FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
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Ato Administrativo CONSUNI Nº 322
Aprova as Normativas de Boas Práticas para a Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária como subsídio ao Colégio Eleitoral, no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de junho de 2024, para sua 277ª reunião ordinária, considerando a realização da Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária, como subsídio ao Colégio Eleitoral no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029, exarado no Ato Administrativo ConsUni nº 321 (SEI 1488790),
R E S O L V E
1. Aprovar as Normativas de Boas Práticas para a Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária, em anexo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
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ANEXO AO ATO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 322
Normativas de boas práticas da Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029
Da Conduta para o Processo de Campanha das Chapas
I. Considerações gerais
O Conselho Universitário (ConsUni) da UFSCar, consoante as atribuições definidas no Edital de Pesquisa Eleitoral aprovado no Ato Administrativo nº 321, estabelece as seguintes Normativas de boas práticas da Pesquisa Eleitoral para a condução do processo de campanha das Candidaturas aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar.
1. A comunicação entre os membros da comunidade da UFSCar e a Comissão Eleitoral, incluindo os integrantes das Candidaturas, se dará por mensagem eletrônica através do e-mail comissao-eleitoral-2024@ufscar.br. Imediatamente após a homologação pelo ConsUni, as Candidaturas devem registrar, mediante envio de e-mail a comissao-eleitoral-2024@ufscar.br., um endereço eletrônico único para contatos com cópia do ofício de inscrição conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 6⁰ do Edital de Pesquisa Eleitoral. Toda a comunicação entre a Comissão Eleitoral e as Candidaturas se dará preferencialmente por meio dos endereços eletrônicos registrados (1 para cada Candidatura), sendo este o único considerado oficial.
2. A campanha deverá obedecer a todas as normas previstas no Edital de Pesquisa Eleitoral.
3. O website da Consulta à Comunidade, na página institucional das Eleições UFSCar (https://eleicoes.ufscar.br/), destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo, tais como cronograma, diretrizes e resultados. A publicação de informações no website é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Geral de Informática (SIN) e da Comissão Eleitoral e não se destina à divulgação de qualquer material promocional das Candidaturas, para além do material disponibilizado pelas coordenações de campanha conforme previsto no § 4º do artigo 13 do Edital de Pesquisa Eleitoral. Este material, uma vez encaminhado à Comissão Eleitoral, não mais poderá ser alterado.
II. Dos meios institucionais de campanha
4. No intuito de garantir a equidade da divulgação das informações das Candidaturas a todos os membros da comunidade da UFSCar, a administração superior da UFSCar fará a divulgação periódica do processo de Consulta Eleitoral e dos links para os sites das Candidaturas pelo e-mail institucional da UFSCar. Será permitido também que as Candidaturas façam divulgação de campanha usando outros meios de comunicação institucional.
4.1 As páginas do domínio “ufscar.br”, bem como todos os seus endereços eletrônicos oficiais ou de suas unidades, incluindo a Rádio UFSCar, serão meios permitidos quando utilizados de forma isonômica e isenta, em tempo e formato, para a divulgação do Processo Eleitoral e Campanha de todas das Candidaturas. Os administradores de páginas e contas da Universidade, Centros, Departamentos, Cursos, Unidades Administrativas em redes sociais, listas de e-mails, e páginas no domínio ufscar.br – não devem utilizar tais meios para fins de campanha eleitoral das Candidaturas não previstas nesta Normativas.
4.2 Os espaços físicos da Universidade e os recursos computacionais e digitais usualmente disponíveis para a comunidade em suas atividades usuais, podem ser utilizados pelos integrantes das Candidaturas nas atividades de planejamento e realização de campanha, desde que com as devidas autorizações e respeitando o princípio da isonomia entre as Candidaturas.
4.3 Na realização de suas campanhas, os integrantes das Candidaturas se comprometem a preservar o meio ambiente e a evitar qualquer dano ao patrimônio da UFSCar, bem como não realizar a afixação de propaganda eleitoral em paredes, muros ou qualquer espaço que não os dos quadros de avisos, bem como a utilização de outdoor nas campanhas, a distribuição de camisas, bonés e qualquer objeto de uso pessoal, exceto bótons e adesivos. No entanto, o uso de materiais individuais de campanha é permitido a todos os membros da comunidade da UFSCar.
III. As boas práticas durante a campanha
5. Durante a divulgação dos debates e distribuição de materiais de campanha por qualquer meio, as boas práticas devem ser respeitadas por integrantes das Candidaturas, representantes e/ou simpatizantes para qualquer tipo de interação pública (como comentários de vídeos, postagens, etc.). A conduta das Candidaturas deverá ser pautada por respeito, disciplina, ética e decoro acadêmico, tolerância e total isonomia entre as Candidaturas.
6. É dever das Candidaturas:
- Respeitar as normas de boas práticas, cumprindo a legislação vigente e as regulamentações institucionais, incluindo as desta Normativa;
- Respeitar as outras Candidaturas e os eleitores;
- Recusar financiamento monetário de órgãos e entidades públicas ou privadas, ou fazerem uso de recursos institucionais não autorizados por esta Normativa.
7. Durante a campanha eleitoral devem ser acolhidas as denúncias que versem sobre atitudes não permitidas, realizadas pelos membros da Comunidade da UFSCar, tais como:
- Ações de campanha que resultem em danos ao patrimônio da UFSCar;
- Propagação de notícias falsas (fake news) pelos meios de comunicação;
- Ataque à moral ou à dignidade de qualquer instituição ou pessoas, seja por meio de comunicações ou pessoalmente, em razão da campanha eleitoral ou tema tangencial a ela;
- Captação ilícita de sufrágio;
- Coerção de terceiros para realização de campanha;
- Discriminação por raça, etnia, classe social, orientação sexual, gênero, religião, deficiência, condição de saúde ou quaisquer outras formas de discriminação.
8. Os integrantes das Candidaturas poderão participar de debates organizados por eles mesmos ou pela comunidade universitária, desde que respeitadas as normativas estabelecidas no presente documento e que haja a garantia de convite para todas as Candidaturas.
IV. Denúncias e interposição de recursos junto à Comissão Eleitoral
9. É considerado um direito de qualquer membro da comunidade da UFSCar dirigir denúncia à Comissão Eleitoral, desde que devidamente fundamentada e identificada a violação de qualquer item da presente Normativa de boas práticas.
10. Eventuais denúncias podem ser encaminhadas pelo email comissao-eleitoral-2024@ufscar.br à Comissão Eleitoral para análise, e somente serão consideradas, para efeito de resposta e providências da Comissão, se o emitente estiver devidamente identificado pelas seguintes informações: nome completo, e-mail, campus, afiliação, e lotação (docentes e TA's) ou registro acadêmico (alunos). Toda informação sobre as denúncias, incluindo a identificação do denunciante e informações adicionais que resultarem de diligências serão restritas à Comissão Eleitoral, até seu encaminhamento ao ConsUni para apreciação e deliberação nos termos do Art. 9°, §1°, item IV do Edital de Pesquisa Eleitoral.
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 25/06/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1488797 e o código CRC 6A75B363. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015088/2024-88 |
SEI nº 1488797 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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