FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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PORTARIA GR Nº 6, DE 28 de agosto de 2024
Dispõe sobre diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção, alteração, publicação e consolidação dos atos normativos da UFSCar. |
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1.161, de 04 de julho de 1991, publicada no DOU de 05 de julho de 1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29 de novembro de 2007, publicada no DOU de 30 de novembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.011376/2020-30;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção, alteração, publicação e consolidação dos atos normativos da UFSCar, considerando as disposições contidas no Decreto nº. 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Compete ao Reitor da UFSCar, aos Pró-Reitores, Diretores de Centro e demais dirigentes de unidades diretamente vinculadas à Reitoria, cuidar para o regular cumprimento das diretrizes e padrões objeto desta Portaria, com o apoio da Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar (CoPRAN).
Parágrafo único. Recomenda-se a publicização do rol dos atos normativos (aqueles que estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações genéricas e impessoais) afetos a cada unidade ou colegiado, em área específica de seus respectivos sites ou páginas, integrantes do Portal da UFSCar.
Art. 3º A integralidade das informações relativas à elaboração de ato normativo, incluindo suas alterações e revogações, cuja publicação dar-se-á na forma prevista pela Resolução CoAD nº 59, de 16 de dezembro de 2022, deverá ser parte integrante de processo SEI-UFSCar específico.
Art. 4º O processo de elaboração dos atos normativos, conforme estabelece o Anexo desta Portaria, compreende:
I - partes da estrutura do ato normativo;
II - redação do texto;
III - formatação dos atos normativos;
IV - correção dos atos normativos publicados;
V - alteração dos atos normativos;
VI - publicação dos atos normativos;
VII - consolidação dos atos normativos.
Art. 5º As estruturas para formatação dos atos normativos que puderem ser automatizadas por meio de sistema deverão ser configuradas pelos administradores do SEI-UFSCar ou do sistema que venha a substituí-lo, por força da legislação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GR nº 6.285, de 16 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
Anexo à Portaria GR Nº 6, de 28 de agosto de 2024
Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção, Alteração,
Publicação e Consolidação dos Atos Normativos da UFSCar
1. Partes da Estrutura do Ato Normativo
O ato normativo é estruturado em três partes básicas: a) a parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo; b) a parte normativa, com as normas que regulam o objeto; c) a parte final, com a cláusula de vigência e o fecho.
1.1. Parte Preliminar
1.1.1. Epígrafe, com os seguintes elementos:
1.1.1.1. Título designativo da espécie normativa: Portaria, Portaria Conjunta, Instrução Normativa, Instrução Normativa Conjunta, Resolução, Resolução Conjunta;
1.1.1.2. Sigla(s) oficial(ais) da(s) unidade(s) da(s) autoridade(s) signatária(s) ou do colegiado, com as seguintes especificações:
1.1.1.2.1. no caso de Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas serão utilizadas as siglas das unidades ou colegiados responsáveis, separadas por barra (/), sem espaço, consignando primeiro a sigla da unidade ou colegiado de origem e, em seguida, a sigla da unidade ou colegiado secundário;
1.1.1.2.2. as siglas empregadas são aquelas adotadas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), as aprovadas pelo Conselho de Administração (CoAd) e as referendadas pela Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (SPDI), se for o caso;
1.1.1.3. Numeração Sequencial:
1.1.1.3.1. as Portarias, Resoluções e Instruções Normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso;
1.1.1.3.2. no caso de Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas, utiliza-se numeração própria e distinta da espécie normativa na unidade de origem;
1.1.1.3.3. as Portarias de Pessoal têm numeração sequencial própria, que se reiniciará a cada ano;
1.1.1.3.4. a numeração sequencial é antecedida da abreviatura de número – “Nº”;
1.1.1.3.5. excepcionalmente, não se utiliza o ponto entre as casas do milhar e da centena para a grafia dos números dos atos normativos a partir de 1.000, pela configuração da numeração automática do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFSCar);
1.1.1.4. Data de Criação/Assinatura:
1.1.1.4.1. as datas são grafadas por extenso: “4 DE MARÇO DE 1998” e “1º DE MAIO DE 1998;
1.1.1.4.2. a grafia da indicação do ano não possui ponto entre as casas do milhar e da centena;
1.1.1.4.3. nas Resoluções e Resoluções Conjuntas constam as datas das reuniões deliberativas do colegiado e nas Portarias e Instruções Normativas as datas de inserção no SEI-UFSCar;
1.1.1.5 a Epígrafe é grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada;
1.1.1.5.1. exemplos de epígrafes
1.1.1.5.2. exemplos de epígrafe de ato normativo conjunto:
1.1.2. Ementa
1.1.2.1. explicita, de modo sintético e conciso, o objeto do ato normativo, permitindo o conhecimento imediato da matéria;
1.1.2.2. inicia-se, obrigatoriamente, pelo verbo, no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. Exemplos: (i) institui; (ii) autoriza; (iii) cria; (iv) aprova; (v) disciplina; e (vi) dispõe;
1.1.2.3. sua redação exige cuidado na escolha de palavras-chave, que identifiquem com precisão o conteúdo;
1.1.2.4. o ato normativo deve ter apenas um objeto e não deve conter matéria estranha ao objeto que visa disciplinar ou matéria não vinculada a ele;
1.1.2.5. a expressão “e dá outras providências” poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas somente em atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas;
1.1.2.6. a ementa tem alinhamento justificado, com recuo de nove centímetros à esquerda.
1.1.2.7. exemplo de ementa
1.1.3. Preâmbulo
1.1.3.1. o parágrafo inicial do preâmbulo indica a autoria / autoridade e sua competência para a emissão do ato normativo;
1.1.3.2. ao final, após a indicação da autoria do ato normativo, é registrado, quando couber, o número do processo administrativo SEI-UFSCar respectivo, nestes termos: “e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx”;
1.1.3.3 os atos normativos não conterão enunciados indicados pela expressão “considerando”, nem explicações destinadas a identificar a edição;
1.1.3.4 se for necessário citar algum documento legal como base do ato normativo, utilizar o primeiro artigo da parte normativa para fazer essa referência;
1.1.3.5. após o preâmbulo, com um espaçamento entre a linha superior e inferior, é colocada a ordem de execução, com a palavra “RESOLVE”, em maiúsculas e na mesma margem da indicação de autoria e a seguir a parte normativa propriamente dita;
1.1.3.6. exemplo de preâmbulo
1.2. A Parte Normativa
1.2.1. a unidade básica de articulação do texto da parte normativa é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
1.2.2. a numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traço ou outros sinais;
1.2.3. o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
1.2.4 o texto do primeiro artigo não formará locução com o verbo constante da ordem de execução nem será iniciado com o verbo no infinitivo impessoal. Usar: Esta Portaria aprova... ; Esta Resolução aprova... ; Fica aprovada...
1.2.5. o(s) primeiro(s) dispositivo(s) do texto indicará(ão) o objeto e o seu âmbito de aplicação, podendo-se nele(s) incluir a base legal ou o fundamento de validade do ato normativo;
1.2.6. o conteúdo de cada artigo é restrito a um único assunto ou princípio;
1.2.7. o artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos;
1.2.8. o parágrafo único é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;
1.2.9. os parágrafos são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
1.2.10 a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
1.2.11 o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
1.2.12 os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
1.2.13 o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou por ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
1.2.14 o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula na sequência do alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
1.2.15 o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou por ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
1.2.16 a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;
1.2.17 o texto do item inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; ou ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
1.2.18 as conjunções “e” ou “ou” são apenas utilizadas no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;
1.2.19 restringir o texto de cada dispositivo a apenas um período;
1.2.20 as palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em itálico;
1.2.21 exemplos de artigo com parágrafos
1.2.22 exemplo de artigo com incisos
1.2.23 exemplo de parágrafo com incisos e alíneas e uso do “ou” na penúltima alínea
1.3. Parte final
1.3.1. A parte final do ato normativo contém as disposições sobre medidas necessárias à implementação da norma, as disposições transitórias, a cláusula de revogação, a cláusula de vigência e o fecho;
1.3.2. em muitas situações, a cláusula de revogação exige uma pesquisa nos atos normativos vigentes na unidade ou colegiado, para possíveis revogações parciais ou integrais;
1.3.3. Da cláusula de revogação
1.3.3.1. a cláusula de revogação relaciona, de forma expressa, todas disposições que serão revogadas e pode ser subdividida em incisos, quando se tratar de mais de um ato normativo ou de dispositivos não sucessivos de um mesmo ato normativo, indicando o número do dispositivo e a epígrafe do ato a ser revogado, de forma expressa e, nas consolidações, todos os atos consolidados serão revogados expressamente;
1.3.3.2. a expressão “revogam-se as disposições em contrário” não deve ser usada;
1.3.3.3. na hipótese de publicação de um ato normativo e da possível existência de atos normativos antigos sobre o mesmo assunto, com dificuldades práticas de sua identificação para a revogação expressa, o novo ato normativo revogará tacitamente o anterior, caso regule inteiramente a matéria ou seja incompatível com o antigo.
1.3.4. Da cláusula de vigência:
1.3.4.1. a cláusula de vigência indica a data de entrada em vigor do ato normativo em uma das seguintes formas:
a) na data de sua publicação – quando não houver vacatio legis, isto é, um período entre a data de publicação do ato normativo e o início de sua vigência, de modo que a data de publicação e de vigência coincidem;
b) (número cardinal por extenso) dias após a data de sua publicação;
c) no (número ordinal por extenso) dia do mês subsequente ao da sua publicação;
d) em (data por extenso);
e) alternativamente, pode ser estabelecida em dias úteis, semanas ou meses, contados da data de publicação do documento;
1.3.4.2. a vacatio legis ou a postergação da produção de efeitos é prevista, especialmente, nos atos normativos de maior repercussão, que exijam medidas prévias para sua aplicação ou que demandem tempo para conhecimento de seu conteúdo aos destinatários;
1.3.4.3. exemplo de cláusula de revogação e de cláusula de vigência
1.3.4.4. exemplo de cláusula de vigência com vacatio legis
1.3.5. Fecho
1.3.5.1. os atos normativos conterão fecho com o(s) nome(s) da(s) autoridade(s) signatária(s) e sua função, de maneira centralizada, separados do texto por uma linha em branco.
1.3.5.2. exemplo de fecho
2 Da redação do texto
2.1 Para a obtenção de clareza e precisão
2.1.1. não usar palavra ou expressão que possa conferir ambiguidade ao texto ou que possa gerar equívocos de compreensão;
2.1.2. construir períodos com orações na ordem direta e usar palavras e expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma versar sobre assunto técnico e houver necessidade do emprego de nomenclatura própria da área específica;
2.1.3. exemplo
2.1.4 exemplo com linguagem técnica:
2.1.5. o texto do ato normativo deve ser claro, sucinto, objetivo, preciso e resumido, com o uso de frases mais curtas e concisas, com as informações relevantes, sem excesso de palavras e com respeito às regras ortográficas e gramaticais da língua portuguesa;
2.1.5.1. exemplo
2.1.6. expressar uma ideia, quando repetida ao longo do texto, por meio das mesmas palavras, evitando-se o emprego de sinonímia;
2.1.6.1. exemplo
2.1.7. usar de maneira uniforme o tempo verbal no texto, preferencialmente, o presente ou o futuro do presente do modo indicativo;
2.1.7.1. exemplos
2.1.8. referir-se a unidades administrativas de forma completa na primeira menção, com a denominação das unidades administrativas superiores e do órgão a que pertençam;
2.1.8.1. quando da primeira menção de uma sigla, usar sua explicitação por extenso, seguida de travessão e da sigla;
2.1.9. indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão (texto que remete a um dispositivo, citação de um dispositivo), por meio da abreviatura art., seguida do número correspondente, ordinal ou cardinal;
2.1.9.1. não usar expressões como "anterior", "seguinte" ou equivalentes para fazer remissões a outros dispositivos;
2.1.9.1.1. exemplo
2.1.9.2. grafar as remissões ao próprio artigo da seguinte forma: inciso I, alínea a, do caput;
2.1.9.3. grafar as remissões aos dispositivos de outros artigos da seguinte forma:
art. 1º, caput, inciso I, alínea a;
2.1.9.4. usar as seguintes formas de grafia para remissão a atos normativos: na ementa, preâmbulo e na primeira remissão no corpo do texto: “Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”; nos demais casos, “Lei nº 8.112, de 1990”;
2.1.9.4.1. exemplo
2.1.10 grafar números (decimais e fracionários), percentuais e valores monetários em algarismos arábicos, seguidos da indicação por extenso entre parênteses;
2.1.10.1. exemplos
2.2. Para a obtenção da ordem lógica
2.2.1. no caso de atos normativos mais extensos, é possível reunir as disposições da matéria em categorias de agregação (título, capítulo, seção, subseção);
2.2.2. os títulos e os capítulos são grafados em letras maiúsculas, sem negrito, identificados por algarismos romanos e centralizados;
2.2.3. as seções e subseções são indicadas por algarismos romanos, sem negrito, grafados em letra minúsculas e centralizados;
2.2.4. exemplos
2.3.5. pode ser adotada a especificação temática do conteúdo de grupo de artigos ou de um artigo mediante denominação que preceda o dispositivo, grafada em letras minúsculas em negrito, alinhada à esquerda, sem numeração;
2.3.5.1. exemplo:
3. Formatação dos atos normativos
3.1. A formatação é automatizada, no que for possível, por meio do Sistema de Informações Eletrônicas da UFSCar (SEI-UFSCar) e configurada de acordo com as seguintes especificações:
3.1.1. fonte Calibri, corpo 12;
3.1.2. margem lateral esquerda de dois centímetros de largura;
3.1.3. margem lateral direita de um centímetro de largura;
3.1.4. espaçamentos simples entre as linhas e de seis pontos após cada parágrafo;
3.1.5. não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado, texto colorido ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis, com exceção das palavras e expressões em latim e em língua estrangeira, que são grafados em itálico;
3.1.6. os arquivos eletrônicos dos atos normativos são configurados para o tamanho A4 (duzentos e noventa e sete milímetros de altura por duzentos e dez milímetros de largura);
3.1.7. acrescentar uma linha em branco: a) antes e após cada título, capítulo, seção e subseção; b) após a epígrafe, a ementa, o preâmbulo e a ordem de execução.
4. Correção dos atos normativos publicados
Quando um ato normativo é publicado no SEI-UFSCar não é possível deletar, cancelar ou substituir por um outro documento, a fim de modificar seu conteúdo, sendo necessário optar por um dos motivos abaixo relacionados de correção de documento permitidas no SEI-UFSCar. Essas opções de correção são efetivadas no SEI-UFSCar através da funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada”, que cria uma cópia do ato para ser modificada, mantendo o ato original e relacionando ambos entre si. A geração de uma publicação relacionada é feita da mesma forma para todos os motivos. Apenas no campo “Motivo” da mesma, essa opção é registrada.
4.1. Apostilamento: para adicionar informações novas de menor importância no ato normativo (pequenas mudanças que não impactam seu teor), gerando um novo documento relacionado ao documento anterior, assinado e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico;
4.2. Retificação: para suprimir, remover ou corrigir informações de menor importância no texto do ato normativo (pequenas mudanças que não impactam seu teor), gerando um novo documento relacionado ao documento anterior, assinado e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico;
4.3. Republicação: para reeditar ou reescrever o texto, de maneira parcial ou integral. A republicação é utilizada para mudanças mais substanciais no conteúdo do ato normativo (mudanças que impactam seu teor). É um documento com a mesma numeração, relacionado ao anterior, assinado e publicado no Boletim Eletrônico de Serviço;
5. A alteração dos atos normativos
5.1. O ato normativo que dispuser de matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:
a) alteração no ato existente;
b) edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente;
5.2. Revogação total: a revogação total de um ato normativo deve ocorrer quando ele passa por considerável alteração em sua estrutura e em seus dispositivos. Um novo ato normativo é publicado, no mesmo processo SEI-UFSCar do ato normativo anterior, com nova numeração, constando cláusula prevendo expressamente sua revogação;
5.2.1. o ato revogador terá como objeto ato da mesma espécie e emanado de autoridade equivalente;
5.2.1.1. exemplo
5.2.2. para que o ato revogado não fique na condição de vigente no SEI-UFSCar, é preciso fazer sua retificação no sistema, colocando essa informação no campo “Resumo”, da funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada”;
5.2.2.1. exemplo Resumo
RETIFICAÇÃO – este ato foi revogado pela Resolução XXX nº xxx, de xx de xxxxx de xxxx.
5.3. Revogação parcial: ato que revoga dispositivos específicos de um ato normativo, sem interromper sua vigência, respeitada a espécie normativa;
5.3.1. na ementa do ato revogador consta o seu objeto, que é a revogação parcial de outro;
5.3.2. o ato alterador deve ser feito na funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada” do SEI-UFSCar;
5.3.3. o texto do ato normativo original, no mesmo processo e com a mesma numeração, deve ser retificado no SEI-UFSCar, novamente assinado e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico;
5.3.4. também será informada a retificação no campo “Resumo”, da funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada”, para indicar a(s) revogação(ões) feita(s);
5.3.4.1 exemplo Resumo
RETIFICAÇÃO – o art. 2º. foi revogado pela Resolução XXX nº xxx, de xx de xxxxx de xxxx
5.4. Alterações, supressões e acréscimos de dispositivos
5.4.1. as alterações, supressões e acréscimos pontuais de dispositivos de um ato normativo são feitas publicando ato normativo alterador no mesmo processo SEI-UFSCar, utilizando a funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada”;
5.4.2. no ato alterador, o ato normativo a ser alterado é mencionado pelos elementos de sua epígrafe, seguidos da expressão:
(i) “passa a vigorar com as seguintes alterações”, sem especificação dos artigos ou subdivisões de artigo a serem acrescidos ou alterados; ou
(ii) essa expressão é colocada em seu primeiro artigo, especificando-se nos demais cada uma das alterações: ... “o art. x passa a vigorar com a seguinte redação:”; ... “o parágrafo x passa a vigorar com a seguinte redação:”, etc.
5.4.2.1. no texto do ato alterador, cada artigo acrescido ou alterado é transcrito entre aspas, seguido da indicação de nova redação, representada pela expressão (NR);
5.4.3. o texto do ato normativo original, no mesmo processo e com a mesma numeração, é retificado no SEI-UFSCar, com a inclusão das alterações aprovadas, novamente assinado e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico;
5.4.3.1. ao final de cada dispositivo alterado deve ser colocada a identificação do ato alterador, entre parênteses: (“alterado pela Resolução xxx nº xxxx, de xx de xxxxx de xxxx”), para registro das alterações no corpo do ato normativo;
5.4.3.2. no ato normativo original também será feita retificação no campo “Resumo”, da funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada”, para indicar a(s) alteração(ões) que sofreu;
5.4.3.2.1. exemplo Resumo
RETIFICAÇÃO – este ato foi alterado em parte pela Resolução xxx nº xxxx, de xx de xxxxx de xxxx
5.4.3.3. exemplos:
5.4.3.3.1. no ato alterador:
5.4.3.3.2. no ato original:
5.4.4. é vedada a renumeração de parágrafos e artigos;
5.4.5. a renumeração de incisos, alíneas, itens ou subitens é permitida se for inconveniente:
a) o acréscimo da nova unidade ao final da sequência; ou
b) o uso da sistemática estabelecida no parágrafo único;
5.4.6. caso seja necessário o acréscimo de dispositivos no ato normativo, será usado o número ou a letra do dispositivo imediatamente anterior, seguido de hífen, acompanhado de letra maiúscula, obedecida a ordem alfabética.
5.4.6.1. exemplo:
5.4.7. é obrigatória a utilização de linha pontilhada para indicar a manutenção de dispositivo em vigor;
5.4.8. no caso de manutenção do texto do caput, será empregada linha pontilhada precedida da indicação do artigo a que se refere;
5.4.8.1. exemplo:
5.4.9. o caso de manutenção do texto do caput e do dispositivo subsequente, duas linhas pontilhadas serão empregadas e a primeira linha será precedida da indicação do artigo a que se refere;
5.4.9.1. exemplo
5.4.10. no caso de alteração do texto de unidade inferior dentro de unidade superior do artigo, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do dispositivo a que se refere;
5.4.10.1. exemplo
5.4.11. no caso de acréscimo de parágrafos em artigo vigente com parágrafo único:
5.4.11.1. o parágrafo único será tido como transformado em § 1º, sem necessidade de transcrição do texto do parágrafo único vigente;
5.4.11.2. a linha pontilhada correspondente ao parágrafo único transformado em § 1º será precedida da indicação "§ 1º"; e
5.4.11.3. o parágrafo único transformado em § 1º não será declarado revogado.
6. Publicação e divulgação dos atos normativos
6.1. é obrigatória a publicação no Diário Oficial da União de atos normativos que:
a) gerem despesas;
b) disponham sobre concessão de direitos a agentes públicos; e
c) disponham sobre regimento interno;
6.1.1. deverão ser publicados extratos dos Regimentos Gerais e Internos da Administração Superior da UFSCar no DOU.
6.2. os atos normativos que não se enquadrem nessas hipóteses serão publicados apenas no Boletim de Serviço Eletrônico;
6.3. os atos normativos da UFSCar serão divulgados:
a) em padrão linguagem de marcação de hipertexto;
b) em endereço de acesso permanente e único por ato; e
c) em página oficial dos Atos Normativos, no Portal da UFSCar, no qual encontram-se todos os atos normativos vigentes na instituição.
7. Consolidação dos Atos Normativos
7.1. a consolidação é a reunião de atos normativos de determinada matéria em um único ato normativo, com a revogação expressa dos atos incorporados à consolidação;
7.2. o conteúdo normativo original é preservado, porém é um novo ato normativo, com nova numeração atual, nova assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
7.2.1. para que os atos normativos revogados na consolidação não fiquem na condição de vigentes no SEI-UFSCar, é preciso fazer sua retificação no sistema, colocando essa informação no campo “Resumo”, da funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada”;
7.2.1.1. exemplo Resumo
RETIFICAÇÃO – este ato foi revogado pela Resolução XXX nº xxx, de xx de xxxxx de xxxx, que consolidou os atos normativos da matéria;
7.2.2. uma consolidação pode ter as seguintes alterações:
a) novas divisões no texto;
b) diferente colocação e numeração dos artigos;
c) fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
d) atualização:
i. da denominação de órgãos, entidades e unidades administrativas da administração pública federal;
ii. do fundamento de validade da norma;
iii. de termos e de linguagem antiquados;
iv. do valor de multas e de penas pecuniárias, com base em indexador padrão;
d) adequação para conferir, clareza, precisão e ordem lógica;
e) uniformidade na terminologia do texto;
f) supressão de dispositivos revogados tacitamente por atos normativos anteriores;
g) revogação de dispositivos de eficácia temporária ou cujos efeitos tenham se exauriram no tempo.
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 28/08/2024, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016363/2023-08 |
SEI nº 1560858 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Portaria, versão de 08/Novembro/2023 |
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