Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518112 - http://www.ufscar.br

Edital n.º 3/2024/ProEx


EDITAL ProPG/ProEx/UFSCar PARA o CUSTEIO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO da ufscar

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) e de sua Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), considerando a Portaria Conjunta CAPES/SESu/MEC n.º 1, de 8 de novembro de 2023, e suas alterações posteriores, torna público o Edital n.º 3/2024/ProEx, de recepção de propostas de atividades de extensão a serem financiadas com recursos advindos do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), destinados à UFSCar, edital este aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 428/2024 (Documento SEI n.º 1605364), mediante deliberação Ad Referendum do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) por sua Presidência, a qual se encontra registrada nos autos do Processo SEI n.º 23112.000001/2024-78 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.030023/2024-62.

OBJETIVO

1.1. Promover o fortalecimento das atividades de extensão desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação da UFSCar por meio do apoio financeiro a projetos que visem aprimorar a interação dialógica com a comunidade de forma alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e com foco na resolução e/ou mitigação de problemas locais e regionais, coordenado pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG, constituída especificamente para este Edital, com participantes da coordenação da proposta institucional da UFSCar para o Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG CAPES), por dois representantes do Conselho de Extensão (CoEx) e por dois representantes do Conselho da Pós-Graduação (CoPG), sendo finalizado com a apreciação e homologação de resultados por parte do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.

METAS

2.1. Incentivar o desenvolvimento de atividades de extensão na pós-graduação com base na integração e na composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando vários programas através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares;

2.2. Promover a formação acadêmica contextualizada com as demandas da sociedade por meio de atividades que promovam o pensamento crítico, a interprofissionalidade e a complementariedade de diferentes perspectivas diante de problemas práticos;

2.3. Apoiar a realização de ações práticas com impacto efetivo no atendimento das demandas da sociedade, que promovam o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a disseminação do conhecimento;

2.4. Fomentar parcerias entre docentes e estudantes dos programas de pós-graduação (PPGs) da UFSCar com instituições públicas e privadas, movimentos sociais e outros setores da sociedade, levando conhecimento acadêmico para a comunidade e trazendo desafios e conhecimentos da sociedade para dentro da universidade;

2.5. Contribuir para a consolidação e o fortalecimento dos programas de pós-graduação (PPGs) da UFSCar, promovendo atividades alinhadas com as metas do planejamento estratégico dos mesmos, em particular as metas voltadas para a ampliação do impacto social dos programas.

ÁREAS TEMÁTICAS

3.1. As propostas devem estar vinculadas a pelo menos um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:

3.1.1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;

3.1.2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

3.1.3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

3.1.4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

3.1.5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

3.1.6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;

3.1.7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos;

3.1.8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

3.1.9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;

3.1.10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;

3.1.11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

3.1.12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

3.1.13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;

3.1.14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;

3.1.15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;

3.1.16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

3.1.17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES E DAS PROPOSTAS

4.1. Somente poderão submeter propostas para este edital os PPGs que fazem parte do Projeto PROEXT-PG da UFSCar (Anexo I);

4.2. Cada proposta deverá incluir no mínimo três PPGs;

4.3. Cada PPG só poderá participar de uma única proposta;

4.4. Cada proposta deverá conter a indicação do(a) coordenador(a), o(a) qual deverá atender aos seguintes requisitos:

4.4.1. Ser docente permanente credenciado(a) junto ao PPG;

4.4.2. Pertencer ao quadro de servidores docentes ativos da UFSCar;

4.4.3. Não estar afastado(a) para formação ou licença capacitação no período de vigência do projeto PROEXT-PG;

4.4.4. Não ter previsão de aposentadoria no período de vigência do projeto PROEXT-PG;

4.5. Em cada proposta deverá ser informada a equipe de execução das atividades, a qual deverá atender aos seguintes requisitos:

4.5.1. Cada membro poderá se inscrever para participar em apenas uma única proposta;

4.5.2. Os membros da equipe devem manter seus currículos atualizados na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e contar com cadastros atualizados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

4.5.3. A proposta deve conter em sua equipe executora estudantes de pós-graduação regularmente matriculados(as) na UFSCar.

FINANCIAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. O valor total financiado no âmbito deste Edital será de até R$ 818.125,00 (oitocentos e dezoito mil, cento e vinte e cinco Reais) para itens de custeio, com recursos provenientes do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG), instituído pela Portaria Conjunta CAPES/SESu/MEC n.º 1/2023;

5.2. O valor máximo inicial concedido a cada proposta é de R$ 122.718,75 (cento e vinte e dois mil, setecentos e dezoito Reais e setenta e cinco centavos) para custeio;

5.3. O valor de custeio concedido a cada proposta será definido pela Comissão de Avaliação, que poderá redistribuir os valores disponíveis entre os temas de acordo com a demanda e a aderência aos objetivos deste Edital;

5.4. Um montante mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total financiado será reservado para ações institucionais de divulgação das atividades de extensão desenvolvidas no âmbito deste Edital, como previsto no projeto PROEXT-PG da UFSCar (Anexo I);

5.5. São financiáveis despesas com materiais de consumo, passagens, diárias e serviços de terceiros, sendo exemplos de itens financiáveis:

5.5.1. Material de consumo: aquisição de materiais de escritório, materiais didáticos, materiais de laboratório, suprimentos e outros itens utilizados na realização das atividades de extensão;

5.5.2. Serviços terceirizados: contratação de serviços de apoio, como serviços gráficos, serviços de transporte, serviços de tradução, entre outros necessários para o desenvolvimento das atividades;

5.5.3. Diárias e passagens: cobertura de despesas com diárias e passagens para a participação de professores, pesquisadores e estudantes em eventos, cursos, visitas técnicas e outras atividades relacionadas à proposta de ações de extensão da pós-graduação;

5.5.4. Alimentação: custeio de despesas com alimentação durante a realização de eventos, reuniões, cursos ou outras atividades previstas na proposta de ações de extensão da pós-graduação;

5.5.5. Locação de equipamentos: despesas com a locação de equipamentos necessários para a realização das atividades de extensão, como equipamentos audiovisuais, equipamentos de informática, equipamentos de laboratório, entre outros;

5.5.6. Custos de comunicação e divulgação: cobertura de despesas com a divulgação e comunicação das atividades de extensão, incluindo a produção de materiais promocionais, impressão de folders, divulgação em mídias sociais, entre outros.

REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO E O ENVIO DE PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br), através do preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo II);

6.2. Os proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no sistema ProExWeb a opção “Edital PROEXT-PG”;

6.3. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao Programa de Extensão “Fortalecimento das ações de extensão no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar”, Processo ProExWeb n.º 23112.030523/2024-02, sendo que as atividades devem ter abrangência que abrigue os objetivos e as metas do plano de atividades;

6.4. A proposta deverá ter, necessariamente, como “setor responsável a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) da UFSCar;

6.5. As propostas devem detalhar o objetivo, o plano de trabalho, as pessoas, grupos e/ou coletivos a serem atendidos e o cronograma de execução, considerando sua aderência com o objetivo, as metas e as áreas temáticas do presente Edital;

6.6. O Plano de Execução deverá prever o início da atividade no mês de dezembro de 2024, tendo duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 20 (vinte) meses, sendo que o cronograma da proposta deverá incluir o intervalo de recesso acadêmico, prevendo atividades para o apoio e o suporte da comunidade universitária e externa neste período;

6.7. No Plano de Execução, as atividades da equipe e as ações deverão estar planejadas na modalidade presencial;

6.8. A descrição e o desenvolvimento de planos de trabalho para os membros da equipe são esperados, em particular no caso de estudantes de pós-graduação, recomenda-se que as atividades previstas estimulem sua formação em consonância com as metas, as atividades e o cronograma da proposta;

6.9. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) deverão sempre acompanhar a tramitação do processo por meio do sistema ProExWeb, com especial atenção às primeiras etapas de tramitação, que são a de aprovação da coordenação do Programa de Extensão ao qual a proposta está vinculada, bem como a de aprovação das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos participantes da equipe de trabalho, uma vez que, conforme indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo II), há uma data limite para a entrada das propostas na etapa de Análise de Admissão, sendo de responsabilidade do(a) proponente acordar junto às chefias porventura envolvidas para que estas possibilitem o provimento de suas ações em respeito ao cronograma, uma vez que as propostas que chegarem fora do prazo estabelecido serão desclassificadas;

6.10. O(A) proponente deverá enviar proposta de utilização dos recursos para custeio, no valor de até R$ 122.718,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e dezoito Reais) com descrição detalhada e justificada de uso para a atividade em questão, conforme Anexo III;

6.11. ​Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita e apresentar os devidos esforços para que sejam inclusivas, acessíveis e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos, de modo que a constatação de não-gratuidade desclassificará a proposta em qualquer etapa do processo de tramitação.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROEXT-PG

7.1. O processo que inclui a análise de mérito, classificação das propostas e o apoio à gestão de monitoramento das atividades de extensão selecionadas, será conduzido pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG, particularmente nomeada para este Edital, sendo composta pela coordenadora do projeto PROEXT-PG da UFSCar, por dois representantes do Conselho de Extensão (CoEx) e por dois representantes do Conselho de Pós-Graduação (CoPG), estes indicados respectivamente pelas Pró-Reitorias de Extensão (ProEx) e de Pós-Graduação (ProPG), desde que não estejam credenciados em PPGs que façam parte de nenhuma das proposta PROEXT-PG da UFSCar;

7.2. A Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG a que se refere o item 7.1 está apta a realizar ações de consultoria e/ou de monitoramento referentes às propostas submetidas nesta chamada dissolvendo-se na data em que se homologue a aprovação dos relatórios finais das últimas atividades de extensão que forem executadas no âmbito deste Edital;

7.3. A Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG pretende, além de acompanhar e monitorar a execução das atividades, promover a criação de uma rede e de ações articuladas entre as propostas aprovadas.

METODOLOGIA PARA ADMISSÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo II) e passará pelas seguintes etapas:

8.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta por meio do sistema ProExWeb;

8.1.2. Análise de elegibilidade (Coordenação do Programa) – Será realizada pela coordenação do programa de extensão “Fortalecimento das ações de extensão no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar”, responsável pela proposta institucional da UFSCar aprovada pelo Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG) da CAPES;

8.1.3. Etapa de pré-análise (Chefias dos membros da equipe de trabalho das propostas) – Esta etapa consiste na avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo sistema ProExWeb;

8.1.4. Avaliação de Mérito (Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG) – A Comissão de Acompanhamento realizará a análise de mérito de cada uma das atividades, conforme critérios no Anexo III deste edital;

8.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (Comissão de Acompanhamento) – Após a consolidação dos resultados pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada nos sites da ProEx e da ProPG;

8.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProPG, via SEI, pelo(a) coordenador(a) responsável pela proposta;

8.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (Comissão de Acompanhamento) – Após a análise dos pedidos de recursos, a Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará à ProEx e à ProPG;

8.1.8. Divulgação dos resultados (ProEx e ProPG) – Divulgação, nos sites da ProEx e da ProPG, da lista homologada pelo CoEx e a distribuição de concessões;

8.1.9. Envio de aviso de deferimento de concessão ao/à proponente (ProPG) – Um aviso será encaminhado ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) proponente da atividade, sendo comunicada a aprovação da concessão, com instruções e prazos, se adequado;

8.2. Na etapa de análise de elegibilidade e de mérito pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG:

8.2.1. Propostas que não atenderem aos critérios de elegibilidade, definidos no item 4 deste Edital, serão desclassificadas;

8.2.2. ​As propostas elegíveis serão avaliadas de acordo com os critérios definidos no Quadro do Anexo III, sendo que a pontuação final consistirá na média ponderada da pontuação em cada critério, ponderada pelo respectivo peso;

8.2.3. ​A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final;

8.2.4. ​No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior pontuação na ordem dos critérios do quadro do Anexo III.

CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS

9.1. As coordenações das propostas aprovadas serão responsáveis pela solicitação e apresentação de orçamentos, aquisição de itens, contração de serviços e prestação de contas de sua respectiva proposta;

9.2. O pagamento dos itens de custeio será executado pelo(a) coordenador(a) do programa PROEXT-PG da UFSCar mediante apresentação de:

9.2.1. Texto explicativo descrevendo o gasto e suas contribuições à ação de extensão;

9.2.2. Comprovante de despesas (cupom fiscal, nota fiscal, recibo etc.), incluindo recibos de serviço/diária conforme modelos da CAPES (Anexo IV – Prestação de Contas);

9.2.3. Comprovantes de pesquisa de preço com apresentação de pelo menos 3 orçamentos de serviço/itens iguais ou equivalentes contendo informações de cada empresa, tais como: nome da empresa, CNPJ, endereço, e-mail e telefone de contato;

9.3. A solicitação de pagamento, conforme descrito no item anterior, deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data de vencimento;

9.4. Todo comprovante de despesa relativo a custeio deverá ser emitido em nome do coordenador institucional da UFSCar do PROEXT-PG e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do programa da CAPES no âmbito do qual foi realizado o investimento (PROEXT-PG/UFSCar - Projeto n.º 1140/2024), data de emissão, descrição detalhada dos materiais e bens ou serviços adquiridos/contratados. Orientações complementares e informações serão encaminhadas aos proponentes que forem contemplados no âmbito deste Edital;

9.5. Para dispêndio de gastos do tipo "Passagem", além das regras acima, também deverão ser apresentados os comprovantes da viagem (cartão de embarque, bilhetes etc.);

9.6. Deverá ser providenciada a apresentação do relatório final ao término da atividade, descrevendo as ações realizadas, a forma de utilização dos recursos financiados por este Edital e seus benefícios para a ação de extensão, de acordo com cronograma no Anexo III;

9.7. O(A) coordenador(a) da proposta contemplada deverá apresentar relatório financeiro descrevendo a forma de utilização dos recursos financiados, tendo como base as solicitações de pagamento encaminhadas;

9.8. O(A) coordenador(a) da proposta contemplada deverá atender a outros detalhamentos emitidos pela ProEx e/ou pela ProPG em orientações específicas.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG e decididos em instância final pela ProEx e pela ProPG, admitido recurso ao CoEx;

10.2. Os(As) coordenadores(as) de propostas aprovadas serão convidados(as) para participarem de um Grupo de Trabalho para pensar e construir estratégias coletivas de práticas e atividades voltadas para a composição, a promoção, a divulgação e o apoio para o fomento das atividades de extensão no âmbito da pós-graduação da UFSCar.

 

São Carlos, 2 de outubro de 2024
 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação - ProPG
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO 1 - PROJETO PROEXT-PG UFSCAR

O arquivo com o projeto PROEXT-PG submetido pela UFSCar e aprovado pela CAPES pode ser acessado por meio do link: <https://bit.ly/proext_pg_ufscar>.

 

 

ANEXO 2 - CRONOGRAMA DESTE EDITAL

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx/ProPG

04/10/2024

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital - Devem ser encaminhadas ao e-mail cmappg@ufscar.br, contendo a identificação do Edital, a solicitação e a justificativa

ProEx/ProPG

07/10/2024

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

09/10/2024

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e Centros, via ProExWeb

Coordenador/a do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro

09/10/2024 a 12/11/2024

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram a pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

12/11/2024

Análise de mérito das propostas

Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG

Até 26/11/2024

Divulgação, nos sites da ProEx e da ProPG, dos resultados preliminares

ProEx/ProPG

26/11/2024

Período para interposição de recursos

Proponentes

Até 28/11/2024

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG

Até 29/11/2024

Homologação do resultado final

CoEx

05/12/2024

Divulgação, nos sites da ProEx e ProPG, do resultado final

ProEx/ProPG

05/12/2024

Início das atividades

Equipes das Atividades

A partir de 09/12/2024

Término das atividades

Equipes das Atividades

Até 07/08/2026

Entrega de relatório final das atividades com prestação de contas

Equipes das atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

 

ANEXO 3 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DAS PROPOSTAS

Critérios de Análise de Mérito

Pontuação

Peso

1. Aderência aos objetivos do edital e articulação com as atividades propostas no programa institucional – PROEXT-PG da UFSCar

de 0 a 10

2

2. Integração entre os PPGs da proposta: nucleação entre diferentes de áreas do conhecimento e número de PPGs na proposta

de 0 a 10

2

3. Parcerias e articulações estabelecidas, que promovam a interação dialógica e assegurem a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade

de 0 a 10

2

4. Quantidade de estudantes de pós-graduação envolvidos e o impacto na formação destes estudantes

de 0 a 10

2

5. Ações articuladas às metas dos planos estratégicos dos PPGs

de 0 a 10

1

6. Potencial dos resultados em relação ao impacto e à transformação social

de 0 a 10

1

 

 

ANEXO 4 - REGRAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá seguir todas as normativas da CAPES, sendo que as principais se encontram nos links a seguir:

Os arquivos com as versões em PDF disponíveis estão em anexo a este processo: Portaria n.º 59, de 14 de maio de 2013 (Documento SEI n.º 1599386), Manual de Prestação de Contas Online (Documento SEI n.º 1599461), Recibo Modelo A (Documento SEI n.º 1599464) e Recibo Modelo B (Documento SEI n.º 1599469).

 

 

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Presidente do Conselho de Extensão (CoEx)

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 02/10/2024, às 22:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1605425 e o código CRC 195D4CC7.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030023/2024-62

SEI nº 1605425 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019