FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CoAd
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br
Ato Administrativo COAD Nº 456
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Segurança da UFSCar (CPSeg) |
O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 71ª Reunião Ordinária, em 13 de setembro de 2024, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, após análise em relação aos encaminhamentos para revisão da composição, atribuições e funcionamento da Comissão Permanente de Segurança da UFSCar (CPSeg), considerando:
- a Resolução ConsUni nº 81, de 05 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Política de Segurança da UFSCar,
- a Resolução ConsUni nº 7, de 09 de agosto de 2024, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos culturais, acadêmicos e de festas nas dependências da UFSCar;
- a Resolução CoAd nº 21, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Segurança (CPSeg),
R E S O L V E
1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Segurança da UFSCar (CPSeg), instituída pelo Art. 5º da Resolução CoAd nº 21, de 30/09/2011, nos termos dos incisos abaixo especificados:
I - Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, que a presidirá;
II - Pró-Reitor de Extensão;
III - Pró-Reitor de Administração;
IV - Prefeito Universitário do Campus São Carlos;
V - Prefeito Universitário do Campus Araras;
VI - Prefeito Universitário do Campus Sorocaba;
VII - Prefeito Universitário do Campus Lagoa do Sino;
VIII - Diretor do Campus de Sorocaba;
IX - Diretor do Campus de Lagoa do Sino;
X - Secretário Geral de Informática;
XI - 1 (um) representante de cada Centro Acadêmico;
XII - 1 (um) servidor técnico-administrativo, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnicos-Administrativos da UFSCar;
XIII - 1 (um) servidor docente, indicado pela Associação dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior de São Carlos, Araras, Sorocaba e Lagoa do Sino;
XIV - 4 (quatro) representantes discentes, sendo 1 (um) por campus, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes;
XV - 4 (quatro) representantes discentes, sendo 1 (um) por campus, indicados pela Associação Atlética Acadêmica;
XVI - 4 (quatro) representantes discentes, indicados pela Associação de Pós-Graduação.
2. Esta Comissão, em conformidade com as normas acima explicitadas, terá como objetivo atualizar as atribuições e o funcionamento da CPSeg, bem como sua composição, caso considere necessário.
3. Este ato administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Presidente do Conselho de Administração em exercício
| Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Vice-Reitor(a), em 25/09/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1593290 e o código CRC 9DFB89FF. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.029018/2024-15 |
SEI nº 1593290 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
|