Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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PORTARIA GR Nº 6, DE 28 de agosto de 2024

  

Dispõe sobre diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção, alteração, publicação e consolidação dos atos normativos da UFSCar.

 

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1.161, de 04 de julho de 1991, publicada no DOU de 05 de julho de 1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29 de novembro de 2007, publicada no DOU de 30 de novembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.011376/2020-30;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção, alteração, publicação e consolidação dos atos normativos da UFSCar, considerando as disposições contidas no Decreto nº. 12.002, de 22 de abril de 2024.

Art. 2º Compete ao Reitor da UFSCar, aos Pró-Reitores, Diretores de Centro e demais dirigentes de unidades diretamente vinculadas à Reitoria, cuidar para o regular cumprimento das diretrizes e padrões objeto desta Portaria, com o apoio da Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar (CoPRAN).

Parágrafo único. Recomenda-se a publicização do rol dos atos normativos (aqueles que estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações genéricas e impessoais) afetos a cada unidade ou colegiado, em área específica de seus respectivos sites ou páginas, integrantes do Portal da UFSCar.

Art. 3º A integralidade das informações relativas à elaboração de ato normativo, incluindo suas alterações e revogações, cuja publicação dar-se-á na forma prevista pela Resolução CoAD nº 59, de 16 de dezembro de 2022, deverá ser parte integrante de processo SEI-UFSCar específico.

Art. 4º O processo de elaboração dos atos normativos, conforme estabelece o Anexo desta Portaria, compreende:
I - partes da estrutura do ato normativo;
II - redação do texto;
III - formatação dos atos normativos;
IV - correção dos atos normativos publicados;
V - alteração dos atos normativos;
VI - publicação dos atos normativos;
VII - consolidação dos atos normativos.

Art. 5º As estruturas para formatação dos atos normativos que puderem ser automatizadas por meio de sistema deverão ser configuradas pelos administradores do SEI-UFSCar ou do sistema que venha a substituí-lo, por força da legislação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GR nº 6.285, de 16 de junho de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora

 

 

Anexo à Portaria GR Nº 6, de 28 de agosto de 2024

Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção, Alteração,
Publicação e Consolidação dos Atos Normativos da UFSCar

 

1. Partes da Estrutura do Ato Normativo
O ato normativo é estruturado em três partes básicas: a) a parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo; b) a parte normativa, com as normas que regulam o objeto; c) a parte final, com a cláusula de vigência e o fecho.
1.1. Parte Preliminar
1.1.1. Epígrafe, com os seguintes elementos:
1.1.1.1. Título designativo da espécie normativa: Portaria, Portaria Conjunta, Instrução Normativa, Instrução Normativa Conjunta, Resolução, Resolução Conjunta;
1.1.1.2. Sigla(s) oficial(ais) da(s) unidade(s) da(s) autoridade(s) signatária(s) ou do colegiado, com as seguintes especificações:
1.1.1.2.1. no caso de Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas serão utilizadas as siglas das unidades ou colegiados responsáveis, separadas por barra (/), sem espaço, consignando primeiro a sigla da unidade ou colegiado de origem e, em seguida, a sigla da unidade ou colegiado secundário;
1.1.1.2.2. as siglas empregadas são aquelas adotadas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), as aprovadas pelo Conselho de Administração (CoAd) e as referendadas pela Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (SPDI), se for o caso;
1.1.1.3. Numeração Sequencial:
1.1.1.3.1. as Portarias, Resoluções e Instruções Normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso;
1.1.1.3.2. no caso de Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas, utiliza-se numeração própria e distinta da espécie normativa na unidade de origem;
1.1.1.3.3. as Portarias de Pessoal têm numeração sequencial própria, que se reiniciará a cada ano;
1.1.1.3.4. a numeração sequencial é antecedida da abreviatura de número – “Nº”;
1.1.1.3.5. excepcionalmente, não se utiliza o ponto entre as casas do milhar e da centena para a grafia dos números dos atos normativos a partir de 1.000, pela configuração da numeração automática do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFSCar);
1.1.1.4. Data de Criação/Assinatura:
1.1.1.4.1. as datas são grafadas por extenso: “4 DE MARÇO DE 1998” e “1º DE MAIO DE 1998;
1.1.1.4.2. a grafia da indicação do ano não possui ponto entre as casas do milhar e da centena;
1.1.1.4.3. nas Resoluções e Resoluções Conjuntas constam as datas das reuniões deliberativas do colegiado e nas Portarias e Instruções Normativas as datas de inserção no SEI-UFSCar;
1.1.1.5 a Epígrafe é grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada;
1.1.1.5.1. exemplos de epígrafes

1.1.1.5.2. exemplos de epígrafe de ato normativo conjunto:

1.1.2. Ementa
1.1.2.1. explicita, de modo sintético e conciso, o objeto do ato normativo, permitindo o conhecimento imediato da matéria;
1.1.2.2. inicia-se, obrigatoriamente, pelo verbo, no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. Exemplos: (i) institui; (ii) autoriza; (iii) cria; (iv) aprova; (v) disciplina; e (vi) dispõe;
1.1.2.3. sua redação exige cuidado na escolha de palavras-chave, que identifiquem com precisão o conteúdo;
1.1.2.4. o ato normativo deve ter apenas um objeto e não deve conter matéria estranha ao objeto que visa disciplinar ou matéria não vinculada a ele;
1.1.2.5. a expressão “e dá outras providências” poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas somente em atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas;
1.1.2.6. a ementa tem alinhamento justificado, com recuo de nove centímetros à esquerda.
1.1.2.7. exemplo de ementa

1.1.3. Preâmbulo
1.1.3.1. o parágrafo inicial do preâmbulo indica a autoria / autoridade e sua competência para a emissão do ato normativo;
1.1.3.2. ao final, após a indicação da autoria do ato normativo, é registrado, quando couber, o número do processo administrativo SEI-UFSCar respectivo, nestes termos: “e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx”;
1.1.3.3 os atos normativos não conterão enunciados indicados pela expressão “considerando”, nem explicações destinadas a identificar a edição;
1.1.3.4 se for necessário citar algum documento legal como base do ato normativo, utilizar o primeiro artigo da parte normativa para fazer essa referência;
1.1.3.5. após o preâmbulo, com um espaçamento entre a linha superior e inferior, é colocada a ordem de execução, com a palavra “RESOLVE”, em maiúsculas e na mesma margem da indicação de autoria e a seguir a parte normativa propriamente dita;
1.1.3.6. exemplo de preâmbulo

1.2. A Parte Normativa
1.2.1. a unidade básica de articulação do texto da parte normativa é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
1.2.2. a numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traço ou outros sinais;
1.2.3. o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
1.2.4 o texto do primeiro artigo não formará locução com o verbo constante da ordem de execução nem será iniciado com o verbo no infinitivo impessoal. Usar: Esta Portaria aprova... ; Esta Resolução aprova... ; Fica aprovada...
1.2.5. o(s) primeiro(s) dispositivo(s) do texto indicará(ão) o objeto e o seu âmbito de aplicação, podendo-se nele(s) incluir a base legal ou o fundamento de validade do ato normativo;
1.2.6. o conteúdo de cada artigo é restrito a um único assunto ou princípio;
1.2.7. o artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos;
1.2.8. o parágrafo único é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;
1.2.9. os parágrafos são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
1.2.10 a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
1.2.11 o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
1.2.12 os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
1.2.13 o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou por ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
1.2.14 o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula na sequência do alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
1.2.15 o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou por ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
1.2.16 a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;
1.2.17 o texto do item inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; ou ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
1.2.18 as conjunções “e” ou “ou” são apenas utilizadas no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;
1.2.19 restringir o texto de cada dispositivo a apenas um período;
1.2.20 as palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em itálico;
1.2.21 exemplos de artigo com parágrafos

1.2.22 exemplo de artigo com incisos

1.2.23 exemplo de parágrafo com incisos e alíneas e uso do “ou” na penúltima alínea

1.3. Parte final
1.3.1. A parte final do ato normativo contém as disposições sobre medidas necessárias à implementação da norma, as disposições transitórias, a cláusula de revogação, a cláusula de vigência e o fecho;
1.3.2. em muitas situações, a cláusula de revogação exige uma pesquisa nos atos normativos vigentes na unidade ou colegiado, para possíveis revogações parciais ou integrais;
1.3.3. Da cláusula de revogação
1.3.3.1. a cláusula de revogação relaciona, de forma expressa, todas disposições que serão revogadas e pode ser subdividida em incisos, quando se tratar de mais de um ato normativo ou de dispositivos não sucessivos de um mesmo ato normativo, indicando o número do dispositivo e a epígrafe do ato a ser revogado, de forma expressa e, nas consolidações, todos os atos consolidados serão revogados expressamente;
1.3.3.2. a expressão “revogam-se as disposições em contrário” não deve ser usada;
1.3.3.3. na hipótese de publicação de um ato normativo e da possível existência de atos normativos antigos sobre o mesmo assunto, com dificuldades práticas de sua identificação para a revogação expressa, o novo ato normativo revogará tacitamente o anterior, caso regule inteiramente a matéria ou seja incompatível com o antigo.
1.3.4. Da cláusula de vigência:
1.3.4.1. a cláusula de vigência indica a data de entrada em vigor do ato normativo em uma das seguintes formas:
a) na data de sua publicação – quando não houver vacatio legis, isto é, um período entre a data de publicação do ato normativo e o início de sua vigência, de modo que a data de publicação e de vigência coincidem;
b) (número cardinal por extenso) dias após a data de sua publicação;
c) no (número ordinal por extenso) dia do mês subsequente ao da sua publicação;
d) em (data por extenso);
e) alternativamente, pode ser estabelecida em dias úteis, semanas ou meses, contados da data de publicação do documento;
1.3.4.2. a vacatio legis ou a postergação da produção de efeitos é prevista, especialmente, nos atos normativos de maior repercussão, que exijam medidas prévias para sua aplicação ou que demandem tempo para conhecimento de seu conteúdo aos destinatários;
1.3.4.3. exemplo de cláusula de revogação e de cláusula de vigência

1.3.4.4. exemplo de cláusula de vigência com vacatio legis

1.3.5. Fecho
1.3.5.1. os atos normativos conterão fecho com o(s) nome(s) da(s) autoridade(s) signatária(s) e sua função, de maneira centralizada, separados do texto por uma linha em branco.
1.3.5.2. exemplo de fecho

2 Da redação do texto

2.1 Para a obtenção de clareza e precisão

2.1.1. não usar palavra ou expressão que possa conferir ambiguidade ao texto ou que possa gerar equívocos de compreensão;
2.1.2. construir períodos com orações na ordem direta e usar palavras e expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma versar sobre assunto técnico e houver necessidade do emprego de nomenclatura própria da área específica;
2.1.3. exemplo