FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br
Ato Administrativo CONSUNI Nº 321
Aprova Edital para a Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária como subsídio ao Colégio Eleitoral no processo de Sucessão a Reitoria, Gestão 2025-2029. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de junho de 2024, para sua 277ª reunião ordinária, considerando a realização de uma Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária, de forma paritária, como subsídio ao Colégio Eleitoral no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029, exarado no Ato Administrativo ConsUni nº 314 (SEI 1458948), após ampla discussão sobre o assunto,
R E S O L V E
1. Aprovar o anexo Edital para realização da Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária como subsídio ao Colégio Eleitoral, no processo de Sucessão a Reitoria da UFSCar, Gestão 2025-2029.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
_________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO AO ATO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 321
EDITAL
para realização de Pesquisa Eleitoral visando identificar as preferências da Comunidade Universitária com relação aos que deverão ocupar os cargos de
Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar no exercício 2025-2029
DO OBJETIVO
Art. 1º. O objetivo deste Edital é orientar a realização de Pesquisa Eleitoral junto à Comunidade Universitária da UFSCar, visando identificar suas preferências com relação aos que deverão ocupar os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar no exercício 2025-2029.
§ Único. A Pesquisa Eleitoral tratada no caput possuiu caráter informal e meramente indicativo da visão da comunidade universitária, e de maneira alguma condiciona juridicamente a futura eleição de dirigentes e correspondente organização de lista tríplice a ser realizada pelo Conselho Universitário ou colegiado mais amplo que o englobe.
DA RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA ELEITORAL
Art. 2º. Esta Pesquisa Eleitoral será organizada pelo Conselho Universitário – ConsUni - colegiado máximo da UFSCar.
§1º. O ConsUni terá as seguintes prerrogativas no âmbito desta Pesquisa Eleitoral:
I - aprovar Edital para orientar a realização desta Pesquisa Eleitoral junto à Comunidade Universitária;
II - julgar impugnações ao Edital;
III - homologar listas de votantes e candidaturas;
IV - julgar recursos quanto às listas de votantes e candidaturas;
V - julgar recursos quanto ao resultado da Pesquisa Eleitoral;
VI - julgar os casos omissos, não previstos no Edital, referentes à Pesquisa Eleitoral;
§ 2º. Qualquer membro do ConsUni que apresentar Candidatura na Pesquisa Eleitoral ficará, desde a apresentação da Candidatura, na forma do artigo 6º deste Edital, impedido de desempenhar suas funções no Conselho relativamente a qualquer ponto de pauta que envolva a Pesquisa Eleitoral, devendo para tanto ser substituído na forma regimental.
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS A REITOR(A)
Art. 3º. Poderão se candidatar ao cargo de reitor(a) - necessário atender todos os requisitos:
I - docentes da carreira do magistério superior da UFSCar, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores(as) do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado;
II - aqueles que não estiverem enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
III - aqueles que não estiverem ocupando o cargo de reitor(a) por mais de um mandato, de modo consecutivo.
§ Único. As Candidaturas referidas no caput não implicam, nem condicionam de maneira alguma, candidaturas na futura eleição de dirigentes e correspondente organização de lista tríplice a ser realizada pelo Conselho Universitário ou colegiado mais amplo que o englobe.
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS A VICE-REITOR(A)
Art. 4º. Poderão se candidatar ao cargo de vice-reitor(a) - necessário atender todos os requisitos:
I - docentes da carreira do magistério superior da UFSCar, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores(as) do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado;
II - aqueles que não estiverem enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
III - aqueles que não estiverem ocupando o cargo de vice-reitor(a) por mais de um mandato, de modo consecutivo.
§ Único. As Candidaturas referidas no caput não implicam, nem condicionam de maneira alguma, candidaturas na futura eleição de dirigentes e correspondente organização de lista tríplice a ser realizada pelo Conselho Universitário ou colegiado mais amplo que o englobe.
DOS VOTANTES
Art. 5º. Poderão participar da Pesquisa Eleitoral como votantes:
I - os(as) servidores(as) efetivos do corpo docente lotados e em efetivo exercício na Instituição;
II - os(as) servidores(as) efetivos do corpo técnico-administrativo lotados e em efetivo exercício na Instituição; e
III - os(as) integrantes do corpo discente matriculados nos cursos de graduação e pós- graduação strictu sensu, presenciais ou a distância, e com vínculo vigente.
§ 1º. Não serão considerados votantes nesta Pesquisa Eleitoral:
I - servidores técnico-administrativos aposentados, voluntários ou inativos;
II - servidores docentes aposentados, substitutos, sêniores, visitantes, voluntários ou inativos;
III - alunos de pós-graduação lato sensu, de cursos de aperfeiçoamento ou cursos de extensão, e alunos com vínculo inativo;
IV - pós-doutorandos e pesquisadores visitantes.
§ 2º. Caso um votante se enquadrar em mais do que uma categoria dentre as indicadas nos incisos I, II e III do caput, para fins desta Pesquisa Eleitoral ele fará parte, prioritariamente, da lista de servidores técnico-administrativos ou, caso não pertencer a esta categoria, da lista de servidores docentes.
§ 3º. As listas dos(as) votantes serão providenciadas pela Secretaria de Informática (SIn), com base no banco de dados dos sistemas SAGUI, SIGA e ProPGWeb, considerando-se os vínculos com a UFSCar na data da divulgação da lista, observado o Cronograma incluso neste Edital;
§ 4º. As listas dos(as) votantes serão homologadas pelo ConsUni, conforme o Cronograma incluso neste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 6º. A apresentação de candidatura deverá ocorrer através de abertura de Processo no Sistema SEI, da Universidade Federal de São Carlos, e encaminhamento do referido Processo à Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOC, dentro dos prazos indicados no Cronograma incluso neste Edital.
§ 1º. O referido Processo deverá conter ofício SEI dirigido à SOC, com assinatura eletrônica daquele que está apresentando-se como candidato(a) a reitor(a), propondo sua candidatura e aceitando as normativas propostas no presente Edital.
§ 2º. O Processo deverá incluir ainda os seguintes documentos:
I - documentação comprobatória de que o(a) candidato(a) a reitor(a) atende aos requisitos indicados no Artigo 4º (comprovação do título de doutor ou declaração de que é ocupante dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4);
II - ofício SEI, com a assinatura do(a) que pleiteia ser candidato(a) a reitor(a), contendo a indicação do(a) candidato(a) a vice-reitor(a);
III - ofício SEI, com a assinatura do(a) indicado(a) a candidato(a) a vice-reitor(a), contendo sua concordância com a indicação;
IV - documento contendo nome da Candidatura e suas propostas para a gestão da UFSCar, com assinatura eletrônica SEI do(a) que pleiteia ser candidato(a) a reitor(a), ou com referência SEI feita em outro documento contendo assinatura do(a) que pleiteia ser candidato(a) a reitor(a);
V - documento SEI com assinatura digital do(a) que pleiteia ser candidato(a) a reitor(a), indicando, no mínimo, candidatos(as) aos cargos de pró-reitores (ProAd, ProAce, ProGPe, ProGrad, ProPG, ProPq, ProEx), e diretor de campus, nos campi em que a diretoria de campus já tiver sido implantada no momento da publicação deste Edital (ou seja, Sorocaba e Lagoa do Sino), anexando curriculum vitae resumido de cada indicado(a);
VI - documento(s) SEI contendo a assinatura eletrônica de cada um dos(as) indicados(as), expressando sua concordância com a indicação aos respectivos cargos.
§ 3º. Os documentos poderão ser retificados, no âmbito do mesmo processo, sempre com a assinatura digital daquele(a) que pleiteia ser candidato(a) a reitor(a), com as devidas justificativas, até o prazo máximo para inscrição definido no Cronograma incluso neste Edital.
DOS CANDIDATOS
Art. 7º. Serão considerados candidatos(as) somente aqueles(as) que tiverem suas Candidaturas homologadas pelo ConsUni.
§ Único. A cada Candidatura homologada será atribuído um número, a partir do número 1 (hum), com base na ordem de chegada das Candidaturas, respeitado o Cronograma incluso neste Edital.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 8º. Nas campanhas eleitorais devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I - os(as) candidatos(as) a reitor(a), bem como os indicados pelo(a) candidato(a) a reitor(a) aos cargos de vice-reitor(a), pró-reitores(as) e diretor(a) de campus, e outros(as) eventualmente indicados(as), não poderão usar das prerrogativas de seus cargos atuais para fins eleitorais;
II - candidatos(as) que participarem de inaugurações, aulas, defesas de tese ou dissertação, formaturas, solenidades ou outros atos oficiais da Universidade, ou representando a UFSCar em eventos externos, não poderão fazer qualquer tipo de divulgação de suas candidaturas nestes eventos oficiais;
III - as campanhas eleitorais deverão ser custeadas com recursos dos próprios candidatos, sendo vedado o uso de recursos financeiros da UFSCar ou da FAI-UFSCar, bem como oriundos de projetos de pesquisa, inovação ou extensão, para custeio de produtos, serviços, pagamento de empresas ou pessoas, para fins de campanha eleitoral.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º. A Comissão Eleitoral, constituída pelo Ato Administrativo ConsUni nº 317 de 24 de maio de 2024, nos termos do Ato Administrativo ConsUni nº 314 de 13 de maio de 2024, será responsável por apoiar o ConsUni na condução da pesquisa eleitoral, nos termos da Resolução ConsUni nº 2 de 23 de abril de 2024.
§ 1º. Serão atribuições da Comissão Eleitoral:
I - solicitar à Secretaria de Informática (SIn), via Central de Serviços, o uso do Sistema de Votação Eletrônica (SVE), bem como acompanhar os serviços prestados pela SIn previstos na Resolução ConsUni nº 2, de 23 de abril de 2024, que estabelece as normas e procedimentos para uso do Sistema de Votação Eletrônica (SVE) do âmbito da UFSCar;
II - promover debates entre as Candidaturas;
III - propor ao ConsUni conjunto de boas práticas no processo de Pesquisa Eleitoral;
IV - garantir o bom andamento em relação à ética da Pesquisa Eleitoral e de suas Candidaturas, podendo para isto receber denúncias e tomar as providências cabíveis, sempre submetendo ao ConsUni para deliberação.
V - permitir acompanhamento e fiscalização da pesquisa, por parte de qualquer membro do ConsUni e candidatos inscritos no pleito, segundo o previsto neste Edital;
VI - Receber impugnações e recursos quanto ao Edital, listas de votantes, candidaturas e resultados, e submetê-los ao julgamento do ConsUni.
§ 2º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer nesta Pesquisa Eleitoral como candidatos, sob pena de impugnação da Candidatura.
§ 3º. Será vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestar-se publicamente a favor ou contra alguma das Candidaturas concorrentes.
DOS PROCEDIMENTOS DA PESQUISA ELEITORAL
Art. 10. A Pesquisa Eleitoral será:
I - por votação direta;
II - com cada eleitor votando em apenas um dos candidatos ao cargo de reitor(a);
III - com voto na modalidade eletrônica;
IV - com voto secreto; e
V - com voto facultativo.
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICO (SVE)
Art. 11. O sistema de votação eletrônico adotará as seguintes características:
I - a votação online será implementada no sistema Helios Voting instalado na UFSCar e já utilizado em outras ocasiões, para eleição de membros dos colegiados superiores da instituição;
II - os votantes poderão participar da votação dentro do período estipulado no Cronograma incluso neste Edital;
III - dentro do período de votação, o votante poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas a última opção de voto é que contará para efeitos da apuração.
DA AUTENTICAÇÃO, SEGURANÇA, RASTREABILIDADE E AUDITORIA DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
Art. 12. A autenticação, segurança, rastreabilidade e auditoria do sistema de votação será implementada da seguinte forma:
I - o acesso ao sistema será através de login (Número UFSCar) e senha já utilizados pelos membros da Comunidade para acesso à rede Eduroam e aos sistemas integrados da UFSCar;
II - compete à Secretaria Geral de Informática da UFSCar (SIn) prover auxílio para membros da Comunidade que tiverem dificuldade com suas senhas para acesso ao sistema;
III - a cada voto depositado por determinado(a) votante, o sistema enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de email do(a) votante cadastrado nos sistemas da UFSCar, sendo que o rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado permanecerá disponível para consulta no sistema de votação;
IV - em caso de atividade suspeita, o eleitor deverá imediatamente efetuar a troca de sua senha, e protocolar a ocorrência via Central de Serviços, com o serviço “Sistema de Votação” ou por meio dos contatos indicados pela Comissão Eleitoral;
V - o sistema de votação eletrônico utilizado garantirá o sigilo do voto e a integridade dos resultados, que serão passíveis de verificação pelo(a) próprio(a) votante por meio de seu rastreador de cédula;
VI - cada votante deve certificar-se de que sua conta de e-mail cadastrada nos sistemas da UFSCar esteja ativa e operacional, assegurando ainda que a caixa postal tenha espaço livre para receber mensagens e que seu provedor de serviços de email não bloqueie a entrega de mensagens originadas pelo remetente noreply@votacao.ufscar.br.
DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE A PESQUISA ELEITORAL
Art. 13. A divulgação das candidaturas, votantes, eventuais alterações no Cronograma e demais informações sobre a Pesquisa Eleitoral ocorrerá no endereço da Página da Pesquisa Eleitoral: http://eleicoes.ufscar.br/reitoria (ou outro link no âmbito do mesmo domínio).
§ 1º. O endereço da Página da Pesquisa Eleitoral será divulgado através dos canais de comunicação oficiais da UFSCar.
§ 2º. Na Página da Pesquisa Eleitoral serão divulgados links para acesso ao sistema de votação, e um guia passo a passo com orientações sobre como votar.
§ 3º. O link direto para o sistema de votação será também divulgado diretamente aos(as) votantes, em seus e-mails de contato cadastrados nos sistemas da UFSCar.
§ 4º. Na Página da Pesquisa Eleitoral também serão divulgadas informações oficiais sobre as candidaturas – nomes das Candidaturas, nomes dos candidatos, programas de gestão, e links para a página oficial de cada Candidatura.
§ 5º. Todas as demais informações oficiais referentes à Pesquisa Eleitoral serão divulgadas na Página da Pesquisa Eleitoral.
DA CRIAÇÃO DAS URNAS VIRTUAIS
Art. 14. Em sessão pública virtual com transmissão ao vivo e aberta à Comunidade, conforme o Cronograma incluso neste Edital, ocorrerá a criação das urnas virtuais para condução e instrução da Pesquisa Eleitoral bem como a composição das cédulas no sistema eletrônico de votação.
§ 1º. As cédulas conterão os números e nomes das Candidaturas, bem como os nomes dos(as) candidatos(as) a reitor(a) e vice-reitor(a), em ordem numérica crescente, ordenada pelo número da Candidatura, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres por Candidatura.
§ 2º. Na cédula haverá também a possibilidade de opção por voto branco.
§ 3º. Na mesma sessão pública serão determinados, no sistema de votação, as datas e horários de início e término das votações, em concordância com o Cronograma incluso neste edital, bem como a inserção da lista de votantes;
§ 4º. A data e o horário de término da votação poderão sofrer alterações em função de eventos que fujam ao controle, como interrupção do serviço de energia e/ou internet.
DA VOTAÇÃO
Art. 15. A votação em sistema eletrônico será realizada de acordo com os procedimentos definidos na Resolução ConsUni nº 2, de 23 de abril de 2024, ao longo de todo o período temporal previsto no Cronograma incluso neste Edital, respeitando as demais disposições previstas neste Edital.
DA APURAÇÃO
Art. 16. A apuração dos votos ocorrerá no prédio da SIn após o encerramento da votação, conforme o Cronograma incluso neste Edital.
§ 1º. A apuração dos votos ocorrerá em sessão pública virtual e se dará por meio do próprio sistema de votação eletrônico.
§ 2º. A apuração terá como resultado a quantidade de votos de cada candidatura, em cada um dos segmentos de que trata o artigo 5º, caput, em seus incisos I, II e III.
§ 3º. A apuração terá como resultado também um índice de totalização dos votos entre as 3 categorias, para cada Candidatura, através da seguinte fórmula:
Índice-Candidatura-X = [(votos-candidatura-x-docentes / total-eleitores- docentes) + (votos-candidatura-x-TAs / total- eleitores-TAs) +
(votos-candidatura-x-estudantes / total-eleitores- estudantes)] / 3 = Resultado-da-candidatura-X
§ 4º. O índice de cada Candidatura será calculado e divulgado, com precisão de três casas decimais, podendo ser utilizadas mais casas em caso de empate.
§ 5º. Persistindo o empate, será apresentado prioritariamente o candidato cujo(a) candidato(a) a reitor(a) tiver maior tempo ininterrupto de vínculo funcional com UFSCar e, persistindo o empate, a maior idade.
§ 6º. Caso houver mais do que 2 (duas) candidaturas inscritas, e caso nenhuma das candidaturas obtenha mais do que 50% da somatória dos índices obtidos por cada uma das candidaturas na votação em primeiro turno, as 2 (duas) candidaturas com maior índice disputarão segundo turno de votação, conforme o Calendário incluso neste Edital.
§ 7º. Caso houver segundo turno de votação, as regras referentes a totalização e desempate permanecerão as mesmas previstas para o primeiro turno.
DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS DA PESQUISA ELEITORAL
Art. 17. Após a apuração dos votos, os resultados serão divulgados como “Resultados Preliminares da Pesquisa Eleitoral”, sendo estes resultados ainda passíveis de recursos que serão apreciados pelo ConsUni de acordo com o Cronograma previsto neste Edital.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR SERVIDORES(AS) DA UFSCar
Art. 18. A apresentação impugnações ao Edital e recursos quanto a Candidaturas, listas de votantes e resultados, poderá ser feita por servidores(as) da UFSCar através da abertura de Processo no Sistema SEI, da Universidade Federal de São Carlos, e encaminhamento do referido Processo à Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOC, dentro dos prazos indicados no Cronograma incluso neste Edital.
§ 1º. O referido Processo deverá conter ofício SEI dirigido à SOC, com assinatura eletrônica daquele(a) que está apresentando o recurso ou pedido de impugnação, e deverá conter as justificativas a seu pedido/recurso, bem como documentos para seu embasamento.
§ 2º. No caso de impugnações ou recursos apresentados por parte de servidores(as) docentes ou TA's da UFSCar, a solicitação deverá informar o nome, o Número UFSCar, bem como sua lotação institucional.
§ 3º. As impugnações e os recursos serão julgados pelo ConsUni, segundo o Cronograma incluso neste Edital.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR NÃO SERVIDORES(AS) DA UFSCar
Art. 19. A apresentação impugnações ao Edital e recursos quanto a Candidaturas, listas de votantes e resultados, quando feita por estudantes da UFSCar ou membros da comunidade externa, deverá ser enviada por meio do SEI. Para isso, será necessário o cadastramento do demandante como usuário externo do SEI-UFSCar, solicitando acesso à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), por meio do email soc@ufscar.br, e seguindo o roteiro de instruções disponível no link: https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/acesso-externo/cadastro-usuario-externo-sei- ufscar.
§ 1º. A documentação referida no caput deverá ser dirigida à SOC, com assinatura eletrônica daquele(a) que está apresentando o recurso ou pedido de impugnação, e deverá conter as justificativas a seu pedido / recurso, bem como documentos para seu embasamento.
§ 2º. No caso de impugnações ou recursos apresentados por parte de alunos(as) da UFSCar, a solicitação deverá informar o nome e ainda o Registro Acadêmico (RA) ou Número UFSCar, bem como o curso ao qual o(a) autor(a) do recurso está vinculado.
§ 3º. As impugnações e os recursos serão julgados pelo ConsUni, segundo o Cronograma incluso neste Edital.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS PELO ConsUni
Art. 20. Os Resultados Preliminares da Pesquisa Eleitoral serão submetidos para homologação pelo ConsUni, que ocorrerá em conformidade com o Cronograma incluso neste Edital.
§ Único. Os resultados deverão estar acompanhados de toda a documentação que os embasa e precede – Candidaturas, listas de votantes, impugnações, recursos e demais documentos - em processo no Sistema SEI.
DO CRONOGRAMA
Art. 21. A Pesquisa Eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte Cronograma:
I - (ConsUni) Aprovação do Edital: 21/06/2024;
II - divulgação do Edital e das Normativas de Boas Práticas da Pesquisa Eleitoral: 25/06/2024;
III - prazo para Interposição de impugnações ao edital: 28/06/2024;
IV - (ConsUni) Julgamento das impugnações ao edital: 02/07/2024;
V - apresentação de Candidaturas e entrega de documentação: 01 a 05/08/2024;
VI - divulgação dos inscritos e das listas de votantes (SIn): 06/08/2024;
VII - prazo para recursos quanto a Candidaturas e listas de votantes: 08/08/2024;
VIII - (ConsUni) homologação das Candidaturas e listas de votantes: 09/08/2024
IX - indicação de fiscal (titular e suplente): 10/08/2024;
X - período de campanha eleitoral: 12/08/2024 a 05/09/2024;
XI - sessão pública para Constituição da Cédula de Votação e Listas de Votantes: 02/09 /2024 - 09:00h – SIn UFSCar;
XII - período de votação: 02 a 05/09/2024 - 17:00h;
XIII - sessão pública de Apuração: 05/09/2024 - 17h;
XIV - divulgação dos resultados preliminares: 05/09/2024;
XV - prazo para interposição de recursos aos resultados: 09/09/2024 – 17h;
XVI - (ConsUni) julgamento de recursos quanto aos Resultados da Pesquisa Eleitoral e Homologação do Resultado (Preliminar ou Final) da Pesquisa: 13/09/2024;
XVII - sessão pública para Constituição da Cédula de Votação e Listas de Votantes – 2o turno (caso houver): 16/09/2024 - 09:00h – SIn UFSCar;
XVIII - período de votação – 2o turno (caso houver): 16 a 18/09/2024 – 17h;
XIX - sessão pública de Apuração – 2o turno: 18/09/2024 - 17h;
XX - divulgação dos resultados – 2o turno: 18/09/2024;
XXI - prazo para interposição de recursos aos resultados – 2o turno: 20/09/2024;
XXII - (ConsUni) julgamento de recursos - resultados – 2o turno e Homologação do Resultado Final da Pesquisa: 24/09/2024.
§ Único. Na definição do calendário acadêmico após o fim da greve, em havendo incompatibilidade entre os calendários, o ConsUni será imediatamente convocado para avaliar e deliberar sobre a necessidade de ajustes no calendário da pesquisa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Impugnações ao Edital, e casos omissos, serão julgados pelo ConsUni.
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 25/06/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1488790 e o código CRC 44381DF7. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015088/2024-88 |
SEI nº 1488790 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
|