FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 11/2024/SRInter/R
EDITAL SRINTER N° 11/2024
Seleção de trabalhos de estudantes de pós-graduação para
31ª Jornadas de Jovens Pesquisadores da AUGM
“Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática”
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) ) e a Pró-reitoria de Pós-Graduação (ProPG) informam que está aberto o edital para seleção de trabalhos de pesquisa de estudantes de pós-graduação, a serem apresentados nas 31ª Jornadas de Jovens Pesquisadores da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), cuja edição será realizada na Universidad de la República - UdelaR - Uruguai, no período de 06 a 08 de novembro de 2024.
A submissão dos trabalhos ocorre em duas fases:
1. Seleção dos trabalhos (resumos) por meio deste edital;
2. Submissão na plataforma do evento dos resumos, trabalhos completos e apresentação de slides (para as apresentações orais) dos estudantes selecionados na etapa anterior.
TEMAS DO EDITAL
Os trabalhos deverão obrigatoriamente enquadrar-se em somente 1 (um) dos temas de pesquisa pertencentes a um dos 4 eixos (4 grandes áreas do conhecimento).
Os eixos e temas de pesquisa para esta edição das Jornadas são os seguintes:
A - Interdisciplinar
1 – Educação superior, bem-estar coletivo e convivência democrática
2 – Direitos humanos
B - Ciências Humanas
3 - Avaliação Institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária
4 - Ciências Políticas e Sociais
5 - Desenvolvimento Regional
6 - Educação para a Integração
7 - Ensino de Espanhol e Português como Segunda Língua / Língua estrangeira
8 - Acessibilidade e Deficiência
9 - Extensão Universitária
10 - Gênero
11 - História, Regiões e Fronteiras
12 - Literatura, Imaginários, Estética e Cultura
13 - Mídia e Comunicação Universitária
14 - Processos Cooperativos e Associativos
15 - Produção Artística e Cultural
C - Ciências Exatas
16 - Biofísica
17 - Ciência e Engenharia de Materiais
18 - Ciência, Tecnologia e Inovação
19 - Engenharia Mecânica e de Produção
20 - Matemática Aplicada
21 - Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações
22 - Tecnologias de Informação e Comunicação
23 - Geotecnologias e Ciências Atmosféricas
D - Ciências da Vida
24 - Águas
25 - Meio ambiente
26 - Energia
27 - Agroalimentar
28 - Atenção Primária à Saúde
29 - Saúde Humana
30 - Saúde Animal
31 - Virologia Molecular
NÚMERO DE PARTICIPANTES
A UFSCar selecionará 06 (seis) trabalhos de estudantes de pós-graduação na seguinte proporção:
03 (três) trabalhos de estudantes de mestrado
03 (dois) trabalhos de estudantes de doutorado
A seleção ocorrerá conforme critérios do item 7 do presente edital.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHO
Elegibilidade dos discentes da Pós-Graduação
Somente poderão participar das Jornadas, como autores de trabalhos de pesquisa, os discentes regularmente matriculados em cursos de Mestrado e Doutorado em Programas de Pós-Graduação stricto sensu “Acadêmico” com notas 3, 4 e 5, participantes do PROAP. O recebimento do recurso não é aplicável para estudantes vinculados a Programas com nota 6 ou 7 na CAPES, participantes do PROEX, visto que estes programas possuem fonte própria para custear essas atividades
Cada estudante pode inscrever 1 (um) único trabalho de pesquisa como autor principal e, ao fazê-lo, deve incluir, necessariamente, o nome de um docente orientador que, no âmbito deste edital, não poderá ser autor principal. O trabalho deverá, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido pela CAPES (PORTARIA Nº 206, DE 04-09-2018). "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001" - "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"
O trabalho inscrito, para que possa ser aceito no evento, já deve se encontrar, pelo menos, em fase de apresentação de resultados parciais.
Os estudantes pertencentes aos programas de excelência, CAPES 6 e 7, poderão participar do evento, desde que selecionados pelo programa ao qual estiverem regularmente matriculados. As coordenações destes programas serão consultadas e orientadas pela SRInter oportunamente.
Para cada trabalho será aceito um (01) único apresentador nas Jornadas. Os trabalhos inscritos serão apresentados na 31ª JJI por um único apresentador, independentemente de o trabalho ser realizado em grupo de pesquisadores.
O trabalho de pesquisa a ser apresentado deve ser correspondente ao curso atual no qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a) e seu orientador deve ser docente credenciado a um programa de pós-graduação da UFSCar.
Importante:
1 - Não é permitida a inscrição de autor principal com título de doutor ou pós-doutorado, exceto na condição de orientador.
Obs: Trabalhos que não atenderem aos requisitos serão desclassificados.
Para a inscrição de trabalho nesta seleção, o autor principal deve:
Ser estudante de Programas de Pós-Graduação stricto sensu “Acadêmico” com notas 3, 4 e 5, participantes do PROAP (curso de mestrado ou doutorado) regularmente matriculado na UFSCar, pertencente a um dos Programas de Pós-Graduação, tanto no momento da inscrição (primeiro semestre de 2024), como no momento da participação nas 31ª Jornadas de Jovens Pesquisadores da AUGM (novembro de 2024);
Não podem inscrever trabalho nem participar do evento estudantes que, nesses períodos, estejam com status trancado, desistente ou desligado na UFSCar, ou seja, não ter solicitado afastamento e nem trancamento e nem estar em doutorado/mestrado sanduíche no exterior;
Não ter defendido a dissertação/tese no momento da inscrição até o momento da realização do evento
Não ter sido selecionado, como autor principal, em edições anteriores das Jornadas de Jovens Pesquisadores da AUGM, exceto se na condição de estudante de graduação;
Não ser estudante internacional de mobilidade acadêmica incoming, exceto estudantes que realizam mestrado ou doutorado integralmente na UFSCar.
Ser, obrigatoriamente, orientado por deve ser docente credenciado a um programa de pós-graduação da UFSCar.
MODALIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
A Comissão Científica da UdelaR estabelece que as apresentações serão feitas, obrigatoriamente, na modalidade oral. Haverá a possibilidade de apresentação também em formato de pôster digital, porém de forma opcional.
As apresentações orais deverão utilizar slides, seguindo modelo e formato pré-estabelecido, cujas regras e tempo para apresentação serão informados oportunamente pela organização do evento. Ao finalizarem-se as exposições orais, os avaliadores promoverão um debate.
Os pôsteres, para aqueles que optarem por apresentá-lo de forma digital, deverão ser feitos em formato de banner segundo o formato pré-estabelecido pela organização, cujas características não deverão ser alteradas. O modelo será disponibilizado pela organização do evento em momento oportuno.
Não será permitida a submissão de mais de 1 (um) trabalho por estudante como autor principal, mesmo que em temas diferentes.
Tanto o resumo quanto o trabalho completo poderão ser escritos em português ou espanhol
A apresentação oral, bem como os slides (para modalidade oral) poderão ser feitos integralmente em português ou espanhol.
Os pôsteres poderão ser elaborados integralmente em português ou espanhol.
A emissão dos certificados é de responsabilidade da organização do evento.
Os certificados serão em nome apenas do autor principal. Não serão emitidos certificados para coautores.
As normas e modelos do pôster, slides, assim como do resumo e trabalho completo estão e estarão disponíveis em arquivos para download em: https://lets.4.events/31�-jornadas-de-jovenes-investigadores-augm-udelar-2024-C23100E3.
Atenção: Se o resumo e trabalho completo estiverem escritos em português TODOS os demais componentes dos modelos deverão estar na mesma língua. (exemplo: Titulo del trabajo deverá ser traduzido para Titulo do trabalho; Universidad de origen deverá ser traduzida para Universidade de Origem.)
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NA UFSCar
Preenchimento de formulário Google, conforme item 6, e enviar por meio dele os seguintes documentos:
Resumo de acordo com normas e modelo pré-estabelecidos pela organização do evento, em formato PDF;
Cópia de atestado de matrícula emitido pelo ProPGWeb, com código de autenticidade;
Cópia do RG* ou CNH* ou CIN ou passaporte para estudantes brasileiros e Carteira de Registro Nacional Migratório ou passaporte para estudantes estrangeiros.
Carta de anuência do orientador quanto à submissão do trabalho para apresentação no evento e, se apresentado, publicação do trabalho completo nos anais do evento, conforme modelo disponível no Anexo II do presente edital.
*IMPORTANTE: O estudante, caso selecionado, deverá estar ciente que para viagens no âmbito de países do MERCOSUL a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é documento válido. São aceitos o RG e Passaporte, desde que válidos de acordo com as regras do MERCOSUL
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os interessados deverão preencher o formulário disponível em https://forms.gle/krFNsSwvjZWF535k7, IMPRETERIVELMENTE até às 18h00 da data limite indicada no cronograma, e enviar por meio dele os documentos solicitados de acordo com o item 5.
Importante: Os participantes precisam estar logados ao e-mail institucional da UFSCar (@ufscar.br / @estudante.ufscar.br) para acessar o Formulário de Inscrição e envio dos documentos
Sobre o formato dos arquivos:
Documentos:
Os documentos deverão ser enviados em formato PDF, que deve ser renomeado com o tipo de documento.
(Ex.: CNH.pdf).
Resumo:
O resumo deverá ser em formato PDF, seguindo normas e modelo determinados pela organização do evento, disponíveis na página https://lets.4.events/31�-jornadas-de-jovenes-investigadores-augm-udelar-2024-C23100E3. Para fins de inscrição no presente edital o título do arquivo deverá ter a seguinte estrutura:
LetradoEixo_NumerodoTema_Tema-Sobrenome_Nome_Resumo_SiglaUniversidade
Exemplo: A_2_ Direitos Humanos – Silva_José_Resumo_UFSCar
Atenção:
Antes do envio de documentos digitalizados, certifique-se de que o documento foi integralmente digitalizado e está com todas as informações legíveis.
Antes do envio do trabalho, é necessário que se faça uma revisão criteriosa das normas de formatação, como fonte, espaçamento entre linhas, tamanho da folha, configurações das margens e principalmente o número máximo de caracteres, tanto do trabalho resumo como do trabalho completo. O trabalho completo deverá ser enviado posteriormente, somente pelos estudantes selecionados, conforme cronograma e meios divulgados pela organização do evento.
A UFSCar não se responsabiliza por inscrições e trabalhos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas aquela com o envio/preenchimento mais recente.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
A seguinte regra será aplicada na seleção dos trabalhos:
7.1 Apenas concorrerão às vagas deste edital aqueles trabalhos que obtiverem nota emitida pelo parecerista de no mínimo 06 (seis) pontos, segundo os critérios determinados no ANEXO I.
7.2 Serão selecionados os trabalhos melhores classificados, independente do eixo e do tema, desde que na proporção de 03 (três) de mestrado e 3 (três) de doutorado, tomando como critério até 2 (dois) trabalhos (1 mestrado e 1 doutorado) no mesmo tema.
Na ocorrência de sobreposição de mais de 2 (dois) trabalhos no mesmo tema será selecionado o melhor pontuado em outro tema, desde que na mesma categoria (mestrado ou doutorado).
Na ocorrência de sobreposição de mais de 2 (dois) trabalhos no mesmo tema e na mesma categoria (mestrado ou doutorado) será selecionado o melhor pontuado em outro tema, desde que na mesma categoria.
7.3 Em caso de empate:
No caso de empate entre trabalhos de pesquisa nas situações previstas no item 7.2, a SRInter/ProPG aplicará a seguinte regra para critérios de desempate:
Rendimento médio constante do Histórico Escolar Completo. No caso de persistir o empate, considerar-se-á o aluno que tiver realizado o exame de qualificação declarado no Histórico Escolar Completo apresentado e finalmente a idade como critério de desempate final, ou seja, o de maior idade será selecionado.
RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. O resultado da seleção será divulgado pela SRInter conforme data estipulada no Cronograma (Item 10), no site http://www.srinter.ufscar.br e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar).
8.2. Os resultado preliminar do presente edital será publicado na página da SRInter www.srinter.ufscar.br, , de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar).
8.3. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo III e enviar para o e-mail jornadas.augm.srinter@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no Cronograma (Item 10).
8.4. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;
8.5. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
AUXÍLIO FINANCEIRO
9.1 - A ProPG apoiará os(as) participantes no âmbito de pós-graduação com auxílio financeiro para despesas por meio de diárias no valor máximo de US$ 910,00 (novecentos e dez dólares americanos), o que corresponde a 4,5 diárias. Porém, no dia da solicitação, caso o valor convertido em reais esteja acima de R $4.000,00 (quatro mil reais), esse será o valor máximo oferecido a cada estudante. Os valores serão pagos anteriormente à viagem, em data estipulada pela ProPG/SRInter.
A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente.
A Prestação de Contas deverá ser efetuada até 15 dias após o encerramento do evento, mediante o envio em arquivo “pdf”, a ser encaminhada para o PPG respectivo.
Os documentos de prestação de contas devem compor três arquivos diferentes, gravados em PDF:
- Certificado de apresentação do trabalho;
- Relatório de atividades devidamente assinado;
Os comprovantes devem estar em nome/CPF do beneficiário do auxílio. Cada arquivo não poderá ultrapassar 8MB. Se for necessário, distribua alguns dos recibos para o arquivo do Relatório de atividades.
Obs. O não envio deste documento por parte do interessado o impedirá de obter futuros auxílios financeiros, e implicará na obrigatoriedade da devolução do recurso financeiro.
Importante:
¹ Os valores serão pagos a cada autor selecionado, em parcela única, anteriormente à realização evento, em data a ser definida em momento oportuno.
² Tendo em vista que os recursos são provenientes de verba PROAP/CAPES, o recebimento do auxílio implica na solicitação prévia dos valores, por meio de formulário próprio de auxílio financeiro a estudantes, diretamente à Secretaria do seu PPG (caso seja necessário, enviar um print do evento com as datas de realização). Os valores serão debitados da verba PROAP da ProPG. O estudante deverá realizar posteriormente a prestação de contas seguindo procedimentos próprios do respectivo PPG e da ProPG. Em caso de dúvidas, os estudantes selecionados deverão entrar em contato com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para maiores informações, através do e-mail safc.propg@ufscar.br.
3 O apoio da UFSCar será somente ao autor principal do trabalho selecionado para cobrir despesas com transporte, alojamento, alimentação e para aquisição de seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária.
Atenção: A celeridade na solicitação prévia dos valores, por parte do estudante, é fator fundamental para que o recebimento dos recursos ocorra antes da viagem.
9.2 - O auxílio financeiro aos candidatos(as) selecionados(as) pode não ser suficiente para cobrir 100% dos valores das despesas geradas para participação no evento.
9.3 - A ajuda financeira a ser oferecida pela UFSCar destina-se a auxiliar parcialmente o(a) estudante a participar do evento. O(a) estudante deve assegurar-se da disponibilidade de recursos próprios pelas despesas não cobertas pela ajuda financeira oferecida pela UFSCar.
9.4 - A aquisição do seguro-viagem que contemple a totalidade do período da viagem, incluindo os trajetos de ida e volta, é obrigatória ao estudante selecionado.
9.5 - O/A estudante será o/a único/a responsável por administrar a questão financeira das bolsas, bem como pelas reservas para hospedagem, aquisição de passagem, seguros e outros procedimentos necessários à viagem.
9.6 A UFSCar não se responsabiliza por eventuais perdas cambiais e/ou roubos/furtos antes ou durante o evento.
9.7 O Comitê Organizador das Jornadas disponibilizará oportunamente no site do evento indicações de opções de hospedagem e alimentação.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Período de inscrição e envio dos resumos |
de 03/06/2024 a 28/06/2024 |
Divulgação da lista de candidaturas deferidas |
03/07/2024 |
Período de interposição de recursos contra a Lista de candidaturas deferidas |
04 e 05/07/2024 |
Divulgação da Lista de candidaturas deferidas após recursos: candidaturas deferidas cujos resumos serão avaliadas pelos pareceristas |
10/07/2024 |
Período de análise dos resumos pelos pareceristas UFSCar |
11/07/2024 a 12/08/2024 |
Divulgação do resultado final |
02/09/2024 |
Envio da lista de selecionados à UdelaR (etapa realizada pela SRInter) |
Até 09/09/2024 |
Data limite para o(a) estudante enviar o resumo, o trabalho completo e slides de apresentação no sistema disponibilizado pela organização do evento. |
Até 30/09/2024 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital no site da SRInter, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
11.2 A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
11.3 Os(As) autores(as) selecionados(as) que não encaminharem o resumo, trabalho completo e slides dentro dos prazos informados pela comissão organizadora serão considerados(as) desistentes.
11.4 O(A) estudante é responsável pelo envio do trabalho seguindo as regras de formatação estipuladas pela Comissão Organizadora do evento. A SRInter não fará nenhum aviso para correção do trabalho. Ficando, portanto, sujeito à desclassificação do trabalho pela comissão organizadora do evento.
11.5 Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail jornadas.augm.srinter@ufscar.br.
11.6 Casos omissos serão analisados individualmente.
****************************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO I - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
Os pareceristas, avaliadores dos trabalhos apresentados para essa edição das Jornadas, pautarão a análise de cada trabalho com base nos seguintes critérios:
Critério básico inicial: enquadramento do conteúdo do trabalho em relação às áreas dos temas propostos conforme item 1 do edital;
Demais critérios (somente serão analisados nesta fase os trabalhos que atenderem ao critério básico inicial):
Critérios |
Pontuação |
1. Clareza na definição dos objetivos do trabalho |
Até 2,0 |
2 . Clareza na definição da perspectiva de investigação/metodologia |
Até 2,0 |
3. Pertinência e propriedade do arcabouço teórico |
Até 2,0 |
4. Propriedade e adequação no uso da linguagem (sugere-se que seja realizada rigorosa revisão do texto antes da submissão do trabalho) |
Até 2,0 |
5. Fase de desenvolvimento da pesquisa – de acordo com o texto apresentado (o trabalho já se encontra em fase que justifica a sua divulgação? Já apresenta resultados parciais ou resultados?) |
Até 2,0 |
A nota final do parecerista será o somatório das notas atribuídas a cada critério relacionado anteriormente.
[1] Os(as) pareceristas convocados(as) para fazer a análise são docentes da UFSCar, especialistas nas áreas/temas propostos para o evento, e também os(as) docentes da UFSCar que participam de Núcleos Disciplinares, Comitês Acadêmicos e Comissões Permanentes da AUGM.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR
DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR
Eu, NOME, docente da UFSCar, lotado no Departamento DEPARTAMENTO, para fins de inscrição no Edital SRInter de seleção de trabalhos para a 31ª Jornada de Jovens Pesquisadores da Associação de Universidades Grupo Montevidéu, DECLARO:
Ser docente credenciado a um programa de pós-graduação da UFSCar;
Estar ciente da candidatura feita pelo NOME ESTUDANTE, cujo trabalho por mim orientado intitula-se: TÍTULO DO TRABALHO;
Estar ciente de que o trabalho, após apresentado no evento, será publicado nos anais do mesmo, não sendo possível a renúncia ou remoção da publicação;
Que o trabalho atualmente se encontra em fase de apresentação de resultados parciais ou que já apresenta resultados;
Que o estudante não defendeu a tese/dissertação até momento, bem como não realizará a defesa até a realização do evento em novembro de 2024.
Local, ___, de ____________ de 2024.
Assinatura
________________________________
Nome completo
Departamento
Obs: O documento poderá ser emitido pelo SEI ou assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro.
ANEXO III - MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
R E C U R S O
Eu______________________________________________________________ canditoa) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_________________________, _________ de ______ de 2024
Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br
Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, 03 de junho de 2024.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Responsável de Gestão - Programas ESCALA AUGM |
Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
Chefia imediata |
Prof. Dr. Márcio Weber Paixão |
Secretário Geral de Relações Internacionais |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 03/06/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Weber Paixao, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 03/06/2024, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1472246 e o código CRC 7F1A93AF. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016534/2024-71 |
SEI nº 1472246 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|