Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2024

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 11, DE 29 de outubro de 2024

  

Dispõe sobre a instituição do Programa de Cátedras junto ao Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 278ª reunião ordinária, em 18 de outubro de 2024, tendo em vista os documentos acostados nos autos do Processo SEI-UFSCar nº 23112.018976/2024-52,

 

R E S O L V E 

 

Art. 1º  Fica instituído o  Programa de Cátedras junto ao Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos (IEAE/UFSCar), que será responsável pela criação e gestão de Cátedras da UFSCar. 

Art. 2º  São princípios do Programa de Cátedras: 

I -  o pluralismo de ideias, o respeito à ética e à liberdade de pensamento;

II - a formação de redes de pesquisa colaborativa sobre desafios científicos, tecnológicos, sociais e culturais, que envolvam diferentes atores locais, nacionais e internacionais; 

III - a integração de pesquisadores a partir da geração e disseminação de conhecimentos interdisciplinares e transdisciplinares. 

Art. 3º  São objetivos gerais do Programa de Cátedras: 

I - aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico na UFSCar e outras instituições de ensino superior e de pesquisa, com a participação de estudantes, servidores(as) técnico-administrativos(as), docentes e pesquisadores(as); 

II - abrigar a produção de pesquisas, envolvendo instituições acadêmicas e de pesquisa, em conjunto com agendas e atores de instituições públicas e da sociedade civil; 

III - gerar conhecimento em diferentes campos temáticos, realizando estudos e pesquisas com abordagens inovadoras; 

IV - desenvolver pesquisas avançadas nas temáticas de interesse da UFSCar; 

V - formular e implementar um conjunto de eventos nos campos temáticos das diferentes Cátedras, como conferências, seminários, mesas redondas, workshops, cursos de curta duração e disciplinas, abertos à participação de alunos(as) de graduação e de pós-graduação, visando sua creditação nos históricos escolares; 

VI -  promover e disseminar a produção intelectual e científica resultante das atividades das Cátedras, por meio da publicação de livros, coletâneas, artigos, vídeos, podcasts e outras mídias digitais; 

VII - fomentar a participação de Professores(as) Sêniores, com mérito reconhecido pela comunidade acadêmica, nas Cátedras. 

Parágrafo único. As Cátedras poderão ter objetivos específicos, expressos no instrumento de sua criação. 

Art. 4º  A Cátedra é uma instância universitária composta por um Titular e uma rede de pesquisadores de alto nível e de outros atores, de dentro e de fora da UFSCar, em âmbito nacional e internacional, comprometidos com uma temática relevante, que tenha impacto na sociedade local, nacional ou internacional. 

Art. 5º Uma Cátedra poderá ser nominada: 

I -  pelo nome ou recorte significativo de seu campo temático; 

II - pelo nome de um(a) patrono(a) do campo temático, como homenagem a um(a) emérito(a) cientista, pesquisador(a) ou profissional, com notório reconhecimento de sua produção intelectual, científica, tecnológica, artística, cultural ou política para o desenvolvimento da ciência ou da sociedade; 

III - pelo nome de um(a) patrono(a), cuja obra será o escopo temático da Cátedra; 

IV -  pelo nome da pessoa ou entidade patrocinadora da Cátedra. 

Art. 6º  A criação de Cátedras será feita em fluxo contínuo e cada proposta deverá ser apresentada por um grupo de docentes da UFSCar e ser submetida à apreciação do Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos – CoIEAE, devendo incluir: 

I -  nome proposto para a Cátedra; 

II -  nome do(a) Titular da Cátedra; 

III -  grupo de pesquisadores que a integrarão, professores(as) doutores(as) da instituição e de outras instituições do país e do exterior; 

IV - pesquisadores(as) vinculados ao Programa de Pós-Doutorado e alunos(as) de Programas de Pós-Graduação da UFSCar; 

V - justificativas e objetivos específicos da Cátedra; 

VI - estratégias para a formação de uma rede de instituições e pesquisadores(as) nacionais e internacionais para atuação na Cátedra; 

VII - plano de trabalho, com as atividades a serem desenvolvidas e produtos de divulgação, disseminação e interlocução com a sociedade. 

Parágrafo único. A criação de Cátedras poderá ser realizada por meio de Chamadas Públicas, nos casos de indução de temáticas específicas. 

Art. 7º  Poderão ser Titulares de Cátedras os(a) Professores(a) Titulares do quadro efetivo da UFSCar, que possuam representatividade nacional ou internacional no campo acadêmico. 

Art. 8º  A aprovação de uma Cátedra será feita pelo CoIEAE e formalizada por meio de Resolução do colegiado, mediante análise da proposta apresentada, que deverá atender às disposições estabelecidas nesta Resolução e no Regimento Interno do Programa Cátedras do IEAE/UFSCar. 

Parágrafo único. Em caso de rejeição da propositura, o CoIEAE dará ciência ao proponente, que poderá solicitar reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 

Art. 9º  O(A) Titular de uma Cátedra e seu substituto(a) serão designados pelo(a) Diretor(a) do IEAE/UFSCar, o(a) primeiro(a) sendo o proponente da Cátedra e o(a) segundo(a) indicado pelo(a) primeiro(a), ambos para mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções. 

Art. 10. Caberá à Diretoria do IEAE/UFSCar a instituição de um Comitê de Coordenação, responsável pela organização e funcionamento de cada Cátedra. 

Art. 11. Cada Comitê de Coordenação terá a seguinte composição:

I -  o(a) Diretor(a) do IEAE/UFSCar; 

II -  o(a) Titular da Cátedra; 

III - 1 membro interno do CoIEAE; 

IV - 1 Coordenador(a) do IEAE/UFSCar, pertencente à área temática da Cátedra. 

Art. 12. O IEAE disponibilizará a infraestrutura necessária para o funcionamento das Cátedras, de acordo com suas possibilidades. 

Art. 13.  A manutenção financeira das Cátedras será realizada por meio de orçamento próprio do IEAE/UFSCar e por recursos externos, oriundos de diferentes fontes, como aprovação de projetos, celebração de convênios, acordos, parcerias, doações e contrapartidas oferecidas pelo(a) Titular e pesquisadores(as) integrantes da Cátedra. 

Art. 14. As disposições contidas nesta Resolução não se aplicam às Cátedras criadas junto a programas de organismos internacionais. 

Parágrafo único. Essas Cátedras serão objeto de cadastramento e divulgação pelos mecanismos de comunicação do IEAE/UFSCar. 

Art. 15.  A Diretoria do IEAE/UFSCar terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de vigência da presente Resolução, para submeter a minuta do Regimento Interno do Programa Cátedras à apreciação do CoIEAE. 

Art. 16.  Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e resolvidos pelo CoIEAE. 

Art. 17.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar. 

 

 

 

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis  

Vice-Presidente do Conselho Universitário 


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 29/10/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018976/2024-52

SEI nº 1623027 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023