FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE EXTENSÃO - CoEx
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Resolução COEX N.º 2, DE 25 DE JULHO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da UFSCar. |
O Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17/03/2016, Documento SEI n.º 0841773) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19/04/2012, Documento SEI n.º 0826868), reunido em 25 de julho de 2024 para a sua 152ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO:
a implementação de Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde, devidamente credenciados junto aos órgãos ministeriais competentes;
que a UFSCar possui Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde devidamente credenciados junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Educação (MEC);
a necessidade de regulamentar os Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde no âmbito da UFSCar, observadas as normas vigentes, em especial as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do MEC;
o disposto na Lei n.º 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, vinculada à Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011;
a Resolução CNRMS/MEC n.º 2/2010, de 04 de maio de 2010, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União em edição de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições das Comissões de Residência Multiprofissional (COREMUs) das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;
a Resolução CNRMS/MEC n.º 3/2011, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em edição de 18 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes;
a Resolução CNRMS/MEC n.º 2/2012, de 13 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União em edição de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre diretrizes gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e Profissional de saúde;
a Resolução CNRMS/MEC n.º 1/2015, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em edição de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições das Comissões de Residência Multiprofissional (COREMUs) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde, na modalidade multiprofissional ou uniprofissional;
a Resolução CNRMS/MEC n.º 2/2017, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em edição de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a transferência de profissionais residentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Brasil;
o determinado pela Portaria Interministerial MEC/MS n.º 16, de 22 de dezembro de 2014, dos ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS), que alterou a Portaria Interministerial MEC/MS n.º 1.077, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial MEC/MS n.º 1.320, de 11 de novembro de 2010 e revogou a Portaria Interministerial MEC/MS n.º 1.224, de 03 de outubro de 2012, visando atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), bem como para incluir áreas profissionais adicionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
os termos da Portaria GR n.º 713/2010, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Programa de Preceptoria Voluntária, nas áreas de saúde, no âmbito da UFSCar;
o disposto na Resolução CoEx n.º 01/2011, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre o Regimento Geral das Comissões de Residência Médica (COREME), das Comissões de Residência Multiprofissional (COREMU) e de outras congêneres da UFSCar (Documento SEI n.º 0826798);
o Ato Administrativo ProEx n.º 01/2022, de 02 de junho de 2022 (Documento SEI n.º 0706132), que designou, em caráter Pró-Tempore, por um período de 2 (dois) anos, os membros para comporem a Comissão da Residência Multiprofissional (COREMU) da UFSCar, bem como o Ato Administrativo ProEx n.º 05/2023, de 01 de dezembro de 2023 (Documento SEI n.º 1288130), que recompôs os membros da COREMU, por igual período;
a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx), reunido em sua 152ª Reunião Ordinária, realizada em 25/07/2024;
o constante dos autos dos processos SEI de n.º 23112.014415/2022-12, de n.º 23112.041314/2023-03, de n.º 23112.021108/2024-50 e de n.º 23112.026559/2024-83;
RESOLVE:
Aprovar, na forma do anexo à presente Resolução, o novo Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da UFSCar.
Fica revogada, a partir desta data, a Resolução CoEx s/n.º, de 16 de junho de 2011, que aprovou uma versão anterior do Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da UFSCar.
Esta Resolução entra em vigor na data da publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).
Aos 25 de julho de 2024.
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia
Presidente do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Resolução CoEx n.º 2, de 25 de julho de 2024
regimento interno da comissão de residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (CoremU) da UFscar
capítulo i
Da Natureza e DA Finalidade da COREMU - ufscar
A Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde da UFSCar, doravante denominada "COREMU - UFSCar", é órgão de assessoria e deliberação, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da UFSCar, encarregado da coordenação dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde oferecidos no âmbito da Universidade Federal de São Carlos;
A COREMU - UFSCar é constituída a partir da parceria entre a UFSCar, na condição de instituição formadora de ensino superior que oferece Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde, e as instituições executoras dos respectivos programas.
A COREMU - UFSCar tem por finalidade precípua planejar e zelar pela execução dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde na UFSCar, no âmbito das unidades formadoras e executoras, de acordo com as normas nacionais em vigor.
Compete à COREMU - UFSCar organizar e avaliar os programas, orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
São atribuições da COREMU - UFSCar as seguintes ações:
Exercer a coordenação, a organização, a articulação, a supervisão, a avaliação e o acompanhamento de todos os Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde na UFSCar;
Acompanhar o desempenho dos residentes dos programas;
Definir as diretrizes dos programas, elaborar os editais e acompanhar o processo seletivo de candidatos;
Estabelecer a comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) do MEC, visando ao atendimento da legislação vigente;
Fixar o cronograma anual de reuniões, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas;
Estabelecer, juntamente com os coordenadores dos Programas, as profissões a serem contempladas por cada Programa, bem como o número de vagas, considerando a disponibilidade de financiamento e a oferta de cenários de ensino-aprendizagem no município;
Propor políticas educacionais para os Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde em consonância com as exigências regionais e nacionais;
Adotar as medidas necessárias à apuração de infrações cometidas pelos residentes em relação à legislação a eles aplicável;
Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente aos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde, em especial às resoluções emitidas pelos órgãos ministeriais competentes;
Propor a alteração, a complementação ou a retificação dos termos do presente Regimento Interno, a qualquer tempo;
Estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário de matrículas e outras atividades acadêmicas relacionadas aos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde oferecidos pela UFSCar;
Aprovar as propostas dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde e suas respectivas normas específicas, conforme o fluxo vigente;
Aprovar as normas disciplinadoras dos direitos e dos deveres dos residentes, elaboradas e propostas pelos respectivos Programas de Residência;
As matérias referidas nos incisos VIII e XII deste artigo poderão ser apresentadas por quaisquer dos membros da COREMU - UFSCar, acompanhadas de justificativas, e deverão ser discutidas e aprovadas pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, em reunião convocada especificamente para esta finalidade;
As propostas de alteração, complementação ou retificação deste Regimento Interno, aprovadas pela COREMU - UFSCar, deverão ser submetidas à homologação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade.
capítulo II
Da Composição da COREMU - ufscar
A COREMU - UFSCar é organizada na forma de um órgão colegiado, tendo a seguinte composição:
Um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a);
O(a) coordenador(a), e seu(sua) vice-coordenador(a), de cada Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde oferecido pela UFSCar;
Um(a) representante titular e um(a) representante suplente selecionados entre os(as) tutores(as) de cada Programa de Residência;
Um(a) representante titular e um(a) representante suplente selecionados entre os(as) preceptores(as) de cada Programa de Residência;
Um(a) representante titular selecionado entre os servidores técnico-administrativo da Universidade lotados no apoio aos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde, para atuação em atividades afins de secretariado à Comissão;
Um(a) representante titular e um(a) representante suplente selecionados entre os profissionais da saúde residentes em cada Programa;
Um(a) representante titular e um(a) representante suplente indicados pelo(a) Gestor(a) Municipal de Saúde;
O número de representantes mencionado no inciso VI deverá corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do número total de membros da Comissão;
Ficam previstas a participação de pessoas externas àquelas previstas nos itens I a VII, que terão direito a voz mas não terão direito a voto;
O mandato dos representantes da COREMU - UFSCar será de 2 (dois) anos, exceto para a representação dos residentes, cujo mandato será de 1 (um) ano;
O(A) coordenador(a) da COREMU - UFSCar e seu(sua) vice-coordenador(a) serão eleitos pelos membros da COREMU - UFSCar para mandatos com vigência de 2 (dois) anos, sendo critérios de elegibilidade:
pertencerem à coordenação de um dos Programas de Residência Multiprofissional e/ou Uniprofissional em Saúde oferecidos pela UFSCar; e
fazerem parte do corpo docente efetivo da instituição formadora, ou seja, da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar;
Os(As) representantes e seus(suas) respectivos(as) suplentes dos(as) tutores(as) e dos(as) preceptores(as) integrantes do corpo docente-assistencial (conjunto de profissionais responsáveis diretamente pela formação dos residentes vinculados aos respectivos Programas de Residência Multiprofissional e/ou Uniprofissional em Saúde), serão escolhidos entre os seus pares, garantindo-se a representatividade de todos os Programas e do conjunto diversificado dos cenários de prática;
O(A) representante titular da Secretaria Municipal de Saúde e seu(sua) respectivo(a) suplente serão definidos(as) pelo(a) Gestor(a) Municipal de Saúde;
Os(As) representantes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes dos(as) profissionais da saúde residentes em cada Programa serão escolhidos(as) entre seus(suas) pares, garantindo-se a representatividade de todos os Programas de Residência;
O mandato do(a) Coordenador(a) da COREMU - UFSCar e de seu(sua) vice-coordenador(a) será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva;
Se o(a) Coordenador(a) da COREMU - UFSCar perder sua condição de representante docente durante o exercício de seu mandato, em casos de desligamento da Instituição ou do Programa, deverá ser convocada, no menor prazo possível, nova eleição para o cargo até então por este(esta) ocupado, o mesmo se aplicando para o cargo de vice-coordenador(a) da COREMU - UFSCar;
Na ocorrência da situação descrita no §9º acima, quando envolver o(a) Coordenador(a) da COREMU - UFSCar, até que ocorra uma nova eleição para o cargo de Coordenador, o(a) vice-coordenador(a) da COREMU - UFSCar assumirá a função de Coordenador(a) Pró-Tempore da COREMU - UFSCar;
As indicações para composição da COREMU - UFSCar deverão ser realizadas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao término do mandato respectivo atualmente vigente;
Nos casos de vacância em algumas das vagas componentes da Comissão, a COREMU - UFSCar terá 60 (sessenta) dias para indicar um(a) novo(a) participante para recompor a representação então vaga.
capítulo iii
da coordenação da coremU - ufscar
São atribuições do(a) Coordenador(a) da COREMU - UFSCar:
Coordenar a COREMU - UFSCar, respondendo por seus atos diretamente ao(à) Pró-Reitor(a) de Extensão da UFSCar;
Convocar e presidir as reuniões e outros eventos promovidos pela COREMU - UFSCar;
Elaborar o calendário e as pautas das reuniões, incluindo as propostas previamente encaminhadas por seus membros;
Encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de informações requeridas pela COREMU - UFSCar e/ou pelos Programas de Residência;
Encaminhar aos Conselhos dos Centros Acadêmicos da UFSCar porventura envolvidos e/ou ao Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar as deliberações tomadas pela COREMU - UFSCar, para homologação, quando necessário, conforme estabelecido pelas normas da Universidade;
Representar a COREMU - UFSCar nas reuniões colegiadas;
Acompanhar os processos seletivos junto às coordenações dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde da UFSCar;
Encarregar-se da divulgação interna e externa à UFSCar dos Programas de Residência, a fim de agilizar e facilitar a comunicação entre os diferentes Programas e a COREMU - UFSCar, bem como de outros assuntos de interesse em benefício do aprimoramento dos Programas de Residência;
Zelar pelo cumprimento das normas e pelo bom andamento dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde da UFSCar;
Encarregar-se dos assuntos relacionados diretamente aos residentes quanto ao regulamento da Instituição e aos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde da UFSCar;
Constituir e supervisionar as atividades de subcomissões assessoras, inclusive com a participação de assessores externos, para auxiliar em assuntos específicos, mediante prévia aprovação do Colegiado;
Manter o cadastro de informações que forneçam apoio às atividades da COREMU - UFSCar;
Coordenar a elaboração do relatório anual das atividades da COREMU - UFSCar e do Plano de Trabalho para o ano letivo seguinte;
Resolver questões de ordem, exercendo o voto de qualidade em casos de empate;
Adotar as providências necessárias ao cumprimento das deliberações da COREMU - UFSCar;
O(A) Coordenador(a) da COREMU - UFSCar poderá delegar atribuições a seu(sua) vice-coordenador(a), quando julgar necessário;
Competirá ao(à) vice-coordenador(a) exercer a Coordenação da COREME - UFSCar nos casos de ausência ou de impedimento do(a) Coordenador(a).
São atribuições do(a) vice-coordenador(a) da COREMU - UFSCar:
Representar o(a) Coordenador(a) nas situações de impedimento do(a) mesmo(a);
Apoiar a convocação e a condução das reuniões, bem como a elaboração das pautas e o calendário;
Apoiar o(a) Coordenador(a) no acompanhamento dos processos seletivos;
Apoiar o(a) Coordenador(a) no zelo pelo cumprimento das normas e pelo bom andamento dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde oferecidos pela UFSCar;
Apoiar o(a) Coordenador(a) nos assuntos relacionados diretamente aos residentes, quanto ao regulamento da Instituição e aos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde da UFSCar;
Apoiar o(a) Coordenador(a) na elaboração do relatório anual das atividades da COREMU - UFSCar e do Plano de Trabalho para o ano letivo seguinte.
capítulo iv
da coordenação dos programas de residência
Os Programas de Residência serão elaborados e desenvolvidos em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do município de São Carlos, Estado de São Paulo, apoiando toda a Regional de Saúde em que este município está inserido.
A coordenação e a vice-coordenação dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde serão definidas de acordo com as normativas estabelecidas pela COREMU - UFSCar, pela Comissão Descentralizada de Residência Multiprofissional em Saúde (CODEMU) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), que deverão estar explicitadas nos regulamentos internos de cada Programa de Residência.
Os critérios para atuar como Coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde da UFSCar são:
pertencer ao corpo docente-assistencial dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde;
ter vínculo com a UFSCar; e
possuir titulação de acordo com as normas vigentes definidas pela Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) do MEC.
As coordenações dos Programas de Residência deverão atender ao disposto na Resolução CNRMS/MEC n.º 2/2012, de 13 de abril de 2012 (DOU de 16/04/2012), e serão tratadas em normativas próprias de cada Programa de Presidência.
capítulo v
do CORPO DOCENTE-ASSISTENCIAL DOS PROGRAMAS de residência
Os(As) docentes são profissionais vinculados(as) às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no Projeto Pedagógico.
A função de tutor(a) caracteriza-se por atividades de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada, preferencialmente, nas modalidades de tutoria de núcleo e de tutoria de campo, exercidas por profissionais com a formação acadêmica mínima de mestrado e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos.
A função de preceptor(a) caracteriza-se pela supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos(as) residentes nos serviços de saúde onde se desenvolvem as atividades dos Programas de Residência, exercida por profissionais vinculados às instituições formadoras ou executoras, com formação acadêmica mínima de especialista.
CAPÍTULO VI
Da secretaria da COREMU - UFSCar
Os serviços de secretaria da COREMU - UFSCar serão realizados, preferencialmente, por um(a) servidor(a) técnico administrativo do quadro da Universidade, sendo centralizados no Núcleo de Residências em Saúde (NuReS) do Núcleo de Extensão UFSCar-Saúde (NuSau), unidade pertencente à estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da UFSCar, com apoio adicional oferecido pela Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário da UFSCar (HU-UFSCar) e, na ausência destes, por servidor público designado para este fim, vinculado aos quadros funcionais da Universidade Federal de São Carlos.
À secretaria da COREMU - UFSCar compete:
Gerenciar o serviço de secretaria;
Assistir às reuniões da COREMU - UFSCar, registrando e lavrando suas respectivas atas;
Submeter ao(à) Coordenador(a) os assuntos a serem pautados;
Zelar pela guarda e organização dos documentos;
Comunicar sobre as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU - UFSCar;
Apoiar a coordenação no gerenciamento dos e-mails e de outras formas de comunicação pertinentes à COREMU - UFSCar;
Realizar, nos sistemas competentes, as matrículas dos residentes;
Apoiar os processos seletivos dos residentes;
Apoiar a emissão de documentos para o corpo docente-assistencial e para os residentes;
Cumprir o que for determinado pelo(a) Coordenador(a) ou pelo(a) vice-coordenador da COREMU - UFSCar, naquilo que for pertinente, bem como o que for determinado pelo Colegiado.
capítulo vii
dos atos formais da COREMU - UFSCar
A COREMU - UFSCar reunir-se-á ordinariamente com frequência mínima bimestral, conforme determinado pela Resolução CNRMS/MEC n.º 1/2015, de 21 de julho de 2015 (DOU de 22/07/2015), e, extraordinariamente, sempre que necessário;
Nas reuniões da COREMU - UFSCar, será instalada a sessão com a presença mínima de metade de seus membros, garantindo-se a representatividade dos segmentos;
Após decorridos 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da reunião, o(a) Coordenador(a) procederá a uma segunda chamada e a reunião será iniciada independente de quórum, sendo que, no entanto, deliberações só poderão ocorrer em reuniões que contem com uma presença mínima de metade de seus membros mais um;
As reuniões da Comissão serão abertas à participação ouvinte de todos(as) os(as) preceptores(as), de todos(as) os(as) tutores(as), da gestão de saúde e dos(as) profissionais residentes, tendo direito a voto apenas os(as) membros integrantes da COREMU - UFSCar.
As convocações para as reuniões deverão ser realizadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para as reuniões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas, para as reuniões extraordinárias.
O calendário de reuniões da COREMU - UFSCar será divulgado semestralmente;
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo(a) Coordenador(a) da COREMU - UFSCar ou por solicitação da maioria dos membros da Comissão.
As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, prevalecerá o voto do(a) Coordenador(a).
O(A) membro do colegiado que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada, deverá comunicar essa impossibilidade à secretaria e acionar o(a) seu(sua) respectivo(a) suplente.
As reuniões serão registradas em atas específicas, disponibilizadas aos membros e arquivadas no sistema institucional vigente, com as respectivas assinaturas.
O(A) membro que estiver ausente em 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá ser desligado(a) da Comissão.
capítulo viii
dos grupos de trabalho
A COREMU - UFSCar poderá constituir grupos de trabalho interno, temporários ou permanentes, com prazos definidos pela mesma, destinados a examinar matérias específicas;
Os grupos de trabalho serão compostas por representantes das diversas categorias envolvidas nos Programas de Residência, designados pela COREMU - UFSCar;
Compete aos grupos de trabalho:
Elaborar estudos, normas e instruções, por solicitação da COREMU - UFSCar;
Elaborar relatórios acerca de temas específicos, visando subsidiar as decisões da Comissão;
Exercer demais atribuições delegadas pela COREMU - UFSCar.
capítulo ix
dos direitos e dos deveres dos(as) residentes
São direitos dos(as) residentes:
Os residentes do primeiro e do segundo anos têm direito a representação na COREMU - UFSCar, com direito a voz, devendo eleger seus membros representantes de todas as profissões no prazo máximo de 1 (um) mês a partir do ingresso no Programa de Residência, para compor a Comissão;
O disposto no parágrafo anterior não exclui a representação com direito a voto já prevista no Artigo 5º deste Regimento;
Aos residentes está assegurado o acesso aos seguintes serviços oferecidos pela UFSCar:
Acesso aos serviços da Biblioteca Comunitária (BCo) da Universidade;
Emissão de carteirinha/crachá institucional para uso exclusivo de cada residente;
Criação de endereço de e-mail institucional e acesso às plataformas disponibilizadas pela UFSCar aos membros de sua comunidade;
Refeições, na forma de subsídio de alimentação, no Restaurante Universitário (RU) do campus São Carlos da UFSCar, durante a realização de atividades nos cenários hospitalares conveniados, respeitando-se as normas e os regulamentos locais, conforme determinado pelo Ato Administrativo CoEx n.º 69/2023, de 06 de abril de 2023;
Acesso ao Departamento de Assistência ao Estudante (DeAE) e ao Departamento de Atenção à Saúde (DeAS) da UFSCar;
Possibilidade de recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Universidade;
Possibilidade de participação nos Colegiados onde, regimentalmente, tiverem assento, zelando pelo perfeito desenvolvimento dos Programas de Residência e das decisões tomadas pelas instâncias gestoras dos Programas de Residência;
Seguro estudantil para estágios obrigatórios durante todo o período de realização das atividades do Programa de Residência.
Os(As) residentes terão acesso às seguintes informações e documentação:
No momento de admissão ao Programa de Residência, os residentes receberão uma cópia deste Regimento, juntamente com o Regimento Interno da Instituição em que ocorre a Residência;
Cada residente receberá também, semestralmente, a programação de suas atividades para o período correspondente;
Quanto à remuneração, às férias, às folgas e aos afastamentos:
Aos residentes serão concedidas bolsas, garantidas pela legislação em vigência, devendo os residentes inscreverem-se junto à Previdência Social a fim de terem assegurados os seus direitos, especialmente os decorrentes do seguro de acidente de trabalho, de acordo com o estabelecido pelo § 2º do Art. 4º da Lei n.º 6. 932/81, de 07 de julho de 1981;
Os residentes farão jus a 1 (um) dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias consecutivos de descanso, a cada ano de participação nos Programas de Residência, preferencialmente nos meses de julho, dezembro e janeiro, conforme determinação da Resolução CNRMS/MEC n.º 3/2011, de 17 de fevereiro de 2011 (DOU de 18/02/2011);
Fica assegurado aos residentes, ainda, o direito a afastamento, sem reposição, para a participação em eventos científicos pertinentes à área de concentração do Programa de Residência, admitindo-se afastamentos de 5 (cinco) dias no primeiro ano e de 5 (cinco) dias no segundo ano da Residência, considerando o período adicional de deslocamento de 2 (dois) dias para eventos realizados em território nacional (sendo um dia para a ida e um dia para a volta) e de 4 (quatro) dias para eventos realizados no exterior (sendo dois dias para a ida e dois dias para volta), não cumulativos, mediante solicitação do(a) próprio(a) residente, acompanhada de anuência de seus(suas) tutores(as) e coordenadores(as), conforme formulário específico a ser fornecido pela COREMU - UFSCar, recomendando-se que estas participações em eventos sejam realizadas de modo a viabilizar a apresentação de trabalhos de divulgação científica, por meio de inscrição de trabalhos nos respectivos eventos;
Segundo determina a Resolução CNRMS/MEC n.º 3/2011, de 17 de fevereiro de 2011 (DOU de 18/02/2011), fica assegurado aos residentes o direito a afastamento, com reposição, nas seguintes situações:
Núpcias: 5 (cinco) dias consecutivos;
Óbito de cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, madrasta, padrasto, irmã, irmão, filha, filho, enteada, enteado, menor sob sua guarda ou tutela: 8 (oito) dias consecutivos;
Nascimento ou adoção de filho ou filha: de acordo com a legislação vigente;
Situações de aborto: de acordo com a legislação vigente;
Lactação: de acordo com a legislação vigente;
Licença saúde: afastamento de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de documentação pertinente, sem prejuízos para com o pagamento da bolsa; ou, acima de 15 dias, de acordo com a legislação previdenciária vigente;
À residente será assegurada a continuidade do pagamento da bolsa durante o período de 4 (quatro) meses, quando gestante ou adotante, devendo, porém, o mesmo período ser prorrogado por igual tempo, para que seja completada a carga horária total da atividade prevista para a Residência;
A Instituição responsável por Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei n.º 11.770/2008, de 09 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias;
O(A) profissional de saúde residente que se afastar do Programa de Residência por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo às atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a carga horária prevista e a aquisição das competências estabelecidas pelo Programa, nos termos da Resolução CNRMS/MEC n.º 3/2011, de 17 de fevereiro de 2011 (DOU de 18/02/2011);
Segundo a Resolução CNRMS/MEC n.º 2/2017, de 27 de dezembro de 2017 (DOU de 29/12/2017), ficam admitidas as transferências de profissionais residentes de um Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Saúde ou de Residência em Área Profissional da Saúde para outro, na mesma área de concentração, em razão de:
Solicitação do próprio residente;
Desativação do programa pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Educação (MEC);
Descredenciamento da Instituição pela CNRMS/MEC; ou
Cancelamento do Programa de Residência pela Instituição proponente;
A transferência decorrente de solicitação do profissional residente somente será possível uma única vez.
São deveres dos(as) residentes:
Os(As) residentes estão sujeitos(as) às determinações e normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Educação (MEC), àquelas estabelecidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSCar, às normativas da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Carlos, Estado de São Paulo, às normativas e regras do Hospital Universitário da UFSCar (HU-UFSCar), da Unidade Saúde-Escola (USE) da UFSCar e àquelas dos demais cenários de prática, bem como a este Regimento Interno da COREMU - UFSCar, às normativas internas do respectivo Programa de Residência ao qual o(a) residente está vinculado(a) e ao Código de Ética específico à sua respectiva profissão, devendo, ainda, o(a) residente:
Estar devidamente registrado(a) e apresentar comprovante de pagamento da anuidade do Conselho Regional relativo à sua profissão;
Cumprir todas as atividades propostas no Programa de Residência, a legislação vigente em seu respectivo Programa e às normas dos Serviços que servem de campo de treinamento em serviço, dedicando-se com esmero e afinco a fim de adquirir comportamentos, habilidades e conhecimentos científicos concernentes ao perfil esperado do egresso, no sentido de promover e recuperar a saúde do ser humano, sob a orientação dos(as) preceptores(as) e tutores(as);
Exercer suas atividades em conjunto com as equipes de saúde, de forma cooperativa, interprofissional, respeitosa, na perspectiva da interdisciplinaridade;
Executar todas as atividades teórico-práticas e de investigação científica propostas pelo Programa de Residência, nos diferentes cenários de prática, assim como participar dos processos de avaliação;
Cumprir e registrar em formulário de frequência a carga horária total prevista pelo respectivo Programa de Residência, sendo pontual e assíduo(a), considerando que as faltas não justificadas, além da reposição da carga horária, implicarão em desconto da importância equivalente a 1/30 do valor mensal da bolsa, por dia de falta, sendo cancelada a bolsa do(a) residente que tiver 15 (quinze) dias de faltas consecutivas ou 30 (trinta) dias de faltas intercaladas às atividades do Programa, quando não justificadas, ou de acordo com as normas vigentes;
Comparecer às reuniões agendadas e convocadas pelo(a) Coordenador(a) do respectivo Programa de Residência, pelos(as) preceptores(as), pelos(as) tutores(as), bem como às reuniões das equipes dos diferentes Campos de Saber e de Prática;
Observar as normas disciplinares institucionais;
Colaborar no processo de ensino-aprendizagem de graduandos, residentes e estagiários de outros cursos, de acordo com sua capacidade e competência;
Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam no adequado atendimento ao usuário;
Apresentar-se ao trabalho com aspecto físico e vestimenta adequados segundo as normativas de cada espaço em que as atividades serão realizadas;
Usar o jaleco, o crachá e os equipamentos de proteção individual (EPIs) nas atividades programadas nos diferentes cenários de prática, atendendo às normas regulamentadoras específicas;
Zelar pelo uso e responsabilizar-se pelos danos aos materiais sob sua responsabilidade;
Levar ao conhecimento do(a) tutor(a) e/ou do(a) preceptor(a) e/ou da Coordenação do Programa de Residência as irregularidades relacionadas aos residentes, aos servidores, aos preceptores, aos tutores, às instalações físicas, aos equipamentos e ao funcionamento dos serviços integrantes dos cenários de prática onde os residentes estiverem desenvolvendo seu processo de aprendizagem;
A carga horária do respectivo Programa de Residência deverá ser cumprida em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, com direito a um dia de folga semanal, preferencialmente aos domingos, não sendo permitido ao(à) residente, de acordo com a legislação vigente, realizar outras atividades remuneradas, sejam de cunho acadêmico ou profissional, concomitantes com sua participação no Programa de Residência, sob pena de exclusão e possível devolução dos valores recebidos enquanto esteve irregular em relação a esta norma;
Estar à disposição do Programa de Residência em uma carga-horária compatível às 60 horas semanais para a realização das atividades previstas, tendo ciência de que elas podem ocorrer nos turnos da manhã, da tarde e/ou da noite, de segunda-feira à sábado, ou ainda em regime de plantão, quando necessário;
Recepcionar os(as) novos(as) residentes no início das atividades dos Programas de Residência a cada nova Turma;
Fazer-se representar em todas as reuniões da COREMU - UFSCar;
Integrar os Grupos de Trabalho porventura estabelecidos pela COREMU - UFSCar; e
Comunicar à equipe da coordenação do Programa de Residência quaisquer problemas que infringirem este Regimento, sugerindo possíveis soluções, caso adequado.
capítulo x
das disposições finais e transitórias
Os recursos a serem porventura impetrados deverão seguir a seguinte sequência de instâncias:
Ao Programa de Residência;
À Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da UFSCar;
À Comissão Descentralizada de Residência Multiprofissional em Saúde (CODEMU) do Estado de São Paulo; e, finalmente,
À Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Educação (MEC).
As dúvidas e os casos omissos porventura não previstos em outras normativas internas, porém surgidos na aplicação deste Regimento Interno, serão analisados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão da UFSCar, ouvidos o(a) Coordenador(a) da COREMU - UFSCar, o(a) Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade e os(as) diretores(as) de outros Centros Acadêmicos da UFSCar porventura envolvidos.
O(A) Pró-Reitor(a) de Extensão da UFSCar nomeará o(a) Coordenador(a) da COREMU e o(a) seu(sua) vice-coordenador(a) para exercerem seu mandato de acordo com a indicação dos membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência.
O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.
São Carlos, 25 de julho de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Presidente de Conselho, em 02/09/2024, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.026559/2024-83 |
SEI nº 1563491 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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