FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA - PPGS/CECH
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Ato Administrativo PPGS Nº 7
Dispõe sobre os exames qualificação e de defesa de mestrado e doutorado |
MESTRADO
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO
1. Os textos para a qualificação de Mestrado poderão ser redigidos e defendidos em outros idiomas, contanto que uma síntese das mesmas seja apresentada em português, por escrito e na defesa oral.
2. O exame de qualificação não contabiliza créditos.
3. O aluno reprovado no Exame de Qualificação terá direito a um segundo exame.
4. Estudantes que desejarem realizar parte de seus estudos de mestrado em outras instituições, no país ou no exterior (mestrado sanduíche), em função de bolsas ou outras formas de intercâmbio e convênio, deverão realizar o exame de qualificação antes do início de tais atividades.
5. O exame de qualificação de dissertação de mestrado é composto por uma Comissão Julgadora indicada pelo orientador e homologada pela CPG.
5.1. As Comissões Julgadoras de qualificação de dissertação de mestrado são constituídas por, no mínimo, três membros portadores de título de doutor. O orientador do candidato é membro nato da Comissão Julgadora de qualificação de mestrado, ao qual cabe a sua presidência. Além do orientador, o co-orientador poderá participar da Comissão Julgadora como membro extra ao mínimo de membros exigido.
Parágrafo único - É facultado à CPG, quando da composição das Comissões Julgadoras de qualificação de mestrado, a indicação de membros suplentes, dos quais um, pelo menos, não seja vinculado ao Programa ou ao quadro docente da UFSCar.
6. É assegurada ao aluno uma exposição de até 30 (trinta) minutos sobre seu texto de qualificação de mestrado, antes da arguição.
7. Cada membro da Comissão Julgadora disporá de até 50 (cinqüenta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá para a resposta, no máximo, o mesmo tempo usado pelo arguidor.
8. Cada membro da Comissão Julgadora expressará o seu julgamento mediante a manifestação pela aprovação ou reprovação. Será facultado a cada examinador emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da qualificação de dissertação.
9. Será considerado aprovado o aluno que obtiver manifestação favorável da maioria dos membros da Comissão Julgadora.
DO PRAZO DE QUALIFICAÇÃO DO MESTRADO
10. Conforme Regimento Interno do PPGS, o prazo para a realização da qualificação de dissertação de mestrado é de até dezoito meses (18 meses, o equivalente a 540 dias), contados a partir da data de matrícula no mestrado. É de responsabilidade do estudante o acompanhamento e o cumprimento do prazo regimental.
11. Será permitida a prorrogação do Exame de Qualificação de mestrado em até 30 (trinta) dias, desde que a data do exame tenha sido marcada na Secretaria do PPGS e homologada pela Comissão Administrativa dentro do prazo regimental (18 meses).
DO EXAME DE DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
12. É condição para a obtenção do título de Mestre em Sociologia a realização de defesa pública de dissertação de mestrado, baseada em trabalho desenvolvido pelo candidato e que demonstre domínio dos conceitos e métodos de sua área.
13. As dissertações de Mestrado poderão ser redigidas e defendidas em outros idiomas, contanto que uma síntese das mesmas seja apresentada em português, por escrito e na defesa oral.
14. A defesa de dissertação só poderá ser realizada um ano, no mínimo, após a data de matrícula no curso e depois de completados todos os créditos em disciplinas e demais requisitos do curso.
15. A avaliação da defesa pública de dissertação é feita por uma Comissão Julgadora indicada pelo orientador e homologada pela CPG.
15.1. As Comissões Julgadoras de defesa de dissertação de mestrado são constituídas por, no mínimo, três membros portadores de título de doutor, dos quais pelo menos um não vinculado ao Programa ou ao quadro docente da UFSCar. O orientador do candidato é membro nato da Comissão Julgadora de defesa de dissertação de mestrado, ao qual cabe a sua presidência. Além do orientador, o coorientador poderá participar da Comissão Julgadora como membro extra ao mínimo de membros exigido.
Parágrafo Único - É facultado à CPG, quando da composição das Comissões Julgadoras de defesa de mestrado, a indicação de membros suplentes, dos quais um, pelo menos, não seja vinculado ao Programa ou ao quadro docente da UFSCar.
16. É assegurada ao aluno uma exposição de no máximo 30 (trinta) minutos sobre seu texto de defesa de mestrado, antes da arguição.
17. Cada membro da Comissão Julgadora disporá de até 50 (cinqüenta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá para a resposta, no máximo, o mesmo tempo usado pelo arguidor.
18. Cada membro da Comissão Julgadora expressará o seu julgamento mediante a manifestação pela aprovação ou reprovação. Será facultado a cada examinador emitir parecer e sugestões sobre reformulação da dissertação de mestrado.
19. Será considerado aprovado o aluno que obtiver manifestação favorável da maioria dos membros da Comissão Julgadora.
DO PRAZO DE DEFESA DO MESTRADO
20. Conforme Regimento Interno do PPGS, o prazo para a realização do exame de defesa de dissertação de mestrado é de até vinte e quatro meses (24 meses, o equivalente a 720 dias), contados a partir da data de matrícula no mestrado. É de responsabilidade do estudante o acompanhamento e o cumprimento do prazo regimental.
21. O aluno deverá entregar a versão final da dissertação de mestrado à banca de avaliação 30 dias antes da data do exame.
22. Aos alunos que, para realizar o curso de mestrado, não tenham usufruído bolsa por período superior a seis meses, poderá ser concedido o prazo de mais seis meses para a defesa de dissertação.
23. A homologação pela CPG da aprovação em Defesa de Dissertação implicará atribuição de 64 (sessenta e quatro) créditos.
24. Os alunos bolsistas - independentemente da agência de fomento - estão sujeitos ao mesmo prazo de defesa do mestrado definido pelo Regimento Interno, independentemente do tempo de duração da bolsa.
25. Estudantes que desejarem realizar parte de seus estudos de mestrado em outras instituições, no país ou no exterior, em função de bolsas ou outras formas de intercâmbio e convênio (mestrado sanduíche), deverão informar à coordenação (com a anuência do orientador) o plano de trabalho e cronograma de execução no momento da formalização do pedido junto à agência de fomento e/ou convênio.
25.1. A CPG poderá solicitar a adequação do cronograma do mestrado sanduíche, caso o mesmo extrapole o prazo regimental para a defesa de dissertação de mestrado.
26. Compete exclusivamente à CPG a autorização para que, em casos excepcionais e plenamente justificados, o discente proceda à Defesa da Dissertação depois de esgotados os prazos limites para a sua realização, desde que respeitados os prazos estabelecidos no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
DOUTORADO
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE TESE DE DOUTORADO
27. Os textos de qualificação de doutorado poderão ser redigidos e defendidos em outros idiomas, contanto que uma síntese das mesmas seja apresentada em português, por escrito e na defesa oral.
28. O exame de qualificação não contabiliza créditos.
29. O aluno reprovado em Exame de Qualificação terá direito a um segundo exame.
30. Estudantes que desejarem realizar parte de seus estudos de doutorado em outras instituições, no país ou no exterior (doutorado sanduíche), em função de bolsas ou outras formas de intercâmbio e convênio, deverão realizar a banca de qualificação antes do início de tais atividades.
31. O exame de qualificação de tese de doutorado é composto por uma Comissão Julgadora indicada pelo orientador e homologada pela CPG.
31.1. As Comissões Julgadoras de qualificação de tese de doutorado são constituídas por, no mínimo, três membros portadores de título de doutor, dos quais pelo menos um não vinculado ao Programa ou ao quadro docente da UFSCar. O orientador do candidato é membro nato da Comissão Julgadora de qualificação de doutorado, ao qual cabe a sua presidência. Além do orientador, o coorientador poderá participar da Comissão Julgadora como membro extra ao mínimo de membros exigido.
Parágrafo Único - É facultado à CPG, quando da composição das Comissões Julgadoras de qualificação de doutorado, a indicação de membros suplentes, dos quais um, pelo menos, não seja vinculado ao Programa ou ao quadro docente da UFSCar.
32. É assegurada ao aluno uma exposição de até 30 (trinta) minutos sobre seu texto de qualificação de doutorado, antes da arguição.
33. Cada membro da Comissão Julgadora disporá de até 50 (cinquenta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá para a resposta, no máximo, o mesmo tempo usado pelo arguidor.
34. Cada membro da Comissão Julgadora expressará o seu julgamento mediante a manifestação pela aprovação ou reprovação. Será facultado a cada examinador emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da qualificação de doutorado.
35. Será considerado aprovado o aluno que obtiver manifestação favorável da maioria dos membros da Comissão Julgadora.
DO EXAME DE DEFESA DA TESE DE DOUTORADO
38. É condição para a obtenção do título de Doutor em Sociologia a realização de defesa pública de tese de doutorado, apresentando trabalho original de pesquisa, que seja uma contribuição para o conhecimento do tema.
38.1. O aluno deverá entregar ao orientador, até a data do exame de defesa de tese de doutorado, o comprovante de submissão de artigo em revista científica.
39. As teses de doutorado poderão ser redigidas e defendidas em outros idiomas, contanto que uma síntese das mesmas seja apresentada em português, por escrito e na defesa oral.
40. A defesa de tese só poderá ser realizada dois anos, no mínimo, após a data de matrícula no curso e depois de completados todos os créditos em disciplinas e demais requisitos do curso.
41. A avaliação da defesa pública de tese é feita por uma Comissão Julgadora indicada pelo orientador e homologada pela CPG.
41.1. As Comissões Julgadoras de defesa de tese de doutorado são constituídas por, no mínimo, cinco membros portadores de título de doutor, dos quais pelo menos dois não vinculados ao Programa ou ao quadro docente da UFSCar. O orientador do candidato é membro nato da Comissão Julgadora de defesa de tese de doutorado, ao qual cabe a sua presidência. Além do orientador, o coorientador poderá participar da Comissão Julgadora como membro extra ao mínimo de membros exigido.
Parágrafo Único - É facultado à CPG, quando da composição das Comissões Julgadoras de defesa de doutorado, a indicação de membros suplentes, dos quais um, pelo menos, não seja vinculado ao Programa ou ao quadro docente da UFSCar.
42. É assegurada ao aluno uma exposição de no máximo 30 (trinta) minutos sobre seu texto de defesa de doutorado, antes da arguição.
43. Cada membro da Comissão Julgadora disporá de até 50 (cinqüenta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá para a resposta, no máximo, o mesmo tempo usado pelo arguidor.
44. Cada membro da Comissão Julgadora expressará o seu julgamento mediante a manifestação pela aprovação ou reprovação. Será facultado a cada examinador emitir parecer e sugestões sobre reformulação da tese de doutorado.
45. Será considerado aprovado o aluno que obtiver manifestação favorável da maioria dos membros da Comissão Julgadora.
DO PRAZO DE DEFESA DO DOUTORADO
46. Conforme Regimento Interno do PPGS, o prazo para a realização do exame de defesa de tese de doutorado é de até quarenta e oito meses (48 meses, o equivalente a 1461 dias), contados a partir da data de matrícula no doutorado. É de responsabilidade do estudante o acompanhamento e o cumprimento do prazo regimental.
47. O aluno deverá entregar a versão final da tese de doutorado à banca de avaliação 30 dias antes da data do exame.
48. Aos alunos que, para realizar o curso de doutorado, não tenham usufruído bolsa por período superior a seis meses, poderá ser concedido o prazo de mais seis meses para a defesa de tese.
49. A homologação pela CPG de aprovação em Defesa de Tese implicará atribuição de 140 (cento e quarenta) créditos.
50. Os alunos bolsistas – independentemente da agência de fomento - estão sujeitos ao mesmo prazo de defesa de doutorado definido pelo Regimento Interno, independentemente do tempo de duração da bolsa.
51. Estudantes que desejarem realizar parte de seus estudos de doutorado em outras instituições, no país ou no exterior, em função de bolsas ou outras formas de intercâmbio e convênio (doutorado sanduíche), deverão informar à coordenação (com a anuência do orientador) o plano de trabalho e cronograma de execução no momento da formalização do pedido junto à agência de fomento e/ou convênio.
51.1. A CPG poderá solicitar a adequação do cronograma do doutorado sanduíche, caso o mesmo extrapole o prazo regimental para a defesa de tese de doutorado.
52. Compete exclusivamente à CPG a autorização para que, em casos excepcionais e plenamente justificados, o discente proceda à Defesa de Tese depois de esgotados os prazos limites para a sua realização, desde que respeitados os prazos estabelecidos no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
DOS CASOS DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE (MESTRADO E DOUTORADO) EM FACE DOS PRAZOS DE QUALIFICAÇÃO E DE DEFESA
53. Poderá será desligado do PPGS o aluno que:
I - ultrapassar o prazo máximo permitido para o exame de qualificação ou para a defesa de dissertação ou tese.
II - for reprovado duas vezes no exame de qualificação de dissertação ou tese;
III - for reprovado no exame de defesa de dissertação de tese.
54. Outras situações de desligamento estão previstas no Regimento Interno do PPGS e em normas complementares específicas sobre disciplinas, integralização de créditos e orientações.
ANEXO I
RESUMO DOS CRÉDITOS E PRAZOS DE QUALIFICAÇÃO E DE DEFESA DE MESTRADO E DOUTORADO
Créditos atribuídos à defesa de Dissertação de Mestrado |
64 |
Prazo para Exame de Qualificação de Mestrado (em meses) |
18 |
Prazo para Entrega da versão final de Dissertação à banca (em meses) |
23 |
Prazo para Defesa de Dissertação de Mestrado (em meses) |
24 |
Créditos atribuídos à defesa de Tese de Doutorado |
140 |
Prazo para Exame de Qualificação de Doutorado (em meses) |
30 |
Prazo para Entrega da versão final da Tese à banca (em meses) |
47 |
Prazo para Defesa de Tese de Doutorado (em meses) |
48 |
Prazo para que doutorandos entreguem o comprovante de envio de artigo |
48 |
Comissão de Pós-Graduação do PPGS/UFSCar
Norma Complementar aprovada na 53ª Reunião Ordinária da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFSCar, realizada no dia 15 de maio de 2024.
Priscila Martins de Medeiros
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Sociologia
| Documento assinado eletronicamente por Priscila Martins de Medeiros, Coordenador(a), em 20/08/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1551325 e o código CRC 1FCDADDA. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024789/2024-16 |
SEI nº 1551325 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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