Boletim de Serviço Eletrônico em 06/02/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 49

  

Regulamenta a solicitação de verbas de custeio para participação de docentes e discentes em atividades acadêmica, entre outras, e regulamenta a solicitação de verbas para promoção de eventos.

 

O Presidente da Comissão de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 14, §1º do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação em Linguística em sua reunião nº 168, de 06 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.022873/2021-44,

 

CONSIDERANDO o Ato Administrativo 09/2022;

CONSIDERANDO o Ato Administrativo 27/2022;

CONSIDERANDO o Ato Administrativo 31/2022,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS

 

Fica aprovado o presente regulamento para requisição e uso de verbas de custeio sob responsabilidade do PPGL.

Os valores de custeio são destinados à

participação de docentes e discentes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior somente com apresentação de trabalho;

auxílio à tradução e revisão de textos;

apoio do PPGL à promoção de eventos e atividades;

custeio de participação  de convidados em bancas de mestrado e doutorado.

CAPÍTULO II

DO APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL 

Os valores referentes aos incisos I e II do Art. 2o deste regulamento estão sujeitos aos tetos estabelecidos no Ato Administrativo 27/2022 ou que venha a substituí-lo. 

Para particição de docentes e discentes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior serão financiáveis apenas as diárias respectivas ao número de dias do evento obedecendo à tabela CAPES/CNPq com apresentação de trabalho.

O auxílio à revisão e tradução para língua estrangeira de artigo em periódico ou de capítulo em livro será concedido às propostas que  

sejam resultantes de pesquisa desenvolvida junto ao PPGL;

apresentem preferencialmente coautoria entre orientadores e orientandos;

Exige-se que na publicação esteja expressamente manifesto o apoio financeiro do PPGL.

Docentes e discentes solicitantes de recursos de revisão e tradução de produções acadêmico-científicas são responsáveis pela confiabilidade, relevância e idoneidade dos meios e instituições editoriais nos quais pretendem publicar com apoio financeiro do PPGL.

Os auxílios de que tratam os incisos I e II do Art. 2o deste regulamento devem ser requisitados com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do evento, para seu devido processamento.

 

CAPÍTULO III

DO APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA UFSCAR

 

Docentes do PPGL podem solicitar verba para realização de eventos/atividades na UFSCar.

As propostas de eventos/atividades serão aprovadas se atenderem aos seguintes requisitos:

estar devidamente registrado como Atividade de Extensão da Pós-graduação, no PRoExWeb;

resultar de proposta de mais de um docente do PPGL;

provir de projeto de pesquisa devidamente registrado no Lattes dos envolvidos e estar vinculado a grupo de pesquisa ativo no Repositório do CNPq;

prever participação de número significativo de docentes e discentes proporcional à especificidade da área/tema.

contar com a participação de discentes do PPGL e de graduandos da UFSCar na equipe responsável por sua organização e realização;

Poderão ser financiadas propostas de evento de um único docente do PPGL, dada a especificidade da temática e/ ou da área, e conforme avaliação do Conselho;

O pedido de apoio deve ser realizado por um dos docentes participantes da equipe, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do uso do recurso.

Cada pedido de auxílio não pode exceder o teto de 10% do valor total da verba PROAP do ano em curso.

Para o auxílio a evento/atividade serão financiáveis os seguintes itens:

diárias para pesquisadores/docentes convidados;

passagens aéreas e/ou terrestres;

transporte com carro oficial da UFSCar

CAPÍTULO IV

DO CUSTEIO DE PARTICIPANTES DE BANCAS DE DEFESA

Somente será financiada a vinda de membro para participação presencial em bancas de mestrado e doutorado no PPGL nos casos em que o convidado também profira palestra, ministre curso ou disciplina concentrada junto ao PPGL;

A composição das bancas deve obedecer ao Ato Normativo 31/2023, com atenção aos limites e regras previstos no item sobre custeio de deslocamento e hospedagem de membros de bancas examinadoras;

Nessa modalidade de custeio serão financiáveis:

diárias para pesquisadores/docentes convidados;

passagens aéreas e/ou terrestres;

transporte com carro oficial da UFSCar

O pedido de apoio para participação em banca deve ser requisitado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do uso do recurso.

 

CAPÍTULO V 

DAS REQUISIÇÕES, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Todos os pedidos serão realizados em formulário específico, contendo as informações necessárias à atividade proposta com informações detalhadas de acordo com as orientações de órgãos de controle interno da UFSCar.

A gestão dos recursos é de responsabilidade dos proponentes junto às secretarias e demais órgãos responsáveis fornecendo todas as informações necessárias. 

A prestação de contas será realizada de acordo com os formulários específicos seguindo as instruções disponíveis nos modelos e fluxogramas que instruem o andamento dos processos. 

CAPÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O custeio do Seminário de Pós-Graduação em Linguística (SPLIN), ou evento que venha a substituí-lo, é de responsabilidade da CPGL tendo orçamento próprio.

O custeio para participação de docente representante do PPGL em reuniões de interesse estrito do Programa cobrirá:

diárias para o docente;

passagens aéreas e/ou terrestres;

transporte com carro oficial da UFSCar

A aprovação de qualquer proposta está sujeita à apreciação da CPGL para financiamento total ou parcial do auxílio solicitado e da disponibilidade orçamentária do Programa no momento do pedido de auxílio.

Os casos omissos serão dirimidos pela CPGL.

Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Prof. Dr. Dirceu Cleber Conde

Coordenador 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 06/02/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 1619155 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023