Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2024

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 3, DE 2 de maio de 2024

  

Consolida as Resoluções ConsUni nºs 693/2011, 901/2018 e 67/2022 que dispõem sobre o Regimento Interno da Unidade Especial de Informação e Memória.   

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade  Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 5081, de 01 de  junho de 2021, que dispõe sobre  a metodologia, as competências e os procedimentos para revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar,

 

R E S O L V E

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º. A Unidade Especial de Informação e Memória, doravante denominada UEIM, unidade especial de ensino, pesquisa e extensão criada pela Resolução nº 325/98, do Conselho Universitário, e vinculada ao Centro de Educação e Ciências Humanas da UFSCar – CECH/UFSCar, será regida pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar e por este Regimento Interno. 

Art. 2º. A UEIM terá por finalidade primordial a preservação da memória histórica, social e cultural brasileira, em especial a de São Carlos e região, bem como da área das Ciências Humanas da UFSCar. 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º. A UEIM tem como objetivos: 

I – incentivar estudos e pesquisas que registrem, explicitem, analisem fatos, ideias, costumes e comportamentos, com vistas a preservar, valorizar e divulgar a memória histórica, social e cultural; 

II – reunir acervos que deem suporte material a esses estudos e pesquisas; 

III – recuperar, preservar e divulgar informações contidas nos acervos incorporados à Unidade; 

IV – racionalizar condições de infra-estrutura, de pessoal, de instalações e de equipamentos que deem suporte material à Unidade; 

V – gerir os recursos financeiros destinados à Unidade como um todo, advindos da administração do CECH ou de outras fontes, e também sugerir formas de utilização dos recursos dos núcleos que possuem documentação acervada na Unidade; 

VI – oferecer estrutura acadêmica ao trabalho dos diversos grupos de pesquisa do CECH; 

VII – oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino e extensão universitária, realizadas tanto pela comunidade interna como por terceiros não integrantes da UFSCar, que visem à preservação da memória histórica, social e cultural e que tenham como referência as informações acervadas na unidade; 

VIII – auxiliar na organização do acervo documental do CECH, acumulado em todas as suas fases (corrente, intermediária, permanente), a fim de racionalizar-lhe o acesso, a guarda e a produção de novos documentos. 

CAPITULO III

DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS

Art 4º. Para alcançar seus objetivos, caberá à UEIM, entre outras, atividades que promovam: 

I – a identificação, organização, preservação e divulgação dos fundos de arquivo e coleções públicas e particulares institucionais ou familiares, individuais ou coletivas acervadas na Unidade; 

II – o incentivo à constituição de grupos de estudos e pesquisas que gerem produção de pensamento original, no campo das Ciências Humanas; 

III – o apoio à formação de profissionais bibliotecários, documentalistas, cientistas da informação, arquivistas e de pesquisadores na área das Ciências Humanas; 

IV – a estruturação de bibliotecas de apoio, de hemerotecas, de fototecas, de videotecas, de bancos de teses e textos, de publicações variadas, oferecendo também suporte informacional; 

V – a organização de orientações que auxiliem os usuários na consulta a documentos textuais. Visuais, cartográficos, iconográficos e outros; 

VI – a divulgação, entre a comunidade interna e externa, de resultados das pesquisas, sob a forma de serviços, exposições, eventos e cursos; 

VII – a realização periódica de programas e eventos que estimulem a participação da comunidade na defesa, preservação, sistematização e divulgação de fontes na área das Ciências Humanas. 

CAPITULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art 5º. As instâncias gestoras da UEIM são: 

I – Conselho Científico; 

II – Coordenação da Unidade; 

III – Coordenação Técnica da Unidade; 

IV – Secretaria da Unidade. 

Seção I

 Do Conselho Científico

Art 6º. O Conselho Científico é o órgão superior, de caráter deliberativo em matéria acadêmica e científica no âmbito da UEIM. 

Art 7º. O Conselho Científico é composto pelos seguintes membros: 

I – um representante de cada Departamento acadêmico com acervo na UEIM; 

II – um representante de cada um dos Núcleos ou Arquivos com documentação acervada na UEIM; 

III – um representante do Departamento de Ciência da Informação; 

IV – um representante dos servidores técnico-administrativos lotados no CECH; 

V – um representante discente da graduação;

VI - o servidor técnico-administrativo bibliotecário  responsável pelo acervo da Unidade. 

§1º. Os representantes de que tratam os incisos I a IV, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados por seus pares, para exercer um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. 

§2º. O representante de que trata o inciso V e o seu respectivo suplente, serão eleitos diretamente por seus pares, para exercer um mandato de um ano, sendo permitida uma recondução. 

Art. 8º. Compete ao Conselho Científico: 

I – eleger, dentre os seus membros, o Coordenador da UEIM; 

II – definir as políticas estratégicas da UEIM, submetendo-as à deliberação do CoC/CECH; 

III – aprovar o Regimento Interno, ou sua proposta de alteração, encaminhando-o para deliberação do CoC/CECH e do Conselho Universitário; 

IV – deliberar sobre propostas de implementação de diretrizes, em consonância com as normas da UFSCar; 

V – deliberar quanto à incorporação de coleções e acervos oriundos de outras unidades da UFSCar ou de terceiros; 

VI – exercer as demais atribuições conferidas pelos demais órgãos da UFSCar. 

Art. 9º. O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre, sendo as datas estabelecidas no início de cada semestre, com confirmação escrita emitida pela Coordenação da UEIM, com no mínimo 48 horas de antecedência. 

§ 1º. O Conselho Científico poderá, ainda, reunir-se com caráter extraordinário, sempre que convocado, por escrito, pelo Coordenador da UEIM ou por solicitação da maioria de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. 

§ 2º. As reuniões do colegiado deverão acontecer com a presença da maioria dos seus membros, conforme composição descrita no Artigo 7º.

§ 3º. Em não havendo este quórum, depois de decorrida meia hora do horário previsto para o início da reunião, esta acontecerá com os presentes, qualquer que seja seu número.

Art. 10. As deliberações do Conselho Científico serão feitas por meio de voto público dos presentes e aprovação mediante maioria simples. 

Parágrafo Único. Terão direito a voto todos os membros titulares do Conselho, cabendo à Presidência, caso necessário, apenas o voto de desempate. 

Seção II

 Da Coordenação da Unidade

Art. 11. A Coordenação da Unidade, órgão executivo superior, é ocupada por um servidor docente da UFSCar, lotado no CECH e que tenha sido eleito dentre os membros do Conselho Científico. 

Parágrafo Único. O Coordenador da UEIM será eleito para exercer um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução consecutiva. 

Art. 12. Compete à Coordenação da Unidade: 

I – convocar a presidir as reuniões do Conselho Científico; 

II – representar a UEIM perante o CECH ou qualquer outra instância da UFSCar; 

III – planejar as ações da UEIM, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Científico e aprovadas pelo CoC/CECH; 

IV – gerir os recursos humanos e financeiros colocados à disposição da UEIM; 

V – supervisionar e avaliar a execução das políticas estratégicas aprovadas para a UEIM; 

VI – supervisionar o Coordenador Técnico da Unidade na condução da equipe técnica; 

VII – exercer as demais atribuições delegadas pela UFSCar, pelo CoC/CECH e pelo Conselho Científico. 

Seção III

 Da Coordenação Técnica da Unidade 

Art. 13. A Coordenação Técnica da Unidade responde diretamente à Coordenação da Unidade, e é ocupada por um servidor técnico-administrativo Bibliotecário Documentalista da Unidade. 

I – caso haja apenas um Bibliotecário Documentalista na equipe da UEIM, o mesmo responderá pela Coordenação Técnica;

II – havendo mais de um Bibliotecário Documentalista na equipe da Unidade, o Coordenador Técnico da UEIM será eleito pelo Conselho Científico da Unidade.

Art. 14. Compete à Coordenação Técnica da Unidade: 

I - participar das reuniões do Conselho Científico da UEIM;

II – representar a UEIM perante o CECH ou qualquer outra instância da UFSCar no âmbito de discussões técnicas relativas à preservação, atividades culturais, manutenção e disseminação do acervo da Unidade;

III – auxiliar na execução das atividades planejadas, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Científico e aprovadas pelo CoC/CECH;

IV – coordenar a equipe técnica incumbida de planejar, organizar, orientar e avaliar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas, documentais, lógicas e arquivísticas que objetivem tecnicamente o desenvolvimento do acervo da UEIM, bem como as de acompanhar e participar da avaliação dos trabalhos desenvolvidos por estagiários e bolsistas;

V - exercer as demais atribuições delegadas pela UFSCar, pelo CoC/CECH e pelo Conselho Científico da UEIM.

Seção IV

 Da Secretaria da Unidade

Art. 15. A Secretaria da Unidade é ocupada por um Técnico Administrativo, cujas principais atribuições e responsabilidades do servidor são: 

I – responsável pela organização dos procedimentos administrativos e processos da secretaria em geral;

II – gerenciamento das folhas de presença e férias da equipe, dos estagiários e dos bolsistas da Unidade;

III – gerenciamento do espaço físico da Unidade: reservas de auditório, agendamentos e manutenção dos espaços;

IV – gerenciamento dos sistemas integrados da UFSCar: SEI, PGC, SAGUI, Help Desk – Sin, ALMOXARIFADO  etc;

V – gerenciamento das correspondências: malote, e-mail’s, correios etc;

VI – recepção e orientação inicial a pesquisadores;

VII – suporte e auxílio na montagem de exposições, na manutenção do acervo e na prestação de contas de projetos.

CAPITULO V

DO ACERVO

Art. 16. A UEIM reúne acervos documentais de diferentes arquivos e núcleos do CECH, sem prejuízo da autonomia dos depositários de documentação no que tange às pesquisas e outras atividades específicas. 

Art. 17. À UEIM/CECH cabe sistematizar e coordenar publicações destinadas a: 

I – divulgar acervos a ela incorporados, na forma de inventários, catálogos, repertórios e guias; 

II – apresentar o estado da produção científica da própria Unidade e do CECH, na forma de exposições e eventos. 

Art. 18. A UEIM/CECH organiza-se em torno de acervos de natureza diversa, tais como: 

I - fundos de arquivos e coleções públicas e privadas, recebidos por doação ou custódia, mantendo organizadas, guardadas e preservadas as informações, de modo a proporcionar as condições para realização de estudos e pesquisas, bem como para sua disseminação daquelas; 

II - acervo documental e informacional do CECH, mantido organizado, guardado, preservado e divulgado, enquanto integrante da memória universitária brasileira; 

III - acervos compostos por livros, periódicos, relatórios, separatas, folhetos, dissertações de mestrado e teses de doutorado, por comunicações e trabalhos apresentados em congressos e por textos diversos não publicados, estando reunidos em bibliotecas de apoio; 

IV - acervos constituídos por materiais especiais, entre os quais recortes de jornais ou periódicos, fotos, slides, vídeos, DVDs, mapas, plantas e cartazes que compõem hemerotecas, fototecas, videotecas e mapotecas. 

Seção I

 Da Utilização dos Acervos e Outras Dependências

Art. 19. Os procedimentos para consulta e utilização do acervo, prevendo possibilidades de empréstimos ou não, bem como a utilização de suas dependências e equipamentos serão explicitadas em regulamento próprio, que deverá prever, no mínimo: 

I – que os usuários que realizem seus trabalhos utilizando-se dos acervos da UEIM deverão mencionar, nos seus créditos, a Unidade; 

II – que os projetos desenvolvidos junto à UEIM ou em colaboração com a Unidade, deverão antes de iniciados, serem encaminhados pelo interessado ao Conselho Científico para conhecimento e análise de sua pertinência em relação às políticas da UEIM; 

III – que os usuários sejam amplamente informados acerca da utilização adequada dos acervos, bem como das dependências e equipamentos da Unidade, a fim de preservar sua integridade e conservação. 

CAPITULO VI

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20. São de responsabilidade administrativa da UEIM as suas instalações físicas, mobiliário, equipamentos e bens que lhe sejam destinados, legados ou doados por intermédio da UFSCar. 

Art. 21. Constituem recursos financeiros da UEIM: 

I – recursos provenientes da UFSCar, definidos em sua matriz orçamentária anual; 

II – auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, obtidos por intermédio da UFSCar; 

III – receitas decorrentes de convênios firmados pela UFSCar com execução realizada pela UEIM; 

IV – produtos e receitas de resultados de pesquisa, de acordo com legislação específica. 

CAPITULO VII

DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Científico da UEIM. 

Art. 23. Ficam revogadas as Resoluções ConsUni nºs 693, de 15 de abril de 2011, 901, de 29 de junho de 2018 e 67, de 05 de janeiro de 2022.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 02/05/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.001130/1997-86

SEI nº 1441763 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023