Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 44

  

Estabelece as normas para ingresso por fluxo contínuo no Programa de Pós-Graduaçao em Linguística.

 

O(a) Presidente da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CPGL) da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 14, §1º do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação em Linguística em sua reunião nº 165, de 11 de setembro de  de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.022873/2021-44,

 

CONSIDERANDO o Art. 16, inciso X do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSCar;

CONSIDERANDO o Art 2º, §2º, inciso X do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Linguística;

 

 

RESOLVE:

 

Fica estabelecido, por meio deste ato, o regulamento interno para ingresso de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL), nos cursos de Mestrado ou Doutorado, na modalidade de fluxo contínuo, sem necessidade de chamamento ou edital específico para este fim.

O ingresso por fluxo contínuo pode se dar em qualquer período do ano, obedecendo ao que estabelece esta norma.

Está apto a requerer o ingresso nos termos desta norma o interessado que atenda os seguintes requisitos:

ser portador de diploma de curso superior de instituição reconhecida ou de diploma estrangeiro reconhecido nos termos da legislação brasileira;

ter o aceite prévio de orientação de seu projeto de pesquisa pelo docente orientador do PPGL;

dispor de bolsa de estudos vinculada ao projeto de pesquisa submetido para ingresso no PPGL, com duração de no mínimo 12 (doze) meses , outorgada por agência financiadora de pesquisas acadêmicas, pública ou privada, ou por fundação de ensino superior, pública ou privada;

Estão aptos a aceitarem candidaturas nessa modalidade de ingresso por fluxo contínuo apenas os docentes permanentes do PPGL;

São documentos exigidos para o ingresso por fluxo contínuo:

Documentos pessoais do candidato a serem apresentados digitalmente:

Cédula de identidade com menos de dez anos de emissão, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;

Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de quitação eleitoral para brasileiros;

Comprovante de residência; 

Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio;

Para homens brasileiros: Comprovante de quitação de obrigações junto ao serviço militar;

Documentos acadêmicos a serem apresentados digitalmente:

Ofício ou requerimento do orientador declarando sua aprovação do projeto de pesquisa proposto pelo(a) candidato(a) e seu interesse em orientá-lo(a), atestando que avaliou os seguintes documentos apresentados pelo(a) candidato(a): 

Súmula curricular;

Projeto de pesquisa;

Documento com confirmação da outorga da bolsa de estudos;

Comprovante de aprovação, concessão, outorga ou equivalente que explicite que o candidato será contemplado com bolsa de mestrado ou doutorado, nos termos desta norma;

Diploma  da última titulação: graduação, mestrado ou doutorado;

Histórico da última titulação: graduação, mestrado ou doutorado;

Projeto de pesquisa;

Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae para estrangeiros;

Declaração de ciência do Regimento Interno do PPGL

Para atendimento da comprovação de Proficiência em Língua estrangeira são exigidos os seguintes documentos, com base Regulamento Interno do PPGL para este tema:

comprovante de proficiência em espanhol, francês ou inglês, válido, observando o prazo de emissão, de acordo com o Regulamento Interno do PPGL;

para dispensa da proficiência em língua estrangeira no caso de estudantes surdos, documento que ateste surdez;

para dispensa de proficiência em língua estrangeira para estudantes indígenas, documento de comprovação de etnia fornecido pela FUNAI;

para estudante estrangeiro, comprovante de aprovação em exame de proficiência em Português ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso;

candidatos(as) para ingresso no curso de Doutorado devem apresentar comprovante de proficiência em língua diferente daquela apresentada para ingresso no Mestrado, conforme previsto no Regulamento Interno do PPGL sobre este tema.

Compete à CPGL o deferimento ou indeferimento da inscrição, com base no atendimento de todas as condições para ingresso e documentação exigida.

O candidato terá o prazo de 30 dias a partir da aprovação do ingresso pela CPGL para apresentar o termo de concessão ou outorga, caso não tenha apresentado o referido documento.

O aluno ingressante por fluxo contínuo poderá cursar disciplinas a partir da data da matrícula desde que não tenha transcorrido mais do que 25% da disciplina no semestre de ingresso, e com a concordância do(a) docente responsável pela disciplina.

Os casos omissos serão dirimidos pela CPGL;

Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 11/09/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 1564358 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023