FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Ato Administrativo CONSUNI Nº 314
Dispõe sobre a organização de Pesquisa Eleitoral como subsídio ao Colégio Eleitoral no processo se Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em caráter extraordinário, em sessão realizada em 10 de maio de 2024, após análise e discussão sobre os procedimentos eleitorais a serem adotados no processo de sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029,
R E S O L V E
1. Organizar uma Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária, de forma paritária, como subsídio ao Colégio Eleitoral, coordenada por uma comissão constituída pelos seguintes integrantes:
3 docentes (2 titulares e 1 suplente);
3 servidores técnico-administrativos (2 titulares e 1 suplente);
4 estudantes (2 titulares - 1 da graduação e 1 da pós-graduação - e 2 suplentes);
por um representante de cada entidade representativa da comunidade da UFSCar, com respectivo suplente.
2. A comissão encarregada pela organização da Pesquisa Eleitoral deverá apresentar ao Conselho Universitário, em reunião agendada para o dia 21/06/24, proposta de normas para regulamentar a Pesquisa. As normas devem prever a participação de fiscal indicado por cada candidatura para acompanhar os trabalhos da comissão.
3. Caberá ao Conselho Universitário:
deliberar sobre o calendário do processo, na ocasião de aprovação das normas especificadas no item 2;
enviar convite às instituições de ensino superior do Estado de São Paulo (USP, UNICAMP, ITA, UNESP, UFABC e UNIFESP) para indicar auditor externo, visando emitir parecer técnico sobre o processo de votação eletrônica. O andamento da Pesquisa Eleitoral não estará condicionado a estas indicações.
4. A Comissão encarregada pela Pesquisa Eleitoral contará com os seguintes apoios:
apoio operacional da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC);
apoio consultivo da Procuradoria Federal junto à UFSCar (PF-UFSCar);
apoio consultivo e operacional da Secretaria Geral de Informática (SIn);
apoio operacional de outra(s) unidade(s) da UFSCar, sob demanda e de acordo com a regulamentação da Pesquisa Eleitoral.
5. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 13/05/2024, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1458948 e o código CRC 907D7CBE. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015088/2024-88 |
SEI nº 1458948 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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