FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 41
Dispõe sobre as normas para integralização de créditos nas disciplinas Seminário de Pesquisa I, II e III, e dá outras providências. |
O Presidente do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CPGL) da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme conferidas no Regimento Interno do PPGL aprovado pela Resolução CoPG nº 30, de 01 de dezembro de 2023, e conforme deliberação da 162a Reunião Ordinária da CPGL de 6 de junho de 2024, tal como consta no Processo SEI-UFSCar nº 23112.022873/2021-44,
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Linguística, Resolução CoPG nº 30, de 01 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a Reestruturação curricular do Programa de Pós-Graduação em Linguística, descrita no Ato Administrativo PPGL nº 26 de 23 de maio de 2023;
RESOLVE:
TÍTULO I
Do objetivo
As disciplinas "Seminário de Pesquisa I", "Seminário de Pesquisa II" e "Seminário de Pesquisa III" compõem o rol de disciplinas obrigatórias da grade do PPGL e têm por objetivo fomentar a participação dos(as) discentes no Seminário de Pesquisas em Linguística (SPLIN), organizado pelo quadro discente do Programa, destinado à divulgação e debate das pesquisas de Mestrado e Doutorado em andamento.
A participação nestas disciplinas visa oportunizar aos(às) discentes experiência em duas modalidades de participação neste Seminário acadêmico-científico, que compõe a formação em Mestrado e Doutorado do PPGL-UFSCar:
Apresentação do projeto de pesquisa ou da pesquisa já em andamento no SPLIN, em sessão de debate, com vistas à apreciação de docente pesquisador da área, e para a divulgação da pesquisa junto à comunidade acadêmica;
Atuação na equipe organizadora do SPLIN.
TÍTULO II
Das normas gerais
Discentes ingressantes no PPGL serão matriculados(as) nas referidas disciplinas conforme seu curso:
Discentes de Mestrado serão matriculados(as) na disciplina “Seminário de Pesquisa I”.
Discentes de Doutorado serão matriculados(as) nas disciplinas “Seminário de Pesquisa II” e “Seminário de Pesquisa III”.
A matrícula e a avaliação do cumprimento das atividades previstas nas referidas disciplinas serão geridas pela Coordenação do PPGL e pela Secretaria, com aprovação da CPG-PPGL.
TÍTULO III
Da comprovação das Atividades
São aceitos como comprovantes válidos das atividades destas disciplinas certificados, devidamente assinados, emitidos pela comissão organizadora do SPLIN:
Certificado de participação no SPLIN, com apresentação de trabalho em sessão de debate de pesquisas em andamento;
Certificado de atuação na Comissão Organizadora do SPLIN.
Os comprovantes devem ser submetidos pelos(as) discentes exclusivamente por meio de formulário eletrônico específico para este fim.
TÍTULO IV
Da obtenção dos créditos
Após avaliação pela CPGL dos comprovantes apresentados pelos(as) discentes de realização das atividades previstas nestas disciplinas, a Coordenação do Curso lançará os devidos créditos em seu histórico escolar.
Serão lançados 2 (dois) créditos referentes a cada disciplina de “Seminário de Pesquisa”, aos(às) discentes que comprovarem as atividades previstas;
Mestrandos(as) devem obter os créditos previstos na Disciplina “Seminário de Pesquisa I”.
Doutorandos(as) devem obter os créditos previstos nas Disciplinas “Seminário de Pesquisa II” e “Seminário de Pesquisa III”.
TÍTULO V
Dos prazos
Os(As) discentes devem apresentar os comprovantes para obtenção dos créditos nestas disciplinas obrigatórias até a data de solicitação da Qualificação, conforme prazos previstos no Regimento Interno do PPGL.
Mestrandos(as) devem apresentar os comprovantes em até 540 (quinhentos e quarenta) dias, ou seja, aproximadamente 18 meses, a partir da matrícula;
Doutorandos(as) devem apresentar os comprovantes em até 1.095 (mil e noventa e cinco) dias, ou seja, aproximadamente 36 meses, a partir da matrícula.
Discentes do PPGL que não cumprirem o que prevê esta Norma estão sujeitos às sanções previstas no art. 15 do Regimento Interno do PPGL, a saber, o desligamento do Programa.
O não cumprimento dessas atividades no prazo previsto por discentes bolsistas implicará, em função do desligamento, o cancelamento da bolsa.
TÍTULO VI
Das obrigações e compromissos dos alunos, dos orientadores, da CPG e da Coordenação do PPGL
Compete aos(às) discentes matriculados(as) nestas disciplinas o cumprimento das atividades previstas e a apresentação dos devidos comprovantes nos prazos previstos nesta norma.
Compete aos(às) orientadores(as) dos(as) discentes matriculados(as) nestas disciplinas acompanhar e orientar os(as) discentes quanto ao cumprimento das atividades nelas previstas, observando os prazos definidos nesta Norma.
Compete à Coordenação do PPGL, por meio da Secretaria, realizar a matrícula nestas disciplinas dos(as) discentes ingressantes; receber os comprovantes de realização das atividades previstas; encaminhá-los para avaliação da CPGL, e, após aprovação deste órgão, registrar em histórico os créditos obtidos pelos(as) discentes.
Compete à CPGL analisar os comprovantes apresentados para o cumprimento das atividades previstas nestas disciplinas e aprovar ou reprovar a atribuição dos créditos solicitados pelos(as) discentes.
Os casos omissos serão resolvidos pela CPG-PPGL.
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO
NÍVEL |
DISCIPLINA |
ATIVIDADE |
COMPROVANTES ACEITOS |
MESTRADO |
Seminário de Pesquisa I |
01 (uma) participação com apresentação em sessão de debate do SPLIN e 01 (uma) atuação na equipe organizadora de uma edição do SPLIN. |
Certificados emitidos pela Presidência da Comissão Organizadora do SPLIN. |
DOUTORADO |
Seminário de Pesquisa II |
01 (uma) participação com apresentação em sessão de debate do SPLIN (1). e 01 (uma) atuação na equipe organizadora de uma edição do SPLIN (1). |
Certificados emitidos pela Presidência da Comissão Organizadora do SPLIN. |
DOUTORADO |
Seminário de Pesquisa III |
01 (uma) participação com apresentação em sessão de debate do SPLIN (2). e 01 (uma) atuação na equipe organizadora de uma edição do SPLIN (2). |
Certificados emitidos pela Presidência da Comissão Organizadora do SPLIN. |
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 06/06/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1440409 e o código CRC 24B93F04. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44 |
SEI nº 1440409 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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