINATÓRIA)

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

 

22/07/20234 a

24/07/2024

 

Conferência da pontuação e documentação referente à Súmula Curricular com objetivo classificatório, no caso de empate em vaga por docente

(CLASSIFICATÓRIA)

Será realizada pelos membros da Comissão de Seleção.

 

 

02/08/2024

Divulgação da lista classificatória geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas 3 Etapas do Processo Seletivo

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

 

1ª Chamada

07/08/2024

a

09/08/2024

 

2ª Chamada

15/08/2024

a

16/08/2024

 

CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA / MATRÍCULA

 

 

As informações detalhadas da matrícula e das disciplinas ofertadas no semestre serão divulgadas exclusivamente por meio da página do www.ppgl.ufscar.br/

Exclusivamente por meio da página

www.ppgl.ufscar.br/

 

A 2ª chamada está prevista, para o caso de indeferimento de matrícula de candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para a 1ª chamada de matrícula, que não apresentem a documentação adequada e obrigatória. Em casos como este, o(a) candidato(a) convocado(a) na 1ª chamada será desclassificado(a) e serão chamados candidatos(as) classificados(as)segundo a ordem da lista de espera e conforme disponibilidade de vaga por orientador e linha.

A convocação para 2ª chamada será divulgada exclusivamente por meio da página www.ppgl.ufscar.br/ no intervalo entre a 1ª e a 2ª chamadas.

26/08/2023

INÍCIO DAS AULAS

As informações serão divulgadas exclusivamente por meio da página do www.ppgl.ufscar.br/.

LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL

  1. Formulário de Inscrição no Mestrado: https://forms.gle/CEr3Y1Hiy1kZoV4r7

  2. Formulário de Inscrição no Doutorado:https://forms.gle/3ws4ZYTd5vdb8jsL9

  3. Formulário único de interposição de Recurso:  https://forms.gle/jC8cUBX4azwLD14b9

  4. Formulário da Súmula Curricular: https://forms.gle/RjJmA6oAxSZ1ivV38  

 

Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br

 

 


ANEXO II - ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA

 

O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em português e apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e com todas as margens de 3 cm, em tamanho A4. O projeto não deve ter menos de 10 páginas, nem deve exceder 15 páginas. As Referências Bibliográficas ou Bibliografia não estão inclusas nesse limite de páginas. O não respeito a essa estrutura e limites é motivo para indeferimento da inscrição.

O Projeto de pesquisa deve conter as seguintes seções:

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

Empregado pela comissão de avaliação

 

CÓDIGO DO(A) CANDIDATO(A): ___________(      )   MESTRADO                    (     ) DOUTORADO

ORIENTADOR(A) INDICADO(A)____________________________________________________

 

AVALIADOR(A)                       (      ) 1            (        ) 2             (        ) 3

 

NOTA: ___________________

 

O PROJETO APRESENTA ALGUMA IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)?(   ) Sim               (    ) Não

O PROJETO APRESENTA ALGUMA MENÇÃO DE O CANDIDATO SER OU NÃO OPTANTE PELAS VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL/UFSCAR?

(   ) Sim                  (    ) Não

 

ADEQUAÇÃO DO PROJETO À LINHA E AOS INTERESSES DE PESQUISA DO(A) ORIENTADOR(A)INDICADOS(No caso de inadequação à linha ou ao interesse de pesquisa do(a) orientador(a), o projeto deverá ser reprovado)

O projeto adequa-se à Linha de Pesquisa indicada?                                      (   ) SIM     (   ) NÃO

O projeto adequa-se às pesquisas e à área de atuação do(a) docente indicado(a)? (   ) SIM     (   ) NÃO

O projeto pode ser orientado por outro(a) docente da Linha de Pesquisa indicada?(    ) SIM  (   ) NÃO

Neste último caso, sugerir nome_________________________________________________________

2.CLAREZA NA APRESENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

2.1. Ineditismo da proposta(nota de 0 a 1,0)

(  )  Significativo        (     )  Mediano             (     ) Não há         (     ) Não se aplica

2.2. Formulação do problema e das questões de pesquisa(nota de 0 a 1,0)

(     )  Bem definida

(     ) Não clara, mas encaminhada

(     ) Não explicitados diretamente mas depreensíveis ao longo do projeto

(     ) Embrionária ou indefinida

3. PRECISÃO TEÓRICA E METODOLÓGICA

3.1. Fundamentação teórica(nota de 0 a 2,0)

(      ) Coesa e coerente, demonstrando domínio/definição/adequação ao campo/disciplina teórica

(      ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação

(      ) Vaga (várias direções / pouca relação entre os autores)

(      ) Não há

3.2. Objetivo (geral e específicos)(nota de 0 a 2,0)

(     ) Claramente estabelecidos, coerentes com a proposta geral e factíveis

(      ) Não estabelecido(s) claramente, com relativa coerência com a proposta e passível de adequação

(    ) Vagamente estabelecidos

3.3. Metodologia de pesquisa(descrição dos procedimentos de coleta dos dados e de sua análise)(nota de 0 a 2,0)

(      ) Bem definida, indicando maturidade acadêmica para o trabalho de investigação

(      ) Não definida claramente, mas com indicação de relativa maturidade acadêmica

(      ) Ainda vaga, necessitando maior foco, clareza e descrição de procedimentos, etapas e desafios

(      ) Inexistente ou claramente equivocada.

3.4. Justificativa da relevância da proposta de pesquisa(nota de 0 a 1,0)

(     ) convincente

(     ) medianamente convincente 

(     ) fraca/não convincente

4. ADEQUAÇÃO AO GÊNERO E À LINGUAGEMACADÊMICA(nota de 0 a 1,0)

(   ) Adequado ao gênero “projeto de pesquisa” e à linguagem acadêmica

(   ) Adequado ao gênero, mas problemas comuns de uso da linguagem acadêmica

(   ) Muitos problemas quanto à forma do gênero “projeto de pesquisa” e linguísticos de diversas ordens

5. O CRONOGRAMA PROPOSTO É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVO(S) DO PROJETO E COM O PRAZO REGIMENTAL DO PPGL?

(  ) SIM           (    ) NÃO

6. A BIBLIOGRAFIA INDICADA É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVOS DO PROJETO, COM A TEORIA/METODOLOGIA ANUNCIADAS, E DEMONSTRA CONHECIMENTO DO(a) CANDIDATO(a) DOS TÍTULOS MAIS RELEVANTES PARA SUA PESQUISA?

(      ) SIM           (     ) NÃO

 

7. PROJETO

(  ) APROVADO SEM RESSALVAS (  ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) REPROVADO

 

Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de aprovação com ressalvas ou nos casos de reprovação:

__________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO IV - SÚMULA CURRICULAR - ITENS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 

Nome do(a) Candidato(a)

Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: ____________________________________________________

Orientações de preenchimento:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

QUADRO DOS ITENS DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DA SÚMULA CURRICULAR 

 

 

 

Identificação do(a) candidato(a):

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) CANDIDATO(A) AUTOATRIBUÍDO: _________________

 

 

1. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

 

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um desses itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.

 

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA CIENTÍFICA

Livros, Capítulos de Livros, Artigos em Periódicos, Artigos em Anais de eventos (completos ou resumos), Resenhas, Traduções, Participação em evento

  • Para candidatos(as) ao Doutorado é obrigatória a apresentação de pelo menos 2(duas) produções nos itens: 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6,ou 1.9.

  • Para candidatos(as) ao Mestrado é obrigatória a apresentação de pelo menos 2 (duas) produções nos mesmos itens anteriores, incluindo 1.8 e 1.10

  • A não apresentação deste mínimo previsto nessas produções obrigatórias implica em desclassificação do(a) candidato(a).

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo da área de estudos Linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

50

Máximo 2 livros

 

 

 

 

1.2 Capítulo autoral ou traduzido publicado em livro da área de estudos Linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

10

Máximo 3 capítulos

 

 

 

1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 e A2

20

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualisA3 e A4

15

 

Máximo 3 artigos

 

 

 

 

1.5 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4 e C

10

 

 

 

 

1.6 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente com ISSN

5

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.7 Outras publicações

(Artigo em revista sem qualis ou Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN, ou em livro sem ISBN)

2

Máximo 5

resumos

 

 

 

1.8 Participação em Comissão de Organização de Evento Científico ou Educacional da área(Não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário em Evento, nem confundir com atuação como Avaliador de trabalhos ou Debatedor, nem com Parecerista ou Membro do corpo editorial/científico)

10

Máximo 3 eventos

 

 

 

1.9 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel) (Não incluir duas apresentações em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho, no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.)

5

Máximo 5

 

 

 

1.10 Participação em evento científico como ouvinte

(não incluir aqui evento que tenha sido lançado no item anterior, 1.8.)

2

Máximo 10

 

 

 

 

 

 

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

 

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um desses itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.

 

2.1 Experiência docente em ensino superior

15 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.2 Experiência docente em ensino básico

10 por semestre

Máximo 4

semestres

 

 

 

2.3 Estágio docente no ensino superior

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos

(não deve constar neste item Monitoria nem Minicurso)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

 

3. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Obs.: Não incide sobre este item a limitação do prazo de 3 anos anteriores a este Edital, tal como ocorre para as demais produções a serem lançadas nesta Súmula

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

 

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um desses itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.

 

3.1 Doutorado

50

Máximo 1

 

 

 

3.2Mestrado

30

Máximo 1

 

 

 

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos, lato sensu, mínimo 360 horas.

15

Máximo 2

 

 

 

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.5Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência /Residência Pedagógica, Tutoria PET

(como bolsista ou como voluntário)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, Monitoria em atividades de extensão, Monitoria em eventos acadêmicos

(como bolsista ou como voluntário)

1 por 10h de atuação

Máximo 100 h

 

 

 

 

4. PRODUÇÃO TÉCNICA

 

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

 

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um desses itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.

 

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

5

Máximo 3

 

 

 

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

10

Máximo 3

 

 

 

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

5

Máximo 3

 

 

 

 

4.4 (Co)Orientação de Mestrado

10

Máximo 2

 

 

 

4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação

(Não incluir monitoria)

5 por semestre

Máximo 4

 

 

 

 

5. INTERNACIONALIZAÇÃO

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

 

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um desses itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.

 

5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.), 

(Instituição estrangeira, com ou sem bolsa)

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

15

Máximo 3

 

 

 

5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

10

Máximo 3

 

 

 

5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

5

Máximo 3

 

 

 

5.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

5

Máximo 3

 

 

 

5.6 Tradução de artigos/textos não relacionados com a área

2

Máximo 5

 

 

 

 

 

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS E PARDOS E/OU QUILOMBOLAS  

Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_____________________ declaro, sob a pena da lei que sou (    ) preto(a) (    ) pardo(a) e/ou (    ) quilombola, e faço parte da comunidade quilombola nomeada ______________________________________, localizada em__________________________________________________. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

___________________________(local), ________ de ______________________ de 202__.

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

________________________________________________

Nome e Assinatura da liderança Quilombola (quando for o caso)

 

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA  

 

 

Eu, _________________________________________________________________________

portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsas do PPGL-UFSCar 202__, Edital número ____/202__, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia________________________________________________________________________

 

Declaro ainda que

(     ) resido em Terra indígena:                                     (     ) resido em Área Urbana:

_____________________________________________________________________________  

Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________

Município de: _____________________________ Estado: ______________________________  

Telefone(s) para contato: _______________________________________________________

        

Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.

 

______________________________________

Cidade e data

______________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

       

Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:

 

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena

 

_____________________________________

Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena

 

_____________________________________

Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena

 

_____________________________________

Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena

 

                                                                                     

 

 

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:

ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta de ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.

 

 

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

_____________________, ____ de ________________________ de _______.

            ______________________________________________________________________            Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)

 

ANEXO VII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA 

 Eu,_________________________________________________________,portador(a) do RG nº__________________, Órgão Expedidor: ________, e do CPF nº_______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, declaro que a renda de minha família, por pessoa, é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Declaro, sob as penalidades previstas em lei que são verdadeiras as informações prestadas aqui.

 

Município, dia, mês, ano.

 

Assinatura do (a) Candidato(a)

Nome completo do(a) Candidata(a)

 

ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS DE ATESTADO DE APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA  

 

  1. O atestado de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (LE) é exigido no ato de matrícula do(a) candidato(a) aprovado no Mestrado ou Doutorado do PPGL/UFSCar. A não apresentação dessa comprovação implicará no indeferimento da matrícula junto ao PPGL/UFSCar, logo, na perda de vaga, conforme previsto no Edital deste Processo Seletivo.

  2. Essa atestação deve ter sido expedida no período limite dos3 (três) últimos anos(de Agosto de 2021 a Agosto de 2024) à data de apresentação deste documento ao PPGL, e deve ter sido obtida junto a instituições reconhecidas e credenciadas para esta finalidade.

  3. O nível mínimo de desempenho nesse exame, para o reconhecimento pelo PPGL/UFSCar da aprovação do candidato, deve corresponder ao equivalente ou a nível superior ao B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O(a) candidato(a) é responsável por se certificar junto ao órgão aplicador do Exame sobre essa equivalência e, caso isso não se encontre explicitado no próprio certificado/atestado, solicitar declaração da instituição quanto a essa equivalência, e encaminhar esse documento complementar ao atestado.

  4. Também podem ser apresentados atestados emitidos por outros processos seletivos de outros Programas de Pós-Graduação em Letras ou Linguística (ou equivalentes), que tenham obtido nota igual ou superior a 4,0 (quatro) junto à CAPES na última avaliação deste órgão. Assim como exigido para os outros comprovantes de aprovação em exames de proficiência em Língua Estrangeira, a emissão do certificado não deve ser superior a 3 (três) anos antes de sua apresentação no PPGL. A nota de aprovação obtida pelo(a) candidato(a) não deve ser menorque6,0 (seis) pontos.

  5. É facultado aos(às) candidatos(as)ao Doutorado comprovar proficiência na mesma língua estrangeira apresentada para o Mestrado, desde que esta comprovação tenha sido obtida nos 3 (três) anos anteriores ao ato da matrícula.

  6. Candidatos(as) indígenas estão dispensados(as) dessa comprovação.

  7. Candidatos(as) surdos estão dispensados(as)dessa comprovação.

  8. Candidatos(as) estrangeiros devem apresentar, no ato da matrícula, comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de mestrado ou doutorado.

  9. Uma comissão de docentes do PPGL fará a análise deste atestado/comprovante apresentado na matrícula pelos(as) aprovados(as), conforme as diretrizes definidas no Ato Administrativo PPGL n. 25, que estabelece critérios e especificações de comprovação de proficiência em português (para estrangeiros) e em língua estrangeira (para brasileiros), para fins acadêmicos e para reconhecimento de certificados de aprovação dessa proficiência, disponível no site do PPGL: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/area-do-estudante/proficiencia-em-lingua-estrangeira

 

São Carlos, 04 de dezembro de 2023.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Eletrônica

Luzmara Curcino 

Vice-Coordenadora 

PPGL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luzmara Curcino Ferreira, Vice-Coordenador(a), em 09/04/2024, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1425296 e o código CRC D3022EFA.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.043916/2023-97

SEI nº 1425296 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019