FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA - PPGS/CECH
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Ato Administrativo PPGS Nº 4
Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFSCar. |
DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
1. A Política de Ações Afirmativas adotada pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia é construída com o intuito de fomentar a equidade étnico-racial, de classe, gênero, origem e de compleição física, mental e sensorial no ingresso de seus/suas estudantes. A política é composta por cinco modalidades de ações adotadas nos processos seletivos anuais, quais sejam:
A) Cota de até 50% das vagas para candidatos autodeclarados negro(a)s (pretos ou pardos, de acordo com a caracterização do IBGE) ou candidato(a)s que tenham cursado todo o Ensino Médio na rede pública de ensino (ou que tenha cursado todo ou parte do Ensino Médio em escola particular com bolsa ao longo de todo o período estudado);
I - Não há sobreposição de percentuais, ou seja, há uma única cota (percentual) na qual estarão inseridos, tanto o(a)s candidato(a)s autodeclarados pretos ou pardos quanto o(a)s egressos do ensino médio (ou particular com bolsa).
II - A proporção de participação de cada um dos dois grupos sociais dependerá da demanda e do atendimento individual aos requisitos de cada fase do processo seletivo.
III - As vagas não utilizadas na composição do percentual de cotas (de até 50%) serão destinadas para o conjunto dos candidatos, independentemente do grupo social.
B) Cota de 01 vaga para candidato(a)s declarado(a)s indígenas;
I - A participação de candidato(a)s declarado(a)s indígenas dependerá da demanda e do atendimento individual aos requisitos de cada fase do processo seletivo.
II - A vaga não utilizada será destinada para o conjunto dos candidatos, independentemente do grupo social.
C) Cota de 01 vaga para candidato (a)s com deficiência;
I - Consideram-se pessoas com deficiência os(as) candidatos(as) que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
II - A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, no caso dos candidatos/as que sejam pessoas com deficiência e se inscrevam às vagas reservadas a essas pessoas.
III - A vaga não utilizada será destinada para o conjunto dos candidatos, independentemente do grupo social.
D) Cota de 01 vaga para candidatos que se encontram na condição de refugiados, solicitantes de refúgio ou são beneficiários de políticas humanitárias do Estado brasileiro.
I - Se estrangeiro: apresentar, no ato da inscrição, RNE ou RNM (no caso de candidatos estrangeiros residentes no Brasil) ou passaporte (no caso de candidatos estrangeiros não residentes no Brasil). Cópia da página de identificação na qual constam foto e dados pessoais;
II - Se refugiado: apresentar, no ato da inscrição, atestado de situação de refúgio no Brasil emitido pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) ou de condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo Departamento de Polícia-RNM;
III - Se solicitante de refúgio: apresentar, no ato da inscrição, documento provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97;
IV - Se migrante beneficiário de políticas humanitárias brasileiras: apresentar, no ato da inscrição, RNM ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro.
V - A vaga não utilizada será destinada para o conjunto dos candidatos, independentemente do grupo social.
E) Acréscimo de notas bônus sobre as médias finais para a consolidação da lista classificatória final:
- 1,0 (um ponto) para mulheres negras;
- 1,0 (um ponto) para mulheres indígenas;
- 1,0 (um ponto) para mulheres com deficiência;
- 1,0 (um ponto) para mulheres na condição de refugiadas, solicitantes de refúgio ou beneficiárias de políticas humanitárias do Estado brasileiro;
- 0,6 (seis décimos) para homens negros;
- 0,6 (seis décimos) para homens indígenas;
- 0,6 (seis décimos) para homens com deficiência;
- 0,6 para homens refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias brasileiras;
- 0,3 (três décimos) para egressos do ensino médio público ou privado com bolsa, de todos os gêneros.
DAS INSCRIÇÕES
2. O(A) candidato(a) que tiver a intenção de prestar os processos seletivos de mestrado e de doutorado através da política de ações afirmativas deverá, no momento da inscrição, declarar-se pertencente a apenas um dos grupos sociais, a saber:
A) autodeclarados negro(a)s (pretos ou pardos);
B) indígenas;
C) refugiados, solicitantes de refúgio ou migrantes beneficiários de políticas humanitárias brasileiras;
D) pessoas com deficiência;
E) egresso(a)s de ensino médio público (ou particular com bolsa);
3. O(A) candidato(a) que não tiver interesse em concorrer através da política de ações afirmativas deverá, no momento da inscrição, declarar sua participação por meio do recorte universal.
4. No caso de optar em concorrer através da Política de Ações Afirmativas, o(a) candidato(a) deve apresentar, no ato da inscrição:
A) "Autodeclaração de cor/raça", devidamente assinada, para o(a)s optantes da cota a negros/as; ou
B) “Declaração de pertencimento étnico” devidamente assinada para o(a)s optantes da cota a indígena; ou
C) Declarar-se como pessoa com deficiência através de formulário específico, no ato da inscrição. Além da declaração, enviar laudo original fornecido por médico ou profissional especialista na área da deficiência do candidato, emitido nos últimos 24 meses, atestando o tipo/área e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), bem como a provável causa da deficiência; ou
D) Se refugiado, solicitante de refúgio ou migrante beneficiário de políticas humanitárias brasileiras: apresentar "Declaração de situação de refúgio, solicitante de refúgio ou migrante beneficiário de políticas humanitárias brasileiras"; ou
E) Para o(a)s optantes da cota para egresso(a)s do ensino médio público ou privado com bolsa, cópia do histórico escolar do ensino médio ou cópia de documento comprobatório do recebimento de bolsa de estudos.
DO PROCESSO SELETIVO
5. Todo(a)s o(a)s inscritos participarão de um mesmo processo seletivo, sem que a banca examinadora saiba quem optou pelas cotas. Os nomes do(a)s optantes pelas cotas apenas serão revelados à banca examinadora no momento de consolidação da lista de classificados.
6. A lista classificatória será composta pela ordem decrescente das notas, já considerados os bônus para os grupos optantes pela política de ação afirmativa.
ANEXO I - CONCEITOS RELATIVOS À CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA ELEGIBILIDADE
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:
Pessoa com Deficiência Física: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). Caso haja encurtamento de membro, será considerado apenas quando for maior que 4 cm (Quadro nº 7, Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999). Pessoa Surda ou com Deficiência Auditiva: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa com Deficiência Visual: - Pessoa com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º) - Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37), que orientaram a Súmula nº 377 (Terceira Seção, em 22.4.2009 DJe 5.5.2009, ed. 355), os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.
Pessoa com Deficiência Intelectual ou Mental: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º)
Pessoa com Surdocegueira: Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010).
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (Lei nº 12.764/2012, art. 1º).
Pessoa com Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º)
NÃO ELEGIBILIDADE
Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito deste edital:
a) pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81):Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);
b) pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48):Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);
c) pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9);
d) pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99);
e) pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;
f) pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA A EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROTOCOLO ORIENTADOR PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
I.Nome Completo do Candidato:
II.RG do Candidato:
III.CPF do Candidato:
IV.Especificação da Deficiência:
V.Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID):
VI.Expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias:
VII.Nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo:
VIII.
ORIENTAÇÕES POR DEFICIÊNCIA
I. Pessoas com Deficiência Física: - Imagem do laudo médico original comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido por um neurologista ou ortopedista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
II. Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva: - Imagem do laudo médico original comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. Imagem do Exame de Audiometria original, para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos vinte e quatro meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
III. Pessoas com Deficiência Visual: - Imagem do laudo médico original comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. Imagem do Exame Oftalmológico original, em que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos vinte e quatro meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV. Pessoas com Deficiência Intelectual: - Imagem do laudo médico original comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
V. Pessoas Surdocegos(as): - Imagem do laudo médico original comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. Imagem do Exame de Audiometria original, realizado nos últimos vinte e quatro meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico original, em que conste a acuidade visual realizado nos últimos vinte e quatro meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
VI. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: - Imagem do laudo médico original*comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. No caso do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, além do laudo médico emitido por profissional da área da Psicologia e/ou Psiquiatria, emitido em até 24 meses, o/a candidato/a deverá apresentar documento(s) que comprove(m), com base na alínea III do parágrafo 3º da Lei nº 12.764/2012, que remeta à condição de TEA em qualquer período da vida.
VII. Pessoas com Deficiência múltipla: - Imagem do laudo médico original comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. Imagem dos Exames de Audiometria e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade, original(is) de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O (s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos vinte e quatro meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s).
Conselho de Pós-Graduação do PPGS/UFSCar Norma Complementar aprovada na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Pós-Graduação do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFSCar, realizada no dia 14 de agosto de 2024.
Art. 1º - Este Ato Administrativo entra em vigor assim que for publicado no Boletim Eletrônico do SEI-UFSCar.
São Carlos, 19 de agosto de 2024.
Priscila Martins de Medeiros
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Sociologia
| Documento assinado eletronicamente por Priscila Martins de Medeiros, Coordenador(a), em 19/08/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1548461 e o código CRC 6A51FBC4. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024789/2024-16 |
SEI nº 1548461 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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