FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 37/2024/PPGL/CECH
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsa, destinado aos ingressantes do Processo Seletivo PPGL/2024 de acordo com o estabelecido no Ato Administrativo no 30 de 2023, de 06 de Setembro de 2023, aprovado na 3ª reunião extraordinária do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística, e que se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.018340/2024-19.
1. DO OBJETO
Edital de Classificação para Bolsa dos candidatos ingressantes no Processo Seletivo do PPGL em Agosto de 2024, nos cursos de Mestrado e Doutorado, com vistas à constituição de Lista de Espera de Bolsistas do PPGL/UFSCar.
2. DOS OBJETIVOS
Este edital tem por objetivo tornar públicos os critérios de classificação dos discentes inscritos, com vistas a compor a Lista de Espera de Bolsistas, que entra em vigor a partir da divulgação do Resultado final deste processo de classificação, em substituição à Lista de Espera até então em vigor.
3. A QUEM SE DESTINAM
3.1 Podem se candidatar a esse processo de classificação para obtenção de bolsa de Mestrado ou de Doutorado do PPGL/UFSCar discentes ingressantes no Processo Seletivo do PPGL/2024.
3.2 Os(as) alunos(as) que queiram pleitear bolsa devem se inscrever e se classificar, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 A posterior atribuição de bolsas de que o PPGL venha dispor será feita seguindo a ordem da Lista de Classificação para Bolsas, de Mestrado ou de Doutorado, resultante do processo de classificação objeto deste Edital.
3.4 Os(as) classificados(as), quando da disponibilidade de bolsas, serão consultados(as) sobre seu interesse e deverão comprovar que dispõem de todas as condições exigidas para assumir a bolsa conforme os critérios definidos pelos órgãos de fomento (CAPES, CNPq ou outras instituições), pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar, e descritos no Ato Administrativo PPGL n. 30 concernente a bolsas.
4. DAS BOLSAS
4.1 As bolsas de que trata o presente Edital são aquelas concedidas ao PPGL pelas agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), vinculadas ao Ministério da Educação, assim como demais bolsas que venham a ser concedidas ao PPGL por outras instituições de fomento, públicas ou privadas.
4.2 Não há garantia de bolsas de estudo para nenhum(a) dos(as) alunos(as) aprovados(as) nos processos seletivos do PPGL/UFSCar e matriculados(as) como alunos(as) regulares do programa, assim como para os(as) alunos(as) classificados na Lista de Espera para Bolsas.
4.3 A outorga de bolsa aos(às) classificados(as) na Lista de Espera depende exclusivamente da disponibilidade ou não de bolsas, que é condicionada:
4.3.1. À oferta/suspensão/manutenção dessas bolsas pelas referidas agências e órgãos de fomento;
4.3.2. Ao fluxo de liberação de bolsas outorgadas, em uso por discentes do PPGL/UFSCar, que ficam disponíveis à medida que os atuais bolsistas concluem seu curso ou quando não cumprem algum dos compromissos previstos nas normas regimentais.
4.4 O fluxo de sua atribuição (período do ano) é variável, em função dos diferentes prazos de usufruto das bolsas atribuídas aos(às) atuais bolsistas. A lista dos(as) bolsistas e dos prazos totais de bolsa pode ser conferida em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para o estabelecimento da ordem dos(as) discentes na Lista de Classificação para Bolsas, adota-se a conjugação de dois critérios: o de classificação por nota da Súmula Curricular e o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam atender a política de Ações Afirmativas do PPGL, tal como especificados a seguir:
5.1.1 Adota-se, para fins de classificação inicial, a nota aferida da Súmula Curricular, preenchida e enviada, no ato de inscrição para o processo de Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar, conforme modelo fornecido por este Edital.
5.1.2 Conjuga-se ao critério de classificação anterior o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam contemplar as Ações Afirmativas, conforme definido a seguir:
5.1.2.1 A primeira bolsa disponível, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, será destinada ao(à) candidato(a) indígena mais bem classificado(a) na avaliação da Súmula Curricular. Na ausência de candidatos(as) indígenas aprovados(as), esta primeira bolsa será destinada ao(à) primeiro(a) classificado(a) conforme definido a seguir:
5.1.2.2 Serão classificados(as) nas primeiras posições os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outras condições previstas como forma de ação afirmativa, a saber, ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
5.1.2.3 Na sequência serão classificados(as) para as posições seguintes os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
5.1.2.4 Na sequência serão classificados(as) os(as) discentes, sem CadÚnico, cujo perfil se adeque àqueles priorizados como forma de ação afirmativa (indígenas, pretos(as) e pardos(as) ou pessoas com deficiência);
5.1.2.5 Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, sem CadÚnico e sem perfil contemplado como forma de ação afirmativa, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular.
5.2 No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Os(as) interessados(as) deverão efetuar a inscrição por meio do Formulário de Inscrição para Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar, disponível no link: https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7 .
6.2 Para inscrição e preenchimento deste formulário, serão necessários os seguintes documentos:
6.2.1 De todos(as) os(as) candidatos(as):
6.2.1.1 Documento de identificação (RG ou CNH ou Passaporte) com foto e no prazo de validade;
6.2.1.2 Súmula Curricular atualizada (conforme modelo do Anexo II);
6.2.1.3 Comprovantes da Súmula Curricular (conforme modelo do Anexo III);
6.2.2 No caso dos(as) discentes com perfil atendido como ação afirmativa, além dos documentos apresentados no item 6.2.1, também deverá ser anexada ao formulário a comprovação de que o(a) candidato(a) se enquadra no(s) grupo(s) concernido(s), e por ele(a) declarados, a saber:
6.2.2.1 CadÚnico - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado, no caso de discentes que disponham deste cadastro familiar;
6.2.2.2 Autodeclaração de cor/raça, no caso de discentes pretos(as) e pardos(as) (conforme modelo do Anexo IV);
6.2.2.3 Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de discentes indígenas (conforme modelo do Anexo V);
6.2.2.4 Laudo médico, no caso de discentes que se incluam no grupo de pessoas com deficiência.
6.3 Todos estes documentos devem estar digitalizados e em arquivo PDF para serem devidamente anexados ao Formulário de Inscrição.
6.4 As atividades declaradas na Súmula Curricular sem a devida comprovação serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação.
6.5. Atividades em processo de conclusão (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) podem ser lançadas na Súmula, desde que se apresente documento do agendamento da data de sua conclusão.
6.6 Serão considerados no processo apenas os formulários preenchidos de forma adequada, com todos os documentos necessários devidamente anexados, e recebidos das 0h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia.
7. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
As Listas de Classificação para Bolsa, com os nomes dos(as) discentes, tanto a do Mestrado quanto a do Doutorado, serão divulgadas no site do PPGL, na data prevista no Cronograma divulgado no Anexo I deste Edital.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso, devidamente justificado, em Formulário de Interposição de Recurso, disponível pelo link: https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37, conforme prazos previstos no Cronograma deste Edital, no Anexo I.
8.2 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento comprobatório das atividades descritas na Súmula, de modo a garantir a isonomia de condições e prazos para todos(as) os(as) candidatos(as).
8.3 Serão considerados apenas os recursos recebidos das 0h do primeiro dia de interposição de recursos até às 23h59 do último dia.
9. DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
9.1 As bolsas têm duração de 12 meses, podendo ser renovadas, por menor ou igual período.
9.2 A renovação de vigência das bolsas está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) discente bolsista, conforme previstas no Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 30 de 06 de Setembro de 2023.
9.3 Quando concedida a discente de Mestrado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 24 meses e/ou ao tempo limite para defesa da dissertação de Mestrado, de 24 meses, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.
9.4 Quando concedida a discente de Doutorado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 48 meses, e/ou ao tempo limite para defesa da tese de Doutorado, de 48 meses, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.
10. DOS COMPROMISSOS DOS(AS) BOLSISTAS
10.1 Conforme critérios previstos pelas Agências de fomento, pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar e pelo Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 30 de 06 de Setembro de 2023, os(as) bolsistas devem:
10.1.1 Dedicar-se às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;
10.1.2 Comprovar desempenho acadêmico de excelência, por meio do Relatório de Desempenho do(a) Bolsista, sem reprovação em disciplinas, nem obtenção de crédito inferior ao conceito B em mais de uma disciplina;
10.1.3 Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL/UFSCar;
10.1.4 Realizar estágio supervisionado de docência no ensino superior (PESCD);
10.1.5 Assumir a obrigação de restituir os valores de bolsas recebidas, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;
10.1.6 Não acumular bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
10.1.7 Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento do PPGL/UFSCar (SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística), realizado anualmente;
10.1.8 Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, no mínimo, em 1 (uma) edição do evento no caso de mestrandos(as), e em 2 (duas) edições do evento, no caso de doutorandos(as);
10.1.9 Submeter e/ou publicar artigo científico e/ou capítulo de livro em coautoria com o(a) orientador(a) docente do PPGL/UFSCar:
10.1.10 No caso de bolsista do Mestrado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Defesa do Mestrado;
10.1.11 No caso de bolsista do Doutorado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado;
10.1.12 Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, resumos estendidos e trabalhos completos em Anais de Eventos;
10.1.13 Em todas as publicações e participações em eventos, é obrigatório indicar o apoio institucional da CAPES/CNPq, ou de outras agências de fomento, e do PPGL/UFSCar;
10.1.14 Entregar periodicamente Relatórios de Atividades do Bolsista, previstos ao longo da vigência da bolsa, atestando o desenvolvimento das atividades de pesquisa e acadêmicas exigidas dos bolsistas;
10.1.15 Frequentar assiduamente as reuniões da Coordenação com o corpo discente;
10.1.16 Atuar nas Comissões de Trabalho do PPGL.
11. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA
11.1 O desempenho do bolsista será avaliado periodicamente por meio de Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista, disponível no link: https://forms.gle/G1WaY9sEoJ99wjV59 .
11.2 O preenchimento do referido formulário é de responsabilidade do bolsista, com ciência do(a) orientador(a), e deve ser enviado semestralmente, e impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.
11.3 O seu não preenchimento, e a consequente não entrega de Relatório de Atividades do Bolsista no período previsto, acarretará a não renovação da bolsa.
12. DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES
12.1 Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, informações ou documentos apresentados nesta inscrição para classificação para bolsas, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
12.1.1 Indeferir a inscrição;
12.1.2 Desclassificar o(a) candidato(a);
12.1.3 Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) discente já tenha sido contemplado(a).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Ao se inscrever para este processo de classificação para bolsa, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, assim como no Ato Administrativo n.30 do PPGL/UFSCar, de 06 de Setembro de 2023, disponível no site do programa, e no Regimento Interno do PPGL/UFSCar, também disponível no site do programa, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
13.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pela CPG do PPGL/UFSCar.
13.3 Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), ou com a secretaria do PPGL, (ppgl@ufscar.br).
ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
DATA |
ETAPA |
Local/Meio de Divulgação |
15/07/2024 a 01/08/2024 |
Divulgação do Edital |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes/2024 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
02/08/2024 e 04/08/2024 |
Inscrição no Processo de Classificação para Bolsa |
Por meio de Formulário de Inscrição, acessível pelo link: |
05/08/2024 e 08/08/2024 |
Análise da documentação pela Comissão de Bolsas – PPGL/UFSCar e Divulgação da Lista de Classificação para Bolsa - Doutorado |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes /2024 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
09/08/2024 a 12/08/2024 |
Período para Interposição de Recurso
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Por meio de Formulário de Interposição de Recurso, acessível pelo link: |
13/08/2024 |
Divulgação do Resultado final da Lista de Classificação para Bolsa |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsas Ingressantes/2024 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
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ANEXO II
SÚMULA CURRICULAR
Nome do(a) Discente: _____________________________________________________
Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: __________________________________________________
Orientações de preenchimento:
Devem ser preenchidos TODOS os campos em branco no quadro a seguir.
Quando não houver produção relativa a um dos campos, preencher com “nada a declarar”. Campo em branco implicará a desclassificação do(a) candidato(a) a bolsa.
Devem ser incluídas nesta Súmula APENAS as atividades realizadas em 2022, 2023 e 2024 (com exceção do item 3, para o qual não há limite de período de realização). Não devem constar nenhuma outra atividade fora deste período, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) a bolsa.
No caso das publicações em revista, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos do quadriênio 2017-2020, referente à Área de Linguística e Literatura, disponível no site da CAPES e acessível pelo link a seguir:
Não deve constar, sob hipótese alguma, a mesma atividade em duas alíneas deste formulário, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) a bolsa.
Atividades não previstas, exatamente nos termos deste quadro de avaliação, não devem ser incluídas.
Esta súmula deve ser enviada, após seu preenchimento, em formato PDF, tamanho máximo 1MB, e nomeada conforme o modelo:
SÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2024.pdf
SÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2024.pdf
Todas as atividades declaradas neste quadro deverão dispor de seu comprovante (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.), que deverá ser apresentado em outro arquivo, nomeado de COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR, e gerado conforme modelo do Anexo III deste mesmo Edital.
Este arquivo complementar com os Documentos comprobatórios da Súmula deve ser enviado em formato PDF, tamanho máximo de 1MB, e nomeado conforme o modelo:
COMPROV_SÚMULA_Nome_MESTRADO_2024.pdf
COMPROV_SÚMULA_Nome_DOUTORADO_2024.pdf
Os comprovantes das atividades devem ser organizados na ordem/sequência exata de como se encontram apresentados nesta Súmula (conforme orientações e modelo do Anexo III).
Caso alguma informação listada nesta SÚMULA não esteja acompanhada do comprovante digitalizado no arquivo COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR, a atividade não será contabilizada no processo de conferência da pontuação.
Data e Local:
Assinatura do(a) Candidato(a)
É obrigatória a assinatura
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ANEXO III - COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR
Orientações para organização e apresentação dos comprovantes:
Os comprovantes das atividades declaradas na Súmula Curricular devem ser apresentados, todos eles, em um único arquivo, em formato PDF, nomeado da seguinte forma:
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2024.pdf
Os documentos devem ser dispostos na sequência exata de cada item da Súmula e devem ser numerados conforme números dos itens da Súmula.
Quando houver mais de uma atividade a ser comprovada por item, a ordem de apresentação dos comprovantes deve ser organizada por data, do mais recente para o mais antigo.
São comprovantes válidos:
certificados e atestados emitidos institucionalmente pelos eventos, pelos organizadores das atividades;
prints de tela de publicações online constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados de seus links de acesso;
imagem digitalizada de publicações impressas (capa, página da ficha catalográfica, sumário e primeira e última páginas do livro autoral ou organizado / ou, no caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, com imagem da primeira e da última página do capítulo / ou, no caso de artigos em revistas, idem).
No item de comprovação de publicações em Periódicos com Qualis, é preciso indicar o índice do periódico em que o artigo foi publicado (A1, A2... B3, B4, C, de acordo com a classificação do quadriênio 2017-2020).
A não observação destas orientações e da ordem de apresentação dos documentos, tal como exemplificado a seguir, pode resultar na desclassificação do(a) candidato(a) à bolsa.
Ordem de apresentação dos documentos conforme a disposição na Súmula:
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com ISBN E Comitê Científico
Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.2 Capítulo autoral da área de estudos linguísticos, publicado por editora comercial ou universitária, com ISBN e Comitê Científico
Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.3 Artigo autoral da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A4
Artigo 1 em Periódico qualis A4 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório
1.4 Artigo autoral da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B5 e C
Artigo 1 em Periódico qualis B4 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis B1 (mais antigo) – documento comprobatório
1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso disponível virtualmente, com ISSN
Artigo em Anais 1 – documento comprobatório
Artigo em Anais 2 – documento comprobatório
1.6 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo simples ou estendido publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN)
Outra publicação 1 – documento comprobatório
1.7 Participação oficial em comissões de Organização de Eventos acadêmico-científicos / Escolares/Profissionais (não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio, nem de atuação como parecerista; não confundir como membro de corpo editorial ou parecerista de resumos)
Participação 1 – documento comprobatório
Participação 2 – documento comprobatório
1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel)
Apresentação 1 – documento comprobatório
Apresentação 2 – documento comprobatório
[...]
Apresentação 5 – documento comprobatório
1.9 Participação em evento científico como ouvinte
Ouvinte 1 – documento comprobatório
Ouvinte 2 – documento comprobatório
Ouvinte 3 – documento comprobatório
Ouvinte 4 – documento comprobatório
[...]
Ouvinte 10 – documento comprobatório
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1 Experiência docente em ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.2 Experiência docente em ensino básico
Documentação comprobatória
2.3 Estágio docente no ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico
Documentação comprobatória
2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos (não deve constar neste item monitoria, nem minicursos)
Documentação comprobatória
2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
3.1 Doutorado
Documento comprobatório
3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional
Documento comprobatório
3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos
Especialização 1 – documento comprobatório
Especialização 2 – documento comprobatório
3.4 Participação em Grupos de Pesquisa
Documentação comprobatória
3.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET (como bolsista ou como voluntário)
Documentação comprobatória de IC
Documentação comprobatória de PIBID
Documentação comprobatória de Tutoria
3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)
Documentação comprobatória
PRODUÇÃO TÉCNICA
4.1 Pareceres para revistas acadêmicas
Parecer 1 – documento comprobatório
Parecer 2 – documento comprobatório
[...]
Parecer 5 – documento comprobatório
4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC
(Co)Orientação 1 – documento comprobatório
(Co)Orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)Orientação 5 – documento comprobatório
4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado
Avaliador 1 – documento comprobatório
Avaliador 2 – documento comprobatório
[...]
Avaliador 5 – documento comprobatório
4.4 (Co)Orientação de Mestrado
(Co)orientação 1 – documento comprobatório
(Co)orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)orientação 5 – documento comprobatório
4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação
Organizador de Atividade 1 – documento comprobatório
Responsável por Atividade 2 – documento comprobatório
[...]
Responsável por Atividade 5 – documento comprobatório
INTERNACIONALIZAÇÃO
5.1 Experiência em mobilidade internacional acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou no doutorado (PRINT, BEPE etc.)
Experiência 1 – documento comprobatório
Experiência 2 – documento comprobatório
5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN
Publicação 1 – documento comprobatório
[...]
Publicação 3 – documento comprobatório
5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho
Evento 1 – documento comprobatório
[...]
Evento 3 – documento comprobatório
5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil
Comissão 1 – documento comprobatório
[...]
Comissão 3 – documento comprobatório
5.5 Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística
Tradução 1 – documento comprobatório
[...]
Tradução 3 – documento comprobatório
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ANEXO IV
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de___________________________________________________________ e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, ________ de ______________________ de 2024.
(Local, data)
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _________________________________________________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsa 2024 de alunos do Doutorado do PPGL-UFSCar, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia_______________________________________________________.
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
______________________________________________________________
Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________
Município de: _____________________________ Estado: ______________________________
Telefone(s) para contato: _______________________________________________________
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
Cidade e data
Assinatura do Candidato
Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:
Assinatura da Liderança Indígena
Nome legível da Liderança Indígena
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:
ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena _______________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:____________________________________________________________________________________________________________________.
______________________, ____ de ________________________ de _____.
___________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)
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São Carlos, 11/07/2024
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Coordenação |
Dirceu Cleber Conde |
Coordenador |
PPGL |
Comissão de Bolsas |
Luzmara Curcino |
Presidente da Comissão de Bolsas |
PPGL |
Documento assinado eletronicamente por Luzmara Curcino Ferreira, Vice-Coordenador(a), em 08/08/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 08/08/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1540207 e o código CRC 737CAD9B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018340/2024-19 |
SEI nº 1540207 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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