Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2024

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 3, DE 24 de abril de 2024

  

Estabelece os critérios para atribuição das bolsas de estudos cotas concedidas pelas agências de fomento CAPES e CNPq à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG/UFSCar), para o exercício de 2024.

 

A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutária que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e 

 

CONSIDERANDO ;

 

RESOLVE:

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar, estabelecer os critérios para a distribuição das bolsas de estudo de mestrado e doutorado cotas Pró-reitoria CAPES (Demanda Social) e CNPq (PIBPG).

A distribuição de bolsas que trata esta Instrução Normativa refere-se, exclusivamente, as bolsas alocação à ProPG,  e destinam-se aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) passíveis de fomento conforme disposto na Portaria CAPES nº 92, de 27 de março de 2024, de acordo com os seguintes critérios:

O número total de bolsas de estudo concedida aos PPGs por agências de fomento nacionais e internacionais;

O número total de estudantes regularmente matriculados em cada Programa, sem bolsa e sem vínculo empregatício, classificados em Lista de Espera para recebimento de bolsa, em conformidade com as normas internas de cada PPG;

Conceito obtido pelo PPG no último ciclo avaliativo da CAPES, com ponderação para equidade na atribuição das bolsas;

Cursos ofertados em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), definido pela Portaria nº 80, de 11 de março de 2024.

Ociosidade de bolsas, ficando não elegíveis programas com bolsa ociosa, oriunda de agência de fomento externa, no mês anterior ao de implementação da cota ProPG.

Para fins da distribuição das cotas de bolsas ProPG, a Pró-Reitoria procederá o cálculo do indicador de prioridade de cada PPG (xp), de acordo com os  dados fornecidos pelas coordenações sempre que solicitados, será utilizada a seguinte equação: 

Capítulo I

DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO

Do quantitativo das cotas administradas pela ProPG, 06 (seis) bolsa de mestrado CAPES e 09 (nove) bolsas de doutorado CAPES serão reservadas para ações de permanência estudantil nos programas de Pós-Graduação da universidade, encaminhadas exclusivamente pelo Departamento de Assistência ao Estudante (DeAE) da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE);

Do quantitativo das cotas administradas pela ProPG, 06 (seis) bolsas de doutorado CAPES serão distribuídas equitativamente entre os novos cursos de doutorado implementados e em "Funcionamento" na universidade no ano de 2024, sendo estes: doutorado em Gerontologia (duas bolsas), Doutorado em Imagem e Som (duas bolsas) e doutorado em Engenharia de Produção - Sorocaba (duas bolsas);

As demais bolsas de mestrado e Doutorado cotas Pró-reitoria (CAPES e CNPq), serão distribuídas entre os demais Programas de Pós Graduação acadêmicos da UFSCar, conforme os critérios estabelecidos no Art. 1º , exceto os cursos novos contemplados no Art. 3º  não participam da concessão de bolsas de Doutorado;

A primeira cota de bolsa ProPG, de cada nível, será distribuída considerando a ordem de classificação decrescente do indicador de prioridade dos PPGs, calculado conforme Art. 1º.

Em caso de empate do indicador de prioridade, calculado com base no Art. 1º, a cota será concedida ao Programa que tiver maior número de estudantes em lista de espera por bolsa; em caso de novo empate, a cota será concedida ao Programa que tiver maior número de estudantes regularmente matriculados no ano corrente.

Serão atribuídas, no máximo, duas bolsas cota ProPG a um mesmo PPG, independentemente do curso (Mestrado/Doutorado), salvo no caso de todos os PPGs elegíveis terem sido contemplados e os previstos no Art. 3º desta IN.

Os quantitativos distribuídos com base nesta Instrução Normativa sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da CAPES e/ou do CNPq ou de vacância das cotas ProPG.
 

Capítulo II

DA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas de estudo cota ProPG serão concedidas aos discentes regularmente matriculados, obedecendo as regras da Instrução Normativa ProPG N º 3/2024, que veta o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado cotas Pró-Reitoria com atividade remunerada ou outros rendimentos. 

As cotas ProPG serão geridas diretamente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pela CAPES e CNPq conforme concessão, as agências de fomento serão responsáveis pelo pagamento das mensalidades, mediante depósito na conta bancária do(a) discente, o ProPG não se responsabiliza por atrasos ou qualquer outro problema relacionado ao pagamento das bolsas.

As bolsas da cota ProPG somente serão destinadas aos PPGs da UFSCar que:

Possuam normas específicas de bolsas aprovadas e publicadas em seu sítio eletrônico;

Possuam comissões de bolsas ativas e que estejam cumprindo as atribuições previstas tanto pela CAPES como os critérios estabelecido pelo CNPq, em conformidade com as legislações vigentes destas agências de fomento;

Não disponham de cotas de bolsas do Programa ociosas em qualquer agência de fomento para o nível pretendido;

Possuam lista nominal de espera por bolsas de estudo por estudantes regularmente matriculados no PPG e publicada no sítio eletrônico do PPG;

Possuam Política de Ação afirmativa implementada nos termos da Resolução CoPG nº 13, de 25 de abril de 2022;
 

Caberá à comissão de bolsas interno do PPG a indicação do(a) primeiro/a da lista de espera por bolsa, e à secretaria do PPG o encaminhamento de toda a documentação necessária para sua implementação da bolsa junto à agências de Fomento (CAPES e/ou CNPq)

É vedada a indicação de estudantes que possuam qualquer tipo de vínculo empregatício e/ou possuam atividade remunerada, incluindo bolsas de qualquer natureza, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa;

Em atenção a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, é vetado aos Bolsistas contemplados com cotas de Bolsas pertencentes à COTA Pró-Reitoria (ProPG) o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado assim como exercer atividades remuneradas ou outros rendimentos

Caso o(a) bolsista contemplado com cota ProPG adquira vínculo empregatício e/ou atividade remunerada, incluindo bolsas de qualquer natureza, o(a) bolsista deverá informar imediatamente à Presidência da Comissão de Bolsa de seu PPG, a qual deverá solicitará imediatamente o cancelamento da bolsa junto a ProPG;

Caso o bolsista contemplado com cota ProPG, acumule bolsas de qualquer natureza e/ou realize qualquer atividade remunerada, a bolsa será cancelada a qualquer momento por infringência a este instrumento normativo, e os valores recebidos regularmente deverão ser restituídos à CAPES ou CNPq pelo(a) bolsista, conforme normas específicas de cada agência de fomento;

As cotas ProPG vigoram até fevereiro de 2025, ou até que o PPG contemplado (Mestrado e/ou Doutorado) tenha à disposição qualquer modalidade de cota-Programa (CAPES ou CNPq), sendo priorizada a atribuição da cota Programa liberada ao estudante ocupante da cota ProPG.

Em caso de desistência pelo(a) discente e/ou por vacância da bolsa, quaisquer que sejam os motivos, a cota ProPG retorna imediatamente à Pró-reitoria, que realizará nova atribuição com base nos critérios estabelecidos no Art. 1º desta Instrução Normativa.

DISPOSITIVOS FINAIS

Os(as) bolsistas deverão observar e cumprir as normas acadêmicas e de concessão de bolsas específicas do Programa de Pós-Graduação em que estiver regularmente matriculado/a, assim como o Regulamento das agências de fomento CAPES e/ou CNPq.

A implementação das cotas de bolsa ProPG está condicionada ao calendário de abertura dos sistemas das agências de fomento (CAPES e/ou CNPq), e conforme disponibilidade orçamentária das agências.

Caberá aos Programa de Pós-Graduação da UFSCar zelar e cumprir as normas estabelecidas neste ato normativo, assim como manter atualizada, arquivada e à disposição da ProPG e/ou a CAPES ou CNPq a documentação pertinente (plano de estudo, termo de compromisso, relatórios de atividades dos bolsistas e prestação de conta).

O PPG deverá informar aos discentes contemplados(as) que a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento em caso de infração de quaisquer das normas do PPG, da ProPG, da Capes ou do CNPq, ficando o(a) bolsista sujeito a sanções legais, em conformidade com a legislação vigente.

A relação de bolsistas e PPGs contemplados com as bolsas da cota ProPG será disponibilizada no site da ProPG.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-reitoria de Pós-Graduação.

A presente Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente para as concessões e vacâncias de bolsas cota ProPG para o período de concessão das bolsas estabelecidas pelas agências de fomento.

Ficam revogados os seguintes dispositivos, 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de abril  de 2024(i).

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 24/04/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022493/2022-91

SEI nº 1440378 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Instrução Normativa, versão de 08/Novembro/2023