FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 14, DE 30 de outubro de 2024
Dispõe sobre alterações no Regimento Geral das Atividades de Extensão da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 278ª reunião ordinária, realizada em 18 de outubro de 2024, com base nos documentos acostados nos autos do Processo SEI-UFSCar nº 23112.000879/2016-01, em especial o Ato Administrativo CoEx nº 405/2024 (1567539),
R E S O L V E
Art. 1º Ficam homologadas as alterações no Regimento Geral das Atividades de Extensão da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), passando a vigorar com redação especificada nos artigos subsequentes.
Art. 2º O Art. 10 do Regimento Geral da Extensão na UFSCar passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os Programas de Extensão serão avaliados bianualmente e terão duração de até cinco anos, podendo ser reapresentados para apreciação após o término desse período. "
Art. 3º O Art. 12 do Regimento Geral da Extensão na UFSCar passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os Projetos e Atividades de Extensão terão prazo de duração limitado a três anos, admitida a sua prorrogação, mediante justificativa acolhida pelo CoEx, limitada ao prazo máximo de cinco anos, podendo ser reapresentados para apreciação após o término desse período.
§ 1º Em caráter excepcional, Projetos e Atividades de Extensão, limitados a 10% do total dos processos vigentes, poderão ensejar duração superior aos limites definidos neste artigo, mediante acolhimento do CoEx da pertinência das condições especiais justificadas para essa maior duração.
§ 2º No momento da celebração de contratos, convênios, termos de cooperação ou outros ajustes visando a operacionalização de projetos de extensão, o prazo final do Projeto ou da Atividade de Extensão deverá ser ajustado para coincidir com o prazo final do ajuste legal, contado a partir da data de sua assinatura."
Art 4º Fica revogado o Art. 2º da Resolução ConsUni nº 33, de 11 de setembro de 2020.
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Vice-Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 31/10/2024, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1624333 e o código CRC D82DB459. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000879/2016-01 |
SEI nº 1624333 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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