FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 39/2023/PPGL/CECH
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo Seletivo de candidatos(as) a aluno(a) regular do Curso de Mestrado em Linguística, com início das aulas previsto para agosto de 2024, destinado a candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, bem como a candidatos(as) cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas adotadas pelo PPGL, concernentes a negros(as), ou seja pretos(as) e pardos(as), a indígenas, a quilombolas e a pessoas com deficiência. O presente Edital foi aprovado pelo Conselho de Pós-graduação (CPG) do PPGL/UFSCar em sua 156ª reunião ordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2023, e se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.043916/2023-97.
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL)
Área de Concentração, Linhas de Pesquisa e Corpo Docente
O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante PPGL/UFSCar, abrange os cursos de Mestrado e Doutorado em Linguística. Ambos integram a área de concentração Estudos Linguísticos, subdividida em três Linhas de Pesquisa: a) Ensino e Aprendizagem de Línguas; b) Linguagem e Discurso; c) Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais.
Ensino e Aprendizagem de Línguas (materna e estrangeira)
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo investigar aspectos e variáveis dos processos de ensino/aprendizagem de língua materna e de línguas estrangeiras, a partir de uma visão ampla das questões de linguagem que possibilite a realização dos estudos sob perspectivas transdisciplinares.
Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Camila Höfling
Diléia Aparecida Martins
Elaine Ferreira do Vale Borges
Eliane Hércules Augusto Navarro
Isadora Valencise Gregolin
Joceli Catarina Stassi-Sé
Lucas de Carvalho Maciel
Luzmara Curcino
Luiz André Neves de Brito
Mariana Luz Pessoa de Barros
Marília Blundi Onofre
Maria Sílvia Cintra Martins
Nelson Viana
Poliana Bruno Zuin
Rita de Cássia Barbirato
Rosa Yokota
Sandra Buttros Gattolin de Paula
Vera Lucia Teixeira da Silva
Linguagem e Discurso
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo descrever e interpretar a constituição histórica dos textos, sua formulação linguística e os gêneros e veículos pelos quais circulam os enunciados em diversas sociedades e suas condições de produção. Assim, a produção discursiva é concebida como sendo uma construção simultânea e intrinsecamente simbólica e histórica, cuja análise compreende tanto suas propriedades formais quanto suas relações de força políticas e sociais.
Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Carolina de Paula Machado
Carlos Piovezani
João Carlos Massarolo
Lucas de Carvalho Maciel
Lígia M. Boin Menossi de Araújo
Luciana Nogueira
Luciana Salazar Salgado
Luiz André Neves de Brito
Luzmara Curcino
Mariana Luz Pessoa de Barros
Pedro Varoni de Carvalho
Roberto Baronas
Soeli Schreiber da Silva
Vanice Sargentini
Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo a exploração do conhecimento linguístico como base fundamental para a descrição e análise de línguas naturais, em seus diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático-discursivo), bem como para a construção de recursos linguístico-computacionais, com vistas ao seu processamento automatizado.
Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Ariani Di Felippo
Caroline Carnielli Biazolli
Cássio Florêncio Rúbio
Dirceu Cleber Conde
Flávia Hirata-Vale
Joceli Catarina Stassi-Sé
Oto Araújo Vale
Pablo Arantes
Renato Miguel Basso
DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL:
Neste Edital está prevista a adoção de Ações Afirmativas de modo a garantirmos o direito de acesso e de permanência de candidatos(as) negros(as), ou seja, pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Para atingir este objetivo:
2.1.1. Adota-se nota de corte distinta para os(as) candidatos(as) inscritos como optantes com perfis previstos nessas Ações Afirmativas, em 2 (duas) etapas eliminatórias do Processo Seletivo, na Avaliação do Projeto de Pesquisa e na Arguição do Projeto/Entrevista Acadêmica;
2.1.2. Prioriza-se esses grupos de candidatos(as) no processo de desempate e para fins de classificação para as vagas;
2.1.3. Prioriza-se, no Edital de Classificação para Bolsas, após ingresso no Processo Seletivo, a sua outorga a aprovados(as) provenientes dos grupos visados nessas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar e de acordo com o estabelecido no Edital específico para este fim.
2.2. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos nessas Ações Afirmativas, nas 2 (duas) etapas eliminatórias referidas no item 2.1.1, disporão de nota de corte 5,0 (cinco), de modo que todos os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual a 5,0 (cinco) ou superior até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete), mantendo-se a ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais desse perfil com notas inferiores a 7,0 (sete).
2.3. Caso haja empate de notas de dois (duas) ou mais candidatos(as) no Resultado Final, entre os inscritos(as) como optantes cujos perfis permitam o ingresso por meio das Ações Afirmativas e aqueles(as) inscritos(as) como ampla concorrência, o primeiro critério de desempate a ser considerado é o que prioriza os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes pelo ingresso por meio das Ações Afirmativas, dando prioridade a estes(as).
2.4. Não há garantia de bolsa de estudos para nenhum(a) dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo. O processo para classificação para bolsas do PPGL/UFSCar é realizado logo após a matrícula dos(as) aprovados(as), por meio de Edital específico para este fim.
DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Este Processo Seletivo será realizado de modo integralmente REMOTO.
Etapas do Processo Seletivo
Este processo é realizado em 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) delas eliminatórias e 1 (uma) eliminatória e classificatória:
3.1.1. 1ª etapa: Avaliação da Súmula Curricular (eliminatória e classificatória);
3.1.2. 2ª etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória)
1ª ETAPA – Eliminatória e Classificatória: Avaliação da Súmula Curricular
3.1.1.1. Esta etapa consiste na avaliação, pela banca, da Súmula Curricular do(a) candidato(a). Para isso, deve-se enviar, adequadamente preenchido, o Formulário da Súmula Curricular (ver LINK no final deste edital ou no site do PPGL, na aba Processo Seletivo 2024) que deve ser preenchido conforme orientações do Anexo V deste Edital. Neste formulário devem ser anexados os comprovantes digitalizados de cada item descrito na Súmula Curricular.
3.1.1.2. As informações curriculares devem se restringir às produções dos 3 (três) últimos anos da data da inscrição no Processo Seletivo, a saber, 2021, 2022, 2023.
3.1.1.3. Todo e qualquer dado incluído no formulário que seja anterior ou posterior a esse período será desconsiderado, assim como a sua nota suprimida da soma total, podendo com isso haver discrepância entre a nota autoatribuída pelo(a) próprio(a) candidato(a), no ato de inscrição, e a nota considerada e divulgada pela Comissão de Seleção.
A nota obtida nesta etapa tem 2 (duas) funções:
3.2.1.1. Primeira função, para a aprovação/reprovação do(a) candidato(a), uma vez que para ser aprovado nesta etapa é preciso atingir a nota mínima de 30 pontos na Súmula, e é preciso dispor dos requisitos mínimos obrigatórios, relativos à apresentação de pelo menos 2 (duas) produções nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8, 1.9 ou 1.10 previstos na Súmula Curricular;
3.2.1.2. Segunda função, após realizadas as etapas de Avaliação do Projeto e de Arguição do Projeto e Entrevista Acadêmica, para a classificação do(a) candidato(a), para fins de desempate, nos casos em que o número de vagas ofertadas por docente for menor que o número de candidatos(as) aprovados(as) para essas vagas. Nos casos de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a nota da Súmula, verificada e ratificada pela banca de avaliação.
3.2.2. A nota obtida nesta etapa de avaliação da Súmula Curricular equivale à soma simples dos pontos obtidos em cada produção declarada pelo(a) candidato(a) no formulário. Nesta Súmula o(a) candidato(a) deve obrigatoriamente preencher as informações e as notas de cada item.
3.2.3. A adequação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) será verificada por uma banca composta por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, a partir do arquivo enviado pelo(a) candidato(a) com os Documentos Comprobatórios da Súmula, anexados conforme orientação.
2ª ETAPA Eliminatória: Projeto de Pesquisa
O Projeto de Pesquisa deve ser formulado conforme estrutura indicada no Anexo II deste Edital e ser apresentado sem nenhuma identificação, com vistas a assegurar a isonomia no processo de avaliação desta etapa, mediante o anonimato dos(as) candidatos(as). Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não inscrito(a) como optante para ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.
3.3.1 A avaliação do projeto considera a adequação de sua proposta à Linha de Pesquisa e às especificidades e interesses de pesquisa do(a) Docente indicado(a) como orientador(a), assim como sua qualidade científica e sua formulação escrita. Os critérios mais específicos de avaliação do projeto encontram-se no Anexo III deste Edital.
3.3.2. Cada Projeto de Pesquisa é avaliado, às cegas, por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).
3.3.3. A nota obtida nesta avaliação pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as). São aprovados(as) para a etapa seguinte deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) cujos projetos obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
3.3.4. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão atendidos pelas Ações Afirmativas, a nota de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).
3.3.5. A aprovação nesta etapa é necessária para que o(a) candidato(a) adquira o direito de realizar a próxima etapa deste Processo Seletivo.
3.3.6. Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) pode interpor recurso. Para poder embasar seu recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar à Comissão de Seleção, no prazo de até 48h após a divulgação do resultado, o parecer da banca avaliadora relativo a seu projeto, e somente o de seu próprio projeto.
3ª ETAPA - Eliminatória: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica
Esta etapa consiste: a) em uma apresentação oral, por parte do(a) candidato(a), das linhas gerais de seu Projeto de Pesquisa; b) em arguição da banca seguida de respostas do(a) candidato(a) às questões apresentadas acerca da proposta de pesquisa; c) em entrevista seguida de respostas do(a) candidato(a) a questões da banca relativas ao perfil acadêmico de pesquisador(a), do(a) candidato(a), a partir dos dados de sua Súmula Curricular e de seu Currículo Lattes atualizado.
3.3.1. A arguição e a entrevista visam a avaliar: a) o domínio do(a) candidato(a) sobre a sua proposta de pesquisa; b) a compatibilidade e adequação da proposta com a(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua o(a) orientador(a) indicado(a) e com as pesquisas por ele(ela) desenvolvidas; c) os desafios, o alcance, as limitações e a abertura da proposta de pesquisa conforme projeto submetido à avaliação; d)o desempenho acadêmico/científico pregresso do(a) candidato(a), que demonstre seu potencial como pesquisador em nível de pós-graduação.
3.3.2. A banca é composta por 3 (três) docentes pertencentes à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).
3.3.3. Destina-se para a realização remota desta etapa de arguição e entrevista (até) 40 (quarenta) minutos para cada candidato(a).
3.3.3.1. Sob pena de desclassificação, esta etapa não pode ser realizada em tempo inferior a 20 (vinte) minutos e não pode ultrapassar 40 (quarenta) minutos.
3.3.3.2. Os 40 (quarenta) minutos previstos como duração máxima para a realização desta etapa devem ser distribuídos em:
I – até 10 (dez) minutos para a apresentação oral e resumida do projeto por parte do(a) candidato(a);
II – até 20 (vinte) minutos para arguição, ou seja, para as perguntas e respostas relativas ao projeto;
III – até 10 (dez) minutos para entrevista a cerca do perfil acadêmico/científico do(a) candidato(a).
3.3.4. A nota atribuída nesta etapa pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e resulta da avaliação do desempenho do(a) candidato(a) pela banca arguidora, segundo os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, relativos respectivamente aos critérios de avaliação de desempenho do(a) candidato(a) na arguição de seu Projeto de Pesquisa e na entrevista sob seu perfil. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
3.3.5. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes, e cujos perfis estão previstos pelas Ações Afirmativas, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).
3.3.6. Esta etapa será registrada em vídeo. Em caso de eventual reprovação, o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso e solicitar o registro em vídeo de sua arguição e entrevista, apenas o de sua própria arguição e exclusivamente para esta finalidade do recurso.
3.3.7. A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa da entrevista, realizada de forma remota e síncrona, será entendida pela banca como desistência de participação no Processo Seletivo. Neste caso, o(a) candidato(a) ausente será reprovado(a).
3.3.8. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar os equipamentos e a conexão de internet de uso pessoal, necessários para sua participação nesta etapa. O equipamento e a conexão devem comportar a realização da arguição e da entrevista com vídeo e áudio adequados. Caso ocorra algum problema técnico que afete a conexão e inviabilize a realização desta etapa, o(a) candidato(a) terá direito, mediante justificativa adequada apresentada no prazo previsto para este fim no Cronograma deste Edital, a um único reagendamento, nos dias previstos para tal, e em horário a ser divulgado posteriormente pela Comissão de Seleção. Para o reagendamento o(a) candidato(a) deverá entrar com recurso, por meio do preenchimento de formulário específico para este fim, o Formulário Eletrônico de Recursos (ver LINK no final deste edital ou no site do PPGL, na aba Processo Seletivo 2024). Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do dia e horário do reagendamento de sua arguição e entrevista por meio da página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br). O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessas informações na página do PPGL/UFSCar.
3.3.9. Nesta etapa do Processo Seletivo, que compreende a Arguição do Projeto e a Entrevista Acadêmica, os(as) candidatos(as) devem apresentar, no início da sessão, documento de identificação com foto recente, devendo ser este o mesmo documento que foi digitalizado e anexado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
Resultado Final
Considera-se aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na 2ª e 3ªetapas eliminatórias e que cumprir os requisitos obrigatórios da Súmula, relativa à 1ª etapa do Processo Seletivo.
3.4.1. A ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) às vagas, por docente, será definida pela média simples obtida a partir das notas das duas últimas etapas.
3.4.2. No caso de empate, no resultado final para vaga em uma mesma Linha de Pesquisa e com um(a) mesmo(a) orientador(a), serão adotados os 3 (três) seguintes critérios de desempate, e nessa ordem de prevalência, para a devida classificação dos(as) candidatos(as):
3.4.2.1.Prioridade de ingresso para os inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas;
3.4.2.2. Maior nota obtida na Súmula Curricular;
3.4.2.3. Idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de mais idade.
3.4.3. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado conforme o Cronograma, presente no Anexo I deste Edital, exclusivamente na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/).
Divulgação dos Resultados
O resultado da 1ª Etapa (eliminatória e classificatória) será divulgado, na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), os pontos contabilizados e o resultado obtido.
Ex.: 025.***.***-30 - 53 - Aprovado(a)
033.***.***-22 - 15 - Reprovado(a)
3.5.1. Os resultados das 2ª e 3ª etapas serão publicados na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), a nota e o resultado obtido.
Ex.: 025.***.***-30 - 8,6 - Aprovado(a)
033.***.***-22 - 7,0 - Aprovado(a)
025.***.***-12 - 4,5 - Reprovado(a)
3.5.2. O Resultado Final será publicado, na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma lista contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), com a informação da aprovação/reprovação e da classificação/não-classificação às vagas disponíveis.
Ex.: 025.***.***-30 - Aprovado(a) - Classificado(a)
033.***.***-22 - Aprovado(a) - Não Classificado(a)
025.***.***-12 - Reprovado(a)
3.5.3. Os(as) candidatos(as) reprovados(as) poderão solicitar o parecer da Comissão sobre as razões de sua reprovação, no prazo de 48h após divulgação do resultado, pelo e-mail processoseletivo.ppgl@ufscar.br, de modo a formularem eventuais recursos.
Interposição de Recurso em face de reprovação em uma ou mais etapas eliminatórias e classificatória:
O(a) candidato(a) não aprovado(a) em uma das etapas eliminatórias ou discordante de sua classificação neste Processo Seletivo pode, após a divulgação dos resultados de cada etapa, em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital, solicitar informações sobre sua avaliação por meio do e-mail do Processo Seletivo e em seguida, após elaborar submeter esse recurso, por meio do Formulário Eletrônico de Recursos (ver LINK no final deste Edital ou no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024), de modo substanciado, face ao resultado de uma ou mais de uma dessas etapas do Processo Seletivo em que tenha sido reprovado(a)/classificado(a).
3.6.1. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, o(s) resultado(s) e encaminhará para o e-mail de cada candidato os esclarecimentos quanto a procedência ou improcedência do(s) recurso(s), de modo substanciado, claro e sucinto, nas datas previstas no Cronograma para essa finalidade, conforme Anexo I deste Edital.
3.6.2. Sob pena de indeferimento sumário do(s) recurso(s), o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, justificar acadêmica e formalmente seu recurso, bem como anexar eventuais documentos pertinentes a sua argumentação. Não serão aceitos envio ou acréscimo de comprovantes de atividades da Súmula Curricular.
Datas e Horários de realização das Etapas do Processo Seletivo:
As datas de realização das etapas do Processo Seletivo encontram-se descritas no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital. Os horários de realização da 3ª etapa, da Arguição do projeto e Entrevista acadêmica, de forma individual (remota e síncrona), serão estabelecidos no ato de divulgação da lista dos(as) aprovados(as) na 2ª etapa do Processo Seletivo. Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar conectados(as) no dia e horário previstos, com pelos menos 15 minutos de antecedência do horário da Prova e da Arguição e Entrevista, munidos(as) de documento de identidade com foto recente.
Do anonimato na 2ª etapa
Com vistas à garantia de isonomia no processo de avaliação do Projeto e das penalidades previstas por infrações do(a) candidato(a) ao longo do Processo Seletivo, serão automaticamente indeferidos(as) ou posteriormente eliminados(as) do Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que registrarem assinaturas, informações pessoais ou quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a correção desta etapa do Processo Seletivo, a saber, da Avaliação do Projeto de pesquisa. De igual modo, serão eliminados(as) aqueles(as) que forem flagrados(as) registrando, em desacordo com o previsto neste Edital, a etapa relativa à Arguição do(a) candidato(a)acerca de seu projeto e de sua Entrevista Acadêmica. Serão desclassificados(as) ou perderão sua vaga, mesmo após matriculados(as), candidatos(as) que apresentem documentos digitalizados não equivalentes aos documentos originais comprobatórios da Súmula Curricular ou dos Documentos de inscrição.
DAS INSCRIÇÕES
Período de Inscrição:
08/04/2024 a 22/04/2024 conforme indicado no Cronograma presente no Anexo I deste Edital.
Quem pode se inscrever:
Poderão se inscrever neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado os(as) candidatos(as) que já tenham concluído o Curso de Graduação ou que estejam concluindo o Curso de Graduação e que comprovem poder concluí-lo até a matrícula no Curso de Mestrado.
Documentos necessários para inscrição:
Devem ser apresentados, em versão digitalizada, anexados no Formulário de Inscrição, cada um em arquivo separado, em PDF, os seguintes documentos:
4.3.1. Documento de identificação válido, recente e com foto (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista ou Passaporte, no caso de estrangeiros);
4.3.2. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior;
4.3.3. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação ou, no caso dos(as) concluintes, documento que comprove que se encontra na etapa final de seu curso de Graduação (Histórico escolar ou Atestado da Coordenação do Programa, ou documento equivalente emitido pela instituição, que demonstrem a exequibilidade da conclusão do curso pelo(a) candidato(a) até o período previsto para matrícula no curso de Mestrado do PPGL/UFSCar, no caso de sua aprovação neste Processo Seletivo).
4.3.3.1 Os alunos de Graduação da UFSCar que forem aprovados no processo seletivo para o Mestrado somente poderão se matricular se, na ocasião da matrícula, já tiverem concluído seu Curso ou estiverem com a data de conclusão/colação de grau oficialmente marcada, não ultrapassando em nenhuma hipótese o prazo de 45 dias da data de matrícula de ingresso no Mestrado. Qualquer outra data de conclusão não será aceita, de modo que o(a) candidato(a) terá sua matrícula de ingresso no PPGL/UFSCar indeferida e sua aprovação e classificação suspensas.
4.3.4. Autodeclaração de cor/raça ou de origem quilombola, no caso de candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para negros(as), ou seja, pretos(as) e pardos(as), e/ou quilombolas, conforme modelo no Anexo VI;
4.3.5. Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para indígenas, conforme modelo no Anexo VII;
4.3.6. Laudo médico, no caso de candidatos(as) inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para pessoas com deficiência;
4.3.7. Comprovante/Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol).
4.3.7.1. O comprovante de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira pode ser apresentado, no caso de aprovação no Processo Seletivo, até o ato de matrícula. A não apresentação deste Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a), logo, na perda de vaga.
4.3.7.2.Serão aceitos os Atestados de Aprovação em Exame de Proficiência emitidos por instituições credenciadas para essa finalidade, conforme especificações indicadas no Anexo IX e no Ato Administrativo PPGL n. 25, disponível no site do PPGL: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/area-do-estudante/proficiencia-em-lingua-estrangeira,e emitidos nos 03 (três) anos anteriores à data de apresentação do documento ao PPGL/UFSCar, cujo prazo limite será a data de matrícula. Não será aceito comprovante com período superior a este informado.
4.3.8. No caso de candidatos(as) indígenas, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.
4.3.9. No caso de candidatos(as) surdos(as), dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.
4.3.10. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), é obrigatória a apresentação, na data da matrícula, de comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de mestrado ou doutorado. A não apresentação deste comprovante inviabilizará a matrícula e acarretará a perda da vaga.
Taxa de Inscrição:
O valor da taxa é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O seu pagamento deve ser feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.4.1. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso acessar o link abaixo e preencher somente os campos CPF e NOME do(a) candidato(a) que está se inscrevendo.
4.4.1.1. Ao finalizar o preenchimento, e gerar a GRU, é necessário imprimir essa Guia, efetuar o seu pagamento via Banco do Brasil, até a data limite do período de inscrição neste Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, conforme Cronograma, apresentado no Anexo I deste Edital. Recomendamos realizar esse preenchimento e pagamento no mínimo 2 (dois) dias antes da data final do período de inscrição.
4.4.2. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
Isenção de Taxa de Inscrição:
A isenção do pagamento da taxa de inscrição é um direito dos(as) candidatos(as) que comprovem baixa renda. Essa comprovação pode ser realizada por meio de dois tipos de documentos. O candidato deve anexar um OU outro desses dois documentos a seguir, no campo destinado para isso no Formulário Eletrônico de Inscrição:
4.5.1.Seu Cadastro Único (CadÚnico). Para maiores informações, consultar http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico
ou
4.5.2. Autodeclaração de baixa-renda (aqueles que possuem renda mensal, por pessoa, de até 2 (dois) salários-mínimos). Cf. modelo de Autodeclaração de baixa-renda no Anexo IX deste Edital.
Formulário de Inscrição:
A inscrição para este Processo Seletivo deve ser exclusivamente feita por meio eletrônico. Ela consistirá: 1) no preenchimento de Formulário de Inscrição, específico para este fim (ver LINK no final deste Edital ou no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024); 2) no envio da documentação digitalizada prevista: a) Documento de identificação e, no caso de inscritos como optantes por ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, Documento de comprovação de que se enquadra nos grupos concernidos; b) Projeto de Pesquisa; c) Súmula Curricular e Comprovante da Súmula Curricular; d) Comprovante de pagamento (GRU) ou, no caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, o comprovante de CadÚnico OU Autodeclaração de baixa-renda, conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.
4.6.1. Cada documento deve ser anexado no campo previsto para este fim no Formulário de Inscrição, e em formato PDF;
4.6.1.1. O preenchimento adequado do formulário e a qualidade, nitidez e veracidade da documentação digitalizada e anexada, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4.6.2. Não serão homologadas as inscrições que forem feitas de forma incompleta, fora do prazo e que não atenderem às exigências deste Edital, ou aquelas cujos dados informados no formulário e cuja documentação digitalizada não forem os especificamente solicitados. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio eletrônico da inscrição.
4.6.3. Haja vista a necessidade de envio de documentos que deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição, de tipo google forms, os(as) candidatos(as) deverão utilizar unicamente contas @gmail.com, para evitar problemas de incompatibilidade técnica no ato de preenchimento.
4.6.4.No ato da inscrição, será atribuído a cada candidato(a) um número de identificação que será utilizado para garantir seu anonimato junto aos membros da equipe específica na etapa de avaliação de seu Projeto de Pesquisa, de modo que cada banca seja composta por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada. Nas etapas de Arguição do Projeto e de Entrevista Acadêmica, os membros da Comissão de Seleção disporão da identificação do(a) candidato(a).
4.6.5. O(a) candidato(a) deve informar neste formulário se possui ou não, com qualquer um dos membros da Comissão de Seleção, relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau), ou outros vínculos, tais como de amizade, de inimizade, profissionais, acadêmicos, e outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei. No caso de se possuir relações de parentesco ou vínculos, deve-se indicar nominalmente o membro da Comissão de Seleção e especificar a natureza da relação no local adequado do formulário, de modo que a Comissão de Seleção possa montar as bancas de avaliação, considerando estritamente essas informações. Não se configura vínculo ter sido aluno de algum membro da Comissão. Neste caso se dispensa menção neste Formulário.
Do recurso contra indeferimento da Inscrição:
Aqueles(as) candidatos(as) cuja inscrição for indeferida podem apresentar recurso, por meio do Formulário para Recursos (ver LINK no final deste Edital, ou no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024), em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I.
4.7.1. Após análise dos documentos necessários para a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo, a Comissão de Seleção divulgará na página do PPGL/UFSCar, em data também prevista no Cronograma: a) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas; b) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram indeferidas, acompanhada de explicitação sucinta, em relação a cada candidato(a) que conste de tal lista, do(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.
4.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso para a análise do recurso pela Comissão de Seleção.
4.7.3. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página do PPGL/UFSCar (https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo) o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões da procedência ou improcedência de cada recurso, em data prevista no Cronograma, no Anexo I deste Edital.
4.7.4. Na mesma data, será divulgada a lista com a relação definitiva de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Da constituição da Comissão Geral de Seleção do PPGL/UFSCar:
Para a seleção dos(as) candidatos(as) constitui-se uma Comissão de Seleção, que inicialmente é composta por todos os docentes credenciados no PPGL/UFSCar que se encontrem na condição de membros permanentes ou colaboradores do programa.
Ariani Di Felippo
Camila Höfling
Carlos Piovezani
Carolina de Paula Machado
Caroline Carnielli Biazolli
Cássio Florêncio Rubio
Diléia Aparecida Martins
Elaine Ferreira do Vale Borges
Dirceu Cleber Conde
Flávia Hirata-Vale
Isadora Valencise Gregolin
João Carlos Massarolo
Joceli Catarina Stassi-Sé
Lígia Menossi de Araújo
Luciana Nogueira
Lucas Vinício de Carvalho Maciel
Luciana Salazar Salgado
Luiz André Neves de Brito
Luzmara Curcino
Mariana Luz Pessoa de Barros
Maria Sílvia Cintra Martins
Marília Blundi Onofre
Nelson Viana
Oto Araújo Vale
Pablo Arantes
Pedro Varoni de Carvalho
Poliana Bruno Zuin
Renato Miguel Basso
Rita de Cássia Barbirato
Roberto Leiser Baronas
Rosa Yokota
Sandra Buttros Gattolin de Paula
Soeli Maria Schreiber da Silva
Vanice Sargentini
Vera Lucia Teixeira da Silva
5.1.1. Em função das informações obtidas no Formulário de Inscrição o Conselho de Pós-Graduação (CPG) poderá apresentar nova composição da Comissão de Seleção ou manter os membros da composição inicial, divulgando sua decisão na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.
Da impugnação de membros da Comissão de Seleção:
A partir da data de divulgação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as), aqueles que constem desta lista poderão apresentar pedido de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção, em data prevista no Cronograma, e apenas nesta data.
5.2.1. Sob pena de indeferimento sumário do pedido de impugnação, o(a) candidato(a) deverá declarar expressamente contra quem o pedido é dirigido, assim como deverá arrolar as razões que o fundamentam, apontando, se for o caso, a existência de relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau), ou de amizade, ou de inimizade, ou, ainda, a existência de vínculos profissionais ou acadêmicos, entre membro(s) da Comissão de Seleção e candidatos(as) que participam do respectivo Processo Seletivo.
5.2.2. Todos os pedidos de impugnação serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação (CPG). Em caso de acolhimento de impugnação, a CPG adotará as medidas necessárias para a nova composição da Comissão de Seleção, que será divulgada na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no cronograma.
DAS VAGAS
Neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado, o PPGL/UFSCar disporá de 43 (quarenta e três) vagas.
6.1.1. As vagas são distribuídas por docente, e em suas respectivas Linhas de Pesquisa, e são preenchidas seguindo estritamente a ordem de classificação dos aprovados.
6.1.2. O preenchimento das vagas depende da aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do Processo Seletivo.
6.1.3. O número de vagas, distribuídas conforme o número de vagas por docente, indica o máximo de candidatos(as) que poderão ser selecionados para sua orientação. Como as 3 (três) etapas do Processo Seletivo são eliminatórias, o número final de candidatos(as) aprovados(as) pode ser menor que o número de vagas disponíveis e divulgadas no Edital.
6.1.4. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, apenas serão convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de desistência ou de problema na matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas primeiras posições para as mesmas vagas.
6.1.4.1. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, podem ser convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de outro(a) docente do PPGL, da mesma Linha de Pesquisa, com vaga não preenchida, se disponha a orientar o(a) candidato(a) aprovado(a) na Linha, que tenha indicado outro(a) orientador(a)mas cujas vagas já tenham sido preenchidas por candidato(a) melhor classificado(a).
6.1.4.2. Neste caso, a Comissão de Seleção consulta o(a) candidato(a) sobre seu interesse de ingressar sob a orientação de outro(a) docente do PPGL, na mesma Linha de Pesquisa, bem como faz a consulta de sua disponibilidade para adequação de seu projeto às pesquisas realizadas pelo(a) novo(a) possível orientador(a).
Quadro de distribuição de vagas por Linha de Pesquisa / Docente do PPGL/UFSCar do Processo Seletivo para Mestrado 2024:
MESTRADO 2024 |
|
DESCRIÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE LÍNGUAS NATURAIS |
|
Ariani Di Felippo |
2 |
Caroline Carnielli Biazolli |
1 |
Dirceu Cleber Conde |
2 |
Flávia Hirata-Vale |
1 |
Oto Araújo Vale |
2 |
Pablo Arantes |
1 |
Renato Miguel Basso |
4 |
ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA |
|
Diléia Aparecida Martins |
2 |
Lucas Vinício de Carvalho Maciel |
1 |
Mariana Luz Pessoa de Barros |
1 |
Poliana Bruno Zuin |
1 |
ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA ESTRANGEIRA |
|
Camila Höfling |
2 |
Isadora Valencise Gregolin |
1 |
Nelson Viana |
1 |
Rita de Cássia Barbirato Thomaz de Moraes |
1 |
Rosa Yokota |
2 |
LINGUAGEM E DISCURSO |
|
Carlos Piovezani |
2 |
Carolina de Paula Machado |
1 |
João Carlos Massarolo |
1 |
Lígia Mara Boin Menossi de Araújo |
2 |
Luciana Nogueira |
3 |
Lucas Vinício Maciel |
1 |
Mariana Luz Pessoa de Barros |
3 |
Pedro Henrique Varoni de Carvalho |
2 |
Roberto Baronas |
1 |
Soeli Maria Schreiber da Silva |
1 |
Vanice Sargentini |
1 |
DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DE ASPECTOS DE HONESTIDADE INTELECTUAL
O PPGL e a UFSCar reservam-se o direito de, a qualquer momento, exigirem dos(as) candidatos(as) a comprovação da veracidade de suas declarações ou informações e a autenticidade de seus documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como a autoria integral de seu projeto de pesquisa.
Das informações prestadas pelos(as) candidato(as)
Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa submetido à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
7.1.1. Indeferir a inscrição do(a) candidato(a);
7.1.2. Desclassificar o(a) candidato(a) no Processo Seletivo;
7.1.3. Indeferir matrícula de candidato(a) convocado(a) para tal;
7.1.4. Cancelar matrícula de candidato(a), caso já tenha se matriculado(a)
Considera-se plágio:
7.2.1.Cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria. Não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do projeto;
7.2.2.Paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;
7.2.3.Montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo devem efetivar sua matrícula junto à secretaria do PPGL/UFSCar, por meio virtual.
8.1. A data da matrícula (1ª e 2ª chamadas) está prevista no Cronograma deste Edital, podendo ser alterada em virtude do calendário Administrativo e Acadêmico aprovado pelos Conselhos Superiores da UFSCar.
8.1.1. Em caso de alteração da data de matrícula, será dada ampla divulgação via endereço eletrônico e página do PPGL/UFSCar.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as referências a horários seguem o horário oficial de Brasília-DF.
9.2. Poderão ser feitas alterações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
9.3. A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, ainda que esteja classificado(a) entre as primeiras posições, não garante a obtenção de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsas, por parte do PPGL/UFSCar, para sua devida atribuição a aprovados(as) neste Processo Seletivo, depende de deliberações da CAPES e do CNPq, e da aprovação dos(as) matriculados(as) em Processo Seletivo para Bolsas, realizado após o ingresso dos novos discentes.
9.4. Os candidatos com deficiência, tal como previsto na ficha de inscrição, devem informar o que é preciso para viabilizar a realização das etapas de provas, como, por exemplo, a presença de um intérprete para assegurar a comunicação de um(a) candidato(a) surdo(a) com a banca examinadora, na entrevista acadêmica e arguição do projeto.
9.5. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
9.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGL/UFSCar.
LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL
A formalização da inscrição no Processo Seletivo e a submissão de Recurso diante de resultado das Etapas do Processo Seletivo devem ser feitos somente por meio de formulários específicos para este fim. Qualquer outra forma, implicará indeferimento da solicitação:
10.1. Formulário de Inscrição: https://forms.gle/CEr3Y1Hiy1kZoV4r7
10.2. Formulário para Recursos: https://forms.gle/jC8cUBX4azwLD14b9
10.3. Formulário da Súmula Curricular: https://forms.gle/RjJmA6oAxSZ1ivV38
10.4. Estes links também estão disponíveis no Site do PPGL na aba Processo Seletivo 2024.
10.5. Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br
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ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO MESTRADO e DOUTORADO PPGL/UFSCar– Ingresso em 2024 |
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DATA |
ETAPA |
Local/Meio de Divulgação |
De 01/12/2023 a 14/04/2023 |
Divulgação do Edital do Processo Seletivo |
Por meio da página |
02/12/2023 a 11/12/2023 |
Solicitação de Impugnação do Edital |
Esta solicitação deve ser feita por meio de Formulário para Recurso (link disponível no final deste anexo). |
12/12/2023 |
Caso haja solicitação de impugnação do Edital, será divulgada nesta data as deliberações relativas a essa solicitação, com revisão total desse Cronograma. Caso não haja solicitação, manter-se-á válido tanto o Edital quanto este Cronograma. |
Por meio da página |
08/04/2024 a 22/04/2024 |
Período de inscrição para participação no Processo Seletivo |
Os(as) candidatos(as)devem se inscrever preenchendo o Formulário de Inscrição(link disponível no final deste anexo). |
29/04/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas e Divulgação dos(as)docentes membros da Comissão de Seleção |
Exclusivamente por meio da página |
30/04/2024 a 08/05/2024 |
Interposição de recursos contra indeferimentos de inscrições e Interposição de recursos solicitando impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso(link disponível no final deste anexo). |
10/05/2024 |
Divulgação da lista definitiva das Inscrições deferidas e indeferidas e Divulgação das deliberações relativas à composição definitiva da Comissão de Seleção |
Exclusivamente por meio da página |
20/05/2024 |
Divulgação da lista de aprovados na 1ª Etapa, relativa à Avaliação da Súmula Curricular(quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios previstos no Edital). (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Exclusivamente por meio da página
|
31/05/2024 |
Divulgação da lista de aprovados e reprovados na 2ª Etapa do Processo Seletivo, relativa à Avaliação do Projeto de Pesquisa(quanto ao cumprimento dos critérios formais e científicos) (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Exclusivamente por meio da página
|
03/06/2024 a 10/06/2024 |
Interposição de recurso relativo ao resultado da avaliação destas 2 (duas) Etapas iniciais,1ª Etapa e 2ª Etapa;
|
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso (link disponível no final deste anexo). No caso de candidatos(as) reprovados(as) nas duas etapas, é preciso formular um Recurso para cada uma delas. |
14/06/2024 |
Divulgação do resultado da interposição de recurso relativo à 1ª Etapa e à 2ª Etapa; e Divulgação da lista definitiva dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a 3ª Etapa do Processo Seletivo, com o agendamento do dia e horário de realização desta3ª Etapa; |
Exclusivamente por meio da página
|
01/07/2024 a 05/07/2024 das 8h30 ao 12h30 e das 14h30 às 18h |
3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela Comissão de Seleção no dia anterior ao dia previsto para a entrevista, pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência. |
01/07/2024 a 08/07/2024 |
Período de interposição de Recurso em função de eventuais problemas técnicos de conexão ocorridos na data inicialmente prevista para realização da 3ª Etapa, com vistas a remarcação de nova data |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso (link disponível no final deste anexo). |
09/07/2024 |
Divulgação do resultado da interposição de recurso por problemas técnicos de conexão e Divulgação da lista com reagendamento de data e horário das entrevistas remanescentes |
Exclusivamente por meio da página
|
10/07/2024 a 12/07/2024 |
Realizaçãoda3ª Etapa: Reagendamento da Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica remanescentes, por problemas técnicos que inviabilizaram sua realização no primeiro agendamento (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela comissão avaliadora pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência. |
22/07/2024 |
Resultado da 3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Exclusivamente por meio da página
|
22/07/20234 a 24/07/2024
|
Conferência da pontuação e documentação referente à Súmula Curricular com objetivo classificatório, no caso de empate em vaga por docente (CLASSIFICATÓRIA) |
Será realizada pelos membros da Comissão de Seleção.
|
02/08/2024 |
Divulgação da lista classificatória geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas 3 Etapas do Processo Seletivo |
Exclusivamente por meio da página
|
1ª Chamada 07/08/2024 a 09/08/2024
2ª Chamada 15/08/2024 a 16/08/2024 |
CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA / MATRÍCULA
As informações detalhadas da matrícula e das disciplinas ofertadas no semestre serão divulgadas exclusivamente por meio da página do www.ppgl.ufscar.br/ |
Exclusivamente por meio da página
A 2ª chamada está prevista, para o caso de indeferimento de matrícula de candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para a 1ª chamada de matrícula, que não apresentem a documentação adequada e obrigatória. Em casos como este, o(a) candidato(a) convocado(a) na 1ª chamada será desclassificado(a) e serão chamados candidatos(as) classificados(as)segundo a ordem da lista de espera e conforme disponibilidade de vaga por orientador e linha. A convocação para 2ª chamada será divulgada exclusivamente por meio da página www.ppgl.ufscar.br/ no intervalo entre a 1ª e a 2ª chamadas. |
26/08/2023 |
INÍCIO DAS AULAS |
As informações serão divulgadas exclusivamente por meio da página do www.ppgl.ufscar.br/. |
LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL
Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br
|
ANEXO II - ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA
O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em português e apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e com todas as margens de 3 cm, em tamanho A4. O projeto não deve ter menos de 10 páginas, nem deve exceder 15 páginas. As Referências Bibliográficas ou Bibliografia não estão inclusas nesse limite de páginas. O não respeito a essa estrutura e limites é motivo para indeferimento da inscrição.
O Projeto de pesquisa deve conter as seguintes seções:
contendo título do projeto, indicação da linha de pesquisa do PPGL em que o projeto se insere; o projeto não deve conter dados do(a) candidato(a) na Capa, como também não deve apresentar referências bibliográficas ou acadêmicas de sua autoria que permitam a sua identificação. Assim, não deve figurar no corpo do projeto menções a orientadores, a grupos de pesquisa, a títulos de trabalhos anteriores, nem indicação bibliográfica de publicações autorais, ou seja, informações que permitam a identificação do(a) candidato(a). Em caso de menção necessária, os nomes próprios e institucionais devem vir substituídos, no corpo do texto do projeto e nas referências bibliográficas, por “XXXXXXX”. Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não optante com perfil atendido pelas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.
Resumo (máximo 200 palavras e com 3 palavras-chave);
Introdução contendo contexto explicativo mais amplo da problemática que envolve o tema de pesquisa, objetivos (geral e específicos, considerando os objetivos meio e fim – aqueles para a realização e aqueles resultantes da realização da pesquisa), hipótese de pesquisa (se houver),questão de pesquisa (se houver)e revisão bibliográfica que permita situar o problema a ser abordado;
Justificativa, na qual se apresente a argumentação sobre a relevância acadêmica e social da pesquisa, bem como seu potencial inovador;
Fundamentação teórica, na qual se apresente sucintamente os principais pressupostos, conceitos, princípios teóricos que serão mobilizados ao longo da pesquisa para a reflexão do problema de pesquisa;
Metodologia, na qual se explique como se pretende desenvolver o trabalho, descrevendo tanto os procedimentos de levantamento e seleção de dados, de definição de corpus, de delimitação do objeto, quanto os procedimentos de sua análise, com base na teoria anunciada, e aventando os resultados esperados, de acordo com o tipo de pesquisa. No caso de pesquisas cujo corpus seja composto com dados obtidos em entrevistas, observação de aulas ou em redes sociais, recomenda-se considerar na formulação do projeto os procedimentos de ética em pesquisa que serão adotados, segundo as normas do CEP - Conselho de Ética em Pesquisa da UFSCar.
Cronograma de realização do Mestrado ou do Doutorado, indicando, no prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e no prazo máximo de 48 meses para o Doutorado, as etapas previstas para a conclusão de créditos nas disciplinas obrigatórias e optativas do PPGL, e para o desenvolvimento da pesquisa e sua conclusão e defesa.
Referências bibliográficas (devem ser indicadas todas as obras que foram citadas no projeto) e/ou Bibliografia (em que se indicam as obras citadas no projeto e aquelas fundamentais para a proposta). Serão avaliadas a abrangência, pertinência e atualidade dessas referências.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Empregado pela comissão de avaliação
CÓDIGO DO(A) CANDIDATO(A): ___________( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ORIENTADOR(A) INDICADO(A)____________________________________________________ |
|
AVALIADOR(A) ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3
|
NOTA: ___________________ |
O PROJETO APRESENTA ALGUMA IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)?( ) Sim ( ) Não
O PROJETO APRESENTA ALGUMA MENÇÃO DE O CANDIDATO SER OU NÃO OPTANTE PELAS VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL/UFSCAR?
( ) Sim ( ) Não
ADEQUAÇÃO DO PROJETO À LINHA E AOS INTERESSES DE PESQUISA DO(A) ORIENTADOR(A)INDICADOS(No caso de inadequação à linha ou ao interesse de pesquisa do(a) orientador(a), o projeto deverá ser reprovado)
O projeto adequa-se à Linha de Pesquisa indicada? ( ) SIM ( ) NÃO
O projeto adequa-se às pesquisas e à área de atuação do(a) docente indicado(a)? ( ) SIM ( ) NÃO
O projeto pode ser orientado por outro(a) docente da Linha de Pesquisa indicada?( ) SIM ( ) NÃO
Neste último caso, sugerir nome_________________________________________________________
2.CLAREZA NA APRESENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
2.1. Ineditismo da proposta(nota de 0 a 1,0)
( ) Significativo ( ) Mediano ( ) Não há ( ) Não se aplica
2.2. Formulação do problema e das questões de pesquisa(nota de 0 a 1,0)
( ) Bem definida
( ) Não clara, mas encaminhada
( ) Não explicitados diretamente mas depreensíveis ao longo do projeto
( ) Embrionária ou indefinida
3. PRECISÃO TEÓRICA E METODOLÓGICA
3.1. Fundamentação teórica(nota de 0 a 2,0)
( ) Coesa e coerente, demonstrando domínio/definição/adequação ao campo/disciplina teórica
( ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação
( ) Vaga (várias direções / pouca relação entre os autores)
( ) Não há
3.2. Objetivo (geral e específicos)(nota de 0 a 2,0)
( ) Claramente estabelecidos, coerentes com a proposta geral e factíveis
( ) Não estabelecido(s) claramente, com relativa coerência com a proposta e passível de adequação
( ) Vagamente estabelecidos
3.3. Metodologia de pesquisa(descrição dos procedimentos de coleta dos dados e de sua análise)(nota de 0 a 2,0)
( ) Bem definida, indicando maturidade acadêmica para o trabalho de investigação
( ) Não definida claramente, mas com indicação de relativa maturidade acadêmica
( ) Ainda vaga, necessitando maior foco, clareza e descrição de procedimentos, etapas e desafios
( ) Inexistente ou claramente equivocada.
3.4. Justificativa da relevância da proposta de pesquisa(nota de 0 a 1,0)
( ) convincente
( ) medianamente convincente
( ) fraca/não convincente
4. ADEQUAÇÃO AO GÊNERO E À LINGUAGEMACADÊMICA(nota de 0 a 1,0)
( ) Adequado ao gênero “projeto de pesquisa” e à linguagem acadêmica
( ) Adequado ao gênero, mas problemas comuns de uso da linguagem acadêmica
( ) Muitos problemas quanto à forma do gênero “projeto de pesquisa” e linguísticos de diversas ordens
5. O CRONOGRAMA PROPOSTO É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVO(S) DO PROJETO E COM O PRAZO REGIMENTAL DO PPGL?
( ) SIM ( ) NÃO
6. A BIBLIOGRAFIA INDICADA É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVOS DO PROJETO, COM A TEORIA/METODOLOGIA ANUNCIADAS, E DEMONSTRA CONHECIMENTO DO(a) CANDIDATO(a) DOS TÍTULOS MAIS RELEVANTES PARA SUA PESQUISA?
( ) SIM ( ) NÃO
7. PROJETO
( ) APROVADO SEM RESSALVAS ( ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) REPROVADO
Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de aprovação com ressalvas ou nos casos de reprovação:
__________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV - SÚMULA CURRICULAR - ITENS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Nome do(a) Candidato(a)
Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: ____________________________________________________
Orientações de preenchimento:
Serão reprovados(as) os(as) candidatos(as) que não atingirem as notas mínimas previstas no Edital (50 pontos para Candidatos(as) do Doutorado, 30 pontos para Candidatos(as) do Mestrado) em atividades da Súmula.
Campos enviados em branco serão interpretados como vazios e portanto sem item a ser computado .
O não preenchimento desta Súmula implicará a desclassificação.
Devem ser incluídas nesta Súmula APENAS as atividades realizadas em 2021, 2022, 2023 (com exceção do item 3, para o qual não há limite de período de realização). Não deve constar nenhuma outra atividade fora deste período, sob pena de desclassificação.
No caso das publicações em revista, para indicar a nota da revista, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos do quadriênio 2017-2020, referente à Área de Linguística e Literatura, disponível no site da CAPES e acessível pelo link a seguir:
Não deve constar, sob hipótese alguma, a mesma atividade em duas alíneas deste formulário, sob pena de desclassificação.
Atividades não previstas, exatamente nos termos deste quadro de avaliação, não devem ser incluídas, sob pena de desclassificação.
Os itens anexos da súmula devem ser enviado em formato PDF, tamanho máximo 1MB no respectivo campo.
Todas as atividades declaradas neste formulário verão dispor de seu comprovante. (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.), que deverá ser apresentado em outro arquivo .PDF
Caso alguma informação listada nesta SÚMULA não esteja acompanhada do comprovante digitalizado, a atividade não será contabilizada no processo de conferência da pontuação.
QUADRO DOS ITENS DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DA SÚMULA CURRICULAR
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Tipo de Atividade/Produção |
Pontos de cada atividade |
Máximo de atividades pontuáveis |
Quantidade de atividades realizadas
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Pontos somados |
Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um desses itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.
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5 |
Máximo 3 |
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10 |
Máximo 3 |
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5 |
Máximo 3 |
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4.4 (Co)Orientação de Mestrado |
10 |
Máximo 2 |
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4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação (Não incluir monitoria) |
5 por semestre |
Máximo 4 |
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5. INTERNACIONALIZAÇÃO |
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Tipo de Atividade/Produção |
Pontos de cada atividade |
Máximo de atividades pontuáveis |
Quantidade de atividades realizadas
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Pontos somados |
Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um desses itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.
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5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.), (Instituição estrangeira, com ou sem bolsa) |
10 por semestre |
Máximo 4 semestres |
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5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN |
15 |
Máximo 3 |
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5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho |
10 |
Máximo 3 |
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5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil |
5 |
Máximo 3 |
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5.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística |
5 |
Máximo 3 |
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5.6 Tradução de artigos/textos não relacionados com a área |
2 |
Máximo 5 |
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ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS E PARDOS E/OU QUILOMBOLAS
Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_____________________ declaro, sob a pena da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a) e/ou ( ) quilombola, e faço parte da comunidade quilombola nomeada ______________________________________, localizada em__________________________________________________. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
___________________________(local), ________ de ______________________ de 202__.
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
________________________________________________
Nome e Assinatura da liderança Quilombola (quando for o caso)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _________________________________________________________________________
portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsas do PPGL-UFSCar 202__, Edital número ____/202__, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia________________________________________________________________________
Declaro ainda que
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
_____________________________________________________________________________
Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________
Município de: _____________________________ Estado: ______________________________
Telefone(s) para contato: _______________________________________________________
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
______________________________________ Cidade e data |
______________________________________ Assinatura do Candidato
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Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:
_____________________________________ Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________ Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________ Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
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_____________________________________ Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________ Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________ Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
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DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:
ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta de ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.
_____________________, ____ de ________________________ de _______.
______________________________________________________________________ Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)
ANEXO VII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
Eu,_________________________________________________________,portador(a) do RG nº__________________, Órgão Expedidor: ________, e do CPF nº_______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, declaro que a renda de minha família, por pessoa, é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Declaro, sob as penalidades previstas em lei que são verdadeiras as informações prestadas aqui.
Município, dia, mês, ano.
Assinatura do (a) Candidato(a)
Nome completo do(a) Candidata(a)
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS DE ATESTADO DE APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA
O atestado de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (LE) é exigido no ato de matrícula do(a) candidato(a) aprovado no Mestrado ou Doutorado do PPGL/UFSCar. A não apresentação dessa comprovação implicará no indeferimento da matrícula junto ao PPGL/UFSCar, logo, na perda de vaga, conforme previsto no Edital deste Processo Seletivo.
Essa atestação deve ter sido expedida no período limite dos3 (três) últimos anos(de Agosto de 2021 a Agosto de 2024) à data de apresentação deste documento ao PPGL, e deve ter sido obtida junto a instituições reconhecidas e credenciadas para esta finalidade.
O nível mínimo de desempenho nesse exame, para o reconhecimento pelo PPGL/UFSCar da aprovação do candidato, deve corresponder ao equivalente ou a nível superior ao B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O(a) candidato(a) é responsável por se certificar junto ao órgão aplicador do Exame sobre essa equivalência e, caso isso não se encontre explicitado no próprio certificado/atestado, solicitar declaração da instituição quanto a essa equivalência, e encaminhar esse documento complementar ao atestado.
Também podem ser apresentados atestados emitidos por outros processos seletivos de outros Programas de Pós-Graduação em Letras ou Linguística (ou equivalentes), que tenham obtido nota igual ou superior a 4,0 (quatro) junto à CAPES na última avaliação deste órgão. Assim como exigido para os outros comprovantes de aprovação em exames de proficiência em Língua Estrangeira, a emissão do certificado não deve ser superior a 3 (três) anos antes de sua apresentação no PPGL. A nota de aprovação obtida pelo(a) candidato(a) não deve ser menorque6,0 (seis) pontos.
É facultado aos(às) candidatos(as)ao Doutorado comprovar proficiência na mesma língua estrangeira apresentada para o Mestrado, desde que esta comprovação tenha sido obtida nos 3 (três) anos anteriores ao ato da matrícula.
Candidatos(as) indígenas estão dispensados(as) dessa comprovação.
Candidatos(as) surdos estão dispensados(as)dessa comprovação.
Candidatos(as) estrangeiros devem apresentar, no ato da matrícula, comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de mestrado ou doutorado.
Uma comissão de docentes do PPGL fará a análise deste atestado/comprovante apresentado na matrícula pelos(as) aprovados(as), conforme as diretrizes definidas no Ato Administrativo PPGL n. 25, que estabelece critérios e especificações de comprovação de proficiência em português (para estrangeiros) e em língua estrangeira (para brasileiros), para fins acadêmicos e para reconhecimento de certificados de aprovação dessa proficiência, disponível no site do PPGL: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/area-do-estudante/proficiencia-em-lingua-estrangeira
São Carlos, 04 de dezembro de 2023.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Eletrônica |
Luzmara Curcino |
Vice-Coordenadora |
PPGL |
Documento assinado eletronicamente por Luzmara Curcino Ferreira, Vice-Coordenador(a), em 09/04/2024, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1425296 e o código CRC D3022EFA. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.043916/2023-97 |
SEI nº 1425296 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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