Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br

Edital nº 37/2024/PPGL/CECH

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsa, destinado aos ingressantes do Processo Seletivo PPGL/2024 de acordo com o estabelecido no Ato Administrativo no 30 de 2023, de 06 de Setembro de 2023, aprovado na 3ª reunião extraordinária do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística, e que se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.018340/2024-19.

 

1. DO OBJETO

Edital de Classificação para Bolsa dos candidatos ingressantes no Processo Seletivo do PPGL em Agosto de 2024, nos cursos de Mestrado e Doutorado, com vistas à constituição de Lista de Espera de Bolsistas do PPGL/UFSCar.

 

2. DOS OBJETIVOS

Este edital tem por objetivo tornar públicos os critérios de classificação dos discentes inscritos, com vistas a compor a Lista de Espera de Bolsistas, que entra em vigor a partir da divulgação do Resultado final deste processo de classificação, em substituição à Lista de Espera até então em vigor.

 

3. A QUEM SE DESTINAM

3.1 Podem se candidatar a esse processo de classificação para obtenção de bolsa de Mestrado ou de Doutorado do PPGL/UFSCar  discentes ingressantes no Processo Seletivo do PPGL/2024.

3.2 Os(as) alunos(as) que queiram pleitear bolsa devem se inscrever e se classificar, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 A posterior atribuição de bolsas de que o PPGL venha dispor será feita seguindo a ordem da Lista de Classificação para Bolsas, de Mestrado ou de Doutorado, resultante do processo de classificação objeto deste Edital.

3.4 Os(as) classificados(as), quando da disponibilidade de bolsas, serão consultados(as) sobre seu interesse e deverão comprovar que dispõem de todas as condições exigidas para assumir a bolsa conforme os critérios definidos pelos órgãos de fomento (CAPES, CNPq ou outras instituições), pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar, e descritos no Ato Administrativo PPGL n. 30 concernente a bolsas.

 

4. DAS BOLSAS

4.1 As bolsas de que trata o presente Edital são aquelas concedidas ao PPGL pelas agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), vinculadas ao Ministério da Educação, assim como demais bolsas que venham a ser concedidas ao PPGL por outras instituições de fomento, públicas ou privadas.

4.2 Não há garantia de bolsas de estudo para nenhum(a) dos(as) alunos(as) aprovados(as) nos processos seletivos do PPGL/UFSCar e matriculados(as) como alunos(as) regulares do programa, assim como para os(as) alunos(as) classificados na Lista de Espera para Bolsas.

4.3 A outorga de bolsa aos(às) classificados(as) na Lista de Espera depende exclusivamente da disponibilidade ou não de bolsas,  que é condicionada:

4.3.1. À oferta/suspensão/manutenção dessas bolsas pelas referidas agências e órgãos de fomento; 

4.3.2. Ao fluxo de liberação de bolsas outorgadas, em uso por discentes do PPGL/UFSCar, que ficam disponíveis à medida que os atuais bolsistas concluem seu curso ou quando não cumprem algum dos compromissos previstos nas normas regimentais.

4.4 O fluxo de sua atribuição (período do ano) é variável, em função dos diferentes prazos de usufruto das bolsas atribuídas aos(às) atuais bolsistas. A lista dos(as) bolsistas e dos prazos totais de bolsa pode ser conferida em:  https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado

 

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para o estabelecimento da ordem dos(as) discentes na Lista de Classificação para Bolsas, adota-se a conjugação de dois critérios: o de classificação por nota da Súmula Curricular e o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam atender a política de Ações Afirmativas do PPGL, tal como especificados a seguir:

5.1.1 Adota-se, para fins de classificação inicial, a nota aferida da Súmula Curricular, preenchida e enviada, no ato de inscrição para o processo de Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar, conforme modelo fornecido por este Edital.

5.1.2 Conjuga-se ao critério de classificação anterior o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam contemplar as Ações Afirmativas, conforme definido a seguir:

5.1.2.1 A primeira bolsa disponível, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, será destinada ao(à) candidato(a) indígena mais bem classificado(a) na avaliação da Súmula Curricular. Na ausência de candidatos(as) indígenas aprovados(as), esta primeira bolsa será destinada ao(à) primeiro(a) classificado(a) conforme definido a seguir:

5.1.2.2 Serão classificados(as) nas primeiras posições os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outras condições previstas como forma de ação afirmativa, a saber, ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;

5.1.2.3 Na sequência serão classificados(as) para as posições seguintes os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;

5.1.2.4 Na sequência serão classificados(as) os(as) discentes, sem CadÚnico, cujo perfil se adeque àqueles priorizados como forma de ação afirmativa (indígenas, pretos(as) e pardos(as) ou pessoas com deficiência);

5.1.2.5 Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, sem CadÚnico e sem perfil contemplado como forma de ação afirmativa, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular.

5.2 No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Os(as) interessados(as) deverão efetuar a inscrição por meio do Formulário de Inscrição para Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar, disponível no link:  https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7 .

6.2 Para inscrição e preenchimento deste formulário, serão necessários os seguintes documentos:

6.2.1 De todos(as) os(as) candidatos(as):

6.2.1.1 Documento de identificação (RG ou CNH ou Passaporte) com foto e no prazo de validade;

6.2.1.2 Súmula Curricular atualizada (conforme modelo do Anexo II);

6.2.1.3 Comprovantes da Súmula Curricular (conforme modelo do Anexo III);

6.2.2 No caso dos(as) discentes com perfil atendido como ação afirmativa, além dos documentos apresentados no item 6.2.1, também deverá ser anexada ao formulário a comprovação de que o(a) candidato(a) se enquadra no(s) grupo(s) concernido(s), e por ele(a) declarados, a saber:

6.2.2.1 CadÚnico - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado, no caso de discentes que disponham deste cadastro familiar;

6.2.2.2 Autodeclaração de cor/raça, no caso de discentes pretos(as) e pardos(as) (conforme modelo do Anexo IV);

6.2.2.3 Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de discentes indígenas (conforme modelo do Anexo V);

6.2.2.4 Laudo médico, no caso de discentes que se incluam no grupo de pessoas com deficiência.

6.3 Todos estes documentos devem estar digitalizados e em arquivo PDF para serem devidamente anexados ao Formulário de Inscrição.

6.4 As atividades declaradas na Súmula Curricular sem a devida comprovação serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação.

6.5. Atividades em processo de conclusão (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) podem ser lançadas na Súmula, desde que se apresente documento do agendamento da data de sua conclusão.

6.6 Serão considerados no processo apenas os formulários preenchidos de forma adequada, com todos os documentos necessários devidamente anexados, e recebidos das 0h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

As Listas de Classificação para Bolsa, com os nomes dos(as) discentes, tanto a do Mestrado quanto a do Doutorado, serão divulgadas no site do PPGL, na data prevista no Cronograma divulgado no Anexo I deste Edital.

 

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

8.1 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso, devidamente justificado, em Formulário de Interposição de Recurso, disponível pelo link: https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37, conforme prazos previstos no Cronograma deste Edital, no Anexo I.

8.2 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento comprobatório das atividades descritas na Súmula, de modo a garantir a isonomia de condições e prazos para todos(as) os(as) candidatos(as).

8.3 Serão considerados apenas os recursos recebidos das 0h do primeiro dia de interposição de recursos até às 23h59 do último dia.

 

9. DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

9.1 As bolsas têm duração de 12 meses, podendo ser renovadas, por menor ou igual período.

9.2 A renovação de vigência das bolsas está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) discente bolsista, conforme previstas no Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 30 de 06 de Setembro de 2023.

9.3 Quando concedida a discente de Mestrado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 24 meses e/ou ao tempo limite para defesa da dissertação de Mestrado, de 24 meses, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.

9.4 Quando concedida a discente de Doutorado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 48 meses, e/ou ao tempo limite para defesa da tese de Doutorado, de 48 meses, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.

 

10. DOS COMPROMISSOS DOS(AS) BOLSISTAS

10.1 Conforme critérios previstos pelas Agências de fomento, pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar e pelo Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 30 de 06 de Setembro de 2023, os(as) bolsistas devem:

10.1.1 Dedicar-se às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;

10.1.2 Comprovar desempenho acadêmico de excelência, por meio do Relatório de Desempenho do(a) Bolsista, sem reprovação em disciplinas, nem obtenção de crédito inferior ao conceito B em mais de uma disciplina;

10.1.3 Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL/UFSCar;

10.1.4 Realizar estágio supervisionado de docência no ensino superior (PESCD);

10.1.5 Assumir a obrigação de restituir os valores de bolsas recebidas, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;

10.1.6 Não acumular bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

10.1.7 Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento do PPGL/UFSCar (SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística), realizado anualmente;

10.1.8 Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, no mínimo, em 1 (uma) edição do evento no caso de mestrandos(as), e em 2 (duas) edições do evento, no caso de doutorandos(as);

10.1.9 Submeter e/ou publicar artigo científico e/ou capítulo de livro em coautoria com o(a) orientador(a) docente do PPGL/UFSCar:

10.1.10 No caso de bolsista do Mestrado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Defesa do Mestrado;

10.1.11 No caso de bolsista do Doutorado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado;

10.1.12 Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, resumos estendidos e trabalhos completos em Anais de Eventos;

10.1.13 Em todas as publicações e participações em eventos, é obrigatório indicar o apoio institucional da CAPES/CNPq, ou de outras agências de fomento, e do PPGL/UFSCar;

10.1.14 Entregar periodicamente Relatórios de Atividades do Bolsista, previstos ao longo da vigência da bolsa, atestando o desenvolvimento das atividades de pesquisa e acadêmicas exigidas dos bolsistas;

10.1.15 Frequentar assiduamente as reuniões da Coordenação com o corpo discente;

10.1.16 Atuar nas Comissões de Trabalho do PPGL.

 

11. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA

11.1 O desempenho do bolsista será avaliado periodicamente por meio de Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista, disponível no link: https://forms.gle/G1WaY9sEoJ99wjV59 .

11.2 O preenchimento do referido formulário é de responsabilidade do bolsista, com ciência do(a) orientador(a), e deve ser enviado semestralmente, e impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.

11.3 O seu não preenchimento, e a consequente não entrega de Relatório de Atividades do Bolsista no período previsto, acarretará a não renovação da bolsa.

 

12. DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES

12.1 Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, informações ou documentos apresentados nesta inscrição para classificação para bolsas, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:

12.1.1 Indeferir a inscrição;

12.1.2 Desclassificar o(a) candidato(a);

12.1.3 Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) discente já tenha sido contemplado(a).

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Ao se inscrever para este processo de classificação para bolsa, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, assim como no Ato Administrativo n.30 do PPGL/UFSCar, de 06 de Setembro de 2023, disponível no site do programa, e no Regimento Interno do PPGL/UFSCar, também disponível no site do programa, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

13.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pela CPG do PPGL/UFSCar.

13.3 Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), ou com a secretaria do PPGL, (ppgl@ufscar.br).

 

ANEXOS

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

DATA

ETAPA

Local/Meio de Divulgação

15/07/2024

a

01/08/2024

Divulgação do Edital

Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes/2024

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado

02/08/2024

e

04/08/2024

Inscrição no Processo de Classificação para Bolsa

Por meio de Formulário de Inscrição, acessível pelo link:

https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7

05/08/2024

e

08/08/2024

Análise da documentação pela Comissão de Bolsas – PPGL/UFSCar

e

Divulgação da Lista de Classificação para Bolsa - Doutorado

Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes /2024

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado

09/08/2024

a

12/08/2024

Período para Interposição de Recurso

 

Por meio de Formulário de Interposição de Recurso, acessível pelo link:

https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37

13/08/2024

Divulgação do Resultado final da Lista de Classificação para Bolsa

Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes/2024 

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado

 

 

 

 

**************************************************************

 

ANEXO II

SÚMULA CURRICULAR

 

Nome do(a) Discente: _____________________________________________________

Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: __________________________________________________

 

Orientações de preenchimento:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

SÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2024.pdf        

SÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2024.pdf

COMPROV_SÚMULA_Nome_MESTRADO_2024.pdf

COMPROV_SÚMULA_Nome_DOUTORADO_2024.pdf

 

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada alínea.

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA CIENTÍFICA

Livros, Capítulos de Livros, Artigos em Periódicos, Artigos em Anais de eventos (completos ou resumos), Resenhas, Traduções, Participação em evento

 

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo da área de estudos Linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

50

Máximo 2 livros

 

 

 

 

1.2 Capítulo autoral publicado em livro da área de estudos Linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

10

Máximo 3 capítulos

 

 

 

1.3 Artigo autoral da área de estudos linguísticos publicado em Periódico com qualis A1 a A4

20

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.4 Artigo autoral da área de estudos linguísticos publicado em Periódico com qualis B1 a B5 e C

10

 

Máximo 3 artigos

 

 

 

 

1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente com ISSN

5

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.6 Outras publicações

(Artigo em revista sem qualis ou Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN)

2

Máximo 5

resumos

 

 

 

1.7 Participação em Comissão de Organização de Evento (Não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário em Evento.)

10

Máximo 3 eventos

 

 

 

1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel)

5

Máximo 5

 

 

 

1.9 Participação em evento científico como ouvinte (não incluir aqui evento que tenha sido lançado no item anterior, 1.8.)

2

Máximo 10

 

 

 

 

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1 Experiência docente em ensino superior

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.2 Experiência docente em ensino básico

10 por semestre

Máximo 4

semestres

 

 

 

2.3 Estágio docente no ensino superior

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos

(não deve constar neste item Monitoria nem Minicurso)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Obs.: Não incide sobre este item a limitação do prazo de 2022 a 2024 como ocorre para as demais produções a serem lançadas nesta Súmula

3.1 Doutorado

50

Máximo 1

 

 

 

3.2 Mestrado

30

Máximo 1

 

 

 

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos

15

Máximo 2

 

 

 

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, Tutoria PET

(como bolsista ou como voluntário)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, Monitoria em atividades de extensão, Monitoria em eventos acadêmicos

(como bolsista ou como voluntário)

1 por 10h de atuação

Máximo 10

 

 

 

4. PRODUÇÃO TÉCNICA

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

5

Máximo 3

 

 

 

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

10

Máximo 3

 

 

 

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

5

Máximo 3

 

 

 

4.4 (Co)Orientação de Mestrado

10

Máximo 2

 

 

 

4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação

(Não incluir monitoria)

5 por semestre

Máximo 4

 

 

 

5. INTERNACIONALIZAÇÃO

5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.), 

(Instituição estrangeira, com ou sem bolsa)

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

15

Máximo 3

 

 

 

5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

10

Máximo 3

 

 

 

5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

5

Máximo 3

 

 

 

5.5 Tradução de artigo em língua estrangeira relacionado à área de linguística

5

Máximo 5

 

 

 

Data e Local:

                                                                                                                                                                     

Assinatura do(a) Candidato(a)

É obrigatória a assinatura

 

*************************************************************

 

ANEXO III - COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR 

 

  1. Orientações para organização e apresentação dos comprovantes:

COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2024.pdf

 

  1. certificados e atestados emitidos institucionalmente pelos eventos, pelos organizadores das atividades;

  2. prints de tela de publicações online constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados de seus links de acesso;

  3. imagem digitalizada de publicações impressas (capa, página da ficha catalográfica, sumário e primeira e última páginas do livro autoral ou organizado / ou, no caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, com imagem da primeira e da última página do capítulo / ou, no caso de artigos em revistas, idem).

 

 

  1. Ordem de apresentação dos documentos conforme a disposição na Súmula:

 

 

  1. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com ISBN E Comitê Científico

Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.2 Capítulo autoral da área de estudos linguísticos, publicado por editora comercial ou universitária, com ISBN e Comitê Científico

Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.3 Artigo autoral da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A4

Artigo 1 em Periódico qualis A4 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.4 Artigo autoral da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B5 e C

Artigo 1 em Periódico qualis B4 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis B1 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso disponível virtualmente, com ISSN

Artigo em Anais 1 – documento comprobatório

Artigo em Anais 2 – documento comprobatório

 

1.6 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo simples ou estendido publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN)

Outra publicação 1 – documento comprobatório

 

1.7 Participação oficial em comissões de Organização de Eventos acadêmico-científicos / Escolares/Profissionais (não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio, nem de atuação como parecerista; não confundir como membro de corpo editorial ou parecerista de resumos)

Participação 1 – documento comprobatório

Participação 2 – documento comprobatório

 

1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel)

Apresentação 1 – documento comprobatório

Apresentação 2 – documento comprobatório

[...]

Apresentação 5 – documento comprobatório

 

1.9 Participação em evento científico como ouvinte

Ouvinte 1 – documento comprobatório

Ouvinte 2 – documento comprobatório

Ouvinte 3 – documento comprobatório

Ouvinte 4 – documento comprobatório

[...]

Ouvinte 10 – documento comprobatório

 

  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

2.1 Experiência docente em ensino superior

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

 

2.2 Experiência docente em ensino básico

Documentação comprobatória

 

2.3 Estágio docente no ensino superior

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

 

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

Documentação comprobatória

 

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos (não deve constar neste item monitoria, nem minicursos)

Documentação comprobatória

 

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos 

Documentação comprobatória

 

  1. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

3.1 Doutorado

Documento comprobatório

 

3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional

Documento comprobatório

 

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos

Especialização 1 – documento comprobatório

Especialização 2 – documento comprobatório

 

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

Documentação comprobatória

 

3.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET (como bolsista ou como voluntário)

Documentação comprobatória de IC

Documentação comprobatória de PIBID

Documentação comprobatória de Tutoria

 

3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)

Documentação comprobatória

 

  1. PRODUÇÃO TÉCNICA

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

Parecer 1 – documento comprobatório

Parecer 2 – documento comprobatório

[...]

Parecer 5 – documento comprobatório

 

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

(Co)Orientação 1 – documento comprobatório

(Co)Orientação 2 – documento comprobatório

[...]

(Co)Orientação 5 – documento comprobatório

 

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

Avaliador 1 – documento comprobatório

Avaliador 2 – documento comprobatório

[...]

Avaliador 5 – documento comprobatório

 

4.4 (Co)Orientação de Mestrado

(Co)orientação 1 – documento comprobatório

(Co)orientação 2 – documento comprobatório

[...]

(Co)orientação 5 – documento comprobatório

 

4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação

Organizador de Atividade 1 – documento comprobatório

Responsável por Atividade 2 – documento comprobatório

[...]

Responsável por Atividade 5 – documento comprobatório

 

  1. INTERNACIONALIZAÇÃO

5.1 Experiência em mobilidade internacional acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou no doutorado (PRINT, BEPE etc.)

Experiência 1 – documento comprobatório

Experiência 2 – documento comprobatório

 

5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

Publicação 1 – documento comprobatório

[...]

Publicação 3 – documento comprobatório

 

5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

Evento 1 – documento comprobatório

[...]

Evento 3 – documento comprobatório

 

5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

Comissão 1 – documento comprobatório

[...]

Comissão 3 – documento comprobatório

 

5.5 Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

Tradução 1 – documento comprobatório

[...]

Tradução 3 – documento comprobatório

 

*************************************************************************************************************************

 

ANEXO IV

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

 

Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de___________________________________________________________ e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou (    ) preto(a) (    ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

______________________, ________ de ______________________ de 2024.

(Local, data)

_______________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

****************************************************************************************************************

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

 

Eu, _________________________________________________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsa 2024 de alunos do Doutorado do PPGL-UFSCar, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia_______________________________________________________.

(     ) resido em Terra indígena:                (     ) resido em Área Urbana:

______________________________________________________________

Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________

Município de: _____________________________ Estado: ______________________________  

Telefone(s) para contato: _______________________________________________________

        

Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.

 

Cidade e data

 

Assinatura do Candidato

 

Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:

 

Assinatura da Liderança Indígena

 

Nome legível da Liderança Indígena

 

Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
 

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:

ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena _______________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:____________________________________________________________________________________________________________________.


______________________, ____ de ________________________ de _____.


       ___________________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)

 

*************************************************************

 

São Carlos, 11/07/2024

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Coordenação

Dirceu Cleber Conde

Coordenador

PPGL

Comissão de Bolsas

Luzmara Curcino

Presidente da Comissão de Bolsas

PPGL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luzmara Curcino Ferreira, Vice-Coordenador(a), em 08/08/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 08/08/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1540207 e o código CRC 737CAD9B.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018340/2024-19

SEI nº 1540207 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019