FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
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Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 19/2024/SRInter/R
PROGRAMA ESCALA DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDÉU
PEEPg/AUGM
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que se encontram abertas as candidaturas para estudantes de pós-graduação stricto sensu da UFSCar que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no ano de 2025, no âmbito do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM - PEEPg/AUGM para as universidades participantes do referido Programa.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Promover a cooperação e integração das universidades que integram a AUGM, bem como a internacionalização do ensino superior na região, por meio da promoção da mobilidade de mestrandos e doutorandos regularmente matriculados, para frequentarem um período letivo em uma outra universidade membro da Associação, desde que de outro país que não o seu.
1.3. O Regulamento do programa está disponível aqui.
CARACTERÍSTICAS DA MOBILIDADE E PERÍODO
A presente convocatória compreende o período de mobilidade de março a dezembro de 2025. O período efetivo será determinado pela instituição anfitriã.
O estudante participante do PEEPg/AUGM poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação. Por exemplo, poderá realizar estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, etc.
Duração:
É de responsabilidade do(a) estudante verificar as condições/ofertas acadêmicas, períodos de mobilidade e observações para as candidaturas junto às universidades de destino participantes da convocatória 2025.
Confira:
- Universidade de destino participantes da convocatória 2025 (apenas a oferta de PLAZAS modalidad plaza libre, disponível no final da página)
- Informações gerais sobre o Programa
DISPONIBILIDADE DE VAGAS E PROGRAMAS ELEGÍVEIS
3.1. Serão selecionados(as) 02 (dois) estudante de mestrado e 1 (um) estudante de doutorado, vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu da UFSCar. Para os Programas PIP e Profissionais em Rede serão habilitados somente os alunos vinculados com orientadores da UFSCar.
3.2. O(a) estudante poderá se candidatar para até 3 (três) universidades, obrigatoriamente de outro país que não seja o Brasil, ou seja, para 01 atividade em cada universidade, com seus respectivos formulários de postulação.
Os candidatos selecionados terão suas 03 candidaturas enviadas às instituições de destino e a decisão final de aceite ou não caberá a elas. Caso o(a) estudante seja aceito em mais de uma universidade, caberá a ele(a) escolher em qual realizará a mobilidade. O financiamento do presente edital será concedido para apenas uma das mobilidades escolhidas pelos candidatos selecionados.
3.3 As atividades deverão ser realizadas exclusivamente vinculadas a programas de pós-graduação da universidade de destino;
Importante: É de total responsabilidade do(a) estudante verificar junto à Coordenação de seu curso na UFSCar sobre a possibilidade e documentação necessária para aproveitamento das disciplinas junto ao seu PPG.
FINANCIAMENTO
4.1. O financiamento das mobilidades está a cargo das universidades participantes, da seguinte forma:
4.1. A UFSCar/SRInter enquanto universidade de origem do estudante, fornecerá um auxílio financeiro, a ser pago em uma única parcela no valor de R$ 3.00,00 (três mil reais) para cobrir despesas com transporte (compra de passagem) e para aquisição de seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária, obtenção de visto estudantil, traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros (se necessário). É de inteira responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) os procedimentos de compra das passagens e seguro saúde de viagem.
Obs.: O(a) estudante da UFSCar deve assegurar-se da disponibilidade de recursos próprios para despesas não cobertas pela ajuda financeira oferecida pela UFSCar, principalmente para a aquisição do seguro de viagem internacional completo, que inclua seguro de vida, seguro de saúde, de acidentes e repatriação sanitária e funerária, e que tenha como duração o período completo de mobilidade estudantil, e por despesas pessoais na universidade de destino.
Reitera-se que os valores das bolsas podem não ser suficientes para cobrir 100% dos valores das despesas geradas pela realização do intercâmbio, dependendo da cidade de destino. Não haverá auxílio adicional.
4.1.2. Universidade de destino, do mesmo modo, financiará o estudante visitante com estadia e alimentação.
Importante:
1 - Cada universidade tem uma forma diferente de prover a alimentação e o alojamento para os estudantes do Programa ESCALA de estudantes de pós-graduação. Para mais informações, acessar as Condições e Requisitos da universidade interesse (disponível aqui)
2 - A ajuda financeira a ser oferecida pela UFSCar destina-se a auxiliar parcialmente o(a) estudante a realizar a mobilidade. O(a) estudante deve assegurar-se da disponibilidade de recursos próprios pelas despesas não cobertas pela ajuda financeira oferecida pela UFSCar (totalidade da compra da passagem aérea, aquisição do seguro saúde internacional de viagem, e pela ajuda oferecida pela universidade de destino (despesas pessoais e outras) na universidade de destino.
3 - A aquisição do seguro viagem que contemple a totalidade do período da mobilidade, incluindo os trajetos de ida e volta, é obrigatória ao estudante selecionado, conforme item 21, subitem 21.3, do Regulamento do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-graduação.
4 - O/A estudante será o/a único/a responsável por administrar a questão financeira das bolsas. A UFSCar e a universidade de destino não se responsabilizam por eventuais perdas cambiais e/ou roubos/furtos antes ou durante o intercâmbio.
5 - A oferta da bolsa estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários no período da mobilidade discente
ENQUADRAMENTO: PERFIL DO CANDIDATO - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Ser estudante de pós-graduação stricto sensu de mestrado ou doutorado pertencente a um dos Programas de Pós-Graduação elegível neste edital, regularmente matriculado(a) na UFSCar, com status “em andamento” no ProPGWeb, tanto no momento da inscrição como no momento da mobilidade.
Para os Programas PIP e Profissionais em Rede serão habilitados somente os alunos vinculados com orientadores da UFSCar.
5.2. Ter integralizado, no momento da realização da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado, e estejam em finalização de coleta de dados de seus projetos de pesquisa, de acordo com comprovação de carta de seu orientador, conforme item 6.4 do presente edital;
5.3. Não ser estudante do Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (PAEC), Programa GCUB de Mobilidade Internacional (GCUB-Mob) ou ser estudante estrangeiro participante de outros programas de mobilidade;
5.4. Proficiência em língua espanhola: O(a) estudante deverá possuir conhecimentos suficientes em língua espanhola, de modo que consigam acompanhar as disciplinas e/ou atividades na instituição de destino, a ser comprovada conforme item 6.4 do presente edital;
A SRInter recomenda fortemente que os estudantes selecionados tenham ao menos um nível B1 (Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas) em espanhol no momento do início do intercâmbio para um melhor acompanhamento acadêmico.
5.5. O(a) estudante não pode ter participado de edições anteriores do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-graduação da AUGM;
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. Formulário de postulação* denominado “Formulário de Solicitação - Contrato de Estudos”, preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo orientador. Modelo disponível aqui.
OBS: O(a) estudante poderá se candidatar a até 03 disciplinas, de diferentes universidades de destino, obrigatoriamente em universidade não brasileira.
*Atenção: É necessário 01 (um) formulário para cada instituição que deseja se candidatar. Lembre-se, também, de verificar se há documentos adicionais solicitados por cada universidade
6.2. Atestado de matrícula emitido pelo ProPGWeb;
6.3. Histórico escolar completo atualizado da pós-graduação emitido pelo ProPGWeb;
6.4. Carta do(a) orientador (a) atestando os contextos abaixo (não há modelo estabelecido) - A carta deve estar assinada de forma física ou digital.
Declarando ciência com a submissão da candidatura.
Atestando que o candidato apresenta conhecimentos de língua espanhola que o permitirão participar do programa. No caso de a universidade de destino exigir um grau de proficiência, essa informação deverá constar dessa mesma carta.
Atestando que o candidato terá integralizado, no momento da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado, e estará em fase de finalização de coleta de dados de seu projeto de pesquisa.
6.5. Curriculum Lattes atualizado informando as atividades acadêmico-científicas e produção científica do (a) estudante;
6.6. Documento de Identificação pessoal: Cópia do RG* ou CIN ou Passaporte* Ou CRNM*;
*Importante: O estudante, caso selecionado, deverá estar ciente que para viagens no âmbito de países do MERCOSUL são aceitos o RG, CIN e Passaporte, desde que válidos de acordo com as regras do MERCOSUL. No momento da viagem, caso utilize o RG, o mesmo deverá ter sido emitido há menos de dez anos. No caso de utilização do passaporte, o documento deve ter vencimento mínimo de 06 (seis) meses anteriores a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade.
*Para estudantes estrangeiros: CRNM válida + Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade ou protocolo de agendamento de renovação do passaporte.
6.7. Tabela de simulação de pontuação, devidamente preenchida, com a expectativa de pontuação a ser computada – ANEXO C;
Obs: A pontuação inserida na tabela se trata de uma expectativa de pontuação. A pontuação efetiva será auferida pela Comissão de Seleção após análise da documentação comprobatória.
6.8. Demais documentos exigidos pela universidade de destino, conforme condições e requisitos de cada instituição de destino. Verificar na tabela de cada Instituição o item: Documentos que deben enviar las universidades de origen junto al formulario de postulación del estudiante.
6.9. Algumas instituições solicitam que o candidato apresente uma carta convite, emitida pelo docente que o receberá na instituição de destino. O candidato deve se atentar e providenciar este documento para a candidatura no presente edital.
O estudante deverá localizar os contatos dos docentes da seguinte maneira:
Acessar o link da universidade na oferta acadêmica, encontrar a Faculdade que tem interesse e na sequência o curso de pós-graduação dentro daquela faculdade. A partir disso, buscar os docentes que fazem parte do programa.
Em último caso, tendo dificuldades em localizar, os interessados poderão solicitar a mediação do responsável de gestão da instituição. Confira: lista de responsáveis de gestão;
6.10. Documentos comprobatórios para pontuação, conforme Anexo A, se houver.
Certificados, declarações e documentos comprobatórios deverão ser apresentados somente se possuir a comprovação dos itens que atendam a tabela de pontuação, conforme Anexo A.
Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condensados em um único arquivo não serão considerados.
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO NA UFSCar
O processo de seleção para o aceite na instituição estrangeira é realizado em duas etapas, sendo a primeira realizada pela UFSCar e a segunda pela instituição de destino.
A decisão final será sempre da instituição de destino. Deste modo, um/a candidato/a selecionado/a pela UFSCar não tem garantia da efetivação do seu intercâmbio até receber a confirmação de sua aprovação pela instituição de destino.
7.1. Atendendo a todos os requisitos do item 5, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação do item 6, preencher o formulário disponível em https://forms.gle/JpoWeiFqpPdWHAwA9 IMPRETERIVELMENTE até às 18h00 da data limite indicada no Item 10 – Cronograma e por meio dele encaminhar a documentação solicitada, conforme item 6 e orientações a seguir.
Atenção! O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).
- Os documentos deverão ser digitalizados, caso não sejam emitidos originalmente de forma digital, e devidamente nomeados com o nome da modalidade do curso (Mestrado ou Doutorado), sigla da universidade de destino, primeiro e último nome do(a) estudante e tipo de documento, e enviados somente em formato.pdf (Ex.: Mestrado_UNC_José da Silva_Historico.pdf).
- Os certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, se houver, conforme Anexo A, devem ser digitalizados em formato pdf (caso não sejam emitidos originalmente de forma digital), e anexados nos campos específicos do formulário de inscrição, deverão ser enviados em PDFs individuais
- O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;
- Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerado o preenchimento mais recente.
7.2. O deferimento e indeferimento das inscrições, com base na análise criteriosa da documentação apresentada e nos requisitos exigidos, assim como a seleção, serão realizados por uma comissão formada por, pelo menos, 2 (dois) docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação, sendo que nenhum destes poderá ter vínculo com os candidatos, a saber:
I – tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do mesmo;
II – seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III – tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
IV – seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
V – outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
7.3. As candidaturas serão avaliadas quanto ao mérito a saber:
7.3.1. Será selecionada uma única candidatura, para até 03 universidades diferentes, declaradas pelos(as) estudantes no ato de inscrição. Serão classificadas as candidaturas com maior pontuação conforme segue:
• 02 (dois) estudantes de mestrado
• 01 (um) estudante de doutorado
Caso não tenha inscritos em um dos níveis mencionados acima (mestrado ou doutorado), a vaga remanescente será destinada para o nível que teve inscritos.
7.3.2. O processo de seleção constará da pontuação do Histórico Escolar somada à pontuação obtida conforme Anexo A:
1. Histórico escolar: Será utilizado o valor do Rendimento Médio constante no Histórico Escolar apresentado no ato da inscrição;
2. Análise documental: pontuação constante no Anexo A.
A pontuação final será o somatório das notas obtidas no Histórico Escolar e Análise Documental. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:
a) maior rendimento médio constante do histórico escolar;
b) o(a) estudante que tiver realizado o exame de qualificação declarado no histórico escolar apresentado;
c) apresentar maior idade.
7.4. Após a seleção do(a) estudante haverá outras etapas a serem seguidas:
Etapa 1 - O estudante selecionado deverá realizar a candidatura para cada uma das universidades escolhidas por meio de plataforma informática específica da AUGM, a qual será informada oportunamente somente aos selecionados. Nesta etapa, que ocorre imediatamente após a divulgação do resultado final, o candidato deverá enviar por meio da plataforma o Histórico Escolar, documento de identidade, plano de trabalho, entre outros solicitados por cada instituição (conforme condições e requisitos de cada uma). Verificar na tabela de cada Instituição o item: Documentos que deben enviar las universidades de origen junto al formulario de postulación del estudiante.
Etapa 2 - As universidades de destino farão a seleção entre as candidaturas recebidas, tanto da UFSCar, quanto das demais universidades membro da AUGM. Após as análises necessárias, emitirão por meio da plataforma o aceite ou não da candidatura.
Etapa 3 - Confirmação do aceite ou escolha da instituição de destino, por parte do candidato, caso tenha sido aceito em mais de uma.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
8.1. O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter www.srinter.ufscar.br, bem como no Facebook (UFSCar Srinter), conforme Cronograma;
8.2. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo B e enviar para o e-mail candidaturasaugm@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no Cronograma;
8.3. No caso de interposição de recurso, não será admitida a inclusão ou substituição de documento além daqueles já apresentados no ato de inscrição;
8.4. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
8.5. Caberá à SRInter encaminhar as informações dos selecionados às universidades de destino, conforme cronograma.
INFORMAÇÕES GERAIS
9.1. O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
9.2 A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas.
9.3 Em caso de desistência:
• O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SRInter uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
• Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
• Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter que envolvam recebimento de recursos financeiros.
• A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente pelo setor financeiro responsável.
9.4. Após o recebimento da Carta de Aceite o(a) estudante nomeado(a) deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias (artigo 22 f, do Regulamento). A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares.
9.5. Não é possível precisar ou antecipar, no momento do lançamento deste edital, as condições sanitárias e exigências de fronteiras entre os países no início da mobilidade por questões da COVID-19 ou outras eventuais situações, podendo, inclusive, ser vedada a entrada de brasileiros no país de destino, levando a reprogramação da mobilidade (em concordância com a instituição anfitriã) ou mesmo o cancelamento deste edital;
9.6 .A Universidade de Destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional.
9.7. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;
9.8. O/A nomeado/a pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento/a à plataforma da AUGM, bem como aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar instruções sobre o processo de candidatura com novas informações;
9.9 O candidato estrangeiro é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;
9.10. Casos omissos serão analisados individualmente;
9.11. Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Recebimento de inscrições |
Até 11/10/2024 |
Análise e Seleção das inscrições |
14/10/2024 a 15/10/2024 |
Divulgação da relação de inscrições deferidas e indeferidas e do resultado parcial |
16/10/2024 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado parcial |
17/10/2024 a 18/10/2024 |
Análise do Recurso |
21/10/2024 a 22/10/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos em relação ao resultado parcial e divulgação do resultado final |
23/10/2024 |
Envio das informações aos selecionados sobre como fazer as candidaturas nas universidades de destino pela plataforma da AUGM |
23/10/2024 |
Período de candidatura pelos selecionados diretamente na plataforma da AUGM |
A depender da universidade de destino escolhida, mas no máximo até 27/10. |
Seleção pela universidade de destino |
Dezembro 2024 |
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ANEXOS
ANEXO A - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A ETAPA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
(Pontuação máxima – 10,0 pontos)
* Para estudantes de mestrado: Candidatos de mestrado pontuam com ocorrências relacionadas ao seu curso graduação.
** Para estudantes de doutorado: Candidatos de doutorado pontuam com ocorrências de relacionadas ao seu curso de mestrado
Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condesados em um único arquivo não serão considerados.
ANEXO B - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
À Comissão de Seleção,
Assunto: Interposição de recurso
Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_________________________, _________ de ______ de 2023
________________________________________
Assinatura do candidato(a)
ANEXO C - TABELA DE ESTIMATIVA DE PONTUAÇÃO
Anexo disponível para download clicando aqui.
* Para estudantes de mestrado: Candidatos de mestrado pontuam com ocorrências relacionadas ao seu curso graduação.
** Para estudantes de doutorado: Candidatos de doutorado pontuam com ocorrências de relacionadas ao seu curso de mestrado
Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condensados em um único arquivo não serão considerados.
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Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br.
Secretaria Geral de Relações Internacionais
São Carlos, 03 de outubro de 2024.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Responsável de Gestão - Programas ESCALA AUGM |
Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
Chefia imediata |
Prof. Dr. Márcio Weber Paixão |
Secretário Geral de Relações Internacionais |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 03/10/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Weber Paixao, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 03/10/2024, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1586662 e o código CRC 80FCED36. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.029079/2024-74 |
SEI nº 1586662 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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