FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4396/2020
COVID-19: Retificação de erro de digitação da Portaria GR-4380. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GR-4380 (SEI: 0149406), a qual em seu Art. 3º determina a ampliação do prazo de vigência da Portaria GR-4371 (SEI: 0145242), porém, devido a erro de digitação, foi publicada como "GR-371".
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o prazo de vigência da Portaria GR-4371 (SEI: 0145242), estabelecido em seu Art. 41, para vigência indeterminada, com revogação condicionada às orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde e educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora
| Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 28/03/2020, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0152706 e o código CRC 0A4B3872. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005906/2020-19 |
SEI nº 0152706 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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