Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Ato Administrativo CONSUNI Nº 321

  

Aprova Edital para a Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária como subsídio ao Colégio Eleitoral no processo de Sucessão a Reitoria, Gestão 2025-2029.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de junho de 2024, para sua 277ª reunião ordinária,  considerando a  realização de uma Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária, de forma paritária, como subsídio ao Colégio Eleitoral no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029, exarado no Ato  Administrativo ConsUni nº 314 (SEI 1458948), após ampla discussão sobre o assunto,

 

R E S O L V E

 

1. Aprovar o anexo Edital para realização da Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária como subsídio ao Colégio Eleitoral, no processo de Sucessão a Reitoria da UFSCar, Gestão 2025-2029.

2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

EDITAL

para realização de Pesquisa Eleitoral visando identificar as preferências da Comunidade Universitária com relação aos que deverão ocupar os cargos de

Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar no exercício 2025-2029


 

 DO OBJETIVO

Art. 1º. O objetivo deste Edital é orientar a realização de Pesquisa Eleitoral junto à Comunidade Universitária da UFSCar, visando identificar suas preferências com relação aos que deverão ocupar os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar no exercício 2025-2029.

§ Único. A Pesquisa Eleitoral tratada no caput possuiu caráter informal e meramente indicativo da visão da comunidade universitária, e de maneira alguma condiciona juridicamente a futura eleição de dirigentes e correspondente organização de lista tríplice a ser realizada pelo Conselho Universitário ou colegiado mais amplo que o englobe.

 DA RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA ELEITORAL

Art. 2º. Esta Pesquisa Eleitoral será organizada pelo Conselho Universitário – ConsUni - colegiado máximo da UFSCar.

§1º.  O ConsUni terá as seguintes prerrogativas no âmbito desta Pesquisa Eleitoral:

§ 2º.  Qualquer membro do ConsUni que apresentar Candidatura na Pesquisa Eleitoral ficará, desde a apresentação da Candidatura, na forma do artigo 6º  deste Edital, impedido de desempenhar suas funções no Conselho relativamente a qualquer ponto de pauta que envolva a Pesquisa Eleitoral, devendo para tanto ser substituído na forma regimental.

DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS A REITOR(A)

Art. 3º. Poderão se candidatar ao cargo de reitor(a) - necessário atender todos os requisitos:

§ Único. As Candidaturas referidas no caput não implicam, nem condicionam de maneira alguma, candidaturas na futura eleição de dirigentes e correspondente organização de lista tríplice a ser realizada pelo Conselho Universitário ou colegiado mais amplo que o englobe.

DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS A VICE-REITOR(A)

Art. 4º. Poderão se candidatar ao cargo de vice-reitor(a) - necessário atender todos os requisitos:

§ Único. As Candidaturas referidas no caput não implicam, nem condicionam de maneira alguma, candidaturas na futura eleição de dirigentes e correspondente organização de lista tríplice a ser realizada pelo Conselho Universitário ou colegiado mais amplo que o englobe.

DOS VOTANTES

Art. 5º. Poderão participar da Pesquisa Eleitoral como votantes:

§ 1º.  Não serão considerados votantes nesta Pesquisa Eleitoral:

§ 2º.  Caso um votante se enquadrar em mais do que uma categoria dentre as indicadas nos incisos I, II e III do caput, para fins desta Pesquisa Eleitoral ele fará parte, prioritariamente, da lista de servidores técnico-administrativos ou, caso não pertencer a esta categoria, da lista de servidores docentes.

§ 3º. As listas dos(as) votantes serão providenciadas pela Secretaria de Informática (SIn), com base no banco de dados dos sistemas SAGUI, SIGA e ProPGWeb, considerando-se os vínculos com a UFSCar na data da divulgação da lista, observado o Cronograma incluso neste Edital;

§ 4º. As listas dos(as) votantes serão homologadas pelo ConsUni, conforme o Cronograma incluso neste Edital.

DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 6º. A apresentação de candidatura deverá ocorrer através de abertura de Processo no Sistema SEI, da Universidade Federal de São Carlos, e encaminhamento do referido Processo à Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOC, dentro dos prazos indicados no Cronograma incluso neste Edital.

§ 1º.  O referido Processo deverá conter ofício SEI dirigido à SOC, com assinatura eletrônica daquele que está apresentando-se como candidato(a) a reitor(a), propondo sua candidatura e aceitando as normativas propostas no presente Edital.

§ 2º.  O Processo deverá incluir ainda os seguintes documentos:

§ 3º. Os documentos poderão ser retificados, no âmbito do mesmo processo, sempre com a assinatura digital daquele(a) que pleiteia ser candidato(a) a reitor(a), com as devidas justificativas, até o prazo máximo para inscrição definido no Cronograma incluso neste Edital.

 DOS CANDIDATOS

Art. 7º. Serão considerados candidatos(as) somente aqueles(as) que tiverem suas Candidaturas homologadas pelo ConsUni.

§ Único. A cada Candidatura homologada será atribuído um número, a partir do número 1 (hum), com base na ordem de chegada das Candidaturas, respeitado o Cronograma incluso neste Edital.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 8º. Nas campanhas eleitorais devem ser observadas as seguintes diretrizes:

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 9º. A Comissão Eleitoral, constituída pelo Ato Administrativo ConsUni nº 317 de 24 de maio de 2024, nos termos do Ato Administrativo ConsUni nº 314 de 13 de maio de 2024, será responsável por apoiar o ConsUni na condução da pesquisa eleitoral, nos termos da Resolução ConsUni nº 2 de 23 de abril de 2024.

§ 1º.  Serão atribuições da Comissão Eleitoral:

§ 2º.  Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer nesta Pesquisa Eleitoral como candidatos, sob pena de impugnação da Candidatura.

§ 3º.  Será vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestar-se publicamente a favor ou contra alguma das Candidaturas concorrentes.

 DOS PROCEDIMENTOS DA PESQUISA ELEITORAL

Art. 10. A Pesquisa Eleitoral será:

DO  SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICO (SVE)

Art. 11.  O sistema de votação eletrônico adotará as seguintes características:

DA AUTENTICAÇÃO, SEGURANÇA, RASTREABILIDADE E AUDITORIA DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

Art. 12. A autenticação, segurança, rastreabilidade e auditoria do sistema de votação será implementada da seguinte forma:

 DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE A PESQUISA ELEITORAL

Art. 13. A divulgação das candidaturas, votantes, eventuais alterações no Cronograma e demais informações sobre a Pesquisa Eleitoral ocorrerá no endereço da Página da Pesquisa Eleitoral: http://eleicoes.ufscar.br/reitoria  (ou outro link no âmbito do mesmo domínio).

§ 1º.  O endereço da Página da Pesquisa Eleitoral será divulgado através dos canais de comunicação oficiais da UFSCar.

§ 2º. Na Página da Pesquisa Eleitoral serão divulgados links para acesso ao sistema de votação, e um guia passo a passo com orientações sobre como votar.

§ 3º. O link direto para o sistema de votação será também divulgado diretamente aos(as) votantes, em seus e-mails de contato cadastrados nos sistemas da UFSCar.

§ 4º. Na Página da Pesquisa Eleitoral também serão divulgadas informações oficiais sobre as candidaturas – nomes das Candidaturas, nomes dos candidatos, programas de gestão, e links para a página oficial de cada Candidatura.

§ 5º. Todas as demais informações oficiais referentes à Pesquisa Eleitoral serão divulgadas na Página da Pesquisa Eleitoral.

DA CRIAÇÃO DAS URNAS VIRTUAIS

Art. 14. Em sessão pública virtual com transmissão ao vivo e aberta à Comunidade, conforme o Cronograma incluso neste Edital, ocorrerá a criação das urnas virtuais para condução e instrução da Pesquisa Eleitoral bem como a composição das cédulas no sistema eletrônico de votação.

§ 1º. As cédulas conterão os números e nomes das Candidaturas, bem como os nomes dos(as) candidatos(as) a reitor(a) e vice-reitor(a), em ordem numérica crescente, ordenada pelo número da Candidatura, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres por Candidatura.

§ 2º. Na cédula haverá também a possibilidade de opção por voto branco.

§ 3º. Na mesma sessão pública serão determinados, no sistema de votação, as datas e horários de início e término das votações, em concordância com o Cronograma incluso neste edital, bem como a inserção da lista de votantes;

§ 4º.  A data e o horário de término da votação poderão sofrer alterações em função de eventos que fujam ao controle, como interrupção do serviço de energia e/ou internet.

DA VOTAÇÃO

Art. 15. A votação em sistema eletrônico será realizada de acordo com os procedimentos definidos na Resolução ConsUni nº 2, de 23 de abril de 2024, ao longo de todo o período temporal previsto no Cronograma incluso neste Edital, respeitando as demais disposições previstas neste Edital.

DA APURAÇÃO

Art. 16. A apuração dos votos ocorrerá no prédio da SIn após o encerramento da votação, conforme o Cronograma incluso neste Edital.

§ 1º. A apuração dos votos ocorrerá em sessão pública virtual e se dará por meio do próprio sistema de votação eletrônico.

§ 2º. A apuração terá como resultado a quantidade de votos de cada candidatura, em cada um dos segmentos de que trata o artigo 5º,  caput, em seus incisos I, II e III.

§ 3º. A apuração terá como resultado também um índice de totalização dos votos entre as 3 categorias, para cada Candidatura, através da seguinte fórmula:

 

Índice-Candidatura-X = [(votos-candidatura-x-docentes / total-eleitores- docentes) + (votos-candidatura-x-TAs / total- eleitores-TAs) +

(votos-candidatura-x-estudantes / total-eleitores- estudantes)] / 3 = Resultado-da-candidatura-X

 

§ 4º. O índice de cada Candidatura será calculado e divulgado, com precisão de três casas decimais, podendo ser utilizadas mais casas em caso de empate.

§ 5º. Persistindo o empate, será apresentado prioritariamente o candidato cujo(a) candidato(a) a reitor(a) tiver maior tempo ininterrupto de vínculo funcional com UFSCar e, persistindo o empate, a maior idade.

§ 6º. Caso houver mais do que 2 (duas) candidaturas inscritas, e caso nenhuma das candidaturas obtenha mais do que 50% da somatória dos índices obtidos por cada uma das candidaturas na votação em primeiro turno, as 2 (duas) candidaturas com maior índice disputarão segundo turno de votação, conforme o Calendário incluso neste Edital.

§ 7º. Caso houver segundo turno de votação, as regras referentes a totalização e desempate permanecerão as mesmas previstas para o primeiro turno.

 DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS DA PESQUISA ELEITORAL

Art. 17. Após a apuração dos votos, os resultados serão divulgados como “Resultados Preliminares da Pesquisa Eleitoral”, sendo estes resultados ainda passíveis de recursos que serão apreciados pelo ConsUni de acordo com o Cronograma previsto neste Edital.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR SERVIDORES(AS) DA UFSCar

Art. 18. A apresentação impugnações ao Edital e recursos quanto a Candidaturas, listas de votantes e resultados, poderá ser feita por servidores(as) da UFSCar através da abertura de Processo no Sistema SEI, da Universidade Federal de São Carlos, e encaminhamento do referido Processo à Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOC, dentro dos prazos indicados no Cronograma incluso neste Edital.

§ 1º. O referido Processo deverá conter ofício SEI dirigido à SOC, com assinatura eletrônica daquele(a) que está apresentando o recurso ou pedido de impugnação, e deverá conter as justificativas a seu pedido/recurso, bem como documentos para seu embasamento.

§ 2º. No caso de impugnações ou recursos apresentados por parte de servidores(as) docentes ou TA's da UFSCar, a solicitação deverá informar o nome, o Número UFSCar, bem como sua lotação institucional.

§ 3º. As impugnações e os recursos serão julgados pelo ConsUni, segundo o Cronograma incluso neste Edital.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR NÃO SERVIDORES(AS) DA UFSCar

Art. 19. A apresentação impugnações ao Edital e recursos quanto a Candidaturas, listas de votantes e resultados, quando feita por estudantes da UFSCar ou membros da comunidade externa, deverá ser enviada por meio do SEI. Para isso, será necessário o cadastramento do demandante como usuário externo do SEI-UFSCar, solicitando acesso à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), por meio do email soc@ufscar.br, e seguindo o roteiro de instruções disponível no link: https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/acesso-externo/cadastro-usuario-externo-sei- ufscar.

§ 1º. A documentação referida no caput deverá ser dirigida à SOC, com assinatura eletrônica daquele(a) que está apresentando o recurso ou pedido de impugnação, e deverá conter as justificativas a seu pedido / recurso, bem como documentos para seu embasamento.

§ 2º. No caso de impugnações ou recursos apresentados por parte de alunos(as) da UFSCar, a solicitação deverá informar o nome e ainda o Registro Acadêmico (RA) ou Número UFSCar, bem como o curso ao qual o(a) autor(a) do recurso está vinculado.

§ 3º. As impugnações e os recursos serão julgados pelo ConsUni, segundo o Cronograma incluso neste Edital.

DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS PELO ConsUni

Art. 20. Os Resultados Preliminares da Pesquisa Eleitoral serão submetidos para homologação pelo ConsUni, que ocorrerá em conformidade com o Cronograma incluso neste Edital.

§ Único. Os resultados deverão estar acompanhados de toda a documentação que os embasa e precede – Candidaturas, listas de votantes, impugnações, recursos e demais documentos - em processo no Sistema SEI.

DO CRONOGRAMA

Art. 21. A Pesquisa Eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte Cronograma:

I -  (ConsUni) Aprovação do Edital: 21/06/2024;

II - divulgação do Edital e das Normativas de Boas Práticas da Pesquisa Eleitoral: 25/06/2024;

III - prazo para Interposição de impugnações ao edital: 28/06/2024;

IV -  (ConsUni) Julgamento das impugnações ao edital: 02/07/2024;

V - apresentação de Candidaturas e entrega de documentação: 01 a 05/08/2024;

VI - divulgação dos inscritos e das listas de votantes (SIn): 06/08/2024;

VII - prazo para recursos quanto a Candidaturas e listas de votantes:  08/08/2024;

VIII - (ConsUni) homologação das Candidaturas e listas de votantes: 09/08/2024

IX - indicação de fiscal (titular e suplente): 10/08/2024;

X - período de campanha eleitoral:  12/08/2024 a 05/09/2024;

XI - sessão pública para Constituição da Cédula de Votação e Listas de Votantes: 02/09 /2024 - 09:00h – SIn UFSCar;

XII - período de votação: 02 a 05/09/2024 - 17:00h;

XIII - sessão pública de Apuração: 05/09/2024 - 17h;

XIV - divulgação dos resultados preliminares:  05/09/2024;

XV - prazo para interposição de recursos aos resultados: 09/09/2024 – 17h;

XVI - (ConsUni) julgamento de recursos quanto aos Resultados da Pesquisa Eleitoral e Homologação do Resultado (Preliminar ou Final) da Pesquisa:  13/09/2024;

XVII - sessão pública para Constituição da Cédula de Votação e Listas de Votantes – 2o turno (caso houver): 16/09/2024 - 09:00h – SIn UFSCar;

XVIII - período de votação – 2o turno (caso houver): 16 a 18/09/2024 – 17h;

XIX - sessão pública de Apuração – 2o turno: 18/09/2024 - 17h;

XX - divulgação dos resultados – 2o turno: 18/09/2024;

XXI - prazo para interposição de recursos aos resultados – 2o turno: 20/09/2024;

XXII - (ConsUni) julgamento de recursos - resultados – 2o turno e Homologação do Resultado Final da Pesquisa: 24/09/2024.

§ Único. Na definição do calendário acadêmico após o fim da greve, em havendo incompatibilidade entre os calendários, o ConsUni será imediatamente convocado para avaliar e deliberar sobre a necessidade de ajustes no calendário da pesquisa.

Art. 22. Impugnações ao Edital, e casos omissos, serão julgados pelo ConsUni.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 25/06/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015088/2024-88

SEI nº 1488790 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023