FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Ato Administrativo CONSUNI Nº 333
Dispõe sobre o Edital de convocação de interessados em apresentar candidaturas no processo eleitoral para organização das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, Gestão 2025-2029. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em caráter extraordinário, em sessão realizada em 20 de setembro de 2024,
R E S O L V E
Aprovar o anexo Edital de convocação de interessados em apresentar candidaturas no processo eleitoral para organização das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, Gestão 2025-2029, em atendimento ao Art. 3º da Resolução ConsUni nº 5, de 21/06/2024 (SEI 1488819).
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
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ANEXO AO ATO ADMINISTRATIVO ConsUni nº 333, de 23/09/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS EM APRESENTAR CANDIDATURAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ORGANIZAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA OS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UFSCAR NO EXERCÍCIO 2025-2029
A Fundação Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, representado por seu Conselho Universitário, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente edital de convocação de interessados em participar do processo eleitoral para organização de listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, gestão 2025-2029, em conformidade com o regulamento dado pela Resolução ConsUni nº 5, de 21 de junho de 2024, nos termos abaixo especificados.
1. As candidaturas para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), deverão preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
1.1. ser integrante da carreira do Magistério Superior, lotado e em exercício na UFSCar, ocupante de cargo de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores(as) do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado;
1.2. não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
1.3. não estar ocupando o cargo de Reitor(a) por mais de um mandato, de modo consecutivo.
2. As candidaturas para os cargos de Reitor(a) ou Vice-Reitor(a) deverão ser apresentadas por meio de abertura de processo administrativo no Sistema SEI-UFSCar e encaminhamento do referido processo à Secretaria dos Órgãos Colegiados da UFSCar.
2.1. cada processo de apresentação de candidatura deverá conter ofício do interessado, devidamente assinado eletronicamente no sistema SEI-UFSCar, dirigido à Secretaria dos Órgãos Colegiados, solicitando a inscrição para o cargo de Reitor(a) ou de Vice-Reitor(a);
2.2. cada processo deverá incluir ainda a documentação comprobatória de que o(a) candidato(a) que apresenta candidatura atende aos requisitos indicados no item 1.2 deste Edital;
2.3. em cada processo de apresentação de candidatura, a Secretaria dos Órgãos Colegiados da UFSCar, consultará o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, extraindo a certidão em nome do requerente e fazendo-a juntar aos autos do processo.
3. Somente serão considerados habilitados os candidatos a participarem das votações para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) aqueles(a) que tiverem suas candidaturas homologadas pela Mesa Eleitoral do Colégio Eleitoral, o qual será composto pelo Conselho Universitário especialmente reunido para tal mister.
3.1. Do indeferimento de candidaturas caberá recurso na própria sessão, de forma oral, ao plenário do Colégio Eleitoral, sendo julgado na mesma sessão.
4. O processo eleitoral para organização das listas tríplices atenderá o seguinte cronograma:
4.1. Abertura do prazo para apresentação de candidaturas: 16/10/2024 às 00:00h;
4.2. Encerramento do prazo para apresentação de candidaturas: 18/10/2024 às 23:59h;
4.3. Reunião do ConsUni na condição de Colégio Eleitoral: 25/10/2024 às 09:00h.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 23/09/2024, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1591706 e o código CRC 9C384012. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015088/2024-88 |
SEI nº 1591706 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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