FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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PORTARIA GR Nº 7015/2024
Grupo de Trabalho para aprimorar os procedimentos internos de ingresso por meio do SISU 2025, no âmbito da UFSCar. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019,
RESOLVE:
Instituir Grupo de Trabalho (GT) para aprimorar os procedimentos internos de ingresso por meio do SISU 2025, no âmbito da UFSCar.
O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes representantes:
Daniel Rodrigo Leiva (Presidente) - ProGrad
Lisandra Marques Gava Borges (Vice Presidente) - ProGrad
Tainá Veloso Justo - CIG
Érico Lopes Pinheiro de Paula - CIG
Gisele Aparecida Zutin Castelani - ProACE
Marcos Vinicius Batista Nascimento - SAADE
Erick Lazaro Melo - SIn
Rogerio Fortunato Junior - SPDI
Celius Martinez - SPDI
Marcílio José Sabino Lana - CCS
O trabalho do GT se dará a partir do diagnóstico estabelecido pelo Comitê de Crise instalado desde a identificação do problema identificado na 2a. chamada do ingresso via SISU 2024 no âmbito da UFSCar. NEsse trabalho foram elencados a necessidade de se trabalhar, pelo menos, nos doze pontos apresentados a seguir:
A equipe da CIG (Coordenadoria de Ingresso na Graduação) foi reforçada a partir de 29 de abril de 2024, com a contratação de um novo servidor técnico-administrativo. Este aumento da força de trabalho no setor permitirá o estabelecimento de processos de revisão, redundância e conferências para minimizar falhas, além de possibilitar maior ênfase e celeridade em atividades de planejamento dos processos, desenvolvimento de novas formas de ingresso e dedicação a atividades de divulgação e promoção do ingresso na graduação.
Enfatizar processos de revisão com antecedência de documentos como o edital e seus anexos pelos diferentes atores envolvidos, garantindo análise pela Procuradoria Federal.
Reforçar e antecipar as orientações sobre a participação das coordenações de curso e seu papel decisivo no acolhimento aos estudantes.
Adoção exclusiva do CadÚnico como forma de avaliação de renda das pessoas candidatas, conforme deliberado pelo Conselho de Graduação em 07 de junho de 2024. Será necessário realizar uma campanha de divulgação junto ao público candidato, em particular nas escolas públicas das cidades que contam com os Campi da UFSCar.
Elaboração de documentos de apoio para guiar os candidatos ao longo do processo: (i) ‘Diário do Candidato’, em que se visualizam as responsabilidades do candidato em uma linha do tempo; (ii) ‘Edital em formato Lean’, guia de consulta rápida sobre as macroetapas do processo e links para detalhamento das informações.
Estudo sobre pontos do processo que precisam ser iluminados com maior transparência. Ex.: Enunciado de motivos de indeferimento em etapas documentais para racionalizar o fluxo de recursos.
Utilizar mecanismos de comunicação direta (Ex.: SMS) na tentativa de diminuir os casos de perdas de prazos pelos candidatos por esquecimento.
Estreitar parceria com a SIn no desenvolvimento do SIGA para o processo seletivo 2025, prevendo etapas de testes de funcionalidades ao longo do segundo semestre de 2024.
Elaboração de normativa que regulamenta as bancas de heteroidentificação no âmbito da UFSCar e prever a apresentação da mesma como anexo do edital.
Mapeamento de fluxos e processos para estabelecimento de procedimentos operacionais e identificar fragilidades e gargalos para Ingresso SISU 2026.
Diagnóstico das causas de não matrícula de candidatos/as que participaram do SISU 2023 para ingresso na UFSCar.
A experiência das IFES que tem se destacado recentemente no ingresso da graduação têm demonstrado a importância para as instituições da diversificação dos processos para aumentar a captação de estudantes. Neste sentido, dois novos processos encontram-se em discussão na ProGrad e deverão ser priorizados para 2025: (i) ingresso de medalhistas de olimpíadas científicas, e (ii) ingresso por reserva de vagas para a população Trans.
É importante que as definições a serem elaboradas pelo GT sejam estabelecidas até o início de outubro, uma vez que o termo de adesão é assinado entre outubro e novembro, com edital aprovado no CoG na última reunião do ano.
Ao final do processo de ingresso 2025, este GT deve apresentar relatório dos resultados obtidos e propostas de encaminhamentos para novos aprimoramentos e consolidação das ações bem sucedidas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
| Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 27/06/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1491927 e o código CRC AEDF01A2. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013776/2024-11 |
SEI nº 1491927 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Portaria, versão de 09/Novembro/2023 |
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