FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE EXTENSÃO - CoEx
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Resolução COEX Nº 2, DE 11 DE maio DE 2023
Fixa os valores e as categorias das bolsas de extensão quando da captação de recursos externos à UFSCar no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (PIDICT). |
O Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17/03/2016, Documento SEI n.º 0841773) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19/04/2012, Documento SEI n.º 0826868), reunido em 06 de abril de 2023 para a sua 141ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO:
a legislação que disciplina o regime jurídico dos servidores docentes e técnicoadministrativos das IFES e que dispõe sobre a relação jurídica entre as IFES e as fundações de apoio;
a Política Nacional de Extensão Universitária apresentada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Resolução CNE n.º 07/2018;
a aprovação do Regimento Geral de Extensão pelo Conselho de Extensão da UFSCar em reunião realizada no dia 16 de março de 2016 (Resolução CoEx n.º 03/2016), e sua homologação pelo Conselho Universitário, em 06 de maio de 2016;
o atendimento ao que dispõe o Art. 3 da Resolução CoEx n.º 02/2020, de 28 de maio de 2020;
a aprovação da nova redação do Art. 29 da Resolução CoEx n.º 03/2016, dada pela Deliberação CoEx n.º 51/2020, de 01 de junho de 2020, e homologada pela Resolução ConsUni n.º 33, de 11 de setembro de 2020; e
a aprovação da minuta pelo Conselho de Extensão em sua 142ª Reunião Ordinária, de 11 de maio de 2023;
RESOLVE:
Fixar os valores e as categorias das bolsas de extensão quando da captação de recursos externos à UFSCar, de fonte governamental ou privada, considerando os critérios estabelecidos no Capítulo VI do Regimento Geral da Extensão na UFSCar, como descritos nos Quadros A e B, abaixo;
Poderá, a critério do coordenador, ser pago o valor integral ou de meia bolsa ou de três quartos de bolsa; (NR) (Redação dada pela Resolução CoEx n.º 04/2024, de 11 de abril de 2024, Documento SEI n.º 1422260)
Os(as) servidores(as) técnico-administrativos são elegíveis, excepcionalmente, para as bolsas dos tipos IV, V, VI e VII constantes do Quadro A deste artigo, desde que possuam a formação acadêmica exigida, bem como a previsão de concessão da bolsa, o plano de trabalho e as suas respectivas justificativas – indicados pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão – estejam aprovados pelo Conselho da unidade ao qual o(a) servidor(a) TA esteja vinculado(a). (Redação dada pela Resolução CoEx n.º 04/2024, de 11 de abril de 2024, Documento SEI n.º 1422260)
Quadro A. Valores para os tipos de bolsa, segundo a categoria do beneficiário.
Tipo de Bolsa |
Valor Integral |
3/4 do Valor Integral |
1/2 do Valor Integral |
Categoria |
---|---|---|---|---|
I |
R$ 800,10 |
R$ 600,08 |
R$ 400,05 |
Graduando 1 ou Técnico- Administrativo 1 |
II |
R$ 2.349,60 |
R$ 1.762,20 |
R$ 1.174,80 |
Graduando 2 ou Técnico- Administrativo 2 |
III |
R$ 2.494,20 |
R$ 1.870,65 |
R$ 1.247,10 |
Técnico-Administrativo 3 |
IV |
R$ 2.978,06 |
R$ 2.233,55 |
R$ 1.489,03 |
Graduado |
V |
R$ 3.462,60 |
R$ 2.596,95 |
R$ 1.731,30 |
Mestre 1 |
VI |
R$ 4.285,50 |
R$ 3.214,13 |
R$ 2.142,75 |
Mestre 2 |
VII |
R$ 8.479,20 |
R$ 6.359,40 |
R$ 4.239,60 |
Doutor |
Quadro B. Detalhamento das categorias de beneficiário.
Categoria |
Descrição |
---|---|
Técnico-Administrativo |
1 a 3 – Servidor técnico-administrativo da UFSCar, com a faixa estabelecida de acordo com o conhecimento específico do técnico, experiência, perfil das atividades e tempo de dedicação ao projeto, a critério do coordenador. |
Graduando |
1 – Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSCar, inscrito em disciplinas. 2 – Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSCar, inscrito em disciplinas e que já tenha integralizado ao menos 50% dos créditos de sua graduação. |
Graduado |
1 – Pessoa com curso de graduação concluído e com vínculo com a universidade. |
Mestre |
1 e 2 – Pessoa com mestrado stricto sensu concluído – seja ele acadêmico ou profissional, com a faixa estabelecida de acordo com o conhecimento específico, experiência, perfil das atividades e tempo de dedicação ao projeto, a critério do coordenador. |
Doutor |
1 – Pessoa com doutorado concluído. |
De acordo com o capítulo VI do Regimento Geral da Extensão, as bolsas de extensão deverão ser pagas para pessoas do quadro da universidade: servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
A participação de Pesquisadores Visitantes em projetos e atividades de extensão, no âmbito de programas de extensão, poderá ensejar a concessão de bolsas de extensão desde que o vínculo com a UFSCar tiver sido aprovado e formalizado de acordo com o previsto na Resolução ConsUni n.º 786/2014;
A participação de Pós-doutorandos em projetos e atividades de extensão, no âmbito de programas de extensão, poderá ensejar a concessão de bolsas de extensão desde que o vínculo com a UFSCar tiver sido aprovado e formalizado de acordo com o previsto na Resolução ConsUni n.º 787/2014;
Docentes aposentados com exercício na função de professores sêniores, ou docentes voluntários, conforme definição nas normativas da ProGPe-UFSCar, poderão pleitear e receber bolsas de extensão, durante seu contrato, respeitados os limites legais do teto do funcionalismo público e todas as demais disposições do Regimento Geral da Extensão.
De acordo com os recursos disponíveis, há possibilidade de enquadramento do beneficiário em faixa abaixo da sua categoria.
No ato da concessão da primeira bolsa de extensão o beneficiário deverá assinar um termo, no qual se responsabiliza para que o somatório da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelos servidores docentes e técnico-administrativos, em qualquer hipótese, não exceda o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal.
O valor de recebimento mensal em bolsas de extensão não poderá ultrapassar o limite da faixa mais alta da categoria do beneficiário, conforme Quadro A do art. 1º desta Resolução.
O tempo de duração da bolsa será no máximo o prazo de execução do projeto ou atividade de extensão.
O docente coordenador firmará Termo de Compromisso referente a cada bolsa e se responsabilizará expressamente pelo cumprimento das normas constantes no Regimento Geral da Extensão, especialmente a observância das vedações e critérios (cf. capítulo VI).
Será de responsabilidade do coordenador o estabelecimento da faixa de pagamento para o bolsista de extensão. Para tanto, recomenda-se a observância do detalhamento das categorias do beneficiário, bem como a adoção de critérios objetivos e auditáveis.
É possível a aplicação dos valores de bolsa da resolução anterior (Resolução CoEx n.º 04/2016) para os projetos em execução e em tramitação, desde que aplicados para toda a equipe de trabalho e respeitadas as seguintes condições:
As atividades que estão em execução poderão continuar a utilizar os valores da tabela de bolsas constantes da Resolução CoEx n.º 04/2016 ou readequarem as planilhas orçamentárias para utilizar os valores da presente Resolução;
As atividades que estão em tramitação poderão continuar utilizando os valores da tabela de bolsas constante da Resolução CoEx n.º 04/2016 ou readequarem as planilhas orçamentárias após a aprovação da atividade para utilizar os valores da presente Resolução;
Em quaisquer das condições acima, o coordenador deve encaminhar solicitação de readequação de planilha orçamentária (se couber) segundo os protocolos vigentes.
Fica revogada a Resolução CoEx n.º 04/2016, de 20 de maio de 2016.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico da UFSCar.
Aos 11 de maio de 2023.
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia
Presidente do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
| Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Presidente de Conselho, em 12/04/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1428259 e o código CRC 2B7B4F23. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015501/2023-23 |
SEI nº 1428259 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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