FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA - PPGS/CECH
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Ato Administrativo PPGS Nº 6
Dispõe sobre a política de credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFSCar |
DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA
1. O processo de credenciamento de novos docentes ao Programa de Pós-graduação em Sociologia se dá em fluxo contínuo até o primeiro semestre do terceiro ano do quadriênio avaliativo (CAPES) vigente.
2. Para o credenciamento é exigido o título de Doutor e produção intelectual regular, qualificada e compatível com as linhas de pesquisa do Programa.
3. O pedido de credenciamento dar-se-á por solicitação direta do interessado, em documento dirigido à Coordenação do Programa, acompanhado de:
I - Currículo Lattes atualizado;
II - Plano de Trabalho em Pesquisa, Ensino e Extensão.
3.1. A avaliação do currículo, será avaliada a produção intelectual dos últimos 3 anos.
4. A documentação será encaminhada para um/a parecerista interno ao PPGS e seu parecer final será apreciado e votado em reunião do Conselho de Pós-graduação (CPG) da Sociologia, que definirá pela aceitação ou não do credenciamento.
5. A análise do pedido levará em conta a pertinência do credenciamento, observando as diretrizes de avaliação CAPES da área de Sociologia no quadriênio vigente e o planejamento estratégico do programa.
DAS CATEGORIAS DOCENTES
6. Em concordância com a Portaria CAPES 81, de 03 de junho de 2016, os docentes podem ser credenciados como Permanentes, Colaboradores e Visitantes, respeitando o que segue:
I – Os permanentes estão habilitados para pesquisa, ensino, extensão, orientação, gestão, podendo integrar comissões julgadoras de teses e dissertações, além de desempenhar outras atividades pertinentes ao PPGS;
II – Os colaboradores estão habilitados para pesquisa, ensino, extensão, orientação e participar de comissões julgadoras de teses e dissertações;
III – Os visitantes estão habilitados para pesquisa, ensino, extensão e participar de comissões julgadoras de teses e dissertações.
6.1. O percentual de docentes do PPGS em cada uma das categorias deverá atender aos critérios do documento de área (CAPES) vigente.
7. Poderá ser credenciado ao Programa professor de outra Instituição de Ensino Superior, bem como pesquisador especialmente convidado em função de sua experiência científica.
7.1. O número total de docentes externos à UFSCar, credenciados no PPGS não poderá ultrapassar 30% do total do Corpo Docente.
7.2. Não será considerado externo à UFSCar o docente credenciado:
I- aposentado pela UFSCar e sem vínculo empregatício;
II- vinculado a instituição conveniada à UFSCar especificamente para o desenvolvimento de atividades de pós-graduação.
DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E DE ENSINO NA PÓS-GRADUAÇÃO
8. Para ser credenciado como orientador em curso de Mestrado é necessário que o(a) docente tenha concluído ao menos uma orientação de trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica (com ou sem bolsa).
9. Para ser credenciado como orientador em curso de Doutorado é necessário que o(a) docente tenha concluído a orientação de pelo menos duas dissertações de Mestrado.
10. Poderão ser autorizados a ministrar aulas em disciplinas do Programa, na categoria de Docente Visitante, professores ou pesquisadores de outras Instituições, nacionais ou estrangeiras, convidados especificamente para tal fim.
11. Docentes externos à UFSCar podem ser autorizados a ministrar aulas em disciplinas do PPGS sem credenciamento, bastando que a CPG aprove a atribuição da disciplina ao convidado delimitando a atuação para o fim específico.
DAS NORMAS DE RECREDENCIAMENTO AO PROGRAMA
12. Ao final de cada quadriênio avaliativo da CAPES, a Coordenação do Programa avaliará a renovação do credenciamento do seu corpo docente permanente.
13. Serão critérios para renovação:
I - oferta regular de disciplinas na graduação e/ou na pós-graduação;
II - orientações de alunos(as);
III- publicação intelectual regular e qualificada no quadriênio avaliativo.
13.1. Na avaliação da produção intelectual no período, também serão considerados: organização de eventos; projetos de pesquisa financiados; envolvimento em atividades de extensão; gestão na graduação e na pós-graduação.
14. Na situação de descumprimento dos critérios exigidos para a renovação do credenciamento, a Coordenação do Programa solicitará ao(à) docente a apresentação de relatório substantivo, que deverá ser apreciado por comissão designada por esta coordenação.
14.1. O relatório deverá abranger o conjunto das atividades acadêmicas realizadas pelo(a) docente no período. Caberá à CPG, com base no parecer da comissão e no relatório supracitado, decidir pela renovação do credenciamento ou descredenciamento do(a) docente.
Comissão de Pós-Graduação do PPGS/UFSCar
Norma Complementar aprovada na 53ª Reunião Ordinária da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFSCar, realizada no dia 15 de maio de 2024.
Priscila Martins de Medeiros
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Sociologia
| Documento assinado eletronicamente por Priscila Martins de Medeiros, Coordenador(a), em 20/08/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1550721 e o código CRC 58388DE9. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024789/2024-16 |
SEI nº 1550721 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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