Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br
  

Ato Administrativo CONSUNI Nº 322

  

Aprova as Normativas de Boas Práticas para a Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária como subsídio ao Colégio Eleitoral, no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de junho de 2024, para sua 277ª reunião ordinária,  considerando a  realização da Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária, como subsídio ao Colégio Eleitoral no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029, exarado no Ato  Administrativo ConsUni nº 321 (SEI 1488790),

 

R E S O L V E

 

1. Aprovar as Normativas de Boas Práticas para a Pesquisa Eleitoral junto a comunidade universitária, em anexo.

2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

                                     _________________________________________________________________________________________________________________

Normativas de boas práticas da Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária no processo de Sucessão à Reitoria, Gestão 2025-2029

 

Da Conduta para o Processo de Campanha das Chapas 

I. Considerações gerais 

O Conselho Universitário (ConsUni) da UFSCar, consoante as atribuições definidas  no Edital de Pesquisa Eleitoral aprovado no Ato Administrativo nº 321,  estabelece as seguintes Normativas de boas práticas da Pesquisa Eleitoral para a  condução do processo de campanha das Candidaturas aos cargos de Reitor(a) e  Vice-Reitor(a) da UFSCar. 

1. A comunicação entre os membros da comunidade da UFSCar e a Comissão  Eleitoral, incluindo os integrantes das Candidaturas, se dará por mensagem eletrônica  através do e-mail comissao-eleitoral-2024@ufscar.br. Imediatamente após a homologação pelo ConsUni,  as Candidaturas devem registrar, mediante envio de e-mail a comissao-eleitoral-2024@ufscar.br., um  endereço eletrônico único para contatos com cópia do ofício de inscrição conforme  previsto no parágrafo primeiro do artigo 6⁰ do Edital de Pesquisa Eleitoral. Toda a  comunicação entre a Comissão Eleitoral e as Candidaturas se dará preferencialmente  por meio dos endereços eletrônicos registrados (1 para cada Candidatura), sendo  este o único considerado oficial. 

2. A campanha deverá obedecer a todas as normas previstas no Edital de Pesquisa  Eleitoral. 

3. O website da Consulta à Comunidade, na página institucional das Eleições  UFSCar (https://eleicoes.ufscar.br/), destina-se à divulgação das informações oficiais  sobre o processo, tais como cronograma, diretrizes e resultados. A publicação de  informações no website é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Geral de  Informática (SIN) e da Comissão Eleitoral e não se destina à divulgação de qualquer  material promocional das Candidaturas, para além do material disponibilizado pelas  coordenações de campanha conforme previsto no  § 4º do artigo 13 do Edital  de Pesquisa Eleitoral. Este material, uma vez encaminhado à Comissão Eleitoral, não mais poderá ser alterado.

II. Dos meios institucionais de campanha 

4. No intuito de garantir a equidade da divulgação das informações das Candidaturas  a todos os membros da comunidade da UFSCar, a administração superior da UFSCar  fará a divulgação periódica do processo de Consulta Eleitoral e dos links para os sites  das Candidaturas pelo e-mail institucional da UFSCar. Será permitido também que as  Candidaturas façam divulgação de campanha usando outros meios de comunicação  institucional. 

4.1 As páginas do domínio “ufscar.br”, bem como todos os seus endereços  eletrônicos oficiais ou de suas unidades, incluindo a Rádio UFSCar, serão meios  permitidos quando utilizados de forma isonômica e isenta, em tempo e formato, para  a divulgação do Processo Eleitoral e Campanha de todas das Candidaturas. Os  administradores de páginas e contas da Universidade, Centros, Departamentos,  Cursos, Unidades Administrativas em redes sociais, listas de e-mails, e páginas no  domínio ufscar.br – não devem utilizar tais meios para fins de campanha eleitoral das  Candidaturas não previstas nesta Normativas. 

4.2 Os espaços físicos da Universidade  e os recursos computacionais e digitais usualmente disponíveis para a comunidade em suas atividades usuais, podem ser utilizados pelos integrantes das Candidaturas nas atividades de planejamento e realização de campanha, desde que com as devidas autorizações e respeitando o princípio da isonomia entre as Candidaturas.

4.3 Na realização de suas campanhas, os integrantes das Candidaturas se  comprometem a preservar o meio ambiente e a evitar qualquer dano ao patrimônio  da UFSCar, bem como não realizar a afixação de propaganda eleitoral em paredes,  muros ou qualquer espaço que não os dos quadros de avisos, bem como a utilização  de outdoor nas campanhas, a distribuição de camisas, bonés e qualquer objeto de  uso pessoal, exceto bótons e adesivos. No entanto, o uso de materiais individuais de  campanha é permitido a todos os membros da comunidade da UFSCar. 

III. As boas práticas durante a campanha 

5. Durante a divulgação dos debates e distribuição de materiais de campanha por  qualquer meio, as boas práticas devem ser respeitadas por integrantes das  Candidaturas, representantes e/ou simpatizantes para qualquer tipo de interação  pública (como comentários de vídeos, postagens, etc.). A conduta das Candidaturas  deverá ser pautada por respeito, disciplina, ética e decoro acadêmico, tolerância e  total isonomia entre as Candidaturas. 

6. É dever das Candidaturas: 

- Respeitar as normas de boas práticas, cumprindo a legislação vigente e as  regulamentações institucionais, incluindo as desta Normativa;

- Respeitar as outras Candidaturas e os eleitores;

- Recusar financiamento monetário de órgãos e entidades públicas ou privadas,  ou fazerem uso de recursos institucionais não autorizados por esta Normativa. 

7. Durante a campanha eleitoral devem ser acolhidas as denúncias que versem sobre  atitudes não permitidas, realizadas pelos membros da Comunidade da UFSCar, tais  como: 

- Ações de campanha que resultem em danos ao patrimônio da UFSCar;

- Propagação de notícias falsas (fake news) pelos meios de comunicação;

- Ataque à moral ou à dignidade de qualquer instituição ou pessoas, seja por meio de comunicações ou pessoalmente, em razão da campanha eleitoral ou tema  tangencial a ela;

- Captação ilícita de sufrágio;

- Coerção de terceiros para realização de campanha; 

- Discriminação por raça, etnia, classe social, orientação sexual, gênero, religião,  deficiência, condição de saúde ou quaisquer outras formas de discriminação. 

8. Os integrantes das Candidaturas poderão participar de debates organizados por  eles mesmos ou pela comunidade universitária, desde que respeitadas as normativas  estabelecidas no presente documento e que haja a garantia de convite para todas as  Candidaturas. 

IV. Denúncias e interposição de recursos junto à Comissão Eleitoral 

9. É considerado um direito de qualquer membro da comunidade da UFSCar dirigir  denúncia à Comissão Eleitoral, desde que devidamente fundamentada e identificada  a violação de qualquer item da presente Normativa de boas práticas. 

10. Eventuais denúncias podem ser encaminhadas pelo email comissao-eleitoral-2024@ufscar.br à Comissão Eleitoral para análise, e somente serão consideradas, para efeito de resposta e providências da Comissão, se o emitente estiver devidamente identificado pelas seguintes informações: nome completo, e-mail, campus, afiliação, e lotação (docentes e TA's) ou registro acadêmico (alunos). Toda informação sobre as denúncias, incluindo a identificação do denunciante e informações adicionais que resultarem de diligências serão restritas à Comissão Eleitoral, até seu encaminhamento ao ConsUni para apreciação e deliberação nos termos do Art. 9°, §1°, item IV do Edital de Pesquisa Eleitoral.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 25/06/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1488797 e o código CRC 6A75B363.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015088/2024-88

SEI nº 1488797 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023