Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2024

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 40

  

Dispõe sobre as normas para integralização de créditos nas disciplinas obrigatórias Produção Acadêmica I, II, III e IV, e dá outras orientações.

 

O Presidente do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CPGL) da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme conferidas no Regimento Interno do PPGL aprovado pela Resolução CoPG nº 30, de 01 de dezembro de 2023, e conforme deliberação da 162a Reunião Ordinária da CPGL de 06 de junho  de 2024, tal como consta no Processo SEI-UFSCar nº 23112.022873/2021-44,

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Linguística, Resolução CoPG nº 30, de 01 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Reestruturação curricular do Programa de Pós-Graduação em Linguística, descrita no Ato Administrativo PPGL nº 26 de 23 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I

Do objetivo 

 

As disciplinas de "Produção Acadêmica I", "Produção Acadêmica II", "Produção Acadêmica III" e "Produção Acadêmica IV" compõem o rol de disciplinas obrigatórias da grade do PPGL e têm por objetivo tornar públicos resultados de pesquisas em andamento derivados de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado desenvolvidas no Programa. 

A participação nestas disciplinas visa oportunizar aos(às) discentes experiência em atividades acadêmico-científicas fundamentais na formação do pesquisador na área, a saber:

participação em eventos da área, com apresentação de trabalho, com vistas à divulgação da pesquisa de Mestrado ou Doutorado em andamento, e com vistas a conhecer os trabalhos na área apresentados nessas ocasiões;

submissão/publicação, prioritária e preferencialmente em coautoria com o(a) orientador(a), de artigo em revista científica com qualis, ou artigo em Anais de evento científico, ou livro (autoral ou organizado) ou capítulo de livro, da área de estudos linguísticos e áreas afins, relativas à pesquisa de Mestrado ou Doutorado em andamento.

 

TÍTULO II

Das normas gerais

 

Os(as) discentes ingressantes no PPGL serão matriculados(as) nestas disciplinas, no ingresso no curso.

Ingressantes no Mestrado serão matriculados nas disciplinas de "Produção Acadêmica I" e "Produção Acadêmica II".

Ingressantes no Doutorado serão matriculados nas disciplinas de "Produção Acadêmica III" e "Produção Acadêmica IV".

A matrícula e a avaliação do cumprimento das atividades previstas nas referidas disciplinas serão geridas pela Coordenação do PPGL e pela Secretaria, com aprovação da CPGL.

 

TÍTULO III

Da comprovação das atividades

 

Discentes do PPGL, matriculados nestas disciplinas, devem apresentar comprovante válido, devidamente assinado, emitido por responsáveis institucionais, contendo as informações necessárias que comprovem o cumprimento das atividades previstas em cada uma dessas disciplinas.

São aceitos como comprovantes da realização das atividades previstas para as disciplinas de “Produção Acadêmica I”, do Mestrado, e “Produção Acadêmica III”, do Doutorado, certificado ou atestado de participação em evento científico da área, com apresentação de trabalho, constando a modalidade de apresentação.

Para fins de obtenção de créditos nestas disciplinas, não serão aceitos certificados ou atestados de participação com apresentação de trabalho no Seminário de Pesquisa em Linguística (SPLIN), promovido pelo PPGL.

São aceitos como comprovantes para a disciplina de “Produção Acadêmica II”, do Mestrado:

Informe institucional  comprovando a submissão, aceite ou aprovação de produção bibliográfica, prioritária e preferencialmente produzida em coautoria com o(a) orientador(a), relativa à pesquisa de Mestrado em andamento, sob a forma de artigo em revista científica da área, com qualis, ou em Anais de eventos científicos da área, ou de capítulo de livro da área de estudos linguísticos e áreas afins, com ISBN e avaliado por pares; 

Cópia digitalizada das duas páginas iniciais e da página final de artigo em revista ou em Anais, onde conste o nome da revista ou dos Anais, o seu número de edição, a data de publicação, o título do artigo e nome do(s) autor(es);

Cópia digitalizada de capa, ficha catalográfica e primeira e última página de livro (organizado ou autoral), ou cópia digitalizada de capa, ficha catalográfica e primeira e última páginas de capítulo publicado em livro;

São aceitos como comprovantes para a disciplina de “Produção Acadêmica IV”, do Doutorado:

Informe institucional  comprovando o aceite, aprovação ou publicação de produção bibliográfica, prioritária e preferencialmente produzida em coautoria com o(a) orientador(a), relativa à pesquisa de Doutorado em andamento, sob a forma de artigo em revista científica da área, com qualis, ou em Anais de eventos científicos da área, ou de capítulo de livro da área de estudos linguísticos e áreas afins, com ISBN e avaliado por pares;

Cópia digitalizada das duas páginas iniciais e da página final de artigo em revista ou em Anais, onde conste o nome da revista ou dos Anais, o seu número de edição, a data de publicação, o título do artigo e nome do(s) autor(es);

Cópia digitalizada de capa, ficha catalográfica e primeira e última página de livro (organizado ou autoral), ou cópia digitalizada de capa, ficha catalográfica e primeira e última páginas de capítulo publicado em livro;

Os comprovantes devem ser submetidos pelos(as) discentes exclusivamente por meio de formulário eletrônico específico para este fim.

 

TÍTULO IV

Da obtenção dos créditos 

Cada disciplina de "Produção Acadêmica" garante aos(às) discentes que comprovarem as atividades previstas, conforme Anexo I desta Norma, a obtenção de 02 (dois) créditos.

Para obtenção dos créditos em “Produção Acadêmica I”, Mestrandos(as) devem comprovar 01 (uma) participação em evento científico da área, com apresentação de trabalho, individual ou em coautoria, em qualquer modalidade.

Para obtenção dos créditos em “Produção Acadêmica II”, Mestrandos(as) devem comprovar pelo menos 01 (uma) produção bibliográfica submetida, ou aceita para publicação ou já publicada . 

Para obtenção dos créditos em “Produção Acadêmica III”, Doutorandos(as) devem comprovar pelo menos 02 (duas) participações em eventos científicos da área, com apresentação de trabalho, individual ou em coautoria, em qualquer modalidade.

Para obtenção dos créditos em “Produção Acadêmica IV”, Doutorandos(as) devem comprovar pelo menos 01 (uma) produção bibliográfica, aceita para publicação ou já publicada.

 

TÍTULO V
Dos prazos

 

Os(As) discentes devem apresentar os comprovantes para obtenção dos créditos nestas disciplinas até a data de solicitação da qualificação, conforme prazos previstos no Regimento Interno do PPGL:

Mestrandos(as) devem apresentar os comprovantes em até 540 (quinhentos e quarenta) dias, ou seja, aproximadamente 18 meses, a partir da matrícula.

Doutorandos(as) devem apresentar os comprovantes em até 1.095 (mil e noventa e cinco) dias, ou seja, aproximadamente 36 meses, a partir da matrícula.

Discentes do PPGL que não cumprirem o que prevê esta norma estão sujeitos às sanções previstas no art. 15 do Regimento Interno do PPGL, a saber, o desligamento do Programa.

O não cumprimento dessas atividades no prazo previsto por discentes bolsistas implicará, em função do desligamento, o cancelamento da bolsa.

 

TÍTULO VI
Das obrigações e compromissos dos alunos, dos orientadores, da CPG e da Coordenação do PPGL

 

Compete aos(às) discentes matriculados(as) nestas disciplinas o cumprimento das atividades previstas e a apresentação dos devidos comprovantes nos prazos previstos nesta Norma.

Compete aos(às) orientadores(as) dos(as) discentes matriculados(as) nestas disciplinas acompanhar e orientar os(as) discentes quanto ao cumprimento das atividades nelas previstas, observando os prazos definidos nesta norma.

Compete à Coordenação do PPGL, por meio da Secretaria, realizar a matrícula nestas disciplinas dos(as) discentes ingressantes; receber os comprovantes de realização das atividades previstas; encaminhá-los para avaliação da CPGL, e, após aprovação deste órgão, registrar em histórico os créditos obtidos pelos(as) discentes, nestas disciplinas.

Compete à CPGL analisar os comprovantes apresentados para o cumprimento das atividades previstas nestas disciplinas e aprovar ou reprovar a atribuição dos créditos solicitados pelos(as) discentes.

Os casos omissos serão resolvidos pela CPGL.

Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO I 

QUADRO DE DETALHAMENTO 

 

NÍVEL

DISCIPLINA

ATIVIDADE

COMPROVANTES ACEITOS 

MESTRADO

Produção Acadêmica I

01 (uma) participação em evento científico da área com apresentação de trabalho, individual ou em coautoria. 

Certificado ou atestado de participação em evento, com apresentação de trabalho, constando a modalidade de apresentação (comunicação oral, pôster, minicurso, palestra, aula, etc).

MESTRADO

Produção Acadêmica II

01 (uma) produção bibliográfica submetida para publicação, prioritária e preferencialmente em coautoria com o(a) orientador(a).

Informe institucional  comprovando a submissão, o aceite para publicação ou a publicação de artigo em revista com qualis, ou em Anais da área, ou de livro (completo), ou de capítulo de livro, da área, com ISBN e avaliado por pares;

ou

Cópia digitalizada das duas páginas iniciais e da página final de artigo científico publicado em revista ou em Anais, onde conste nome da revista ou dos Anais, número da edição, data de publicação, título do artigo, e nome do(s) autor(es);

ou 

Cópia digitalizada de capa, de ficha catalográfica e da primeira e última página de livro (organizado ou autoral), ou Cópia digitalizada de capa, de ficha catalográfica e da primeira e última página de capítulo publicado em livro, da área, com ISBN e com avaliação de pares.

DOUTORADO

Produção Acadêmica III

02 (duas) participações em eventos científicos da área com apresentação de trabalho, individual ou em coautoria. 

Certificado ou atestado de participação em evento, com apresentação de trabalho, constando a modalidade de apresentação (comunicação oral, pôster, minicurso, palestra, aula, etc).

DOUTORADO

Produção Acadêmica IV

01 (uma) produção bibliográfica aceita para publicação ou já publicada, prioritária e preferencialmente em coautoria com o(a) orientador(a).

Informe institucional  comprovando o aceite para publicação ou a publicação de artigo em revista com qualis, ou em Anais da área, ou de livro (completo), ou de capítulo de livro, da área, com ISBN, e avaliado por pares;

ou

Cópia digitalizada das duas páginas iniciais e da página final de artigo científico publicado em revista ou em Anais, onde conste nome da revista ou dos Anais, número da edição, data de publicação, título do artigo, e nome do(s) autor(es);

ou 

Cópia digitalizada de capa, de ficha catalográfica e da primeira e última página de livro (organizado ou autoral), ou Cópia digitalizada de capa, de ficha catalográfica e da primeira e última página de capítulo publicado em livro, da área, com ISBN e com avaliação de pares.


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 06/06/2024, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 1440282 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023