FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Portaria Conjunta PROAD Nº 3/2020
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Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Auxílio Financeiro a Estudante ou Pesquisador no SEI da UFSCar |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02 de Janeiro de 2012, e
CONSIDERANDO:
a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;
os procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Auxílio Financeiro a Estudante ou Pesquisador no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 26 de março de 2020.
Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Pós-Graduação: Auxílio Financeiro a Estudante ou Pesquisador estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 18/2020/UG-SEI/R (SEI nº 0151748), no processo 23112.102321/2019-02, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
§ 1º - O documento SEI nº 0151748 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo do processo no processo 23112.102321/2019-02. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada à UG-SEI.
Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Audrey Borghi e Silva |
Marcio Merino Fernandes |
Pró-Reitora de Pós-Graduação |
Pró-Reitor de Administração |
Documento assinado eletronicamente por Marcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 26/03/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Audrey Borghi e Silva, Pró-Reitor(a), em 27/03/2020, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0152012 e o código CRC F294DE40. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.102321/2019-02 |
SEI nº 0152012 |
Modelo de Documento: Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019 |
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