FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA - PPGS/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518673 - http://www.ufscar.br
Edital nº 1/2024/PPGS/CECH
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS), do Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrição e estabelece o processo de seleção de candidato(a)s ao curso de MESTRADO em Sociologia, aprovado na 56ª reunião do(a) Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGS-UFSCar.
DAS VAGAS
Este processo de seleção oferece 15 vagas para o curso de Mestrado. As vagas serão
preenchidas obedecendo à ordem decrescente das médias finais recebidas pelo(a)s
candidato(a)s para as quais os primeiros 15 (quinze) candidato(a)s classificado(a)s terão
direito à matrícula.
I - Serão considerado(a)s aprovado(a)s apenas o(a)s candidato(a)s que alcançarem, no
mínimo, nota 7 (sete) em cada uma das provas previstas neste edital.
II – Haverá ações afirmativas destinadas a negros(as), indígenas, pessoas com deficiência
e para pessoas em condição de refugiados/beneficiários de políticas humanitárias do
Estado brasileiro. Os detalhes da política de ações afirmativas estão disponibilizados no site
do PPGS/UFSCar, na aba "Regimentos e Normas" - Política de Ações Afirmativas (https://www.ppgs.ufscar.br/area-do-estudante/regimentos-e-normas/)
III - Não havendo preenchimento de todas as vagas, não será feita nova seleção.
QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO
Portadores(as) de diplomas de curso de graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
O presente processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção a ser constituída
por membros designados entre os docentes credenciados junto ao PPGS/UFSCar,
relacionados no final deste edital.
3.1. Cada candidato(a) inscrito deverá informar em declaração própria, no modelo
disponível no formulário de inscrição, se possui vínculos com quaisquer dos membros do
corpo docente do PPGS/UFSCar que possam interferir no resultado da avaliação do
processo seletivo, caso esse(a) docente seja indicado para a Comissão de Seleção.
3.2. Em função das informações colhidas nas declarações do(a)s candidato(a)s, a
Comissão Administrativa do Programa do PPGS, após diligenciar para esclarecimento do
que se fizer necessário, deliberará sobre a constituição da Comissão de Seleção,
divulgando sua decisão na página de internet do PPGS/UFSCar, conforme previsto no
Cronograma (Anexo I) do presente Edital.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o processo seletivo deverão ser feitas, exclusivamente pela
internet, através de formulário online e com upload dos documentos constantes no item 4.3
deste Edital, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 17 de agosto até às 23:59 horas
(horário de Brasília) do dia 9 de setembro de 2024.
4.2. Documentos para a inscrição:
. Cópia do RG ou CNH (para brasileiros) ; RNE ou RNM (para estrangeiros);
. Currículo (modelo Lattes - http://lattes.cnpq.br) não documentado;
. Cópia do histórico escolar da graduação;
Candidato(a)s que estiverem em fase de conclusão da graduação poderão se
inscrever para o processo seletivo apresentando, além do histórico parcial do curso,
uma declaração da Instituição de Ensino Superior de que são prováveis formandos
até o dia 07 de março de 2025, bem como atestando a validade nacional do curso.
. Cópia do diploma de graduação de Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC ou certificado de conclusão do curso superior;
Caso o curso de graduação tenha sido realizado no exterior, em observância ao
artigo 43 da lei 9.474/97, a sua adequação às normas do PPGS será avaliada pela
comissão de seleção.
Candidato(a)s que ainda não possuam o diploma de graduação deverão apresentar
Certificado de Conclusão e Atestado da Instituição de Ensino Superior confirmando
a validade nacional do curso.
. Projeto de pesquisa, formatado na fonte Arial tamanho 12; espaçamento 1,5;
páginas numeradas; constando as seguintes especificações: de 10 a 15 páginas e
subdividido em: Resumo; Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia
fundamental; Objetivos; Plano de Trabalho e cronograma de sua execução;
Materiais e métodos; Forma de análise dos resultados; Bibliografia. A capa deve
conter o título do projeto, o nome do(a) candidato(a) e o nome do(a) provável
orientador(a).
4.3. Ficha de Inscrição online:
A ficha de inscrição online, na qual serão anexados todos os documentos descritos no item
4.2, está disponibilizada no site do PPGS ((https://forms.gle/53KHGGaXrodXURd69).)
Importante: Na ficha de inscrição constam A) as informações sobre como nomear cada
documento a ser anexado; e também B) a forma de manifestação de interesse por
concorrer através política de ações afirmativas ou através do sistema universal (sem ações
afirmativas).
DAS IMPUGNAÇÕES EM FACE DE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
É obrigação do candidato(a) informar, em campo próprio da ficha de inscrição, se, em
relação a quaisquer possíveis membros da Comissão de Seleção (docentes credenciados
no PPGS/UFSCar), possui as seguintes relações ou vínculos:
a) seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro(a), mesmo que separado(a) ou divorciado(a)
judicialmente
b) seja ascendente ou descendente de algum possível membro da banca ou colateral até o
terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade,
c) tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum possível membro da banca ou com
os respectivos cônjuges, companheiro(a)s, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau
d) seja sócio(a) da mesma sociedade empresarial de algum possível membro da banca.
Em função das informações colhidas nas fichas de inscrição do(a)s candidato(a)s, a
Comissão Administrativa do Programa do PPGS, após diligenciar para esclarecimento do
que se fizer necessário, deliberará sobre a constituição da Comissão de Seleção,
divulgando sua decisão na página de internet do programa (www.ppgs.ufscar.br).
A partir da data de divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos, aquele(a)s cujos
nomes constem da lista terão prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar impugnação em
face da participação na Comissão de Seleção de quaisquer de seus membros.
Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o(a) candidato(a) apontará
expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim como as razões que a
fundamentam, em especial apontando, conforme o caso, a existência, entre membro da
Comissão de Seleção e candidato(a) que participa do processo seletivo, de relações de
parentesco – por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral – até o 3.o grau,
amizade/inimizade ou sociedade.
Não apresentada impugnação no prazo assinalado, o/a candidato(a) perderá o direito de
fazê-lo.
As impugnações serão julgadas pela Comissão Administrativa do Programa do PPGS. Em
caso de acolhimento de qualquer delas, a Comissão Administrativa do Programa do PPGS
adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção
considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), e bem assim divulgará o resultado do julgamento
e a composição da Comissão de Seleção na página da internet do programa de
pós-graduação. Cabe exclusivamente a(o) candidato(a) acompanhar pela referida página a
divulgação das informações.
Em havendo substituição de membro(s) da Comissão de Seleção em função de nova
impugnação, com a divulgação do resultado do julgamento pela CPG se abrirá novo prazo
de impugnação em relação ao(s) membro(s) substituto(s).
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Após a análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão administrativa do PPGS,
divulgará na página de internet do programa: a) lista de candidato(a)s cujas inscrições
foram deferidas e b) lista de candidato(a)s cujas inscrições foram indeferidas, na qual se
explicitará sucintamente, em relação a cada candidato(a)s cujo nome conste de tal lista, o(s)
motivo(s) de indeferimento da inscrição.
A partir da data de divulgação da lista de candidato(a)s cujas inscrições foram indeferidas,
aquele(a)s cujos nomes constem de tal lista, terão prazo de 6 dias para apresentar recurso
em face do indeferimento de sua inscrição.
Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o/a candidato(a) recorrente deverá apontar
as razões que o fundamentam bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao
caso.
Analisados os recursos, a Comissão deliberará e publicará na página da internet do
programa de pós-graduação o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as
razões de procedência ou improcedência dos recursos.
PROCEDIMENTOS E CALENDÁRIO
O processo seletivo é constituído por três etapas descritas abaixo. Todas as etapas do
processo seletivo são classificatórias e eliminatórias. A cada etapa, a Comissão de Seleção
atribuirá nota de 0 a 10, sendo 7 a nota mínima de aprovação.
Ao final do processo seletivo, a média simples das notas obtidas nas etapas determinará a
classificação do(a) candidato(a). Sobre esta nota, acrescenta-se a bonificação prevista no
nosso Programa de Ações Afirmativas, consolidando a lista final dos classificados, conforme detalhes disponíveisno no site do PPGS, na aba "Regimentos e Normas" - Política de Ações Afirmativas (https://www.ppgs.ufscar.br/area-do-estudante/regimentos-e-normas/).
1ª ETAPA - PROVA ESCRITA - Será realizada de maneira presencial, em local que será
previamente informado no site do PPGS. A Prova escrita versará sobre teoria sociológica e
terá duração de 3 horas. A bibliografia sugerida se encontra no Anexo II deste edital.
Espera-se que o(a) candidato(a) discuta o tema proposto de forma adequada, clara e
objetiva, com coerência, coesão e correção no uso da língua portuguesa.
Pontuação:
1. Adequação, clareza e objetividade do texto: será avaliado o domínio do conteúdo e a
capacidade de argumentação, discussão e desenvolvimento do tema proposto, além da
capacidade de mobilização teórico-conceitual da bibliografia recomendada neste edital.
Pontuação máxima igual a quatro (4,0);
2. Coerência: será avaliada a capacidade de relacionar os argumentos e de organizá-los de
maneira a extrair deles conclusões apropriadas. Pontuação máxima igual a três (3,0);
3. Coesão: será avaliada a capacidade de estruturação e síntese. Pontuação máxima igual
a dois (2,0);
4. Correção no uso da língua portuguesa: será avaliada a capacidade de uso adequado da
terminologia técnica e de empregar adequadamente os recursos de que dispõe a língua
portuguesa para a construção de um texto sintético e claro. Pontuação máxima igual a um
(1,0).
2ª ETAPA - ANÁLISE DE PROJETO DE PESQUISA
Análise do projeto de pesquisa, cuja apreciação será submetida a pareceristas ad hoc do
PPGS. Serão apreciados somente os projetos dos candidatos aprovados na prova escrita.
Os critérios de análise do projeto serão:
1. Originalidade do tema e da abordagem, contribuições para o conhecimento sociológico;
2. Objetivos claros e bem definidos;
3. Consistência e adequação do quadro teórico aos objetivos;
4. Compatibilidade entre metodologia e objetivos propostos;
5. Viabilidade de execução do projeto dentro do limite de tempo estabelecido pelo
programa;
6. Clareza e objetividade do texto e correção no uso da língua portuguesa e das normas de
trabalhos científicos.
Cada critério vale de zero a dez pontos. A pontuação do(a) candidato(a) na análise do
projeto de pesquisa será determinada pela média simples das pontuações atribuídas pelos
avaliadores.
Observações:
Se for do interesse do/a candidato/a, ele/a pode estabelecer contato prévio com o/a seu/sua
provável orientador/a antes do envio da inscrição. Os e-mails de contato estão
disponibilizados no site do PPGS.
3ª ETAPA – ARGUIÇÃO - Será realizada de maneira remota, via plataforma Google Meet,
com o prévio envio do link, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
Arguição centrada no currículo, no histórico acadêmico do candidato, no domínio da
bibliografia sociológica deste edital e no projeto de pesquisa.
A arguição obedecerá os seguintes critérios, que valem, cada um, de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos:
1. Apresentação do plano de trabalho, condições de entrada em campo, boa explicitação da
metodologia;
2. Inovação do tema, da abordagem, contribuição ao conhecimento sociológico;
3. Histórico escolar, acadêmico e profissional;
4. Interesse em integrar o PPGS/UFSCar;
5. Atitude de compromisso com a pós-graduação;
6. Avaliação global da apresentação do projeto e da candidatura;
7. Formas do candidato se manter financeiramente durante a realização do mestrado, uma
vez que não há garantias de bolsas de estudo para todos os(as) aprovados(as).
A pontuação do(a) candidato(a) na defesa do projeto de pesquisa será determinada pela
média simples das pontuações atribuídas pelos avaliadores.
Exigência mínima de nota 7,0 (sete) para aprovação.
OBSERVAÇÕES:
1) As vagas e os respectivos bônus destinados a indígenas, negros/as, pessoas com
deficiência, refugiados/solicitantes de refúgio e migrantes beneficiados por políticas
humanitárias pelo Estado brasileiro e a egresso(a)s do Ensino Médio público ou do Ensino
Médio particular com bolsa serão consideradas apenas ao final do processo seletivo, ou
seja, após a definição da relação do(a)s aprovado(a)s, no momento de construção da lista
de classificados. Informações completas no site do PPGS;
2) As notas obtidas em cada fase estarão disponíveis a(o) candidato(a) no final do processo
de seleção;
3) A realização da matrícula de candidatos aprovados no processo seletivo 2025 está
condicionada à apresentação dos comprovantes exigidos neste edital;
4) Para o mestrado, será realizada prova escrita para verificação de proficiência em um dos
seguintes idiomas: Inglês ou Francês. A prova deverá ser realizada no primeiro semestre do
ano de ingresso. No caso do/a estudante possuir certificação internacional de proficiência
em língua estrangeira, ela deverá ser apresentada à Secretaria do PPGS no ato da
matrícula;
5) A habilitação de estudantes para o recebimento de bolsas de estudos ocorre após o
encerramento do processo seletivo, através de critérios próprios definidos pela Comissão de
Bolsas do PPGS/UFSCar e conforme a disponibilidade dos recursos disponibilizados
anualmente para o Programa.
Docentes Credenciados para Orientar no Mestrado:
• Aline Suelen Pires
Doutora em Sociologia, UFSCar, 2014
• André Ricardo de Souza
Doutor em Sociologia, USP, 2006
• Cibele Saliba Rizek
Doutora em Sociologia, USP, 1994
•Fabiana Luci de Oliveira
Doutora em Ciências Sociais, UFSCar, 2006
•Fábio José Bechara Sanchez
Doutor em Sociologia, USP, 2012
. Felipe Rangel Martins
Doutor em Sociologia, UFSCar, 2019
• Jacob Carlos Lima
Doutor em Sociologia, USP, 1992
• Jacqueline Sinhoretto
Doutora em Sociologia, USP, 2007
• Jorge Leite Júnior
Doutor em Ciências Sociais, PUC/SP, 2008
• Luana Dias Motta
Doutora em Sociologia, UFSCar, 2017
• Maria da Gloria Bonelli
Doutora em Ciências Sociais, UNICAMP, 1993
• Maria Inês Rauter Mancuso
Doutora em Sociologia, USP, 1998
• Oswaldo Mário Serra Truzzi
Doutor em Ciências Sociais, UNICAMP, 1993
• Priscila Martins de Medeiros
Doutora em Sociologia, UFSCar, 2014
• Rodrigo Constante Martins
Doutor em Ciências Ambientais (área Sociologia), USP, 2004
•Samira Feldman Marzochi
Doutora em Sociologia, UNICAMP, 2008
•Svetlana Ruseihvili
Doutora em Sociologia, USP, 2016
. Valter Roberto Silvério
Doutor em Ciências Sociais, UNICAMP, 1999.
. Vera Alves Cepêda
Doutora em Ciências Sociais, USP, 1992.
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ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA MESTRADO 2025
FASE |
DATA |
LOCAL |
Divulgação do edital |
19/08/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Prazo para pedido de esclarecimento e/ou impugnação do edital |
19 a 20/08/2024 |
Formulário online - Acessar em: www.ppgs.ufscar.br/selecao |
Divulgação se houver pedido de esclarecimento e/ou impugnação |
21/08/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Inscrições |
22/08 a 13/09/2024 |
Formulário online - Acessar em: www.ppgs.ufscar.br/selecao |
Divulgação da relação preliminar de inscrições deferidas e das inscrições indeferidas |
19/09/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Prazo para interposição de recursos em face do indeferimento de inscrições |
19 a 23/09/2024 |
Formulário online - Acessar em: www.ppgs.ufscar.br/selecao |
Divulgação do resultado da análise dos recursos |
26/09/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Divulgação da relação definitiva de inscrições deferidas |
26/09/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção |
26/09/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Prazo para interposição de recursos em face aos membros da Comissão Preliminar de Seleção |
26 a 29/09/2024 |
Formulário online - Acessar em: www.ppgs.ufscar.br/selecao |
Divulgação do resultado da análise dos recursos |
30/09/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Divulgação da Comissão Definitiva de Seleção |
30/09/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
1ª Etapa - Prova Escrita |
02/10/2024 - 9 horas (horário de Brasília) |
Presencialmente, em local a ser divulgado no site do PPGS |
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa |
07/10/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Prazo para interposição de recursos em face do resultado da 1ª Etapa |
07 a 10/10/2024 |
Formulário online - Acessar em: www.ppgs.ufscar.br/selecao |
Divulgação do resultado da análise dos recursos |
14/10/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
2ª Etapa - Divulgação da Análise do projeto de pesquisa |
28/10/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Prazo para interposição de recursos em face do resultado da 2ª Etapa |
29 a 31/10/2024 |
Formulário online - Acessar em: www.ppgs.ufscar.br/selecao |
Divulgação do resultado da análise dos recursos |
05/11/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
3ª Etapa - Arguição |
11 e 12/11/2024 |
Remotamente, via Plataforma Google Meet |
Divulgação do Resultado da 3ª Etapa |
14/11/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Publicação do Resultado Final Preliminar |
14/11/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Prazo para interposição de recursos em face do resultado da 3ª Etapa e do Resultado Final Preliminar |
14 a 17/11/2024 |
Formulário online - Acessar em: www.ppgs.ufscar.br/selecao |
Divulgação do resultado da análise dos recursos |
19/11/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
Publicação do Resultado Final Definitivo |
19/11/2024 |
www.ppgs.ufscar.br |
ANEXO II - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA ESCRITA DO MESTRADO 2025
- Becker, Howard. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
- Bourdieu, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
- Butler, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro:
Editora Civilização Brasileira, 2003.
- Davis, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução Heci Regina Candiani. São Paulo:
Boitempo, 2016.
- Durkheim, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martins Fontes. 2014.
- Elias, Norbert; Scotson,John.L. Os estabelecidos e os outsiders. Rio de Janeiro: Zahar
Editor, 2000.
- Foucault, Michael. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
- Giddens, Anthony. A constituição da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
- Hall, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Lamparina, 2023.
- Laval, Christian; Dardot, Pierre. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade
neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.
- Marx, Karl; Engels, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: Boitempo, 2007.
- Weber, Max. Economia e sociedade. Vol. 1. Brasília: Editora da UnB, 1990.
- Sennet, Richard. A corrosão do caráter. Rio de Janeiro: Record, 2008.
São Carlos, 19 de agosto de 2024.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Coordenadora |
Priscila Martins de Medeiros |
Docente / Coordenadora |
DS/CECH |
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Documento assinado eletronicamente por Priscila Martins de Medeiros, Coordenador(a), em 19/08/2024, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1544338 e o código CRC 7127732E. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024226/2024-10 |
SEI nº 1544338 |
Modelo de Documento: Pos-Grad: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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