Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - PPGEQ/CCET
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Ato Administrativo PPGEQ Nº 11

  

Dispõe sobre as Normas Complementares do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ), Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, da Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP.

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunida em 05 de junho de 2024 para a sua 280a reunião ordinária, 

 

RESOLVE:

Estabelecer as Normas Complementares do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFSCar, com a seguinte redação:

 

dOS OBJETIVOS

 

Este Ato Administrativo estabelece as Normas Complementares do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química  (PPGEQ), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CCET), campus de São Carlos/SP – cuja finalidade principal consiste em ofertar cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, dentro da área de conhecimento na qual se habilita  junto à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. 

O PPGEQ, constituído de cursos de mestrado e doutorado, possui uma única área de concentração, Pesquisa e Desenvolvimento de Processos Químicos.

 

DO CORPO DOCENTE

Das atribuições dos(as) docentes credenciados(as).

Ministrar disciplinas, bem como assumir outras atividades didáticas de interesse do Programa.

O(A) docente do corpo permanente deve necessariamente oferecer ao menos uma disciplina anualmente.

O(A) docente do corpo colaborador pode submeter à Comissão de Pós-Graduação proposta de oferecimento de disciplina.

Orientar estudantes regularmente matriculados(as) no Programa em suas dissertações ou teses, quando oficialmente designados(as) para isso.

Desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de estudantes do Programa.

Participar de bancas examinadoras de dissertações e teses.

Participar de comissões e coordenações, tais como a própria CPG, as de seleção de candidatos(as), as de exames de acompanhamento e qualificação, e outras de interesse do Programa.

Representar o Programa e participar de comissões ou comitês assessores externos.

Participar de outras atividades pertinentes ao Programa, previstas pela CPG.

 

Da coorientação de dissertações e teses.

Portador(a) do título de doutor pode, por solicitação do(a) orientador(a), ser reconhecido(a) como coorientador(a) de uma Dissertação ou Tese, nas seguintes condições:

considerando o caráter interdisciplinar da Dissertação ou Tese, requerendo a orientação parcial de especialista em área diferente daquela de domínio do(a) orientador(a);

na ausência do(a) orientador(a), afastado(a) oficialmente da instituição, requerendo a sua substituição por docente com qualificações equivalentes, para a execução do projeto de Dissertação ou Tese;

a execução total ou parcial do projeto de Dissertação ou Tese em outra instituição, havendo mais de um responsável pela orientação.

O reconhecimento da coorientação é feito pela CPG, sem processo formal de credenciamento, quando o(a) coorientador(a) não for do quadro docente do PPGEQ-UFSCar, exceto no caso previsto no inciso II do §1º.

A solicitação de inclusão de docente como coorientador(a) deverá ser encaminhada à secretaria do PPGEQ até um ano após a matrícula inicial no mestrado e até dois anos após a matrícula inicial no doutorado.

 

Do credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGEQ.

A definição do corpo docente permanente e de colaboradores do PPGEQ é atribuição exclusiva da CPG, cumprido o disposto no Regimento do Programa e nestas Normas Complementares (Art. 5o). Esta definição terá como parâmetros, de um lado, o desempenho global do Programa, de forma a atender aos critérios de excelência internacional definidos pela área de Engenharias II da CAPES. De outro lado, o desempenho individual do(a) docente, conforme se dispõe a seguir.

O número de docentes externos à UFSCar credenciados no Programa não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total do corpo docente do PPGEQ.

O credenciamento do(a) docente visitante dar-se-á conforme estabelecido nas normas de credenciamento para docente colaborador. O(A) docente visitante poderá ministrar disciplinas ou coorientar dissertações ou teses. 

 

Normas de credenciamento e renovação do credenciamento anual de docentes no PPGEQ

 A avaliação dos pedidos de credenciamento e renovação de credenciamento do corpo docente do PPGEQ será feita ao final do primeiro semestre de cada ano pela CPG do PPGEQ. Essa avaliação terá com referência a produção científica dos Programas da Área das Engenharias II, constante nos relatórios da CAPES dos três anos anteriores, e a produção individual de cada docente de acordo com os critérios descritos a seguir:

o(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) do PPGEQ serão os(as) responsáveis pelo levantamento da produção individual de todos os(as) docentes do Programa. Essa produção, tomada no último triênio, balizará a renovação do credenciamento do corpo docente e, também, a análise de pleiteantes a credenciamento ou recredenciamento;

a cada ano o(a) coordenador(a) informará, através de carta fechada a cada docente, a pontuação máxima e mínima obtida pelos(as) docentes do PPGEQ, indicando ainda a posição do(a) docente na classificação geral. O(A) docente terá um prazo de quinze dias para solicitar correções na pontuação obtida;

será considerado no levantamento da produção individual do(a) docente o número de publicações em periódico internacional, de livros, capítulos de livro e patentes depositadas, concedidas e licenciadas, de acordo com os índices que se descrevem a seguir:

serão considerados trabalhos em periódicos que pertencerem aos estratos A1 a A4 e B1 a B4 do Qualis CAPES vigentes no ano da avaliação na Engenharias II, levando em conta os seus respectivos fatores de impacto. Será feita distinção entre as publicações com participação de discente e ou egresso (até no máximo 5 anos de titulação) e sem a participação de discente, assim como o número de docentes coautores, integrantes do PPGEQ;

os trabalhos em periódicos não constantes no Qualis da área das Engenharias II serão considerados em duas classes, periódicos novos e periódicos que já apresentam fator de impacto;

serão considerados de forma diferenciada o depósito de patente, concessão de patente e licenciamento de patente. Será feita a distinção entre as patentes com participação de discente ou egresso e sem a participação de discente.

A pontuação dos(as) orientadores(as) com mais de três anos de credenciamento no programa será feita com base nos dados constantes na plataforma Sucupira da Capes. Ao final do primeiro semestre de cada ano o(a) coordenador(a) apresentará à CPG a classificação do(a) docente com base em dados do último triênio. Caberá à CPG definir a pontuação de corte entre docente permanente e colaborador, e de docente colaborador para descredenciamento, considerando-se a situação atual do Programa frente à avaliação da Capes e o número máximo de docentes colaboradores. Os(As) docentes do PPGEQ que obtiverem uma pontuação acima da mínima necessária para a categoria de colaborador terão o credenciamento automaticamente renovado.

A classificação será feita a partir da média dos últimos três anos de um índice anual de pontuação dado pela equação a seguir:

Em que:

NDi= número de trabalhos com a participação de discente e Qualis-Engenharia II vigente pertencentes aos estratos A1 a A4 e B1 a B4.

NDji= número de trabalho com a participação de discente, em periódico novo sem fator de impacto e que não consta no Qualis-Engenharia II.

NDki= número de trabalhos com a participação de discente, em periódico com fator de impacto e que não consta no Qualis-Engenharia II.

NDSi= número de trabalhos sem a participação de discente e Qualis-Engenharia II vigente pertencentes aos estratos A1 a A4 e B1 a B4.

NDSji= número de trabalhos sem a participação de discente, em periódico novo sem fator de impacto e que não consta no Qualis-Engenharia II.

NDSki= número de trabalho sem a participação de discente, em periódico com fator de impacto e que não consta no Qualis-Engenharia II, constam nas demais engenharias ou ciências exatas. O fator de impacto não será considerado para as demais áreas.

FI= fator de impacto vigente no JCR/Web of Science do respectivo periódico.

Pdi e Pdsi= Patente depositada ou software registrado com e sem a participação de discente ou egresso, respectivamente.

Pci e Pcsi= Patente concedida com e sem a participação de discente ou egresso, respectivamente.

Pli e Plsi= Patente licenciada com e sem a participação de discente ou egresso, respectivamente.

Cli=Capítulo de livro ou livro no âmbito internacional ou nacional.

Azi= número de autores da publicação ou patente que pertencem ao PPGEQ.

pQi= peso de acordo com a classificação do Qualis-CAPES pela área de Engenharias II: A1=1; A2=0,875; A3=0,75; A4=0,625; B1=0,50; B2=0,375; B3=0,25; B4=0,125.

 

Docentes que não obtiverem a pontuação mínima estabelecida pela CPG para docente colaborador serão descredenciados. Em caso de empate entre dois ou mais docentes que estiverem na interface entre docente permanente-docente colaborador, ou docente colaborador-docente a ser descredenciado, serão considerados o número de projetos em que o(a) docente participou nos últimos três anos. Os projetos serão considerados apenas para desempate e não para uma reclassificação.

O(A) docente descredenciado(a) passará a coorientador(a), facultando-se a esse(a) docente a indicação formal dos(as) orientadores(as) do corpo permanente do PPGEQ em um prazo de um mês.

Os novos pedidos de credenciamento serão analisados pela CPG tomando-se como base a colocação do(a) candidato(a) na classificação geral dos(as) docentes do PPGEQ. Tal classificação poderá ser usada para alocá-lo(a) na posição de docente permanente ou colaborador.

O(A) professor(a) recomendado(a) para o credenciamento poderá oferecer temas para o ingresso de novos estudantes. O credenciamento será oficializado no caso de se ter estudante matriculado.

 

DO CORPO DISCENTE   

                                              

Do ingresso de estudantes regulares e especiais.

O ingresso no Programa, como estudante regular, dar-se-á mediante aprovação em Processo Seletivo realizado segundo Normas Complementares vigentes, estabelecidas pela CPG, e amplamente divulgadas em edital, publicado no website do PPGEQ-UFSCar.

O número de vagas a serem oferecidas anualmente será em função da disponibilidade de temas. A CPG deve divulgar a cada período letivo a lista de docentes do Programa com disponibilidade de orientação.

Os(As) candidatos(as) selecionados(as) devem ser classificados(as) de acordo com critérios definidos nos editais de seleção, para fins de preenchimento de vagas oferecidas. A atribuição das bolsas disponíveis é de responsabilidade da Comissão Gestora de Bolsas.

A matrícula como estudante regular nos cursos do PPGEQ deve ser realizada mediante a apresentação dos documentos e comprovantes divulgados em Edital de Processo Seletivo, e tem a sua efetivação condicionada à homologação pela CPG. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em Processo Seletivo devem efetivar a matrícula na Secretaria do PPGEQ, conforme instruções e calendários vigentes à época.

Para a matrícula de estudantes graduados no Brasil, é exigida a apresentação de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, o respectivo diploma deve ser apresentado em prazo máximo de um ano, contado a partir da data de matrícula. Para a matrícula de estudantes portadores de diplomas de curso de graduação expedidos no exterior, é exigido o apostilamento, no caso da sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou a autenticação por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. 

Os diplomas expedidos no exterior e seus respectivos suplementos ou históricos escolares deverão ser apresentados com as respectivas traduções juramentadas.

A tradução a que se refere o inciso I é dispensada quando os documentos estiverem em inglês, francês ou espanhol.

Para a matrícula no doutorado de estudantes portadores de diplomas de mestre, é exigida a apresentação de diploma de Mestrado, obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES, ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, o respectivo diploma deve ser apresentado em um prazo máximo de um ano, contado a partir da matrícula. Para a matrícula no doutorado de estudantes portadores de diplomas de mestre expedidos no exterior, é exigido, para a matrícula, diploma reconhecido no Brasil.

A admissão no curso de doutorado sem título de mestre ou mestra (Art. 29, §1º do Regimento Interno) somente poderá ser solicitada por estudantes do PPGEQ até completar o segundo semestre do curso de mestrado. A sua admissão no curso de doutorado implica em reconhecimento automático de todos os créditos em disciplinas obrigatórias integralizados enquanto estudante do curso de mestrado e contagem do período em que o(a) estudante esteve matriculado no curso de mestrado para determinação do prazo para a realização da defesa de tese. O(A) estudante de mestrado do PPGEQ que optar pela passagem para o doutorado, caso pretenda concorrer a bolsa de doutorado da quota do programa, deverá se inscrever no edital de seleção para doutorado para fins de classificação e atribuição de bolsa.

No ato da primeira matrícula para o curso de doutorado, um programa de estudos deverá ser apresentado pelo(a) orientador(a), com ciência do(a) estudante, para apreciação pela CPG, no qual conste as disciplinas que o(a) estudante irá cursar para integralizar o total de 70 (setenta) créditos.

A critério da CPG poderá haver inscrição isolada em disciplinas, de estudantes especiais, sem vínculo com o PPGEQ, portadores de diploma de graduação ou de pós-graduação, de acordo com as normas:

não será permitida a inscrição de estudante especial nas disciplinas referentes às atividades de pesquisa ligadas à dissertação ou tese;

cada estudante especial terá direito a uma declaração de aproveitamento e frequência na(s) disciplina(s) cursada(s);

em caráter excepcional, após análise pela CPG, poderá ser facultado ao(à) estudante de graduação que tenha completado 80% (oitenta por cento) dos créditos do curso, inscrever-se como estudante especial em disciplinas do Programa.

o(a) candidato(a) a estudante especial fará inscrição em disciplina(s) isolada(s), remetendo à Secretaria do PPGEQ os seguintes documentos:

ficha de inscrição fornecida pelo Programa;

curriculum Lattes atualizado;

cópias simples do RG e CPF;

cópias simples dos históricos escolares (graduação, mestrado e doutorado);

cópias simples dos diplomas (graduação, mestrado, doutorado);

comprovante de matrícula recente (caso seja estudante de graduação ou pós-graduação).

será recusada ao(à) estudante especial a inscrição em disciplina na qual já foi reprovado;

no caso de estudante de graduação que tenha completado 80% (oitenta por cento) dos créditos do curso, a cópia do diploma poderá ser substituída por documentação que comprove o número de créditos cursados.

 O(A) estudante especial passará a estudante regular do programa exclusivamente através de aprovação em processo seletivo:

no caso de estudante especial passar a estudante regular, para efeito de integralização de créditos, a critério da CPG e atendendo a solicitação do(a) estudante, poderão ser reconhecidos todos os créditos obtidos como estudante especial em disciplinas do programa cursadas no máximo três anos antes da matrícula no curso;

para cômputo do rendimento médio, necessariamente serão mantidos os conceitos e frequências obtidos nas disciplinas cursadas como estudante especial.

 

Todos(as) os(as) estudantes regulares ingressantes no PPGEQ devem participar da Semana de Segurança em Laboratório. Estudantes de doutorado que tenham feito mestrado no PPGEQ devem participar novamente dessa atividade ao iniciar seu doutorado.  A Semana de Segurança é uma atividade indispensável para o(a) estudante ter acesso aos laboratórios de pesquisa. A comprovação da realização da semana de segurança pelos(as) estudantes é uma exigência para que possam agendar seus exames de qualificação.

 

O estágio de docência é parte integrante na formação do(a) pós-graduando(a), objetivando a preparação para a docência, a qualificação do ensino de graduação, e será obrigatório para todos os bolsistas de doutorado do PROEX, obedecendo aos seguintes critérios:

a duração mínima do estágio de docência será de um semestre;

as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa no PPGEQ, realizada pelo(a( pós-graduando(a);

o(a) docente do ensino superior que comprovar atividades docentes acatadas pela Comissão Gestora/PROEX, ficará dispensado(a) do estágio de docência.

O registro e a avaliação do estágio de docência para fins de crédito do(a) pós-graduando(a), bem como a definição de supervisor(a) e o acompanhamento do estágio, serão realizados por meio de matrícula do(a) estudante na disciplina ENQ-052 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente 1 -Engenharia Química, e ENQ-053 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente 2 - Engenharia Química, no caso do(a) estudante desejar realizar um segundo semestre de estágio de docência.

 

Do trancamento de matrícula.

O(A) estudante tem direito de cancelar sua inscrição em disciplinas do programa, desde que o solicite dentro do prazo fixado no respectivo calendário acadêmico.

O trancamento de matrícula no PPGEQ pode ser aprovado pela CPG a qualquer momento, por motivo que impeça o(a) estudante de frequentar o curso, mediante justificativa do(a) requerente e com anuência do(a) orientador(a).

A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula. A CPG pode aprovar um máximo de dois trancamentos de matrícula por estudante. A CPG poderá aprovar um máximo de 180 dias de trancamento para estudantes do mestrado e 365 dias para estudantes de doutorado, conforme Art. 41, §3º, do Regimento Geral da Pós-Graduação.

Se o(a) estudante estiver cursando disciplina(s) necessária(s) para a integralização dos créditos em disciplinas previstas para seu curso, a data de início do trancamento será considerada como a do início das atividades letivas. Outras atividades realizadas no período, como, por exemplo, seminário de tese ou dissertação, exame de acompanhamento, dentre outras, não serão prejudicadas pelo trancamento.

Deixando de existir o motivo que impedia o(a) estudante de frequentar o curso, sua matrícula pode ser reativada a qualquer momento pela CPG, com anuência do(a) orientador(a).

No caso de trancamento(s) de matrícula, devem ser prolongados, por igual período, os demais prazos como, por exemplo, para qualificação ou exame de acompanhamento de tese. Entretanto, não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese.

 

Do Exame de Proficiência em Língua Inglesa

O(A) estudante deverá ter proficiência em língua inglesa, demonstrada em até 365 dias após sua primeira matrícula, com a opção de uma única prorrogação de mais 180 dias. Estudantes estrangeiros cuja língua vernácula seja a inglesa estão dispensados do exame.

O(A) estudante poderá demonstrar aptidão em língua inglesa em um dos seguintes exames dentro da validade de cada um deles:

TOEFL (Test of English as a Foreign Language): ITP (Institutional Testing Program), com mínimo de 487 pontos; iBT (Internet Based Test), com mínimo de 57 pontos.

IELTS (International English Language Test), com mínimo de 5,5 pontos.

TEAP (Test of English for Academic and Profissional Purposes), com mínimo de 70 pontos.

PET (Preliminary English Test) – Aprovado.

Duolingo English Test - com mínimo de 85 pontos.

O(A) estudante do curso de mestrado poderá optar pelo exame de proficiência em língua inglesa aplicado por escola credenciada pela CPG, devendo obter pontuação mínima equivalente a 50% do valor do teste aplicado.

O não cumprimento desta exigência implicará desligamento do Programa.

Os custos do exame são de responsabilidade do(a) estudante. 

DO CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

O(A) estudante necessariamente deve cursar disciplina(s) no semestre de seu ingresso no curso.

O(A) estudante deverá completar um mínimo de 50 (cinquenta) créditos em disciplinas, elencadas no website do PPGEQ, conforme descritas nos incisos a seguir:

30 (trinta) créditos em disciplinas fundamentais, escolhidas a critério de estudante e orientador(a);

10 (dez) créditos em disciplinas eletivas de área;

10 (dez) créditos em disciplinas complementares.

Recomenda-se que a disciplina ENQ 350 - Fundamentos dos Processos Químicos, seja cursada, a critério do(a) orientador(a), apenas no caso do(a) estudante não ser graduado(a) em engenharia química ou em curso afim.

A critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no PPGEQ ou em outro Programa de Pós-Graduação da UFSCar, como estudante especial, desde que cursadas no máximo três anos antes da matrícula como estudante regular do curso.

Disciplina cursada fora do PPGEQ, e aceita para a integralização dos créditos, será indicada no Histórico Escolar do(a) estudante como "transferência", mantendo a avaliação e a frequência obtidas no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida.

A critério da CPG, e mediante autorização do(a) orientador(a) responsável, poderão ser reconhecidos como créditos externos até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas do curso de mestrado.

Disciplinas de Pós-Graduação cursadas como estudante especial em outro curso de mesmo nível, ou cursadas como estudante especial em cursos de Pós-Graduação externos à UFSCar, poderão ser reconhecidas, desde que cursadas no máximo três anos antes da matrícula no curso.

Para o estabelecimento da equivalência de créditos cursados em outras instituições, de que trata o § 1º do caput, a CPG deverá analisar criteriosamente os conteúdos, estruturas e horas de atividades compreendidas nas disciplinas, consideradas caso a caso.

 

O conceito “I” (incompleto) atribuído aos(às) estudantes que deixarem de completar, por motivo justificado, uma parcela do total de trabalhos ou provas exigida, deverá ser transformado em níveis (A, B, C, D ou E) até 15 dias após o início do próximo período letivo.

 

Exame de qualificação de Mestrado

O exame de qualificação constará de uma apresentação oral, perante uma banca examinadora, dos resultados e conclusões obtidos pelo(a) estudante em seu trabalho de dissertação, sendo que esse exame deverá ser realizado até 610 dias após a matrícula no curso.

A banca de qualificação será composta por mínimo três membros, sempre em um número ímpar, homologados pela CPG, portadores do título de doutor, podendo ser todos do quadro do PPGEQ, sendo um deles necessariamente o(a) orientador(a) do(a) estudante (membro nato da banca examinadora da qual lhe compete a presidência). Na ausência do(a) orientador(a), a presidência da banca compete ao(à) coorientador(a) (se houver), desde que este seja docente credenciado do PPGEQ. Caso não seja, o PPGEQ deverá designar um docente credenciado ao Programa para presidência da banca. Deverá ser indicado também pelo menos um suplente.

Na avaliação do exame de qualificação será emitido pela banca o conceito aprovado ou reprovado, sendo que será permitido ao(à) estudante reprovado uma única repetição do exame, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias. O(A) estudante reprovado duas vezes no exame de qualificação será desligado(a) do curso.

Poderá ser solicitada prorrogação de prazo do exame de qualificação por um período máximo de 60 dias.

 

Defesa de dissertação e entrega da versão definitiva

Dissertações podem, a critério de estudante e orientador(a), serem redigidas em inglês, desde que título e resumo sejam redigidos tanto em inglês como em português.

A banca de defesa será composta por no mínimo três membros, sempre em um número ímpar, homologados pela CPG, portadores do título de doutor, destes pelo menos um não deverá ser vinculado ao PPGEQ ou ao quadro de docentes da Universidade. Ao(À) orientador(a) do(a) estudante (membro nato da banca examinadora) compete a presidência. Na ausência do(a) orientador(a), a presidência da banca compete ao(à) coorientador(a) (se houver), desde que este(a) seja docente credenciado do PPGEQ. Caso não seja, o PPGEQ deverá designar um docente credenciado ao Programa para presidência da banca. Deverão ser indicados também pelo menos dois membros suplentes, sendo um deles necessariamente não vinculado ao PPGEQ ou ao quadro de docentes da Universidade.

De acordo com o Art. 25 do Regimento Interno do PPGEQ e o Art. 78 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, o(a) estudante considerado aprovado deverá entregar a versão definitiva da Dissertação ao Programa de Pós-Graduação no prazo de até 90 dias da defesa. No caso de aprovação com a condição de correções que signifiquem a efetivação da aprovação da defesa condicionada à realização de correções substanciais na versão original da Dissertação, o prazo máximo para a entrega da versão definitiva será de no máximo 120 dias da data da defesa.

 

DO CURSO DE DOUTORADO EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

O(A) estudante deverá completar um mínimo de 70 (setenta) créditos em disciplinas elecandas no website do PPGEQ, conforme descritos nos incisos a seguir:

30 (trinta) créditos em disciplinas fundamentais, escolhidas a critério de estudante e orientador(a);

20 (vinte) créditos em disciplinas eletivas de área;

20 (vinte) créditos em disciplinas complementares.

A integralização dos créditos por estudantes de doutorado que realizem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou no exterior, em função de bolsa-sanduíche ou outras formas de intercâmbio e convênio, deve respeitar os prazos estabelecidos no Regimento Interno.

Recomenda-se que a disciplina ENQ 350 - Fundamentos dos Processos Químicos, seja cursada, a critério do(a) orientador(a), apenas no caso do(a) estudante não ser graduado(a) ou mestre(a) em engenharia química ou em curso afim.

 

A critério da CPG, estudantes portadores de título de mestre terão parte dos créditos obtidos no mestrado contados para o doutorado:

até 40 (quarenta) créditos obtidos no mestrado para portadores de título de mestre do PPGEQ;

até 30 (trinta) créditos obtidos no mestrado para portadores de título de mestre de Programas de Pós-Graduação externos ao PPGEQ, referentes a disciplinas cursadas no programa de origem equivalentes às disciplinas fundamentais do PPGEQ.

As disciplinas cursadas no mestrado, cujos créditos foram aproveitados no doutorado, serão indicadas no Histórico Escolar do(a) estudante em "Informações suplementares" e o total de créditos será indicado em "Créditos Reconhecidos".

 

A critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no PPGEQ ou em outro Programa de Pós-Graduação da UFSCar, como estudante especial, desde que cursadas no máximo três anos antes da matrícula como estudante regular do curso.

As disciplinas cursadas fora do PPGEQ, e aceitas para a integralização dos créditos, serão indicadas no Histórico Escolar do(a) estudante como "transferência", mantendo a avaliação e a frequência obtidas no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida.

 

A critério da CPG, e mediante autorização do(a) orientador(a), poderão ser reconhecidos como créditos externos até o máximo de 20% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de doutorado.

Disciplinas de Pós-Graduação cursadas como estudante regular em outro curso de mesmo nível, ou cursadas como estudante especial em cursos de Pós-Graduação externos à UFSCar, poderão ser reconhecidas, desde que cursadas no máximo três anos antes da matrícula no curso.

 

O conceito “I” (incompleto) atribuído aos(às) estudantes de doutorado que deixarem de completar, por motivo justificado, uma parcela do total de trabalhos ou provas exigidos, deverá ser transformado em níveis (A, B, C, D ou E) até 15 dias após o início do próximo período letivo.

 

Exame de Acompanhamento de Tese.

Entre 600 e 780 dias de curso, o(a) estudante será avaliado(a) em Exame de Acompanhamento de Tese, apresentando e discutindo na forma de seminário o levantamento bibliográfico atualizado, os resultados obtidos até o presente momento e o plano de continuidade do trabalho, com cronograma de execução. O(A) estudante deverá informar também eventuais publicações em eventos e em periódicos no período. A avaliação do seminário será realizada por banca constituída pelo(a) orientador(a) e por mais dois membros convidados, todos portadores do título de doutor, podendo ser todos do quadro do PPGEQ. A CPG poderá conceder prorrogação de até 120 dias do prazo para esse exame, analisando a justificativa do(a) orientador(a). Caso o(a) estudante seja reprovado(a), o(a) mesmo(a) poderá se submeter mais uma única vez ao Exame de Acompanhamento, no prazo de 120 dias. Em qualquer circunstância, o prazo total não deverá ultrapassar 900 dias de curso.

 

Exame de Qualificação de Doutorado.

Até  1080 dias de curso, o(a) estudante deverá realizar seu Exame de Qualificação. Para o agendamento do exame o(a) estudante deverá ter sido aprovado(a) no Exame de Acompanhamento de Tese. 

O Exame de Qualificação consistirá na apresentação de monografia contendo levantamento bibliográfico atualizado, resultados obtidos até o momento e plano de finalização do trabalho, com cronograma de execução. A monografia poderá ser substituída por um artigo redigido em língua inglesa, de acordo com as normas específicas de um periódico indexado pertencente ao QUALIS A das Engenharias II da CAPES. O(A) estudante deverá informar também eventuais publicações em eventos e em periódicos no período. O Exame de Qualificação incluirá ainda apresentação oral incluindo um plano de finalização do trabalho.

A CPG poderá conceder prorrogação de até 180 dias do prazo para esse exame, analisando a justificativa do(a) orientador(a). Caso a prorrogação seja aceita e haja reprovação do(a) estudante, o novo exame deverá ocorrer até 1320 dias de curso.

A banca de qualificação será composta por no mínimo três membros, sempre em um número ímpar, homologados pela CPG, portadores de título de doutor, podendo ser todos do quadro do PPGEQ, sendo um deles necessariamente o(a) orientador(a) do(a) estudante (membro nato da banca examinadora da qual lhe compete a presidência). Na ausência do(a) orientador(a), a presidência da banca compete ao(à) coorientador(a) (se houver), desde que este seja docente credenciado do PPGEQ. Caso não seja, o PPGEQ deverá designar um docente credenciado ao Programa para presidência da banca. Deverá ser indicado também pelo menos um suplente;

A realização do Exame de Qualificação por estudantes de doutorado que realizem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou no exterior, em função de bolsa-sanduíche ou outras formas de intercâmbio e convênio, deve respeitar os prazos estabelecidos no Regimento Interno.

 

Da Defesa de tese e entrega da versão definitiva.

Critérios para artigo científico de que trata o Art. 34, §2º, inciso II, do Regimento Interno do PPGEQ.

o(a) estudante deverá comprovar o aceite ou publicação de artigo científico em periódico internacional indexado pertencente aos estratos A1, A2, A3, A4 ou B1 do QUALIS das Engenharias II da CAPES;

o artigo deverá versar necessariamente sobre os resultados da tese do(a) estudante, o qual deverá constar como autor(a) principal (primeiro(a) autor(a)) e o(a) orientador(a) como coautor(a);

o(a) orientador(a) deve enviar uma carta de anuência que está de acordo com o artigo apresentado.

Teses podem, a critério do(a) estudante e orientador(a), ser redigidas em inglês, desde que título e resumo sejam redigidos tanto em inglês como em português.

A banca de defesa será composta por no mínimo cinco membros, sempre em um número ímpar, homologados pela CPG-EQ, portadores do título de doutor, destes pelo menos dois não deverão ser vinculados ao PPGEQ ou ao quadro de docentes da Universidade. Ao(À) orientador(a) do(a) estudante (membro nato da banca examinadora) compete a presidência. Na ausência do(a) orientador(a), a presidência da banca compete ao(à) coorientador(a) (se houver), desde que este seja docente credenciado do PPGEQ. Caso não seja, o PPGEQ deverá designar um docente credenciado ao Programa para presidência da banca. Deverão ser indicados também pelo menos dois membros suplentes, sendo um deles necessariamente não vinculado ao PPGEQ ou ao quadro de docentes da Universidade.

Entrega da versão definitiva da tese.

De acordo com o Art. 34 do Regimento Interno do PPGEQ e o Art. 78 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, a versão definitiva da Tese deverá ser entregue ao Programa de Pós-Graduação no prazo de até 90 dias da defesa;

No caso de aprovação com a condição de correções que signifiquem a efetivação da aprovação da defesa condicionada à realização de correções substanciais na versão original da Tese, o prazo máximo para a entrega da versão definitiva será de no máximo 120 dias da data da defesa.

 

DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

A gestão e a distribuição das cotas de bolsas atribuídas ao PPGEQ, observando as normas impostas pelas respectivas agências de fomento é atribuição da comissão de bolsas, constituída permanentemente pelos membros da CPG.

 

A atribuição de bolsas de mestrado e doutorado deverá obedecer aos seguintes critérios:

as bolsas serão atribuídas, de acordo com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) no processo seletivo e matriculados(as) no PPGEQ. Após a divulgação dos conceitos obtidos nas disciplinas obrigatórias, o(a) estudante que não satisfazer os critérios mínimos estabelecidos no inciso II do Art. 15 do Regimento Interno, será desligado do PPGEQ e perderá automaticamente o direito à bolsa;

os(as) estudantes terão direito às bolsas disponíveis, da quota do Programa, na ordem decrescente de pontuação na classificação do processo seletivo, desde que o(a) orientador(a) escolhido não tenha optado por outro(a) estudante com direito a bolsa no mesmo processo seletivo;

aos(às) estudantes segundo colocados (ou em colocações subsequentes) do(a) mesmo(a) orientador(a) serão atribuídas bolsas conforme disponibilidade do Programa, de forma a atender os segundos classificados de todos os(a) orientadores(as) de acordo com sua pontuação no processo seletivo, a seguir os terceiros, e assim sucessivamente;

o(a) estudante só terá direito a bolsa da quota do Programa no período vigente entre os 24 meses ou 48 meses a contar da data de sua matrícula no mestrado ou doutorado, respectivamente;

estudantes que não confirmaram interesse em bolsas de estudos do Programa quando de sua primeira matrícula, e que desejem alterar esta opção, devem encaminhar justificativa à CPG, com concordância do(a) orientador(a). Caso o pedido seja aprovado, esses(as) estudantes serão incluídos no final da lista classificatória.

 

Todo(a) orientador(a) credenciado(a) no PPGEQ que obtiver uma bolsa de outra fonte financiadora para um de seus orientados que esteja utilizando bolsa do programa terá facultada, a seu critério, a transferência desta bolsa a outro orientado seu, regularmente matriculado e sem bolsa, independente da classificação do(a) estudante no processo de seleção. Tal incentivo perde a validade no caso de o(a) orientador(a) não ter estudante regularmente matriculado para transferência imediata de bolsa.

 

De acordo com a disponibilidade de bolsas do Programa, os(as) estudantes de doutorado que tenham suas bolsas financiadas por outras agências de fomento ou projetos de extensão, poderão receber complementação da bolsa proveniente do PPGEQ, até um total de 48 meses, desde que as seguintes exigências sejam cumpridas:

o(a) orientador(a) deverá ter solicitado previamente a prorrogação da bolsa junto à agência ou instituição de fomento, quando pertinente;

o(a) estudante deverá demonstrar em relatório desempenho excelente nas atividades da tese, com anuência do(a) orientador(a). Além disso, deverá incluir cronograma explicitando o período de complementação, estritamente necessário à conclusão dos trabalhos;

o(a) orientador(a) deverá comunicar, com antecedência de seis meses, sobre a possibilidade de necessitar de bolsa do Programa.

 

Ficam revogadas, a partir desta data, as Normas Complementares do PPGEQ de 05/05/2020 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2020-aprovadas-em-05-05-2020.pdf), 21/02/2020 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2020-aprovadas-em-06-11-2019_final.pdf), 08/02/2018 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2018-aprovadas-em-08-02-2018.pdf), 10/08/2018 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2018-aprovadas-em-10-08-2018_final.pdf), 31/08/2016 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2017-aprovadas-em-31-08-2016_atualizada2017.pdf), 10/12/2014 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2015-aprovadas-em-10-12-14.pdf), 18/12/2013 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2014-aprovadas-em-18-12-13.pdf), 10/12/2012 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2013-aprovadas-em-10-12-12.pdf), 01/03/2012 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2012-aprovadas-em-01-03-12.pdf), 30/06/2010 (https://www.ppgeq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/programa/normas-e-regimentos/normas-complementares/ppgeq-normas-complementares-2010-aprovadas-em-30-06-10.pdf).

 

Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Waldir Tardioli

Presidente da Comissão de Pós-Graduação do PPGEQ

Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Waldir Tardioli, Presidente de Conselho, em 10/06/2024, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1480419 e o código CRC 4FE7417D.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.043369/2023-40

SEI nº 1480419 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023